MEIO AMBIENTE

STF derruba leis do Acre que previam título definitivo para florestas públicas e veta “usucapião” de áreas protegidas

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O Supremo Tribunal Federal anulou trechos de duas leis do Acre sancionadas em 2024 que abriam caminho para a transferência de florestas públicas estaduais a particulares após dez anos de uso autorizado. A decisão, tomada no julgamento conjunto das ADIs 7764, 7767 e 7769 em plenário virtual, bloqueou o mecanismo que convertia concessões temporárias em título de domínio definitivo e derrubou pontos de uma reforma ambiental que flexibilizava exigências de licenciamento no estado.

O centro do julgamento foi o dispositivo inserido pela Lei 4.396/2024 na legislação acreana de gestão de florestas públicas, que determinava a emissão de “título de domínio (definitivo)” depois de dez anos da concessão de direito de uso — ou mediante comprovação de posse pelo mesmo período por produtor enquadrado como agricultor familiar ou extrativista — e ainda previa a desafetação da área do regime de floresta pública. Para o STF, esse desenho colidia com a vedação constitucional de aquisição de bens públicos por usucapião e com o regime jurídico federal que disciplina o uso de florestas públicas sem converter, automaticamente, uso em propriedade.

Relator das ações, o ministro Nunes Marques afirmou no voto que “as florestas públicas não podem ser transferidas mediante usucapião”, ao apontar que a Constituição impede a apropriação de imóveis públicos por decurso de tempo e que a lei estadual criou um atalho para a transferência dominial sem as exigências aplicáveis ao patrimônio público e à proteção ambiental.

As ações foram apresentadas ao Supremo após a publicação das novas normas em 2024, quando a Procuradoria-Geral da República e o Partido Verde questionaram o alcance das mudanças na política ambiental acreana e na gestão de áreas florestais, sob o argumento de que o estado não poderia reduzir o nível de proteção definido por regras federais nem criar um regime próprio de alienação de áreas cuja destinação é a preservação. No julgamento, o STF também reconheceu perda parcial de objeto em relação a trechos que haviam sido revogados posteriormente por legislação estadual, mas manteve o núcleo do veto ao dispositivo que transferia florestas públicas a particulares com base em posse ou uso por dez anos.

Além da regra de titulação, a discussão alcançou mudanças promovidas pela Lei 4.397/2024 na Política Ambiental do Acre, com hipóteses de simplificação e dispensa de licenças ambientais para atividades e intervenções associadas a obras e manutenção em empreendimentos viários, como limpeza, roçada e poda em faixa de domínio. O STF tratou essas alterações no contexto de competências concorrentes em matéria ambiental e do patamar mínimo de proteção estabelecido nacionalmente, num momento em que a Amazônia segue no centro do debate sobre avanço do desmatamento, grilagem e regularização fundiária.

Na prática, a decisão impede que o Acre use a legislação local para transformar permissões de uso em propriedade privada de áreas florestais e reforça a separação entre exploração autorizada e domínio. A legislação federal de gestão de florestas públicas admite concessões para manejo sustentável, mas preserva a titularidade pública e condiciona a exploração a regras de controle e monitoramento, justamente para evitar a conversão do patrimônio florestal em estoque imobiliário.

Com o julgamento, procedimentos administrativos que buscavam titularizar áreas com base no dispositivo derrubado ficam sem amparo, e o estado passa a ter de se alinhar aos instrumentos federais de concessão e gestão. O resultado imediato é o bloqueio de uma rota jurídica que poderia favorecer a grilagem e ampliar a pressão sobre a floresta em um dos trechos mais sensíveis da Amazônia Ocidental, além de sinalizar a outros estados que mudanças locais não podem flexibilizar a proteção ambiental nem criar atalhos para a privatização de bens públicos.

Entenda o impacto

Cinco florestas públicas estavam no centro da disputa

Áreas criadas para uso sustentável poderiam virar título definitivo após dez anos.

5 florestas estaduais
688 mil hectares
10 anos para virar título

As leis derrubadas pelo STF atingiam cinco florestas públicas estaduais do Acre, com cerca de 688 mil hectares, onde o governo poderia transformar autorizações de uso em título definitivo depois de dez anos. As áreas ficam em Tarauacá (florestas do Rio Gregório, Rio Liberdade e Mogno), na região de Sena Madureira e Bujari (Antimary) e entre Feijó e Manoel Urbano (Afluente do Complexo do Seringal Jurupari), todas criadas para permitir uso sustentável sem perder o domínio público.

Do ponto de vista ambiental, a titulação muda o incentivo no território: quando a terra vira propriedade, cresce a pressão por abertura de áreas, valorização imobiliária, ramais e ocupações, o que tende a acelerar desmatamento e fragmentação da floresta.

“Quem invade a terra desmata imediatamente para ganhar dinheiro o mais rápido possível”. Paulo Barreto, pesquisador do Imazon

Para a pesquisadora Brenda Brito, também do Imazon, a regularização costuma virar a “porta de saída” preferida para ocupações em terras públicas, quando outras destinações — como proteção e manejo com controle — deveriam vir primeiro.

Foto: Sérgio Vale

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