O Supremo Tribunal Federal anulou trechos de duas leis do Acre sancionadas em 2024 que abriam caminho para a transferência de florestas públicas estaduais a particulares após dez anos de uso autorizado. A decisão, tomada no julgamento conjunto das ADIs 7764, 7767 e 7769 em plenário virtual, bloqueou o mecanismo que convertia concessões temporárias em título de domínio definitivo e derrubou pontos de uma reforma ambiental que flexibilizava exigências de licenciamento no estado.
O centro do julgamento foi o dispositivo inserido pela Lei 4.396/2024 na legislação acreana de gestão de florestas públicas, que determinava a emissão de “título de domínio (definitivo)” depois de dez anos da concessão de direito de uso — ou mediante comprovação de posse pelo mesmo período por produtor enquadrado como agricultor familiar ou extrativista — e ainda previa a desafetação da área do regime de floresta pública. Para o STF, esse desenho colidia com a vedação constitucional de aquisição de bens públicos por usucapião e com o regime jurídico federal que disciplina o uso de florestas públicas sem converter, automaticamente, uso em propriedade.
Relator das ações, o ministro Nunes Marques afirmou no voto que “as florestas públicas não podem ser transferidas mediante usucapião”, ao apontar que a Constituição impede a apropriação de imóveis públicos por decurso de tempo e que a lei estadual criou um atalho para a transferência dominial sem as exigências aplicáveis ao patrimônio público e à proteção ambiental.
As ações foram apresentadas ao Supremo após a publicação das novas normas em 2024, quando a Procuradoria-Geral da República e o Partido Verde questionaram o alcance das mudanças na política ambiental acreana e na gestão de áreas florestais, sob o argumento de que o estado não poderia reduzir o nível de proteção definido por regras federais nem criar um regime próprio de alienação de áreas cuja destinação é a preservação. No julgamento, o STF também reconheceu perda parcial de objeto em relação a trechos que haviam sido revogados posteriormente por legislação estadual, mas manteve o núcleo do veto ao dispositivo que transferia florestas públicas a particulares com base em posse ou uso por dez anos.
Além da regra de titulação, a discussão alcançou mudanças promovidas pela Lei 4.397/2024 na Política Ambiental do Acre, com hipóteses de simplificação e dispensa de licenças ambientais para atividades e intervenções associadas a obras e manutenção em empreendimentos viários, como limpeza, roçada e poda em faixa de domínio. O STF tratou essas alterações no contexto de competências concorrentes em matéria ambiental e do patamar mínimo de proteção estabelecido nacionalmente, num momento em que a Amazônia segue no centro do debate sobre avanço do desmatamento, grilagem e regularização fundiária.
Na prática, a decisão impede que o Acre use a legislação local para transformar permissões de uso em propriedade privada de áreas florestais e reforça a separação entre exploração autorizada e domínio. A legislação federal de gestão de florestas públicas admite concessões para manejo sustentável, mas preserva a titularidade pública e condiciona a exploração a regras de controle e monitoramento, justamente para evitar a conversão do patrimônio florestal em estoque imobiliário.
Com o julgamento, procedimentos administrativos que buscavam titularizar áreas com base no dispositivo derrubado ficam sem amparo, e o estado passa a ter de se alinhar aos instrumentos federais de concessão e gestão. O resultado imediato é o bloqueio de uma rota jurídica que poderia favorecer a grilagem e ampliar a pressão sobre a floresta em um dos trechos mais sensíveis da Amazônia Ocidental, além de sinalizar a outros estados que mudanças locais não podem flexibilizar a proteção ambiental nem criar atalhos para a privatização de bens públicos.
Entenda o impacto
Cinco florestas públicas estavam no centro da disputa
Áreas criadas para uso sustentável poderiam virar título definitivo após dez anos.
5florestas estaduais
688 milhectares
10 anospara virar título
As leis derrubadas pelo STF atingiam cinco florestas públicas estaduais do Acre, com cerca de 688 mil hectares, onde o governo poderia transformar autorizações de uso em título definitivo depois de dez anos. As áreas ficam em Tarauacá (florestas do Rio Gregório, Rio Liberdade e Mogno), na região de Sena Madureira e Bujari (Antimary) e entre Feijó e Manoel Urbano (Afluente do Complexo do Seringal Jurupari), todas criadas para permitir uso sustentável sem perder o domínio público.
Do ponto de vista ambiental, a titulação muda o incentivo no território: quando a terra vira propriedade, cresce a pressão por abertura de áreas, valorização imobiliária, ramais e ocupações, o que tende a acelerar desmatamento e fragmentação da floresta.
“Quem invade a terra desmata imediatamente para ganhar dinheiro o mais rápido possível”.
Paulo Barreto, pesquisador do Imazon
Para a pesquisadora Brenda Brito, também do Imazon, a regularização costuma virar a “porta de saída” preferida para ocupações em terras públicas, quando outras destinações — como proteção e manejo com controle — deveriam vir primeiro.