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Justiça do Acre

Acre cria código de ética para juízes de paz

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O Conselho da Justiça Estadual do Acre (Cojus) instituiu um Código de Ética e Conduta para juízas e juízes de paz, com regras para a atuação em cerimônias de casamento civil e em procedimentos de conciliação. A norma foi publicada no Diário da Justiça em 1º de abril de 2026 e passa a orientar deveres, proibições e critérios disciplinares ligados ao exercício da função.

O texto estabelece diretrizes de imparcialidade, sobriedade e respeito à diversidade, além de reforçar a necessidade de confidencialidade em tratativas de mediação e de conduta compatível com a imagem institucional do Judiciário. Entre as vedações, o código lista práticas como discriminação, autopromoção, favorecimento, partidarismo e uso do cargo para obtenção de vantagens.

As condutas irregulares foram organizadas em infrações leves, médias e graves, a depender da gravidade do ato, do dano ao interesse público, de eventual reincidência e do impacto na credibilidade do serviço. O regramento prevê três penalidades: advertência, suspensão e perda do mandato. A apuração ocorre por processo administrativo disciplinar, instaurado e conduzido pelo juiz diretor do foro da comarca, sem excluir possíveis responsabilizações em outras esferas.

A medida busca uniformizar procedimentos e reduzir riscos de desvios na atividade, que tem caráter honorífico e contato direto com a população em atos formais e tentativas de solução consensual de conflitos.

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Cultura

Palácio da Justiça do Acre entra na 24ª Semana Nacional de Museus com visitas, exposições e ação educativa em Rio Branco

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O Palácio da Justiça do Acre integra a programação da 24ª Semana Nacional de Museus, realizada entre 18 e 26 de maio, em Rio Branco, com visitas agendadas, palestras, exposições fotográficas, mesas-redondas e exibição de documentários. A agenda busca ampliar o acesso ao patrimônio histórico e reforçar o papel do espaço na preservação da memória do Judiciário acreano e da cultura local.

A programação transforma o prédio histórico em ponto de encontro entre passado e presente. Ao longo da semana, o museu abre espaço para atividades voltadas à educação, à preservação documental e ao contato do público com registros da formação institucional e social do Acre. O enfoque também alcança o uso de recursos tecnológicos, com exposições digitais, documentários e acervos digitalizados, em uma tentativa de ampliar o acesso à informação e conservar a história.

Inaugurado em 30 de abril de 1957, quando o Acre ainda era Território Federal, o Palácio da Justiça se tornou um dos marcos históricos e arquitetônicos do estado. O edifício foi concebido para representar a estrutura do Poder Judiciário acreano em uma fase decisiva da organização política e administrativa local.

Com arquitetura neoclássica, o prédio reúne traços associados à solidez e à ordem e figura entre os poucos exemplares desse estilo já erguidos no Acre. O imóvel também passou por recomposição arquitetônica e modernização interna, mantendo o acervo e os elementos que ajudam a contar parte da trajetória do povo acreano.

Hoje, o espaço preserva documentos, memórias e registros que aproximam estudantes, pesquisadores e visitantes da história local. A proposta é manter viva a memória do Judiciário e ampliar o vínculo da Corte com a comunidade por meio de conteúdos educativos e acessíveis.

O encerramento da programação está marcado para 26 de maio, das 14h30 às 17h, com a ação educativa “Entre Terra e Memória: Entendo os Geoglifos”, no próprio Palácio da Justiça, na Rua Benjamin Constant, nº 277, no Centro de Rio Branco.

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Justiça do Acre

TJAC amplia cotas para 35% e reforça política de equidade racial no Acre

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O Tribunal de Justiça do Acre consolidou em 2026 um novo pacote de medidas de equidade racial, com ampliação da reserva de vagas para até 35%, oferta de cursos sobre perspectiva racial e direitos humanos e incentivo financeiro para pessoas negras aprovadas no Exame Nacional da Magistratura. As ações reforçam uma política permanente de enfrentamento ao racismo institucional e de ampliação do acesso de grupos historicamente discriminados aos espaços do Judiciário acreano.

A principal mudança normativa foi formalizada pela Resolução nº 353, de 22 de abril de 2026, aprovada pelo Tribunal Pleno, que elevou a política de cotas do tribunal para até 35% das vagas. O percentual supera o piso de 30% fixado pelo Conselho Nacional de Justiça e passou a integrar a estratégia local de inclusão e representatividade.

O avanço ocorre após uma sequência de medidas adotadas pelo tribunal nos últimos anos. Em 2023, a corte aderiu ao Pacto pela Equidade Racial, em sintonia com a Resolução nº 519/2023 do CNJ. Em 2024, instituiu a Política de Equidade Racial por meio da Resolução Cojus nº 88 e criou a Comissão Permanente de Equidade Racial, responsável por fortalecer a representatividade, promover campanhas e ampliar a articulação institucional.

Em abril deste ano, o TJAC também instituiu o Programa de Incentivo à Capacitação de Pessoas Negras para o Ingresso na Magistratura. A iniciativa prevê reembolso mensal de até R$ 500 para gastos com educação preparatória de servidoras e servidores aprovados no Exame Nacional da Magistratura, cujo edital está em andamento.

Na área de formação, a Escola do Poder Judiciário do Acre abriu uma nova frente de capacitação com o curso “Decisão Judicial com Perspectiva de Direitos Humanos: Gênero, Raça, Etnia e Vulnerabilidades Estruturais”. As inscrições começam em 8 de junho e as aulas terão início em 16 de junho, em formato a distância. O conteúdo inclui racismo estrutural, interseccionalidade, controle de convencionalidade, diversidade cultural e limites da neutralidade nas decisões judiciais. O tribunal também mantém, durante todo o ano, cursos autoinstrucionais sobre diversidade étnico-racial, discriminação e prevenção ao assédio.

A política de equidade racial do tribunal também passa pelo controle das cotas. A Comissão de Heteroidentificação atua na verificação das características fenotípicas de candidatas e candidatos para coibir fraudes e assegurar que as vagas reservadas sejam destinadas a pessoas pertencentes aos grupos sociais historicamente discriminados. O TJAC mantém ainda um canal interno de atendimento e denúncia para casos de discriminação racial.

O tribunal associou essa política a ações sociais já em curso no estado. Em maio, duas edições do Pop Rua Jud levaram documentação e atendimentos à população em situação de rua em Rio Branco e Cruzeiro do Sul. A iniciativa alcançou um público marcado por múltiplas vulnerabilidades, em sua maioria formado por pessoas pretas e pardas. O mesmo foco aparece no Projeto Cidadão, que reúne emissão de documentos, serviços de saúde e orientação jurídica.

Na avaliação do CNJ, a promoção da equidade racial já entrou na régua de qualidade do Judiciário. O Prêmio CNJ de Qualidade passou a considerar indicadores ligados a essa política, entre eles capacitações específicas, promoção de especialistas negros e estímulo ao ingresso na magistratura. No Acre, o tribunal agora transforma essas metas em norma, treinamento e acesso.

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Justiça do Acre

TJAC mantém condenação e obriga empresas a pagar R$ 105 mil por negativa de seguro a cliente com AVC

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de empresas que se recusaram a pagar um seguro a um cliente que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC), em Rio Branco. A decisão preservou a obrigação de pagamento de R$ 95 mil referentes ao capital segurado e de R$ 10 mil por danos morais.

No processo, o segurado relatou que passou por cirurgias complexas e permaneceu com sequelas neurológicas por mais de três meses. Mesmo diante do quadro, as empresas não fizeram o pagamento previsto no contrato, o que levou à condenação em primeiro grau. As rés recorreram, mas o colegiado manteve o mérito da sentença.

O relator, desembargador Roberto Barros, afirmou que a recusa ocorreu em um momento de vulnerabilidade do segurado e ultrapassou o descumprimento contratual. “A recusa indevida ao pagamento da indenização securitária em momento de extrema vulnerabilidade do segurado ultrapassa o mero inadimplemento contratual e enseja dano moral indenizável”, escreveu no voto.

A Câmara aceitou apenas um ajuste técnico no processo, com correção no polo passivo da ação, sem alterar os valores fixados.

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