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Política

Câmara de Rio Branco aprova pacote de projetos e requerimentos em sessão desta quinta-feira

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A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, na sessão desta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, um conjunto de projetos de lei e requerimentos voltados a educação, inclusão social, esporte, modernização administrativa e reconhecimento público, com votação unânime dos vereadores presentes.

Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei nº 142/2025, do vereador Joabe Lira, que institui o Programa Municipal de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos Sólidos Secos na capital, aprovado nos termos de um substitutivo após parecer favorável nas comissões. (ac24horas) Na pauta ligada à educação inclusiva, o plenário deu aval ao Projeto de Lei nº 125/2025, da vereadora Lucilene Vale, que altera a legislação municipal para assegurar prioridade de vagas em creches e escolas próximas da residência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No campo do esporte, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 98/2025, do vereador Leôncio Castro, que regulamenta o campeonato municipal de wheeling e manobras responsáveis, com emendas apresentadas pelas comissões. Também passou o PL nº 149/2025, de autoria do vereador Bruno Moraes, que estabelece o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública municipal.

Outras matérias aprovadas são de autoria do vereador Felipe Tchê e tratam de mudanças na Lei nº 2.562/2025, que institui os títulos Aluno Nota 10 e Professor Destaque, para incluir novas disciplinas na composição da média, além de alterações no Código de Posturas para permitir que documentos públicos, como alvarás e licenças, possam ser disponibilizados em formato digital por meio de QR Code. A sessão também aprovou proposta que prevê atendimento prioritário aos corretores de imóveis no âmbito do município.

No bloco de moções, os parlamentares aprovaram homenagens ao Circo Mundo Mágico, da família Alvarado, e ao empresário Welington Pinheiro da Silva, conhecido como Tom, além de uma moção ao Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Acre (Sintraba), proposta pelo vereador Samir Bestene. Já nos requerimentos, foi aprovado o nº 19/2026, do vereador Fábio Araújo, solicitando audiência pública em 6 de março para que a empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda. preste esclarecimentos sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Transporte Urbano (SITURB). A Câmara apontou que a audiência foi motivada por reclamações de usuários relacionadas à qualidade do serviço, regularidade da operação, transparência na gestão do sistema e obrigações contratuais da concessionária.

Política

Jéssica Sales é anunciada como pré-candidata a vice de Mailza Assis

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A ex-deputada federal Jéssica Sales (MDB), que disputou a Prefeitura de Cruzeiro do Sul em 2024, foi oficializada nesta terça-feira (21) como pré-candidata a vice-governadora na chapa de reeleição de Mailza Assis (Progressistas).

Natural de Cruzeiro do Sul, Jéssica recebeu 24.281 votos, equivalentes a 49,80% dos votos válidos, na última eleição municipal. Zequinha Lima (PP) foi reeleito com 24.478 votos, ou 50,20%. A diferença entre os candidatos foi de 197 votos, segundo dados do TSE.

Com a indicação, uma ex-candidata à Prefeitura de Cruzeiro do Sul passa a integrar a chapa que disputará o governo estadual. Jéssica representará o MDB na composição liderada por Mailza.

Durante o anúncio, Mailza agradeceu a Jéssica por aceitar participar da chapa e afirmou que a parceria inicia uma etapa no projeto político do grupo. A governadora disse que pretende dividir com a ex-deputada a responsabilidade pela administração estadual, caso seja reeleita.

Mailza também agradeceu ao ex-governador Gladson Cameli (Progressistas), que participou da coletiva. Segundo a governadora, a chapa pretende manter o projeto iniciado durante a gestão de Cameli.

A pré-candidata à reeleição afirmou ainda que a composição com Jéssica amplia a participação de mulheres na disputa pelo Executivo estadual. A oficialização das candidaturas dependerá das convenções partidárias e do registro na Justiça Eleitoral.

Foto: Luciano Tavares/NH

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Política

Pix desafia controle financeiro dos EUA e entra no centro da disputa comercial com o Brasil

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O Pix passou a representar um desafio à influência dos Estados Unidos sobre o sistema financeiro internacional. Criado e administrado pelo Banco Central, o modelo brasileiro de pagamentos instantâneos reduziu a dependência de bandeiras de cartões e plataformas estrangeiras, ganhou espaço entre consumidores e empresas e agora aparece no centro da disputa comercial entre Washington e Brasília.

O governo norte-americano incluiu o sistema entre as práticas brasileiras que, na avaliação de Washington, prejudicam empresas dos Estados Unidos. O argumento foi usado na investigação comercial que antecedeu a imposição de uma tarifa adicional de 25% sobre grande parte dos produtos brasileiros.

A reação ao Pix vai além da concorrência entre empresas. Por funcionar em uma infraestrutura pública e nacional, o sistema permite transferências e pagamentos sem a intermediação das grandes redes privadas controladas por grupos estrangeiros. A operação ocorre durante 24 horas por dia, com liquidação em poucos segundos e custos menores para usuários e comerciantes.

O avanço enfraquece uma das principais fontes de influência norte-americana: o domínio de empresas sediadas nos Estados Unidos sobre os meios de pagamento. Bandeiras de cartões, bancos correspondentes e plataformas digitais precisam seguir restrições e sanções determinadas por Washington, mesmo quando as operações acontecem fora do território norte-americano.

O Pix está fora desse alcance direto. Como a infraestrutura é operada pelo Banco Central, pagamentos feitos dentro do Brasil não dependem da autorização de empresas estrangeiras. Esse modelo amplia a autonomia do país e reduz o risco de interrupções provocadas por decisões políticas externas.

A expansão também afetou o mercado das operadoras de cartões. Transferências, compras, cobranças e pagamentos de contas passaram a ser feitos diretamente pelo celular, sem a necessidade de redes internacionais em parte das transações. O uso de cartões continuou crescendo, mas passou a dividir espaço com uma alternativa pública, gratuita para pessoas físicas e amplamente adotada pelo comércio.

O sistema brasileiro tornou-se uma referência para outros países interessados em criar meios de pagamento próprios. Na Europa, o Banco Central Europeu trabalha no desenvolvimento do euro digital, projeto que também busca diminuir a dependência de empresas estrangeiras e preservar a soberania monetária do bloco.

A disputa mostra que o controle sobre pagamentos deixou de ser apenas uma questão tecnológica. Quem administra a infraestrutura financeira também exerce influência econômica e política. Sistemas nacionais reduzem o poder de governos estrangeiros para bloquear operações, impor sanções ou pressionar instituições privadas.

Ao colocar o Pix entre as justificativas para medidas comerciais contra o Brasil, os Estados Unidos reconheceram o impacto estratégico do modelo. Mais do que uma ferramenta para transferir dinheiro, o sistema passou a ocupar espaço na disputa global pelo controle das transações financeiras.

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Política

TRE-AC extingue pedido da Aleac para campanha sobre SRAG e aciona órgãos de controle

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) extinguiu, por unanimidade, o processo em que a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) pedia autorização para divulgar uma campanha institucional sobre a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) durante o período de restrições eleitorais. A decisão foi tomada na sessão de 20 de julho de 2026, em Rio Branco, porque o Parlamento estadual não tem competência para executar políticas públicas de saúde.

O processo foi encerrado sem análise do conteúdo da campanha. O colegiado entendeu que somente um órgão ligado ao Poder Executivo e responsável pela política estadual de saúde poderia solicitar à Justiça Eleitoral a autorização para veicular a publicidade.

A campanha previa peças para televisão, rádio, outdoors, busdoors e banners em sites. O material orientaria a população sobre vacinação, higienização das mãos, etiqueta respiratória, cuidados com crianças, idosos e pessoas com comorbidades, além dos sintomas que exigem atendimento médico.

A Aleac alegou que o aumento dos casos de síndrome gripal e SRAG, acompanhado da pressão sobre a rede hospitalar, configurava uma situação de grave e urgente necessidade pública. A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a se manifestar favoravelmente à autorização.

Durante a tramitação, o presidente da Aleac, Nicolau Júnior, apresentou o contrato administrativo da campanha e pediu que o Estado do Acre passasse a constar como autor do processo. A mudança, porém, não corrigiu o problema apontado pelo tribunal.

O contrato, o orçamento, a contratação da agência, a produção das peças publicitárias e a iniciativa de procurar a Justiça Eleitoral continuaram ligados à Assembleia Legislativa. Para o TRE-AC, a alteração do nome do autor no processo não mudou a responsabilidade pela execução da campanha.

A legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo quando houver grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Antes de analisar essa exceção, o tribunal exige que o pedido seja apresentado pelo órgão responsável pela política pública envolvida.

O chefe da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, informou que a Secretaria de Estado de Comunicação preparava outra campanha sobre síndrome gripal e SRAG e que o Poder Executivo apresentaria um pedido próprio ao TRE-AC. Por isso, a extinção do processo da Aleac não impede que uma nova solicitação seja analisada.

O tribunal também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado. O TCE deverá fiscalizar a regularidade da execução do orçamento da Assembleia destinado à campanha.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Acre — relatório do processo nº 0600162-02.2026.6.01.0000 ; Acórdão nº 7.372/2026 do TRE-AC

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