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Comissão de Assuntos Econômicos confirma contribuição sobre serviços de Streaming; Projeto segue para a Câmara

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o autor do Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que busca regulamentar os serviços de vídeo sob demanda no Brasil.

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Projeto que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (16). O PL 2.331/2022 segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário. Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele rejeitou três emendas apresentadas após a primeira votação. 

O projeto inicialmente alterava apenas a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança para a Condecine. Com o substitutivo, modifica também a Lei 12.485, de 2011, a “Lei da TV Paga”. A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), para o qual Eduardo Gomes recomendou a rejeição.

A proposta aprovada regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

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A Contribuição terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado na CAE.

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganho com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Produtora independente

Para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ser controladora, controlada ou coligada a TVs, a rádios ou a quaisquer prestadoras de serviços de telecomunicações. Também não poderá estar sujeita a veto ou interferência comercial de outras empresas de comunicação. Por fim, não poderá manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar com terceiros os conteúdos produzidos.

Princípios

O texto alternativo sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

Conteúdo brasileiro

Eduardo Gomes propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

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Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais.

Pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo, 20% para produtoras estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais, e programas de investimento em produções nacionais.

Ancine

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.

O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.

Fabricantes de televisores

O provedor de televisão por internet que também seja fabricante de equipamentos de televisão ou outros dispositivos receptores deve dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional. Será obrigatório ofertar, na interface inicial e no guia de programação, o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. E será proibido privilegiar a oferta de produtos, serviços ou conteúdos audiovisuais próprios. Eventuais infrações serão fiscalizadas pelo Cade.

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Punições

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine. 

A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$ 10 mil reais,nem superior a R$ 50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

Excluídos

O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não incluí aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura.

Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

No substitutivo, Eduardo Gomes passou a excluir também conteúdo já divulgado e posteriormente incluído em streaming pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano. E excluiu também os conteúdos de eventos esportivos.

Críticas

Ao tramitar na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes, o PL 2.331/2022, de Nelsinho Trad, ganhou o texto substitutivo. No relatório da CE, o relator propôs a rejeição do PL 1.994/2023, de Humberto Costa, de 2023, e sua substituição pelo texto de Nelsinho, de 2022. Na CAE, o senador apresentou um outro texto alternativo, com alterações extras — mas mantendo em essência o PL 2.331/2022.

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Autor do PL 1.994/2023, Humberto Costa manifestou discordância com o substitutivo e a rejeição do seu projeto. Para ele, o relatório de Gomes não trata a produção brasileira independente de forma destacada nesse processo de regulação, como acontece com outros países. 

Na avaliação de Humberto Costa, a regulação não pode oferecer brechas para que o “dinheiro público venha a subsidiar plataformas”, que segundo ele,  já são bilionárias em vários países e que têm no Brasil um dos seus mercados mais importantes. Para Humberto Costa, a regulação precisa estar à altura da “dimensão cultural e econômica que esse tema tem”. 

— Por que que uma atividade tão importante como essa, como é a do audiovisual, a proposta de pagamento da Condecine é de 3%, tão somente? Nós tínhamos feito uma proposta mais ampla e o pior, é que nessa proposição, nesse relatório, existem vários mecanismos para isentar as empresas multinacionais de pagar a Condecine. Compensações pela contratação de empresas nacionais para a produção dos vídeos sobre demanda — criticou o senador. 

Mesmo após a manifestação de Humberto Costa, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), informou que a orientação do Executivo seria pela aprovação, tendo em vista que a matéria ainda passará por outros debates na Câmara dos Deputados e, possivelmente, lá será apensada a outras matérias em tramitação.

Na justificação do projeto, Nelsinho Trad informa que em janeiro de 2021 só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga. Ele lembra que as operadoras de TV estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas.

Fonte: Agência Senado

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Economia e Empreender

Sebrae orienta MEI sobre como vender para órgãos públicos pelo Contrata+Brasil

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O Sebrae passou a oferecer orientações específicas para microempreendedores individuais que desejam prestar serviços a órgãos públicos por meio da plataforma Contrata+Brasil, lançada em fevereiro de 2025 pelo governo federal como um ambiente de comércio eletrônico público que permite a contratação direta de MEIs sem licitação formal.

A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso de pequenos negócios às compras governamentais, com foco na execução de serviços de manutenção e pequenos reparos. A plataforma reúne 47 tipos de serviços, entre eles pintura, alvenaria e carpintaria, e foi estruturada para permitir que órgãos públicos encontrem fornecedores de forma direta, com procedimentos simplificados.

De acordo com o coordenador nacional de compras públicas e acesso a crédito do programa Cidade Empreendedora, Hudson Costa, as possibilidades da ferramenta foram ampliadas no fim de 2025. “Em novembro do ano passado foi disponibilizada a possibilidade de aquisição de alimentos com recursos do PAA (Programa de Aquisições de Alimentos), incluindo produtos da agricultura familiar. Nesse segmento, podem participar cooperativas, associações, agricultores familiares, supermercados e empresas que vendem alimentos. Isso amplia a possibilidade de participação das MPEs”, afirmou.

Para preparar os interessados, o Sebrae disponibiliza o curso “Contrata Mais Brasil na prática: guia para o MEI”, que apresenta o funcionamento da plataforma, os requisitos de acesso e o passo a passo para o envio de propostas. O curso é gratuito, oferece certificado digital com verificação de autenticidade e integra o conjunto de conteúdos do Portal Sebrae. A instituição também mantém duas cartilhas complementares, uma com orientações resumidas e outra voltada à formação de preços dentro da plataforma.

A expansão do Contrata+Brasil inclui a entrada do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), permitindo que escolas públicas realizem contratações de serviços de manutenção e pequenos reparos por meio do sistema. Para 2026, está prevista a integração do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o que deve viabilizar compras destinadas à merenda escolar na mesma plataforma.

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Atualmente, o Contrata+Brasil reúne cerca de 1,2 mil órgãos públicos e mais de 7,8 mil profissionais cadastrados. Segundo dados divulgados, a ferramenta já viabilizou o pagamento de mais de R$ 13 milhões a fornecedores, com impacto direto na circulação de recursos nas cidades brasileiras.

A oferta de capacitação e materiais de apoio ocorre em um contexto de ampliação do número de microempreendedores no país. O acesso às compras públicas é apontado como alternativa de geração de receita e formalização de contratos para os 12,6 milhões de profissionais enquadrados como MEI, público atendido por aplicativos, cursos, mentorias e conteúdos do Sebrae.

Com a ampliação de programas integrados e a inclusão de novas modalidades de compra, a expectativa é que a plataforma fortaleça a participação de pequenos negócios nas contratações governamentais, ampliando o alcance das políticas de compras públicas e estimulando a economia local por meio da formalização de serviços e fornecimentos.

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Notícias

INSS retoma perícias médicas remotas em Tarauacá após atuação do MPF

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou o serviço de perícias médicas remotas na Agência da Previdência Social (APS) de Tarauacá, no interior do Acre, após atuação do Ministério Público Federal (MPF). A medida foi comunicada no domingo (9) pela Procuradoria da República no Acre e encerra procedimento instaurado para apurar a ausência de atendimento pericial no município, que obrigava segurados a viajar para outras cidades para realizar avaliações médicas.

A apuração teve início a partir de expediente encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Acre, que relatava dificuldades enfrentadas por usuários da agência local diante da inexistência de perito médico na unidade. Sem o serviço, moradores de Tarauacá precisavam se deslocar 409 quilômetros até Rio Branco ou 228 quilômetros até Cruzeiro do Sul para realizar perícias necessárias à concessão ou manutenção de benefícios previdenciários.

Diante da situação, o MPF solicitou informações ao INSS e à Perícia Médica Federal sobre as providências adotadas para assegurar o atendimento aos segurados do município. Em resposta, o instituto informou que a interrupção das perícias ocorreu em razão de entraves estruturais e da falta de profissionais suficientes para atendimento presencial exclusivo em Tarauacá.

Segundo o INSS, foi iniciado procedimento administrativo licitatório para contratação de empresa responsável pela reforma do prédio da agência, com o objetivo de melhorar as condições de atendimento. Paralelamente, o órgão informou que conseguiu restabelecer as perícias médicas a distância por meio da readaptação de uma sala na unidade e articulação com a Coordenação Regional da Perícia Médica Federal. A agenda para atendimentos remotos foi reaberta, com possibilidade de marcação a partir de 20 de janeiro, e haverá acompanhamento inicial para identificar e solucionar eventuais dificuldades na prestação do serviço.

Com a regularização do atendimento e a adoção de medidas administrativas para sua manutenção, o MPF considerou a situação solucionada e promoveu o arquivamento do caso. A retomada das perícias remotas evita deslocamentos de longa distância por parte dos segurados e restabelece o acesso aos serviços previdenciários no próprio município, impactando diretamente trabalhadores que dependem da avaliação médica para acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez.

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Economia e Empreender

Programa do Governo do Acre vai qualificar 40 empresas para atuar na importação

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O Governo do Acre anunciou, em 6 de fevereiro de 2026, a criação de um programa voltado à formação de 40 micro e pequenas empresas para atuação na importação, com foco na ampliação do comércio exterior e no fortalecimento da economia estadual. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Acre (Federacre), e foi apresentada a representantes de associações comerciais de diferentes municípios.

A proposta prevê capacitação técnica e acompanhamento para que os participantes realizem sua primeira operação de importação, com orientação desde a negociação internacional até os procedimentos legais e aduaneiros. Segundo o secretário Assurbanípal Mesquita, a intenção é oferecer experiência prática aos empresários. “A meta é qualificar 40 empresas importadoras, realizando desde a capacitação até a importação efetiva. Queremos proporcionar ao empresário a experiência real da sua primeira operação, para que ele possa transformar isso em um novo negócio”, afirmou.

O programa inclui assessoria especializada e a possibilidade de uso de contêiner compartilhado, modelo que permite dividir custos logísticos entre as empresas e reduzir o investimento inicial necessário para entrada no mercado internacional . A estratégia busca facilitar o acesso de empreendedores do interior a informações técnicas e instrumentos operacionais ligados ao comércio exterior.

Para a presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola (Acisa), Patrícia Dossa, a capacitação pode ampliar a competitividade das empresas locais. “Aprender a importar e, depois, conseguir andar com as próprias pernas vai fazer muita diferença. Adquirir produtos diretamente do mercado internacional amplia competitividade e reduz custos”, declarou.

O diretor de Projetos da Federacre, Clóvis Console, afirmou que a formação de grupos de importadores poderá estimular compras conjuntas e fortalecer o mercado local. “A formação de grupos de importadores permitirá compras mais competitivas e fortalecerá a economia local. Trazer dinheiro novo para o Acre, por meio do comércio exterior, é uma estratégia que vai impactar diretamente na vida da nossa população”, disse.

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Na avaliação da presidente da Associação Comercial e Empresarial de Acrelândia (Aceac), Daiane Figueiredo, a ação reforça a necessidade de investimento no empresariado. “Se você não investe no empresário, não tem resultado. Essa é uma oportunidade de crescermos juntos, iniciativa privada e poder público”, afirmou.

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