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Comissão de Assuntos Econômicos confirma contribuição sobre serviços de Streaming; Projeto segue para a Câmara

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o autor do Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que busca regulamentar os serviços de vídeo sob demanda no Brasil.

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Projeto que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (16). O PL 2.331/2022 segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário. Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele rejeitou três emendas apresentadas após a primeira votação. 

O projeto inicialmente alterava apenas a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança para a Condecine. Com o substitutivo, modifica também a Lei 12.485, de 2011, a “Lei da TV Paga”. A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), para o qual Eduardo Gomes recomendou a rejeição.

A proposta aprovada regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

A Contribuição terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado na CAE.

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganho com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Produtora independente

Para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ser controladora, controlada ou coligada a TVs, a rádios ou a quaisquer prestadoras de serviços de telecomunicações. Também não poderá estar sujeita a veto ou interferência comercial de outras empresas de comunicação. Por fim, não poderá manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar com terceiros os conteúdos produzidos.

Princípios

O texto alternativo sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

Conteúdo brasileiro

Eduardo Gomes propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais.

Pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo, 20% para produtoras estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais, e programas de investimento em produções nacionais.

Ancine

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.

O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.

Fabricantes de televisores

O provedor de televisão por internet que também seja fabricante de equipamentos de televisão ou outros dispositivos receptores deve dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional. Será obrigatório ofertar, na interface inicial e no guia de programação, o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. E será proibido privilegiar a oferta de produtos, serviços ou conteúdos audiovisuais próprios. Eventuais infrações serão fiscalizadas pelo Cade.

Punições

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine. 

A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$ 10 mil reais,nem superior a R$ 50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

Excluídos

O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não incluí aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura.

Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

No substitutivo, Eduardo Gomes passou a excluir também conteúdo já divulgado e posteriormente incluído em streaming pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano. E excluiu também os conteúdos de eventos esportivos.

Críticas

Ao tramitar na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes, o PL 2.331/2022, de Nelsinho Trad, ganhou o texto substitutivo. No relatório da CE, o relator propôs a rejeição do PL 1.994/2023, de Humberto Costa, de 2023, e sua substituição pelo texto de Nelsinho, de 2022. Na CAE, o senador apresentou um outro texto alternativo, com alterações extras — mas mantendo em essência o PL 2.331/2022.

Autor do PL 1.994/2023, Humberto Costa manifestou discordância com o substitutivo e a rejeição do seu projeto. Para ele, o relatório de Gomes não trata a produção brasileira independente de forma destacada nesse processo de regulação, como acontece com outros países. 

Na avaliação de Humberto Costa, a regulação não pode oferecer brechas para que o “dinheiro público venha a subsidiar plataformas”, que segundo ele,  já são bilionárias em vários países e que têm no Brasil um dos seus mercados mais importantes. Para Humberto Costa, a regulação precisa estar à altura da “dimensão cultural e econômica que esse tema tem”. 

— Por que que uma atividade tão importante como essa, como é a do audiovisual, a proposta de pagamento da Condecine é de 3%, tão somente? Nós tínhamos feito uma proposta mais ampla e o pior, é que nessa proposição, nesse relatório, existem vários mecanismos para isentar as empresas multinacionais de pagar a Condecine. Compensações pela contratação de empresas nacionais para a produção dos vídeos sobre demanda — criticou o senador. 

Mesmo após a manifestação de Humberto Costa, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), informou que a orientação do Executivo seria pela aprovação, tendo em vista que a matéria ainda passará por outros debates na Câmara dos Deputados e, possivelmente, lá será apensada a outras matérias em tramitação.

Na justificação do projeto, Nelsinho Trad informa que em janeiro de 2021 só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga. Ele lembra que as operadoras de TV estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas.

Fonte: Agência Senado

Economia e Empreender

Embrapa firma acordo com China para desenvolver IA voltada à agricultura familiar

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A Embrapa firmou um acordo de cooperação com instituições chinesas para desenvolver e adaptar tecnologias de inteligência artificial, automação, robótica e agricultura digital voltadas principalmente à agricultura familiar. O Memorando de Entendimento foi assinado em Nanjing, na China, e prevê cinco anos de trabalhos conjuntos entre instituições brasileiras e chinesas.

O acordo cria o Centro de Cooperação Brasil-China para Aplicação de Inteligência Artificial na Agricultura. Participam da iniciativa a Embrapa, a Universidade Agrícola de Nanjing, a Academia de Ciências Agrícolas de Jiangsu, a Sinomach Digital Technology Corporation e a Associação Internacional para Cooperação Popular.

Entre as atividades previstas estão pesquisas para criação e adaptação de máquinas agrícolas inteligentes, plataformas digitais e modelos de cultivo. O programa também inclui intercâmbio de pesquisadores, missões técnicas, capacitações e busca de recursos em fundos de pesquisa do Brasil, da China e de organismos internacionais.

Uma das propostas é instalar no Brasil áreas-piloto com Centros de Serviços de Maquinário Agrícola Inteligente. Esses espaços poderão reunir máquinas de pequeno e médio porte, sensores, sistemas de internet das coisas e ferramentas de inteligência artificial para auxiliar produtores no acompanhamento e na gestão das lavouras.

A utilização dos equipamentos deverá ocorrer de forma coletiva, por meio de associações e cooperativas. A estratégia busca facilitar o acesso de agricultores familiares a tecnologias que poderiam ter custo elevado para aquisição individual, além de associar o uso dos equipamentos à assistência técnica e à capacitação dos produtores.

Também será estudada a integração das unidades demonstrativas ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, o Pronater. A experiência poderá posteriormente ser reproduzida em outras regiões com presença da agricultura familiar.

A presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, afirmou que a cooperação permitirá adaptar tecnologias para diferentes realidades de produção. Segundo ela, a parceria envolve soluções em agricultura digital, automação, robótica e inteligência artificial com foco em sistemas alimentares sustentáveis e inclusivos.

O memorando faz parte de uma agenda da Embrapa na China realizada entre 15 e 22 de setembro. A missão também participou da World AgriFood Innovation Conference 2026, em Pequim, e manteve encontros com universidades, centros de pesquisa e empresas para tratar de temas como agricultura digital, bioinsumos, agroecologia e inovação na produção de alimentos.

A aproximação entre a Embrapa e instituições chinesas já vinha sendo construída nos últimos anos. Em 2025, a estatal brasileira e a Sinomach Digital assinaram um memorando em Brasília. No ano anterior, instituições dos dois países participaram da criação de um centro de ciência e tecnologia rural direcionado à agricultura familiar.

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Rio Branco

Primeiros ônibus novos deixam São Paulo com destino a Rio Branco

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Os primeiros ônibus novos que vão integrar o transporte coletivo de Rio Branco deixaram nesta quinta-feira (25) a fábrica da CAIO, em Botucatu, no interior de São Paulo, com destino ao Acre. Nesta primeira etapa, 30 veículos iniciaram a viagem, enquanto outros 30 devem partir na sequência.

A previsão é que os primeiros ônibus cheguem à capital acreana entre terça e quinta-feira da próxima semana. Os 60 veículos fazem parte da renovação da frota que será utilizada na operação do transporte público municipal.

O deslocamento até Rio Branco está sendo feito por motoristas contratados para a entrega dos veículos. A viagem prevê velocidade entre 70 e 80 quilômetros por hora, com prioridade para deslocamentos durante o dia e paradas para descanso no período noturno.

Os ônibus são zero quilômetro, ano 2026, e foram produzidos pela CAIO. Entre os equipamentos previstos para a nova frota estão ar-condicionado e carregadores para celular.

De acordo com o planejamento divulgado pela Prefeitura de Rio Branco, o sistema deverá contar com 80 ônibus novos e outros 40 seminovos. O prefeito Alysson Bestene afirmou que a renovação pretende mudar as condições do transporte coletivo na capital.

“Agora teremos 80 ônibus novos e mais 40 seminovos. Com muita determinação, coragem e carinho, vamos trabalhar cada vez mais para melhorar a vida da nossa população”, declarou.

Após a chegada a Rio Branco, os veículos ainda passarão pelos procedimentos técnicos e operacionais necessários antes de começarem a transportar passageiros. A expectativa da administração municipal é colocar parte da nova frota em circulação ainda neste mês.

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Economia e Empreender

Capacitação do SENAI ensina técnicas de corte para reduzir perdas no setor de confecções do Juruá

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Empresários e profissionais do setor de confecções do Vale do Juruá estão recebendo capacitação do SENAI voltada ao melhor aproveitamento de tecidos durante a produção. O treinamento apresenta técnicas de planejamento e corte que ajudam a reduzir desperdícios e controlar os custos das empresas.

Uma das etapas trabalhadas é a organização dos moldes antes do corte do tecido. A distribuição correta das peças permite aproveitar melhor a matéria-prima e diminuir a quantidade de retalhos descartados ao longo da produção.

A capacitação também aborda a organização do processo produtivo, desde o planejamento até a execução do corte. A proposta é oferecer aos participantes ferramentas que possam ser aplicadas no dia a dia das confecções e melhorar o rendimento do material utilizado.

O desperdício de tecido representa um dos custos enfrentados pelo segmento. Com técnicas adequadas, uma mesma quantidade de matéria-prima pode resultar em um número maior de peças, reduzindo perdas e aumentando a eficiência da produção.

A ação no Juruá integra as atividades de qualificação profissional desenvolvidas pelo SENAI para atender às demandas da indústria acreana. O setor de vestuário está entre as áreas que dependem de mão de obra especializada e de processos organizados para ampliar a produtividade.

Além de reduzir gastos, o aperfeiçoamento das técnicas de corte pode contribuir para que pequenas e médias confecções da região melhorem sua capacidade de produção e atendam novos mercados.

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