O governo dos Estados Unidos formalizou nesta quarta-feira (30) uma nova tarifa de importação sobre produtos brasileiros, elevando a alíquota para 50%. A medida foi assinada pelo presidente Donald Trump por meio de uma ordem executiva que classifica o Brasil como uma “ameaça incomum e extraordinária” à segurança nacional norte-americana.
A decisão utiliza como base a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, e integra um pacote mais amplo de ações do governo dos EUA que também inclui sanções contra autoridades brasileiras. A Casa Branca alega que o governo do Brasil adotou políticas e práticas que colocam em risco interesses econômicos, diplomáticos e de segurança dos Estados Unidos.
O que está por trás da nova ordem
Segundo o comunicado oficial da Casa Branca, a imposição da tarifa adicional está relacionada ao tratamento dado pelo governo brasileiro ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a seus apoiadores. Washington aponta que ações como investigações, censuras e bloqueios em redes sociais violariam os direitos humanos e comprometeriam o Estado de Direito.
A decisão também menciona medidas judiciais brasileiras contra plataformas digitais de origem americana, como a Truth Social e a Rumble — ambas ligadas a Trump — que foram suspensas por descumprirem exigências da legislação nacional, como a ausência de representação legal no Brasil.
Produtos afetados e itens isentos
Apesar do aumento tarifário, a ordem executiva prevê isenções para determinados segmentos. Entre os produtos brasileiros que escaparam da sobretaxa de 40% estão:
Suco de laranja e polpa;
Minérios (como ferro e estanho);
Derivados de petróleo e fertilizantes;
Produtos para aviação civil (peças, turbinas, pneus);
Celulose, papel, madeira e compostos químicos industriais.
Por outro lado, produtos como carne, frutas tropicais, café e castanhas não foram incluídos na lista de exceções e devem ser impactados diretamente pela nova política tarifária, que entra em vigor no dia 6 de agosto.
Reações e contexto internacional
O anúncio do tarifaço foi feito no mesmo dia em que o governo americano aplicou sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com base na Lei Magnitsky. A sanção se refere à atuação do magistrado em processos contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Especialistas apontam que o endurecimento da política comercial norte-americana tem relação com o contexto político brasileiro e a aproximação entre figuras da extrema-direita dos dois países. Para o pesquisador Pedro Kelson, da organização Washington Brazil Office, há uma tentativa coordenada de descredibilizar as instituições democráticas brasileiras.
Flávia Santiago, professora de direito constitucional, observa que o bloqueio de perfis e conteúdos nas redes sociais por decisão do STF está previsto na legislação brasileira e atende a princípios democráticos. “A liberdade de expressão não é absoluta em nenhum país democrático”, afirma.
O que esperar dos próximos passos
Com a nova ordem, o Brasil passa a enfrentar barreiras comerciais mais rígidas para uma parcela significativa de suas exportações. O governo brasileiro ainda não anunciou medidas de retaliação, mas autoridades sinalizam que a política externa será conduzida com base na defesa da soberania nacional e das instituições democráticas.
A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (16), em Brasília, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, sob a suspeita de ter acertado com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o recebimento de uma propina estimada em R$ 146,5 milhões, conforme decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão preventiva na quarta fase da Operação Compliance Zero.
Segundo a decisão, o pagamento teria sido estruturado por meio da entrega de seis imóveis de alto padrão — quatro em São Paulo e dois na capital federal. A Polícia Federal afirmou ter rastreado, até o momento, o repasse de pelo menos R$ 74 milhões.
A investigação sustenta que o restante não foi pago porque Vorcaro teria interrompido os repasses após tomar conhecimento de um procedimento investigatório sigiloso que apurava justamente os pagamentos ligados a Costa. De acordo com os investigadores, o banqueiro recebeu, em 24 de junho de 2025, uma cópia da apuração por WhatsApp enviada por um funcionário, Felipe Mourão. Mendonça registrou que o material recolhido indica alta probabilidade de que Vorcaro já soubesse da instauração do procedimento antes mesmo de receber essas cópias.
Além de Costa, a PF prendeu o advogado Daniel Monteiro, apontado como testa de ferro do ex-presidente do BRB e suspeito de ter recebido, pessoalmente, R$ 86,1 milhões em vantagem ilegal. Na decisão, Mendonça citou como fundamentos para as prisões a continuidade de atos de ocultação patrimonial, o risco de interferência na instrução, a possibilidade de rearticulação do esquema e a necessidade de garantir a ordem pública e econômica e a efetividade da persecução penal.
A suspeita é de que a contrapartida para a propina tenha sido o uso de recursos do BRB — banco controlado pelo governo do Distrito Federal — para a compra, junto ao Banco Master, de carteiras de crédito consideradas fictícias. A apuração menciona que ao menos R$ 12,2 bilhões em “carteiras ruins” teriam sido adquiridos, sem que o BRB tenha informado, até agora, o volume total, que pode ser maior.
A defesa de Paulo Henrique Costa negou a hipótese de pagamento de propina. Em frente ao local onde ele foi preso, o advogado Cleber Lopes afirmou que a defesa não considera válida essa versão e disse que o ex-presidente do BRB não representa risco para a instrução nem para a aplicação da lei penal.
A operação avança agora com a análise do fluxo de pagamentos, a identificação de bens e intermediários e a apuração do tamanho do impacto das compras de carteiras sob suspeita, num caso que pressiona a governança do BRB e tende a ampliar o escrutínio sobre a relação do banco público com operações de grande porte no mercado de crédito.
O ex-prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PSDB) iniciou na madrugada desta quinta-feira, 16, uma viagem por terra pela BR-364 rumo ao Vale do Juruá e abriu um giro de visitas no interior em meio à movimentação para disputar o governo do Acre. Ao deixar a capital por volta das 3h, ele gravou um vídeo ao lado da esposa, Kelen Bocalom, e anunciou o começo da agenda fora de Rio Branco. “Duas horas da manhã nós estávamos de pé e são três horas da manhã e estamos saindo de casa, rumo às primeiras visitas dentro da nossa pré-campanha de governador do Estado”, disse. Em seguida, emendou: “Acre tem jeito e nós vamos dar jeito para o nosso Acre, se Deus quiser. Vamos juntos!”
A primeira parada confirmada ocorreu em Sena Madureira. Por volta das 6h, Bocalom registrou nas redes sociais uma visita ao ex-prefeito Normando Sales, liderança tradicional do município. “Já chegamos em Sena Madureira, viemos fazer a visita no Velho Guerreiro. É isso mesmo, o Normando Sales aqui com a gente”, afirmou, com Kelen ao lado durante o encontro.
Depois da passagem por Sena Madureira, a comitiva seguiu viagem pela BR-364 com destino final do dia em Cruzeiro do Sul. No trajeto, Bocalom indicou que passaria o dia em deslocamento e encontros com lideranças e moradores, com uma previsão de chegada por volta das 16h à área da nova ponte que liga Rodrigues Alves a Cruzeiro do Sul, ponto incluído no roteiro.
A ministra Nancy Andrighi, relatora da Ação Penal nº 1076 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou durante sessão da Corte Especial nesta quarta-feira, 15, que a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não determinou a suspensão do julgamento de mérito do governador Gladson Cameli.
A manifestação ocorreu ao analisar uma questão de ordem apresentada pela defesa de Cameli, que pediu a suspensão do julgamento e o desentranhamento de provas produzidas nos autos em 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de todas as provas que seriam derivadas desses elementos.
Segundo Nancy, a petição da defesa chegou na noite anterior à sessão e se baseou em decisão proferida por André Mendonça em 14 de abril, no âmbito de uma reclamação no STF. A defesa sustentou que o ministro teria determinado a retirada de provas reconhecidas como nulas pelo Supremo.
Ao apresentar a questão à Corte Especial, Nancy destacou que Mendonça não acolheu o pedido para paralisar o julgamento no STJ.
“O eminente relator da referida reclamação desacolheu o pedido da defesa para sobrestar o julgamento de mérito dessa ação penal”, afirmou a ministra.
Nancy explicou que a questão relativa ao desentranhamento das provas já seria tratada em aditamento ao seu voto, com o objetivo de cumprir decisão da Segunda Turma do STF. A relatora disse que os elementos alcançados pela decisão são relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs.
A ministra determinou o desentranhamento imediato desses relatórios, mas afirmou que eles não foram utilizados nem na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal nem no voto de mérito já proferido por ela.
“Os mencionados relatórios de inteligência não foram utilizados na denúncia oferecida pelo MP e tampouco no voto de mérito por mim proferido, fato que revela que a suposta concessão da ordem não impacta em nada o julgamento dessa ação penal”, disse Nancy.
Com esse entendimento, a relatora votou para resolver a questão de ordem sem suspender o julgamento. Ela submeteu a decisão ao referendo dos demais ministros da Corte Especial, defendendo a continuidade da análise do mérito da ação penal.
A Ação Penal nº 1076 apura acusações contra Gladson Cameli e tramita na Corte Especial do STJ, órgão responsável por julgar autoridades com foro no tribunal. Em dezembro de 2025, Nancy Andrighi já havia votado pela condenação do governador, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso.
Na prática, a defesa tentou usar a decisão de André Mendonça para retirar provas e suspender o julgamento. Nancy acolheu apenas o desentranhamento dos relatórios específicos, mas sustentou que esses documentos não interferem no mérito da ação penal e que o STF não determinou a paralisação do julgamento.