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Justiça do Acre

Indígena de 19 anos consegue registro tardio e quer estudar no Acre

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O indígena Manoel Biló, de 19 anos, da etnia Kaxinawa, conseguiu nesta terça-feira (25), em Tarauacá, uma sentença que determina a emissão de seu primeiro registro civil de nascimento. Sem a certidão desde que nasceu, em 2007, ele enfrentava dificuldades para acessar serviços básicos e nunca conseguiu frequentar a escola. Após a decisão, o jovem resumiu o que pretende fazer quando receber o documento: “Agora quero estudar”.

Manoel foi atendido durante o PopRuaJud, realizado na Escola Municipal Maria Aucilene Calixto. A ação reúne o Judiciário e outras instituições para oferecer serviços a pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo integrantes de comunidades indígenas.

Acompanhado do pai, Elemar Biló Kaxinawa, o jovem procurou inicialmente a Defensoria Pública para tentar regularizar a documentação. Manoel nasceu em 2007 e viveu durante anos em uma comunidade indígena no município de Jordão. Há cerca de dois anos, passou a morar em Tarauacá. Até agora, o único documento que possuía era uma certidão de batismo.

A ação para o registro tardio foi ajuizada com participação da Defensoria Pública e do Ministério Público. A audiência ocorreu na própria escola onde era realizado o mutirão.

O juiz da Comarca de Tarauacá, Ricardo Cavalli, ouviu Manoel e o pai e analisou a documentação apresentada. Após confirmar que não havia registro de nascimento do jovem, determinou a expedição do documento.

“Realizamos a audiência, ouvimos o jovem Manoel e seu pai, o senhor Elemar, analisamos a documentação apresentada e constatamos que, de fato, não havia registro de nascimento desde 2007, ano em que ele nasceu”, afirmou o magistrado.

Com a sentença, um ofício será encaminhado ao cartório para que o registro seja feito e a certidão de nascimento seja emitida. O documento permitirá que Manoel avance na obtenção de outros documentos e no acesso a serviços públicos.

A ausência do registro acompanhava o jovem desde a infância. Manoel perdeu a mãe aos quatro anos, quando a família ainda vivia na Aldeia Flor da Floresta, em Jordão. Atualmente, mora com o pai, a madrasta e três irmãos no bairro da Praia, em Tarauacá.

Aos 19 anos, ele ainda tem dificuldades para ler e escrever e se comunica com limitações em português. O pai afirma que a falta da certidão impediu a matrícula do filho na escola durante todos esses anos.

“ Nunca conseguiu estudar, pois sem a certidão de nascimento não aceitavam nas escolas. Agora as coisas devem melhorar. O juiz disse que daqui a algumas semanas já podemos pegar a certidão no cartório. Estamos muito felizes”, contou Elemar.

A família soube do PopRuaJud por meio de vizinhos e decidiu procurar atendimento. Depois da audiência que abriu caminho para a emissão do documento, Manoel deixou claro qual será sua prioridade quando receber a certidão: começar a estudar.

O PopRuaJud começou na segunda-feira (24) em Tarauacá e reúne instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades parceiras. A iniciativa busca ampliar o acesso a serviços públicos para pessoas em situação de rua e outros grupos em condição de vulnerabilidade.

Justiça do Acre

Violência contra mulheres persiste após separação e desafia rede de proteção no Acre

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Mesmo após o fim de um relacionamento, a denúncia e o início de processos judiciais, mulheres podem continuar expostas a perseguições, violência psicológica e conflitos envolvendo os filhos. Aos 20 anos da Lei Maria da Penha, completados em agosto de 2026, relatos registrados no Acre mostram que o rompimento com o agressor nem sempre encerra o ciclo de violência.

Uma das mulheres atendidas pela rede de proteção, identificada pelo nome fictício de Hannah para preservar sua identidade, relata que enfrenta conflitos com o ex-companheiro desde a separação, em 2018. Desde então, o caso passou por diferentes áreas da Justiça, incluindo violência doméstica, família e infância e juventude.

“Nós nos separamos em 2018. De lá para cá, processos judiciais em todas as searas: violência doméstica, família, infância e juventude”, afirmou. Ela também relata que os filhos foram atingidos pelos conflitos vividos dentro e depois do relacionamento. “As coisas que eles viam e a gente acha que criança não vê nada, mas criança vê tudo.”

Entre as formas de violência que podem continuar após a separação está a perseguição. Em 2025, o Brasil registrou 123.871 casos de stalking contra mulheres, número 30,1% maior que os 94.836 registros de 2024. No Acre, as ocorrências passaram de 240 para 281 no mesmo período, crescimento de 16,6%.

O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal e ocorre quando alguém persegue outra pessoa de forma reiterada, ameaça sua integridade física ou psicológica, restringe sua capacidade de locomoção ou invade sua liberdade e privacidade.

A violência psicológica também permanece entre as principais formas de agressão contra mulheres. Em 2025, foram registrados 60.830 casos desse tipo no país. A prática pode envolver ameaças, humilhações, manipulação, chantagens e outras condutas destinadas a controlar ou causar sofrimento emocional.

Outra situação ocorre quando filhos, familiares ou pessoas próximas são usados como instrumentos para atingir a mulher. A chamada violência vicária passou a fazer parte da legislação brasileira em 2026 e ampliou a discussão sobre casos em que crianças são envolvidas em disputas ou usadas para prolongar agressões depois do fim do relacionamento.

Hannah conta que demorou a reconhecer que vivia uma relação abusiva. Os comportamentos de controle começaram ainda durante o namoro e avançaram para agressões verbais e físicas. A dependência financeira e emocional dificultou o rompimento.

Em um primeiro momento, ela chegou a deixar o relacionamento quando a filha mais velha tinha três anos, mas retornou diante das dificuldades financeiras. O medo de julgamentos também contribuiu para o silêncio. Mulheres que permanecem em relações violentas, segundo o relato, muitas vezes evitam procurar ajuda por receio de serem responsabilizadas pela própria situação.

Os números de feminicídio reforçam a dimensão da violência. O Brasil registrou 1.571 vítimas em 2025, contra 1.504 no ano anterior, aumento de 4%. No Acre, foram 14 feminicídios em 2025, ante oito em 2024, crescimento de 74,3%. Dois terços dos homicídios de mulheres registrados no estado naquele ano foram classificados como feminicídio.

No Acre, a rede de enfrentamento à violência doméstica reúne ações de proteção às vítimas e iniciativas voltadas à prevenção de novas agressões. Entre elas estão grupos reflexivos destinados a homens condenados por violência contra mulheres. O primeiro grupo foi implantado em 2018, na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco, com atividades voltadas à mudança de comportamentos relacionados à violência e ao machismo.

O Tribunal de Justiça também mantém o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, no Fórum Criminal da Cidade da Justiça, em Rio Branco. O serviço oferece atendimento psicossocial, orientação e encaminhamento para outros órgãos da rede de proteção.

Outra iniciativa é o Programa Ewa, criado para fortalecer ações de prevenção e enfrentamento à violência de gênero no sistema de Justiça.

Depois da separação, Hannah retomou os estudos, foi aprovada em concurso público, publicou livros e reorganizou a vida pessoal. A experiência, no entanto, deixou marcas que não terminaram com o fim do relacionamento.

Ela defende que mulheres em situação de violência procurem ajuda e que os profissionais responsáveis pelo atendimento mantenham uma postura de escuta e acolhimento. Para muitas vítimas, o primeiro pedido de ajuda pode representar o início de uma tentativa de romper definitivamente com o ciclo de violência.

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Justiça do Acre

Justiça do Acre mantém indenização de R$ 5 mil por corte de energia após pagamento via Pix

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de Rio Branco que teve o fornecimento interrompido mesmo depois de quitar a dívida por Pix. A decisão foi unânime e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (9).

O corte ocorreu em 17 de setembro de 2025. A fatura foi paga integralmente às 8h17, mas a energia foi desligada às 15h50, cerca de sete horas depois da quitação. O fornecimento permaneceu interrompido por 19 horas.

A concessionária havia sido condenada em primeira instância e recorreu da sentença. A empresa argumentou que a cliente estava com a conta atrasada havia 22 dias e que a ordem de suspensão do serviço já estava em andamento quando o pagamento foi registrado. Também sustentou que a consumidora deveria apresentar o comprovante à equipe responsável pelo corte e pediu a redução do valor da indenização.

Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que a empresa precisa ter estrutura para reconhecer rapidamente pagamentos realizados por Pix. A demora na comunicação entre o sistema comercial e a equipe encarregada do desligamento foi tratada como falha interna da concessionária, que não pode ser transferida ao consumidor.

O colegiado também rejeitou a obrigação de a cliente permanecer no imóvel para apresentar o comprovante à equipe técnica. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a apresentação do documento para impedir um corte prestes a ocorrer, mas não autoriza a suspensão do fornecimento depois de a dívida ter sido quitada.

A interrupção indevida de energia elétrica também foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, por envolver serviço público essencial. No caso analisado, a família estava em período de mudança de residência e havia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no imóvel.

O valor de R$ 5 mil foi mantido. A concessionária ainda terá de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do recurso, elevados de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa. O processo tramita sob o número 0715714-78.2025.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Presidente do TJAC propõe parceria com Justiça do Trabalho para ampliar atendimento à população

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O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, defendeu, na sexta-feira, 4 de setembro, em Rio Branco, a cooperação entre órgãos públicos para melhorar o atendimento à população. A proposta foi apresentada durante a abertura do projeto Café com Ministro, no Palácio da Justiça, que reuniu representantes do Judiciário e da sociedade civil para discutir a conciliação como forma de resolver conflitos.

O encontro contou com a participação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo, e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), desembargador Ilson Pequeno. Também participaram representantes da OAB, do Ministério Público e estudantes. Realizado pela primeira vez no Acre, o projeto abordou as particularidades da atuação judicial na Amazônia e a ampliação dos acordos entre as partes.

Durante o debate, Laudivon Nogueira afirmou que a atuação conjunta pode facilitar o acesso da população aos serviços públicos. O desembargador citou o Projeto Cidadão, que oferece gratuitamente serviços de cidadania e acesso a direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade, como exemplo de integração institucional.

O presidente do TJAC propôs ao TRT-14 uma participação permanente no Projeto Cidadão, com audiências de conciliação e orientação trabalhista. Ele também convidou o ministro Guilherme Caputo a conhecer a iniciativa em uma próxima visita ao estado.

Caputo defendeu a solução consensual de conflitos como parte das ações da Justiça do Trabalho para reduzir o número de disputas judiciais sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Ao fim do encontro, recebeu quatro publicações sobre a história do Judiciário acreano, incluindo obras sobre os 120 anos da Justiça no estado e os 30 anos do Projeto Cidadão.

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