A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj) emitiu, nesta quinta-feira, 09, uma nota de repúdio em resposta aos persistentes ataques do Senador Márcio Bittar em relação ao projeto Gestão Territorial. A nota destaca a falta de compreensão e desinformação por parte do senador sobre as ações da Opirj.
A organização esclarece que as críticas e dúvidas levantadas pelo senador em relação à legalidade do contrato do projeto com o BNDES pelo Fundo Amazônia, assinado no último dia 4, revelam uma falta de compreensão sobre as atividades da Opirj. A menção do senador ao embargo da construção da extensão da BR-364 até o Peru é rebatida pela Opirj, que ressalta a decisão da Justiça respaldada em leis existentes.
A nota destaca a sentença publicada em junho de 2023, que declarou a nulidade do Edital n. 130/2021 do Dnit, evidenciando violações nas condições previstas, como a ausência de estudos prévios de viabilidade técnica e ambiental, consulta às comunidades tradicionais e reconhecimento dos direitos de povos indígenas isolados na região.
Diferenciando-se do senador, a Opirj enfatiza seu compromisso com a observância das leis e a proteção de direitos. O embargo à BR-364 não é contrário ao desenvolvimento, mas sim uma resposta à incompetência no processo, reforçando o respeito à lei.
No que diz respeito ao projeto Gestão Territorial, a Opirj destaca que o acesso a recursos é realizado sem apadrinhamento político, através do Fundo Amazônia. A organização refuta as insinuações do senador sobre a ilegalidade de suas ações, destacando o impacto positivo do projeto para 13 Terras Indígenas, beneficiando 11 mil pessoas com investimentos em gestão ambiental, territorial, segurança alimentar e melhoria da produção.
A nota encerra reafirmando a determinação da Opirj em não se intimidar diante dos ataques e destaca a importância do projeto Gestão Territorial para o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas na região.
Sobre a Opirj
A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj) é uma entidade que representa 11 povos indígenas no estado do Acre, nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves, com uma população estimada em mais de 6000 habitantes e uma área total de 278 mil hectares.
Sob a coordenação de Francisco Piyãko, a Opirj desempenha um papel crucial na defesa dos direitos indígenas, na preservação da Floresta Amazônica e no fortalecimento das comunidades tradicionais. Suas ações abrangem desde a demarcação de Terras Indígenas até projetos de gestão territorial, ambiental e cultural, buscando garantir a sustentabilidade e autonomia dos povos indígenas na região do Juruá.
NOTA DE REPÚDIO: OPIRJ – RESPOSTA AOS ATAQUES DO SENADOR MÁRCIO BITTAR
O senador Márcio Bittar persiste em seus ataques aos povos indígenas, propagando preconceito e ódio às comunidades acreanas.
Críticas e dúvidas pela legalidade em relação à assinatura do contrato do projeto Gestão Territorial, da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), com o BNDES pelo Fundo Amazônia, revelam desinformação e falta de compreensão sobre nossas ações.
Ao mencionar que a Opirj foi uma das ONGs que embargou a construção da extensão da BR-364 até o Peru, o senador ignora a ilegalidade do processo e dos procedimentos para essa estrada. O embargo foi decidido pela Justiça, respaldado em leis existentes, não inventadas por nós.
“A discussão travada nos presentes autos diz respeito, fundamentalmente, à imperatividade e oportunidade da realização de estudos de viabilidade econômica e consulta prévia a povos originários, nas situações em que empreendimentos que ofereçam impacto ambiental potencialmente elevado, com repercussão em áreas demarcadas como terras indígenas, ameaçando, a um só tempo, as condições de sobrevivência de grupos étnicos minoritários e a integridade da biota”, assim diz a Justiça, no processo 1010226-68.2021.4.01.3000.
A sentença publicada em 14 de junho de 2023 declarou a nulidade do Edital n. 130/2021 do Dnit, considerando violações nas condições previstas, como a ausência de estudos prévios de viabilidade técnica e ambiental, consulta às comunidades tradicionais e reconhecimento dos direitos de povos indígenas isolados na região. A Justiça também proibiu o Ibama de licenciar o trecho da BR-364 que está sob sua análise até a realização da consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas pelo empreendimento.
Diferentemente do senador, nós, povos indígenas, buscamos a observância das leis, continuando nossa luta para proteger nossos direitos. Esse embargo não é contrário ao desenvolvimento, mas sim uma resposta à incompetência de quem conduziu o processo e não respeitou a LEI.
Sobre o projeto Gestão Territorial, é crucial enfatizar que o acesso a recursos, sem apadrinhamento político, é nossa prática. O Fundo Amazônia permite o acesso a recursos mediante procedimentos e habilitação, sem qualquer impedimento. O senador confunde a legalidade de nossas ações ao insinuar que cometemos um crime ao acessar recursos para auxiliar os povos indígenas, demonstrando seu preconceito contra os povos que habitam o Acre e a Amazônia.
Destacamos o impacto positivo da retomada do Fundo Amazônia para nossos povos. Através do Projeto Gestão Territorial, a Opirj apoiará 13 Terras Indígenas, alcançando 11 mil pessoas. Por anos, essas comunidades foram abandonadas à própria sorte, sem investimento para o desenvolvimento. No projeto, serão investidos R$ 33,6 milhões em gestão ambiental e territorial, segurança alimentar e melhoria da produção, com proteção à floresta.
Reafirmamos que não nos intimidaremos diante desses ataques!
A Amazônia Legal concentrou em 2024 parte dos conflitos fundiários mais graves do país e manteve baixa conversão de autuações ambientais em processos criminais. O cenário atinge estados como Pará, Maranhão e Acre, onde o avanço do desmatamento, a disputa pela terra e a presença limitada do Estado ampliam a distância entre fiscalização administrativa e responsabilização judicial.
Entre 2014 e 2024, o Ibama lavrou 161.196 autos de infração ambiental em todo o país. O volume de autuações, porém, não foi acompanhado pela mesma proporção de ações penais. No Maranhão, foram 3.321 autos e 211 processos criminais ligados à Lei de Crimes Ambientais, taxa de 6,4%. No Acre, a relação foi de 3.099 autos para 203 processos, o equivalente a 6,6%.
O Pará reúne os sinais mais fortes dessa combinação entre pressão territorial, desmatamento e baixa punição. O estado registrou 149 conflitos fundiários em 2024, tem mais de mil assentamentos rurais mapeados e acumulou 70.542 km² de desmatamento monitorado pelo Prodes entre 2014 e 2024. No mesmo período, foram 21.944 autos de infração ambiental e 2.337 processos criminais, taxa de conversão de 10,6%.
A violência acompanha a expansão das frentes de ocupação. Em 2024, o Pará liderou o ranking nacional de assassinatos de defensores da terra, com 16 mortes. Depois aparecem Mato Grosso, com oito; Bahia, com sete; Maranhão, com cinco; Tocantins, com quatro; Rondônia, com três; Amazonas e Goiás, com duas cada. A concentração dos casos se aproxima das áreas de avanço agropecuário, pressão sobre florestas e disputa pela posse da terra.
O Brasil registrou 2.185 conflitos no campo em 2024, segundo maior número desde 1985. Desse total, 1.768 envolveram disputas por terra, o maior patamar da década. As ameaças de morte chegaram a 272 casos, alta de 24% em relação ao ano anterior, e as tentativas de assassinato somaram 103 ocorrências, crescimento de 43%.
A baixa transformação de autuações em processos criminais enfraquece o efeito das operações de fiscalização. Em áreas remotas, onde o monitoramento por satélite se tornou uma das principais ferramentas contra o desmatamento, propostas em tramitação no Congresso que restringem embargos remotos podem reduzir a capacidade de resposta dos órgãos ambientais. O risco é ampliar a vantagem de infratores em regiões já marcadas por grilagem, derrubada ilegal de floresta e conflitos contra trabalhadores rurais, indígenas e quilombolas.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre recebe, na terça-feira, 23 de junho de 2026, às 9h, no plenário da instituição, em Rio Branco, a palestra “O super El Niño e os riscos para a Amazônia acreana”, voltada a servidores do TCE-AC, do MPC-AC, servidores estaduais e municipais e à sociedade.
A palestra será conduzida por Vera Reis Brown, bióloga e doutora em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo. O encontro vai tratar dos impactos climáticos associados ao super El Niño e dos riscos para a Amazônia acreana, em um contexto de preocupação com eventos extremos, mudanças no regime de chuvas, secas severas, queimadas e efeitos sobre rios, florestas e comunidades.
O acesso ao evento será feito pela entrada da Avenida Ceará. Todos os visitantes passarão por identificação na recepção principal antes da liberação para o plenário do TCE-AC.
A atividade está ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, com foco em Cidades e Comunidades Sustentáveis, Ação Contra a Mudança Global do Clima, Vida na Água e Vida Terrestre. Como parte das medidas de sustentabilidade, os participantes devem levar copo ou garrafa reutilizável.
O Senado mantém parado o projeto que pode mudar a regra de regularização de terras públicas ocupadas no Brasil e abrir caminho para que áreas de até 2.500 hectares sejam tituladas com base em autodeclaração do próprio ocupante, sem vistoria prévia em parte dos casos. A proposta, conhecida por ambientalistas como PL da Grilagem, atinge diretamente a Amazônia porque mexe no ponto mais sensível da disputa fundiária: a passagem de uma terra pública invadida para o domínio privado.
A mudança não trata apenas de pequenos agricultores sem título. O texto em discussão alcança áreas grandes, equivalentes a milhares de campos de futebol, e desloca o peso da checagem para depois do pedido de regularização. Na prática, o ocupante declara que está na terra, apresenta documentos e espera o Estado validar a situação. Em regiões onde cadastros se sobrepõem, onde há pressão sobre unidades de conservação e onde terras indígenas ainda enfrentam invasões, essa regra pode transformar a falta de fiscalização em oportunidade de negócio.
O PL 2633/2020 saiu da Câmara em 2021 com apoio da maioria dos deputados e seguiu para o Senado. Em paralelo, o PL 510/2021, apresentado no próprio Senado, endureceu a disputa ao prever marco temporal em 25 de maio de 2012 e ampliar a área regularizável para até 2.500 hectares. O ponto central é a autodeclaração. Sem vistoria antes da titulação, a palavra do ocupante ganha força sobre a presença física do Estado na área.
A regra atual já permite regularização simplificada em áreas menores, de até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal varia de município para município. Na Amazônia, quatro módulos podem representar uma área expressiva. Com o salto para 2.500 hectares, o projeto deixa de falar apenas com o pequeno produtor que vive da roça e passa a interessar também a médios e grandes ocupantes de terra pública.
O conflito é antigo, mas o projeto mexe em uma engrenagem atual da grilagem. Primeiro vem a ocupação. Depois, a abertura de ramais, a derrubada da floresta, o fogo, o pasto, o gado e o cadastro. Quando o Congresso amplia prazos e facilita a regularização, o recado para quem invade terra pública pode ser simples: ocupar hoje pode render título amanhã.
Defensores da proposta afirmam que o projeto tira produtores da insegurança jurídica e resolve pendências históricas de famílias que vivem há anos sem documento definitivo. Esse argumento tem peso em áreas rurais onde o Estado demorou décadas para organizar a malha fundiária. O problema está no alcance da regra. Quando a mesma porta serve para o agricultor pobre e para quem ocupou grandes extensões com objetivo patrimonial, a regularização deixa de ser justiça e vira prêmio.
No Acre, esse debate não é distante. A pressão sobre terras públicas, florestas estaduais, projetos de assentamento e áreas ainda sem destinação atravessa a política local há décadas. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal derrubou uma regra acreana que permitia transferir florestas públicas a particulares com base em posse ou uso. A decisão atingiu o mesmo nervo do PL da Grilagem: terra pública não pode virar propriedade privada apenas porque alguém chegou antes com cerca, documento frágil ou força econômica.
O Senado ainda não votou o texto. O atraso não significa abandono. Projetos desse tipo costumam voltar quando há maioria formada, pressão de bancada ruralista ou negociação com o governo. O risco para a Amazônia está justamente nesse retorno silencioso, embalado pelo discurso da regularização, mas com efeitos diretos sobre desmatamento, conflito fundiário e avanço privado sobre patrimônio público.
A pergunta que o projeto deixa sobre a mesa é objetiva: o Brasil quer regularizar quem vive e produz em pequena escala ou quer legalizar a ocupação de grandes áreas públicas abertas na base da invasão? A resposta está nos filtros que o Senado aceitar manter ou retirar: tamanho da área, data da ocupação, vistoria obrigatória, cruzamento com cadastros ambientais, checagem de sobreposição e punição para quem desmatou para valorizar terra pública.
Sem esses filtros, o PL da Grilagem pode fazer mais do que corrigir a bagunça fundiária. Pode escrever em lei um caminho já conhecido na Amazônia: invade, derruba, espera e regulariza.