A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa na segunda-feira, 23 de março, para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, com prazo até 29 de maio. Entre microempreendedores individuais (MEIs), o envio do IRPF só é obrigatório quando o empreendedor, como pessoa física, ultrapassa esse limite de rendimentos tributáveis e também se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações. A modalidade pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do calendário e o programa de declaração será liberado na sexta-feira, 20 de março.
Para o MEI, a conta passa pelo que é considerado isento na distribuição de lucros, com percentuais aplicados sobre a receita bruta anual conforme a atividade: 32% para prestação de serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para transporte de cargas, MEI caminhoneiro, comércio e indústria. Na prática, o empreendedor calcula a parte isenta, subtrai esse valor do total faturado em 2025 e ainda desconta as despesas do negócio. Se o resultado ficar acima de R$ 35.584, a declaração do IRPF se torna obrigatória.
Mesmo quando não há obrigação de declarar o IRPF, o MEI precisa cumprir uma entrega separada: a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do CNPJ em 2025 e deve ser enviada até 31 de maio, independentemente do valor recebido. “O não preenchimento da informação da Declaração Anual do MEI gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a uma situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, afirmou Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassou o teto terá de pagar tributos sobre o excedente. No preenchimento da DASN-SIMEI, o empreendedor informa a receita bruta total do ano com vendas e/ou serviços e indica se teve empregado registrado. Para quem abriu o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional ao período de atividade, com referência a uma média mensal de R$ 6.750. Em caso de ausência de movimentação, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
A orientação é manter registro das retiradas e guardar comprovantes de despesas do negócio, como compras, serviços e contas fixas, para dar lastro aos valores informados e facilitar o controle do caixa. Além disso, o calendário de 2026 prevê um lote especial de restituição para contribuintes que não entregaram a declaração em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito a valores a receber por fatos de 2024. A previsão é alcançar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125, em um total de R$ 500 milhões, para casos de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.
Com o início do prazo em 23 de março e datas diferentes para IRPF e DASN-SIMEI, a atenção ao calendário evita multas, travas no CNPJ e problemas operacionais, como a impossibilidade de emitir nota fiscal, além de reduzir o risco de inconsistências no cruzamento de dados do Fisco.
Fonte: Sebrae