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Política

Brasil e cinco países defendem solução pacífica e rejeitam ações militares na Venezuela

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Os governos do Brasil, México, Chile, Colômbia, Uruguai e da Espanha divulgaram em 4 de janeiro de 2026 uma posição conjunta sobre os fatos ocorridos na Venezuela, manifestando preocupação com ações militares realizadas no território venezuelano e defendendo que a crise seja resolvida por meios pacíficos, com base no diálogo e no respeito à soberania nacional. A nota foi publicada após episódios registrados nos dias anteriores e tem como objetivo reafirmar princípios do direito internacional e evitar a escalada de tensões na região.

No documento, os países afirmam que as “ações militares executadas unilateralmente em território venezuelano” contrariam normas consagradas na Carta das Nações Unidas, em especial a proibição do uso ou da ameaça do uso da força, além do respeito à soberania e à integridade territorial dos Estados. Segundo o texto, esse tipo de iniciativa cria riscos para a população civil e representa um precedente para a paz e a segurança regionais, ao fragilizar a ordem internacional baseada em normas.

A manifestação conjunta destaca que a situação interna da Venezuela deve ser enfrentada exclusivamente por meios pacíficos, por meio do diálogo político e da negociação entre os próprios venezuelanos, sem ingerência externa. A nota afirma que “apenas um processo político inclusivo, liderado pelas venezuelanas e pelos venezuelanos, pode conduzir a uma solução democrática, sustentável e respeitosa da dignidade humana”, reforçando a necessidade de respeito à vontade popular expressa por diferentes vias institucionais.

Os governos também reafirmam o entendimento da América Latina e do Caribe como zona de paz e fazem um apelo à unidade regional diante de qualquer ação que coloque em risco a estabilidade política, econômica e social do continente. Nesse contexto, defendem o uso de mecanismos multilaterais e solicitam que a Organização das Nações Unidas e outras instâncias internacionais atuem para a desescalada das tensões e a preservação da paz regional.

Outro ponto abordado na posição conjunta é a preocupação com qualquer tentativa de controle externo sobre recursos naturais ou estratégicos da Venezuela. De acordo com o texto, iniciativas desse tipo são incompatíveis com o direito internacional e podem afetar diretamente a estabilidade da região, ao interferirem na autonomia política e econômica dos países latino-americanos.

A nota diplomática foi divulgada no mesmo dia em que veículos de imprensa noticiaram a reação dos países latino-americanos às ações atribuídas aos Estados Unidos, incluindo críticas à possibilidade de administração externa de recursos venezuelanos e à condução de uma eventual transição política sem o consentimento interno. As informações indicam que o tema também motivou a convocação de reuniões emergenciais em instâncias internacionais para tratar do aumento das tensões na região.

Confira a declaração completa:

Os Governos do Brasil, México, Chile, Colômbia, Uruguai e Espanha, diante da gravidade dos fatos ocorridos na Venezuela e reafirmando seu apego aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, expressam de forma conjunta as seguintes posições:

 1. Expressamos nossa profunda preocupação e rechaço diante das ações militares executadas unilateralmente no território da Venezuela, as quais contrariam princípios fundamentais do direito internacional, em particular a proibição do uso e da ameaça do uso da força, o respeito à soberania e à integridade territorial dos Estados, consagrados na Carta das Nações Unidas. Tais ações constituem um precedente extremamente perigoso para a paz e a segurança regionais e para a ordem internacional baseada em normas, além de colocarem em risco a população civil.

2. Reiteramos que a situação na Venezuela deve ser resolvida exclusivamente por meios pacíficos, por meio do diálogo, da negociação e do respeito à vontade do povo venezuelano em todas as suas expressões, sem ingerências externas e em conformidade com o direito internacional. Reafirmamos que apenas um processo político inclusivo, liderado pelas venezuelanas e pelos venezuelanos, pode conduzir a uma solução democrática, sustentável e respeitosa da dignidade humana.

3. Reafirmamos o caráter da América Latina e do Caribe como zona de paz, construída sobre o respeito mútuo, a solução pacífica das controvérsias e a não intervenção, e fazemos um apelo à unidade regional, para além das diferenças políticas, diante de qualquer ação que coloque em risco a estabilidade regional. Da mesma forma, exortamos as Nações Unidas e os mecanismos multilaterais pertinentes a fazer uso de seus bons ofícios para contribuir para a desescalada das tensões e para a preservação da paz regional.

4. Manifestamos nossa preocupação diante de qualquer tentativa de controle governamental, de administração ou apropriação externa de recursos naturais ou estratégicos, o que se mostra incompatível com o direito internacional e ameaça a estabilidade política, econômica e social da região.

Foto: RS/via Fotos Publicas

Política

PF prende ex-presidente do BRB e aponta acerto de propina de R$ 146,5 milhões em esquema com Banco Master

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A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (16), em Brasília, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, sob a suspeita de ter acertado com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o recebimento de uma propina estimada em R$ 146,5 milhões, conforme decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão preventiva na quarta fase da Operação Compliance Zero.

Segundo a decisão, o pagamento teria sido estruturado por meio da entrega de seis imóveis de alto padrão — quatro em São Paulo e dois na capital federal. A Polícia Federal afirmou ter rastreado, até o momento, o repasse de pelo menos R$ 74 milhões.

A investigação sustenta que o restante não foi pago porque Vorcaro teria interrompido os repasses após tomar conhecimento de um procedimento investigatório sigiloso que apurava justamente os pagamentos ligados a Costa. De acordo com os investigadores, o banqueiro recebeu, em 24 de junho de 2025, uma cópia da apuração por WhatsApp enviada por um funcionário, Felipe Mourão. Mendonça registrou que o material recolhido indica alta probabilidade de que Vorcaro já soubesse da instauração do procedimento antes mesmo de receber essas cópias.

Além de Costa, a PF prendeu o advogado Daniel Monteiro, apontado como testa de ferro do ex-presidente do BRB e suspeito de ter recebido, pessoalmente, R$ 86,1 milhões em vantagem ilegal. Na decisão, Mendonça citou como fundamentos para as prisões a continuidade de atos de ocultação patrimonial, o risco de interferência na instrução, a possibilidade de rearticulação do esquema e a necessidade de garantir a ordem pública e econômica e a efetividade da persecução penal.

A suspeita é de que a contrapartida para a propina tenha sido o uso de recursos do BRB — banco controlado pelo governo do Distrito Federal — para a compra, junto ao Banco Master, de carteiras de crédito consideradas fictícias. A apuração menciona que ao menos R$ 12,2 bilhões em “carteiras ruins” teriam sido adquiridos, sem que o BRB tenha informado, até agora, o volume total, que pode ser maior.

A defesa de Paulo Henrique Costa negou a hipótese de pagamento de propina. Em frente ao local onde ele foi preso, o advogado Cleber Lopes afirmou que a defesa não considera válida essa versão e disse que o ex-presidente do BRB não representa risco para a instrução nem para a aplicação da lei penal.

A operação avança agora com a análise do fluxo de pagamentos, a identificação de bens e intermediários e a apuração do tamanho do impacto das compras de carteiras sob suspeita, num caso que pressiona a governança do BRB e tende a ampliar o escrutínio sobre a relação do banco público com operações de grande porte no mercado de crédito.

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Política

Bocalom pega a BR-364 rumo ao Juruá e inicia giro político com Kelen: “Acre tem jeito”

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O ex-prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PSDB) iniciou na madrugada desta quinta-feira, 16, uma viagem por terra pela BR-364 rumo ao Vale do Juruá e abriu um giro de visitas no interior em meio à movimentação para disputar o governo do Acre. Ao deixar a capital por volta das 3h, ele gravou um vídeo ao lado da esposa, Kelen Bocalom, e anunciou o começo da agenda fora de Rio Branco. “Duas horas da manhã nós estávamos de pé e são três horas da manhã e estamos saindo de casa, rumo às primeiras visitas dentro da nossa pré-campanha de governador do Estado”, disse. Em seguida, emendou: “Acre tem jeito e nós vamos dar jeito para o nosso Acre, se Deus quiser. Vamos juntos!”

A primeira parada confirmada ocorreu em Sena Madureira. Por volta das 6h, Bocalom registrou nas redes sociais uma visita ao ex-prefeito Normando Sales, liderança tradicional do município. “Já chegamos em Sena Madureira, viemos fazer a visita no Velho Guerreiro. É isso mesmo, o Normando Sales aqui com a gente”, afirmou, com Kelen ao lado durante o encontro.

Depois da passagem por Sena Madureira, a comitiva seguiu viagem pela BR-364 com destino final do dia em Cruzeiro do Sul. No trajeto, Bocalom indicou que passaria o dia em deslocamento e encontros com lideranças e moradores, com uma previsão de chegada por volta das 16h à área da nova ponte que liga Rodrigues Alves a Cruzeiro do Sul, ponto incluído no roteiro.

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Política

Nancy diz que Mendonça não mandou suspender julgamento de Gladson no STJ

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A ministra Nancy Andrighi, relatora da Ação Penal nº 1076 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou durante sessão da Corte Especial nesta quarta-feira, 15, que a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não determinou a suspensão do julgamento de mérito do governador Gladson Cameli.

A manifestação ocorreu ao analisar uma questão de ordem apresentada pela defesa de Cameli, que pediu a suspensão do julgamento e o desentranhamento de provas produzidas nos autos em 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de todas as provas que seriam derivadas desses elementos.

Segundo Nancy, a petição da defesa chegou na noite anterior à sessão e se baseou em decisão proferida por André Mendonça em 14 de abril, no âmbito de uma reclamação no STF. A defesa sustentou que o ministro teria determinado a retirada de provas reconhecidas como nulas pelo Supremo.

Ao apresentar a questão à Corte Especial, Nancy destacou que Mendonça não acolheu o pedido para paralisar o julgamento no STJ.

“O eminente relator da referida reclamação desacolheu o pedido da defesa para sobrestar o julgamento de mérito dessa ação penal”, afirmou a ministra.

Nancy explicou que a questão relativa ao desentranhamento das provas já seria tratada em aditamento ao seu voto, com o objetivo de cumprir decisão da Segunda Turma do STF. A relatora disse que os elementos alcançados pela decisão são relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs.

A ministra determinou o desentranhamento imediato desses relatórios, mas afirmou que eles não foram utilizados nem na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal nem no voto de mérito já proferido por ela.

“Os mencionados relatórios de inteligência não foram utilizados na denúncia oferecida pelo MP e tampouco no voto de mérito por mim proferido, fato que revela que a suposta concessão da ordem não impacta em nada o julgamento dessa ação penal”, disse Nancy.

Com esse entendimento, a relatora votou para resolver a questão de ordem sem suspender o julgamento. Ela submeteu a decisão ao referendo dos demais ministros da Corte Especial, defendendo a continuidade da análise do mérito da ação penal.

A Ação Penal nº 1076 apura acusações contra Gladson Cameli e tramita na Corte Especial do STJ, órgão responsável por julgar autoridades com foro no tribunal. Em dezembro de 2025, Nancy Andrighi já havia votado pela condenação do governador, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso.

Na prática, a defesa tentou usar a decisão de André Mendonça para retirar provas e suspender o julgamento. Nancy acolheu apenas o desentranhamento dos relatórios específicos, mas sustentou que esses documentos não interferem no mérito da ação penal e que o STF não determinou a paralisação do julgamento.

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