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Consumo de alimentos ultraprocessados no Acre traz impactos sociais e ambientais

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O consumo de alimentos ultraprocessados, como biscoitos recheados, salgadinhos de pacote e refrigerantes, tem sido foco de atenção no Acre, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. Esses produtos, acessíveis devido ao baixo custo e conveniência, são amplamente consumidos pela população de Rio Branco. Dados do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas (Vigitel) mostram que 23% dos homens e 19% das mulheres da capital consumiram cinco ou mais tipos desses alimentos no dia anterior à pesquisa.

Os ultraprocessados não apenas impactam a saúde individual, contribuindo para o aumento da obesidade e doenças crônicas, mas também afetam aspectos sociais, culturais e ambientais. Esses produtos são frequentemente promovidos por meio de campanhas publicitárias que buscam globalizar marcas e padrões alimentares, levando ao enfraquecimento de tradições alimentares locais. Jovens, em particular, têm sido influenciados por essas estratégias de marketing que promovem uma suposta modernidade, afastando-os das práticas alimentares tradicionais.

Além disso, o consumo de alimentos ultraprocessados altera hábitos sociais. Com produtos prontos para consumo imediato, muitas vezes as refeições deixam de ser preparadas e compartilhadas em família ou com amigos, o que reduz as interações sociais. O Ministério da Saúde observa que as imagens de interação social nas campanhas publicitárias desses produtos não correspondem à realidade do consumo cotidiano, que frequentemente ocorre em momentos de isolamento.

O impacto ambiental do consumo desses alimentos também é significativo. A produção e comercialização de ultraprocessados exigem grandes quantidades de recursos naturais, incluindo água e energia, além de gerar resíduos não biodegradáveis. A monocultura de ingredientes como açúcar e óleo vegetal, necessária para a produção desses alimentos, leva ao uso intensivo de agrotóxicos, comprometendo a biodiversidade e o equilíbrio ambiental.

O Guia Alimentar para a População Brasileira, em sua segunda edição, recomenda a redução do consumo desses produtos, enfatizando a importância de uma alimentação que valorize a cultura local, proteja o meio ambiente e promova a saúde. A publicação do Ministério da Saúde faz parte de uma série de ações que buscam incentivar escolhas alimentares mais saudáveis e sustentáveis, sem a adoção de proibições, mas oferecendo orientações claras para a população.

O guia está disponível em sua íntegra no site do Ministério da Saúde e tem como objetivo promover uma maior conscientização sobre os efeitos de longo prazo que esses alimentos podem causar à saúde e ao meio ambiente.

Foto: Tânia Rego / Arquivo / Agência Brasil

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Prefeitura de Rio Branco apresenta ações dos primeiros 100 dias de gestão

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A Prefeitura de Rio Branco apresentou nesta terça-feira (28) um balanço dos primeiros 100 dias da atual gestão municipal. A prestação de contas reuniu ações nas áreas de abastecimento de água, infraestrutura urbana, inclusão social e qualificação profissional, com relatos de moradores atendidos em diferentes regiões da capital acreana.

No bairro Bela Vista, a implantação da rede de abastecimento mudou a rotina da família de Maria das Graças Jansen. A moradora afirmou que esperou mais de 40 anos para ter água na torneira da cozinha. Durante esse período, as atividades domésticas dependiam do uso de baldes e da compra de água.

“Eu nunca lavei louça na minha torneira, era só com baldezinho, porque não tinha água. Hoje, depois de mais de 40 anos, estou lavando a minha louça na minha pia”, contou Maria das Graças.

As ações de infraestrutura também chegaram à Rua São José, onde Maria Lúcia mora há 35 anos. Quando se mudou para o local, havia apenas três casas e o acesso era feito por um caminho estreito aberto pelos próprios moradores. A comunidade cresceu ao longo dos anos, mas permaneceu sem pavimentação.

“Era só um piquezinho e os moradores iam arrumando para conseguir chegar em casa. A rua foi crescendo, mas ninguém aparecia para fazer nada. Fiquei muito feliz quando vi a equipe da prefeitura chegando”, afirmou a moradora.

Na Casa Rosa Mulher, Adaíres Costa, de 56 anos, começou um curso de costura industrial com uma máquina adaptada. Ela tem sequelas da poliomielite, contraída aos três anos, e afirmou que a adaptação do equipamento tornou possível a realização de um projeto que mantinha desde a infância.

“Sempre quis isso. Desde criança fazia roupinhas para as minhas bonecas. Hoje estou aprendendo costura e me profissionalizando. Sem essa adaptação, seria inviável”, disse Adaíres.

Durante a apresentação, o prefeito Alysson Bestene afirmou que a administração pretende ampliar os programas voltados às comunidades e manter o acompanhamento dos gastos públicos. “Com planejamento e cuidando bem do dinheiro público, vamos avançar com programas que cheguem às comunidades”, declarou.

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Economia e Empreender

China abre caminho para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

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Empresas brasileiras já podem iniciar o processo de habilitação para exportar polpas e frutas congeladas à China. A medida alcança produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá e foi adotada após a inclusão do modelo de certificado sanitário brasileiro no sistema aduaneiro chinês.

Os estabelecimentos interessados precisam solicitar o registro no China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer. O procedimento é obrigatório para produtores que pretendem vender esses alimentos no mercado chinês.

O pedido deve ser apresentado diretamente pela empresa exportadora, responsável pelo envio dos documentos exigidos. Após a análise e a aprovação da Administração-Geral das Alfândegas da China, o estabelecimento receberá um número de registro necessário para realizar os embarques.

As cargas também deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países. As vendas poderão começar somente depois da aprovação do registro pela autoridade chinesa e da emissão do documento pela autoridade brasileira competente.

A autorização alcança polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos na China. Produtos feitos com frutas que ainda não tenham esse reconhecimento continuarão sujeitos às regras chinesas para a entrada de novos alimentos.

Antes de solicitar a habilitação, as empresas devem verificar as exigências sanitárias e aduaneiras aplicáveis a cada produto. O cumprimento das normas será necessário para a manutenção do registro e para a entrada das mercadorias no país asiático.

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Justiça do Acre

Mãe que agrediu filha em Bujari é condenada por maus-tratos

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Uma mulher foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, por agredir a própria filha após encontrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, em Bujari, no interior do Acre. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre classificou o caso como crime de maus-tratos por abuso dos meios de correção.

As agressões ocorreram em fevereiro de 2024. A menina ficou com hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito. Também foram encontradas escoriações no abdômen.

A mãe havia sido condenada em primeira instância por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu e pediu a absolvição, sob o argumento de que a mulher pretendia disciplinar a filha e não tinha a intenção de provocar ferimentos.

O pedido de absolvição foi rejeitado. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, considerou que o castigo físico ultrapassou os limites do exercício do poder familiar. Para o magistrado, porém, as circunstâncias não demonstraram a intenção específica de ferir a criança, mas o uso excessivo de violência como forma de correção.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou o relator.

Os demais desembargadores acompanharam o voto. Com a decisão, a condenação por lesão corporal foi substituída pelo crime de maus-tratos e a pena foi fixada em dois meses e 20 dias de detenção. O julgamento consta na Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010.

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