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Consumo de alimentos ultraprocessados no Acre traz impactos sociais e ambientais

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O consumo de alimentos ultraprocessados, como biscoitos recheados, salgadinhos de pacote e refrigerantes, tem sido foco de atenção no Acre, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. Esses produtos, acessíveis devido ao baixo custo e conveniência, são amplamente consumidos pela população de Rio Branco. Dados do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas (Vigitel) mostram que 23% dos homens e 19% das mulheres da capital consumiram cinco ou mais tipos desses alimentos no dia anterior à pesquisa.

Os ultraprocessados não apenas impactam a saúde individual, contribuindo para o aumento da obesidade e doenças crônicas, mas também afetam aspectos sociais, culturais e ambientais. Esses produtos são frequentemente promovidos por meio de campanhas publicitárias que buscam globalizar marcas e padrões alimentares, levando ao enfraquecimento de tradições alimentares locais. Jovens, em particular, têm sido influenciados por essas estratégias de marketing que promovem uma suposta modernidade, afastando-os das práticas alimentares tradicionais.

Além disso, o consumo de alimentos ultraprocessados altera hábitos sociais. Com produtos prontos para consumo imediato, muitas vezes as refeições deixam de ser preparadas e compartilhadas em família ou com amigos, o que reduz as interações sociais. O Ministério da Saúde observa que as imagens de interação social nas campanhas publicitárias desses produtos não correspondem à realidade do consumo cotidiano, que frequentemente ocorre em momentos de isolamento.

O impacto ambiental do consumo desses alimentos também é significativo. A produção e comercialização de ultraprocessados exigem grandes quantidades de recursos naturais, incluindo água e energia, além de gerar resíduos não biodegradáveis. A monocultura de ingredientes como açúcar e óleo vegetal, necessária para a produção desses alimentos, leva ao uso intensivo de agrotóxicos, comprometendo a biodiversidade e o equilíbrio ambiental.

O Guia Alimentar para a População Brasileira, em sua segunda edição, recomenda a redução do consumo desses produtos, enfatizando a importância de uma alimentação que valorize a cultura local, proteja o meio ambiente e promova a saúde. A publicação do Ministério da Saúde faz parte de uma série de ações que buscam incentivar escolhas alimentares mais saudáveis e sustentáveis, sem a adoção de proibições, mas oferecendo orientações claras para a população.

O guia está disponível em sua íntegra no site do Ministério da Saúde e tem como objetivo promover uma maior conscientização sobre os efeitos de longo prazo que esses alimentos podem causar à saúde e ao meio ambiente.

Foto: Tânia Rego / Arquivo / Agência Brasil

Rio Branco

Programa para parar de fumar atende 300 pacientes em Rio Branco no primeiro semestre

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Cerca de 300 pessoas começaram tratamento para abandonar o cigarro na rede municipal de saúde de Rio Branco durante o primeiro semestre de 2026. O serviço é gratuito, funciona durante todo o ano e oferece acompanhamento médico e de enfermagem, além de medicamentos e reposição de nicotina conforme a avaliação de cada paciente.

O programa de controle do tabagismo funciona há 22 anos no município. Atualmente, o atendimento é oferecido de forma individual ou em grupos distribuídos pelas unidades de saúde da capital.

Os pacientes passam por avaliação profissional e podem receber atendimento odontológico quando necessário. O tratamento também pode incluir medicamentos, gomas de mascar e adesivos de nicotina para auxiliar no processo de abandono do cigarro.

A chefe da Divisão de Controle do Tabagismo, Arlene Moura, afirma que o acompanhamento em grupo reúne orientação profissional, estratégias práticas e apoio entre os participantes durante o tratamento.

“O grupo é muito importante porque oferece apoio mútuo, orientação profissional e estratégias práticas para ajudar as pessoas a parar de fumar”, afirmou.

O atendimento individual está disponível nas unidades Genilson Pinto, no Triângulo Novo; Francisco Carneiro de Lima, no São Francisco; Francisco Eduardo de Paiva, no Rui Lino; Platilde Oliveira, no Tancredo Neves; Francisco Bacurau, na Vila Albert Sampaio; Barro Vermelho, na Vila Jorge Kalume; Ivacirene Lourenço do Carmo, no Portal da Amazônia; e Maria Sofia, no Santa Cecília.

Os grupos de tratamento funcionam nas unidades Benfica, no bairro Benfica; Maria Verônica, no Preventório; Elpídio Moreira, no Defesa Civil; e Maria Áurea Vilela, na Cadeia Velha.

As inscrições permanecem abertas durante todo o ano. Pessoas interessadas em abandonar o cigarro podem procurar diretamente uma das unidades que oferecem o serviço para iniciar o acompanhamento.

O tabagismo está associado ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares, problemas respiratórios crônicos e diferentes tipos de câncer. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que 11,7% da população adulta brasileira era fumante em 2024.

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Economia e Empreender

Simples Nacional 2027: empresas têm de 1º a 30 de setembro para pedir adesão

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Empresas que já estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo também vale para negócios excluídos do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente no próximo ano.

O pedido poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes da confirmação, o sistema fará uma análise para verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime. Se não houver irregularidades, a solicitação poderá ser confirmada e aprovada.

Caso sejam encontradas pendências com a Receita Federal, estados, Distrito Federal ou municípios, serão emitidos Termos de Indeferimento. A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar os problemas que impedem a adesão. Nos casos de indeferimento pela Receita Federal, a contestação poderá ser apresentada em até 20 dias úteis. Para pendências apontadas por outros entes, deverão ser observados os prazos informados em cada termo.

Mesmo com irregularidades, a orientação é que a empresa confirme o pedido dentro do prazo de setembro para não perder a oportunidade de ingresso em 2027. A atualização das informações sobre pendências ocorre uma vez por dia no sistema, e débitos regularizados junto a estados e municípios podem levar algum tempo para aparecer como resolvidos.

A solicitação de adesão feita por empresas já constituídas poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele período de apuração, sem possibilidade de apresentação de um novo pedido para o mesmo período.

Para empresas em início de atividade, o procedimento é diferente. Desde dezembro de 2025, a intenção de aderir ao Simples Nacional deve ser informada no momento da solicitação do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. Quando aprovada, a opção produz efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.

Há uma regra específica para empresas abertas em setembro de 2026. Se o empreendedor não escolher o Simples durante a inscrição do CNPJ, ainda poderá solicitar a adesão como empresa já constituída até 30 de setembro. Já o pedido feito como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.

Para os microempreendedores individuais, as regras permanecem diferentes. A opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada durante janeiro, com prazo até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se o negócio ainda não estiver no Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente o pedido de adesão ao regime.

A Reforma Tributária também muda a forma como empresas do Simples poderão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por padrão, os dois tributos serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

A empresa poderá, no entanto, escolher a apuração regular do IBS e da CBS, com recolhimento fora do Simples. Essa opção estará disponível nos meses de março e setembro de cada ano. Quem fizer a escolha em setembro de 2026 terá os efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Para utilizar essa modalidade, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.

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Acre

Acre entra em grupo de alto risco para mosca-da-carambola e reforça monitoramento

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O Acre passou a integrar o grupo de unidades da Federação consideradas de alto risco para a introdução da mosca-da-carambola, praga capaz de causar prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A nova classificação foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.675, de 26 de agosto de 2026, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A mudança não significa que a mosca-da-carambola tenha sido encontrada no Acre. O enquadramento considera o risco de entrada e dispersão da praga e amplia a necessidade de vigilância fitossanitária. Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão também estão na categoria de alto risco.

Com a nova classificação, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre vai ampliar a rede de monitoramento instalada no estado. Atualmente, 61 armadilhas do tipo Jackson são usadas em pontos estratégicos para detectar a presença do inseto. Outras 39 serão instaladas, elevando o total para 100 equipamentos.

O trabalho também inclui fiscalização do trânsito de produtos agropecuários e ações de educação sanitária. O objetivo é identificar rapidamente uma eventual entrada da praga e permitir a adoção de medidas de controle antes que o inseto se espalhe por áreas produtoras.

A preocupação aumentou após o avanço da mosca-da-carambola no Amazonas. Oito municípios amazonenses foram declarados áreas sob quarentena: Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves. Outros 54 municípios passaram a integrar uma zona tampão, destinada a conter a dispersão da praga. Boca do Acre, município próximo à divisa com o território acreano, está nessa faixa de proteção.

Conhecida cientificamente como Bactrocera carambolae, a mosca-da-carambola ataca diferentes espécies de frutas. As fêmeas depositam ovos sob a casca dos frutos e, após a eclosão, as larvas se alimentam da polpa, provocando apodrecimento e queda precoce. Os produtos atingidos podem se tornar impróprios para consumo e comercialização.

Além das perdas nas lavouras, a presença da praga pode provocar barreiras fitossanitárias e restrições ao comércio de frutas produzidas nas regiões afetadas. Por esse motivo, o controle depende de monitoramento permanente, fiscalização do transporte de vegetais e resposta rápida diante de qualquer foco.

A Portaria nº 1.675 também atualizou a classificação nacional de risco. Piauí, Goiás e Distrito Federal ficaram no grupo de médio risco, enquanto outros 15 estados foram classificados como de baixo risco. A nova norma entrou em vigor com a publicação e substituiu regras anteriores sobre a prevenção e o controle da mosca-da-carambola.

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