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Política

“Deputado Edvaldo Magalhães faz denúncia de contratação ‘por carona’ de empresa maranhense

A contratação de empresa maranhense por R$ 24 mi para reforma de escolas no Acre, prejudica empresas locais. Possível CPI e irregularidades destacadas; São destaque na Aleac

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O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) denunciou na sessão de desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que a Secretaria de Estado de Educação (SEE) aderiu a uma ata de preço para contratar uma empresa do Maranhão por mais de R$ 24 milhões para reformar escolas no interior do Acre.

Ele argumentou que essa prática prejudica empresas locais, que perdem a oportunidade de concorrer em licitações. O deputado também mencionou que as informações divulgadas no Diário Oficial podem justificar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). “Não estou propondo não, só estou dizendo. Se esta casa quisesse investigar, ela investigava sem condenar ninguém por antecipação, mas investigava”, disse.

Magalhães também destacou que o Tribunal de Contas do Estado identificou vícios no edital de licitação da SEE. “É uma situação bastante preocupante, não podemos permitir uma bandidagem dessas. Sugiro que a Comissão de Educação convide o secretário de para prestar esclarecimentos sobre o assunto. A Secretaria de Educação pegou o caminho do atalho, não podemos permitir que empresas de fora sejam contratadas para reformar escolas do interior do Acre, isso é inadmissível”, complementou.

O deputado estadual Eduardo Ribeiro, do PSD, expressou sua inquietação em relação aos possíveis danos decorrentes desta decisão, tanto para os fundos públicos quanto para a comunidade em geral. Ele elogiou a iniciativa de Edvaldo Magalhães de trazer esse assunto à tona, enfatizando a importância de não deixar o tema passar despercebido. ‘Não podemos permitir que companhias externas realizem projetos em nosso território, especialmente no interior do Acre. Essa abordagem não é vantajosa. É consenso que o processo licitatório é fundamental para garantir a lisura, a competição justa e a alocação adequada dos recursos públicos”, afirmou Ribeiro.

Com informações Agência Aleac – foto: Sérgio Vale

Política

Gladson fica inelegível após condenação por órgão colegiado no STJ

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A condenação de Gladson Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça colocou o ex-governador do Acre sob o alcance da Lei da Ficha Limpa e criou um obstáculo direto para uma eventual candidatura nas eleições de 2026.

A regra é clara: condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado ficam inelegíveis quando a condenação envolve crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, crimes contra o patrimônio público e organização criminosa.

É o caso de Gladson. A condenação foi proferida por um órgão colegiado, a Corte Especial do STJ, em ação penal ligada à Operação Ptolomeu. O processo envolve crimes graves, como organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

Na prática, a inelegibilidade não depende do trânsito em julgado. Ou seja, Gladson ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas o simples recurso não suspende automaticamente os efeitos eleitorais da condenação. Para voltar a ter condição jurídica de disputar uma eleição, ele precisaria obter uma decisão suspendendo a inelegibilidade.

O ponto agora passa a ser o calendário eleitoral. Para registrar candidatura em 2026 em situação regular, Gladson teria que conseguir o efeito suspensivo antes do prazo final de registro das candidaturas, marcado para 15 de agosto de 2026, às 19h.

Sem essa decisão, o pedido de candidatura poderia até ser apresentado, mas já nasceria vulnerável a impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos, federações, coligações ou adversários.

Ainda há uma segunda janela possível. Caso não consiga suspender a inelegibilidade até 15 de agosto, Gladson poderia tentar obter uma decisão posterior e apresentá-la durante a tramitação do registro como fato jurídico superveniente. Mas, nesse cenário, o prazo prático passa a ser 14 de setembro de 2026, data em que os pedidos de registro de candidatura devem estar julgados e com decisões publicadas nas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

Depois disso, a situação entraria em uma zona de maior insegurança jurídica, já que o primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.

Por isso, o quadro jurídico-eleitoral é direto: Gladson está inelegível pela condenação colegiada no STJ, mas pode tentar suspender esse efeito no STF. Sem uma decisão superior que suspenda os efeitos da condenação, ele chega ao calendário eleitoral impedido pela Lei da Ficha Limpa.

Em nota, Gladson disse que recebeu a decisão com serenidade, afirmou que vai recorrer ao STF e declarou que “ninguém pode ganhar no tapetão”. A governadora Mailza Assis Cameli também se manifestou após a condenação. Ela declarou apoio e solidariedade a Gladson, classificou o ex-governador como “um dos maiores líderes” eleitos pelo povo acreano e afirmou que seguirá com “fé, serenidade e confiança na Justiça”.

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Política

Gladson diz que vai recorrer ao STF após condenação no STJ

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O ex-governador Gladson Cameli divulgou nota nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, após ser condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e 9 meses de prisão em ação penal ligada à Operação Ptolomeu.

No texto, Gladson afirmou que recebeu o resultado “com serenidade e absoluto respeito” e disse que recorrerá da decisão ao Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o recurso é uma prerrogativa assegurada pela legislação brasileira.

A manifestação foi divulgada após o presidente da Corte Especial proclamar o resultado do julgamento. Foram oito votos, incluindo o da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação nos termos do voto dela, e outros três votos também pela condenação, mas com divergência em relação à dosimetria da pena.

Com o resultado, prevaleceu o voto da relatora. Nancy Andrighi havia fixado pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, além de multa, indenização ao Estado do Acre e perda do cargo. O processo apurou crimes como organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

Na nota, Gladson tentou dar tom político à resposta. Ele afirmou que a decisão do STJ não altera sua confiança no resultado final da Justiça e disse que o episódio “renova” sua disposição de representar os acreanos. O ex-governador também declarou que “o eleitor do nosso estado merece ter sua escolha no voto respeitada” e encerrou dizendo que “ninguém pode ganhar no tapetão”.

Apesar da possibilidade de recurso, a condenação por órgão colegiado abre um novo efeito político-eleitoral para Gladson. Pela Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes contra a administração pública e crimes contra o patrimônio público.

Na prática, assim que o acórdão da condenação for publicado, a situação de Gladson passa a ser enquadrada na regra da Ficha Limpa para fins eleitorais. A legislação prevê inelegibilidade desde a condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena, sem necessidade de trânsito em julgado para incidência da regra.

Isso não impede a defesa de buscar medidas no STF, inclusive para tentar suspender os efeitos da decisão. Mas, sem uma decisão superior que afaste ou suspenda os efeitos eleitorais da condenação, Gladson passa a enfrentar um obstáculo direto para disputar mandato nas próximas eleições.

Antes da condenação, Gladson aparecia na liderança da disputa ao Senado nas duas pesquisas mais recentes publicadas no Acre. No levantamento Veritá, divulgado em 5 de maio, ele tinha 25,1% das intenções de voto no cenário estimulado para o Senado. Já na pesquisa Delta/Notícias da Hora, divulgada em 4 de maio, Gladson aparecia com 26,79%.

Foto: Sérgio Vale

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Política

STJ condena Gladson Cameli; 25 anos e 9 meses!

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, o ex-governador do Acre Gladson Cameli na Ação Penal nº 1.076, processo ligado à Operação Ptolomeu.

O resultado foi proclamado pelo presidente do colegiado ao final do julgamento. Segundo o anúncio feito na sessão, foram oito votos, incluindo o da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação nos termos do voto da relatora. Outros três ministros também votaram pela condenação, mas acompanharam divergência em relação à dosimetria da pena.

Com isso, a Corte Especial formou maioria pela condenação de Gladson Cameli, com divergência apenas sobre o tamanho da pena. Como prevaleceu o voto da relatora, a decisão fixou pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, além de multa, indenização ao Estado do Acre e perda do cargo.

O processo tem origem nas investigações da Operação Ptolomeu, que apurou suspeitas de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Gladson havia se tornado réu no STJ em maio de 2024, quando a Corte Especial recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

O julgamento havia começado em dezembro de 2025, quando Nancy Andrighi votou pela condenação. Na ocasião, o processo foi suspenso por pedido de vista. Em abril de 2026, a Corte Especial retirou dos autos três relatórios de inteligência financeira do Coaf após decisão do Supremo Tribunal Federal, mas a relatora sustentou que esses documentos não haviam sido usados nem na denúncia nem no voto de mérito.

Na sessão desta quarta-feira, antes da proclamação do resultado, a defesa ainda tentou questionar pontos do processo. O presidente do STJ afirmou, no entanto, que o voto estava baseado na jurisprudência do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal.

Com o encerramento do julgamento, o caso entra agora na fase de formalização do acórdão e eventual apresentação de recursos pela defesa. Politicamente, a decisão marca o desfecho mais grave até agora da trajetória judicial de Gladson Cameli no STJ, com condenação formada por todos os ministros que votaram no mérito e divergência apenas sobre a dosimetria da pena.

Foto: Diego Gurgel

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