Seguindo a agenda nacional, funcionários, diretores e representantes do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC aderiram nesta terça-feira, 16, ao Dia S, com o objetivo de apoiar as instituições contra o desvio de 5% nos recursos para a Embratur. O manifesto ocorreu em frente à sede da entidade, em Rio Branco e, na ocasião, foi também realizada coleta de assinaturas para o abaixo-assinado em recusa à medida.
O corte foi aprovado na Câmara dos Deputados, por meio dos artigos 11 e 12, inclusos no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 09/2023, e deve ir à votação no Senado Federal, nesta quarta-feira, 17.
Segundo o assessor da presidência da Fecomércio-AC, Egídio Garó, é de suma importância que a sociedade saiba dos malefícios caso o PLV seja aprovado. “Estamos aqui tentando sensibilizar a sociedade, mostrar às pessoas o quão prejudicial pode ser caso seja aprovado. É importante que isso seja discutido com a sociedade”, disse.
Cortes podem encerrar atividades em mais de 100 municípios
Se os dispositivos entrarem em vigor, existe o risco real de encerramento das atividades do Sesc e do Senac em mais de 100 cidades brasileiras e mais de R$ 260 milhões deixarão de ser investidos em atendimentos gratuitos (incluindo exames clínicos e odontológicos, por exemplo).
Além do fechamento de unidades, também podem ocorrer demissões de mais de 3,6 mil trabalhadores, redução de 2,6 milhões de quilos de alimentos distribuídos pelo Programa Mesa Brasil, fechamento de 7,7 mil matrículas em educação básica e 31 mil em ensino profissionalizante, entre outros prejuízos que serão sofridos diretamente pela população atendida.
Prejuízo ao turismo
A CNC não apenas defende a promoção do turismo brasileiro, bem como trabalha há mais de 75 anos pelo desenvolvimento do setor. Somente na área do turismo, além do fechamento de 23 laboratórios de formação e qualificação de mão de obra para o setor, o programa de Turismo Social, pelo qual o Sesc oferece passeios e viagens a preços acessíveis, seria afetado. O projeto, que é referência na América Latina, estimula o desenvolvimento do setor em diversas localidades do interior do País, muitas delas dependentes do programa para grande parte do movimento turístico.
“É um contrassenso que sejam retirados valores da assistência social para a população enquanto o Brasil renuncia a R$ 2,5 bilhões por ano com a retomada de exigência de visto para turistas dos Estados Unidos, do Canadá, do Japão e da Austrália”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Conforme estudo da Confederação, a suspensão da necessidade de visto para turismo no Brasil havia ampliado em 21,5% a quantidade de estrangeiros desses países em 2019, no comparativo com o ano anterior.
Alteração da lei é inconstitucional
Por lei, todos os recursos de Sesc e Senac devem financiar programas de bem-estar social aos comerciários e suas famílias, além de criar e administrar escolas de aprendizagem comercial e cursos práticos, de formação continuada ou de especialização para os empregados do comércio. Se entrar em vigor, a nova legislação é inconstitucional e fere inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam que essas verbas não são públicas, já que as contribuições dos grandes empresários do setor terciário devem ser destinadas exclusivamente para essas finalidades. Mesmo sem contribuir, as micro e pequenas empresas também são beneficiadas pela qualificação de funcionários e melhoria das condições de vida da população em geral.
Apoio de centrais sindicais
Centrais sindicais e confederações nacionais de trabalhadores divulgaram, na última quarta-feira, 10, uma carta aberta contra o desvio de recursos do Sesc e do Senac para a Embratur e pedem ao Senado Federal que rejeite os artigos 11 e 12 do PLV 9/2023, inseridos pela Câmara dos Deputados na MPV 1147/2022. Caso aprovado, haverá a retirada de 5% das contribuições dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo do Sesc e do Senac.
O presidente da CUT Acre, Edmar Batistela, reforçou o apoio da entidade e relembrou que, desde que soube sobre aquilo que classificou como “barbaridade contra o Sesc e Senac”, em referência à retirada dos recursos, prontamente foi deliberada uma reunião nacional.
“Entendemos, tanto a CUT quanto as demais centrais, que este é o momento de investimento na classe trabalhadora do Brasil. Aqui no Acre, o Sesc e Senac são totalmente voltados à profissionalização, ao lado social. Nós vamos lutar para que isto não aconteça”, afirmou Batistela.
A Prefeitura de Rio Branco abriu na segunda-feira, 4 de maio de 2026, as inscrições do processo seletivo simplificado para formar cadastro de reserva e contratar temporariamente profissionais para a rede municipal de ensino. O prazo segue até 23h59 de 8 de maio, com inscrição gratuita e exclusivamente online, em plataforma indicada no edital.
O processo, regulamentado pelo edital nº 04/2026, prevê contratações por tempo determinado para suprir afastamentos de servidores efetivos por motivos legais e manter o funcionamento das unidades escolares. As convocações devem ocorrer conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 12 meses e possibilidade de prorrogação por igual período.
A seleção ocorre em etapa única, por análise de títulos e experiência profissional. A pontuação máxima é de 100 pontos, e o candidato é desclassificado se não alcançar 20 pontos. Pelo cronograma, o resultado preliminar está previsto para 19 de maio e o resultado final para 26 de maio, quando também deve ocorrer a homologação.
O cadastro de reserva inclui funções de níveis fundamental, médio e superior. Entre os cargos listados estão professor da Educação Especial Bilíngue na zona urbana, professor da Educação Infantil para pré-escola e creche, assistente de creche, cuidador pessoal nas zonas urbana e rural e merendeira nas zonas urbana e rural. As remunerações variam conforme a função e a carga horária: professores com jornada de 25 horas semanais recebem R$ 3.453,27; professor de creche com 40 horas semanais recebe R$ 5.525,23; assistente de creche e cuidador pessoal, com 30 horas, recebem R$ 1.600,00; e merendeira, com 30 horas, recebe R$ 1.500,00. O edital estabelece ainda reserva mínima de 10% das vagas nas convocações para pessoas com deficiência.
A secretária municipal de Educação, Kelce Nayra Paes, afirmou que o seletivo busca assegurar a continuidade dos serviços na rede mesmo com afastamentos temporários. “Esse processo seletivo é fundamental para assegurarmos que nossas instituições educativas continuem funcionando com qualidade, mesmo diante de afastamentos temporários de servidores efetivos”, disse.
O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, um decreto que padroniza medidas de prevenção, denúncia, apuração e punição de assédio moral e assédio sexual no Poder Executivo estadual. As regras valem para condutas presenciais e também em ambiente virtual e alcançam servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores.
O Decreto nº 11.877, assinado em 29 de abril e publicado no Diário Oficial, define assédio moral como prática repetida que fere a dignidade ou a integridade psíquica, com exemplos que incluem perseguição, isolamento, humilhações, imposição de metas abusivas, sobrecarga de trabalho e restrições desproporcionais. No assédio sexual, o texto separa a conduta por chantagem, quando há exigência de favor sexual em troca de benefício profissional ou sob ameaça, e a conduta por intimidação, marcada pela criação de ambiente hostil, mesmo sem vínculo hierárquico direto.
As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima por canais oficiais dos órgãos. A norma prevê triagem e investigação preliminar, com coleta de informações e depoimentos, antes de eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar. Denúncias anônimas só avançam quando apresentam elementos mínimos que permitam análise e verificação dos fatos.
O decreto fixa prazo de 30 dias para apuração, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa, totalizando até 60 dias. Também prevê medidas administrativas provisórias para proteger o denunciante e preservar a apuração, como ajuste de jornada e transferência temporária de lotação, sem caráter punitivo.
Cada órgão deverá instituir unidade processante, como corregedoria ou estrutura equivalente, para conduzir os procedimentos. Gestores que receberem denúncia e não encaminharem para apuração, deixarem de adotar medidas preventivas ou retardarem processos sem justificativa podem responder administrativamente por omissão. A norma também prevê responsabilização quando houver má-fé do denunciante.
Nos casos de assédio moral, o texto admite tentativa de mediação voluntária, desde que aceita pela parte denunciante e conduzida pela unidade responsável, com cuidados para evitar exposição e revitimização. Para assédio sexual, a mediação é vedada e a denúncia deve seguir para apuração.
A governadora Mailza Assis afirmou que a regulamentação busca mudar práticas no ambiente de trabalho e ampliar a proteção a quem denuncia. “O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo. A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão, pois é dever do estado garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos”, disse.
A Controladoria-Geral do Estado passa a supervisionar o cumprimento das regras e a receber relatórios semestrais com número de denúncias, processos instaurados e penalidades aplicadas. Em situações envolvendo agentes políticos do Executivo, a apuração deve ser encaminhada diretamente à CGE.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou por unanimidade uma resolução que fixa a reserva de 35% das vagas nos próximos concursos para servidores efetivos, com divisão entre pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi formalizada na Resolução nº 353/2026, de 22 de abril, e passou a orientar a elaboração dos próximos editais do Judiciário acreano.
Pela regra, 5% do total de vagas serão destinados a PcD, 25% a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. O texto também define parâmetros para aplicação das cotas nos concursos, cria diretrizes para procedimentos de heteroidentificação e detalha como funcionarão critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação.
O TJAC informou que a norma foi elaborada a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece reserva mínima de 30% das vagas, e que o tribunal no Acre adotou percentual superior ao piso nacional. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de maio, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira.