Seguindo a agenda nacional, funcionários, diretores e representantes do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC aderiram nesta terça-feira, 16, ao Dia S, com o objetivo de apoiar as instituições contra o desvio de 5% nos recursos para a Embratur. O manifesto ocorreu em frente à sede da entidade, em Rio Branco e, na ocasião, foi também realizada coleta de assinaturas para o abaixo-assinado em recusa à medida.
O corte foi aprovado na Câmara dos Deputados, por meio dos artigos 11 e 12, inclusos no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 09/2023, e deve ir à votação no Senado Federal, nesta quarta-feira, 17.
Segundo o assessor da presidência da Fecomércio-AC, Egídio Garó, é de suma importância que a sociedade saiba dos malefícios caso o PLV seja aprovado. “Estamos aqui tentando sensibilizar a sociedade, mostrar às pessoas o quão prejudicial pode ser caso seja aprovado. É importante que isso seja discutido com a sociedade”, disse.
Cortes podem encerrar atividades em mais de 100 municípios
Se os dispositivos entrarem em vigor, existe o risco real de encerramento das atividades do Sesc e do Senac em mais de 100 cidades brasileiras e mais de R$ 260 milhões deixarão de ser investidos em atendimentos gratuitos (incluindo exames clínicos e odontológicos, por exemplo).
Além do fechamento de unidades, também podem ocorrer demissões de mais de 3,6 mil trabalhadores, redução de 2,6 milhões de quilos de alimentos distribuídos pelo Programa Mesa Brasil, fechamento de 7,7 mil matrículas em educação básica e 31 mil em ensino profissionalizante, entre outros prejuízos que serão sofridos diretamente pela população atendida.
Prejuízo ao turismo
A CNC não apenas defende a promoção do turismo brasileiro, bem como trabalha há mais de 75 anos pelo desenvolvimento do setor. Somente na área do turismo, além do fechamento de 23 laboratórios de formação e qualificação de mão de obra para o setor, o programa de Turismo Social, pelo qual o Sesc oferece passeios e viagens a preços acessíveis, seria afetado. O projeto, que é referência na América Latina, estimula o desenvolvimento do setor em diversas localidades do interior do País, muitas delas dependentes do programa para grande parte do movimento turístico.
“É um contrassenso que sejam retirados valores da assistência social para a população enquanto o Brasil renuncia a R$ 2,5 bilhões por ano com a retomada de exigência de visto para turistas dos Estados Unidos, do Canadá, do Japão e da Austrália”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Conforme estudo da Confederação, a suspensão da necessidade de visto para turismo no Brasil havia ampliado em 21,5% a quantidade de estrangeiros desses países em 2019, no comparativo com o ano anterior.
Alteração da lei é inconstitucional
Por lei, todos os recursos de Sesc e Senac devem financiar programas de bem-estar social aos comerciários e suas famílias, além de criar e administrar escolas de aprendizagem comercial e cursos práticos, de formação continuada ou de especialização para os empregados do comércio. Se entrar em vigor, a nova legislação é inconstitucional e fere inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam que essas verbas não são públicas, já que as contribuições dos grandes empresários do setor terciário devem ser destinadas exclusivamente para essas finalidades. Mesmo sem contribuir, as micro e pequenas empresas também são beneficiadas pela qualificação de funcionários e melhoria das condições de vida da população em geral.
Apoio de centrais sindicais
Centrais sindicais e confederações nacionais de trabalhadores divulgaram, na última quarta-feira, 10, uma carta aberta contra o desvio de recursos do Sesc e do Senac para a Embratur e pedem ao Senado Federal que rejeite os artigos 11 e 12 do PLV 9/2023, inseridos pela Câmara dos Deputados na MPV 1147/2022. Caso aprovado, haverá a retirada de 5% das contribuições dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo do Sesc e do Senac.
O presidente da CUT Acre, Edmar Batistela, reforçou o apoio da entidade e relembrou que, desde que soube sobre aquilo que classificou como “barbaridade contra o Sesc e Senac”, em referência à retirada dos recursos, prontamente foi deliberada uma reunião nacional.
“Entendemos, tanto a CUT quanto as demais centrais, que este é o momento de investimento na classe trabalhadora do Brasil. Aqui no Acre, o Sesc e Senac são totalmente voltados à profissionalização, ao lado social. Nós vamos lutar para que isto não aconteça”, afirmou Batistela.
O Senac Acre vai abrir, de 2 a 4 de setembro, inscrições para 50 vagas gratuitas em cursos de informática e cuidador infantil em Assis Brasil, no interior do Acre. As oportunidades fazem parte do Programa Senac de Gratuidade (PSG) e são voltadas a pessoas de baixa renda. A inscrição será presencial, por ordem de chegada, na Câmara Municipal de Assis Brasil.
Do total de vagas, 20 são para o curso de Aplicativos Básicos em Informática: MS Office e 30 para Cuidador Infantil. As aulas das duas turmas estão previstas para começar em 21 de setembro e serão realizadas na Escola Estadual Iris Célia Cabanellas Zannini, no Centro da cidade.
O curso de informática terá carga horária de 40 horas. Podem participar candidatos a partir dos 14 anos, com Ensino Fundamental incompleto. As aulas serão realizadas das 13h às 17h, às segundas, terças e quintas-feiras. A formação inclui edição de textos e documentos, uso de fórmulas, elaboração de tabelas e gráficos e preparação de apresentações nos aplicativos do pacote Office.
Para o curso de Cuidador Infantil, é necessário ter pelo menos 18 anos e Ensino Fundamental completo. A formação terá 160 horas, com aulas das 18h às 22h. O conteúdo prepara os participantes para atuar nos cuidados com crianças, incluindo aspectos relacionados a higiene, alimentação, conforto, mobilidade, saúde e desenvolvimento físico e psicossocial.
As inscrições serão realizadas das 8h às 12h e das 14h às 17h na Câmara Municipal, localizada na Avenida Raimundo Chaar, nº 372, no Centro. O preenchimento das vagas seguirá a ordem de inscrição e os requisitos de cada curso.
Os candidatos devem apresentar carteira de identidade e CPF, com original e cópia, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias e cópia do comprovante de escolaridade ou histórico escolar. Também será necessário preencher a documentação do Programa Senac de Gratuidade.
Para participar, a renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar dois salários mínimos. As vagas atendem estudantes ou pessoas que já concluíram a educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados, com prioridade para quem reúne as condições de aluno e trabalhador.
Depois do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para eventuais desistências ou cancelamentos. Os cursos serão realizados na Escola Estadual Iris Célia Cabanellas Zannini, situada na Rua Eneide Batista, nº 185, no Centro de Assis Brasil. O benefício garante a gratuidade da formação, mas não inclui auxílio para transporte ou alimentação.
Cerca de 300 pessoas começaram tratamento para abandonar o cigarro na rede municipal de saúde de Rio Branco durante o primeiro semestre de 2026. O serviço é gratuito, funciona durante todo o ano e oferece acompanhamento médico e de enfermagem, além de medicamentos e reposição de nicotina conforme a avaliação de cada paciente.
O programa de controle do tabagismo funciona há 22 anos no município. Atualmente, o atendimento é oferecido de forma individual ou em grupos distribuídos pelas unidades de saúde da capital.
Os pacientes passam por avaliação profissional e podem receber atendimento odontológico quando necessário. O tratamento também pode incluir medicamentos, gomas de mascar e adesivos de nicotina para auxiliar no processo de abandono do cigarro.
A chefe da Divisão de Controle do Tabagismo, Arlene Moura, afirma que o acompanhamento em grupo reúne orientação profissional, estratégias práticas e apoio entre os participantes durante o tratamento.
“O grupo é muito importante porque oferece apoio mútuo, orientação profissional e estratégias práticas para ajudar as pessoas a parar de fumar”, afirmou.
O atendimento individual está disponível nas unidades Genilson Pinto, no Triângulo Novo; Francisco Carneiro de Lima, no São Francisco; Francisco Eduardo de Paiva, no Rui Lino; Platilde Oliveira, no Tancredo Neves; Francisco Bacurau, na Vila Albert Sampaio; Barro Vermelho, na Vila Jorge Kalume; Ivacirene Lourenço do Carmo, no Portal da Amazônia; e Maria Sofia, no Santa Cecília.
Os grupos de tratamento funcionam nas unidades Benfica, no bairro Benfica; Maria Verônica, no Preventório; Elpídio Moreira, no Defesa Civil; e Maria Áurea Vilela, na Cadeia Velha.
As inscrições permanecem abertas durante todo o ano. Pessoas interessadas em abandonar o cigarro podem procurar diretamente uma das unidades que oferecem o serviço para iniciar o acompanhamento.
O tabagismo está associado ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares, problemas respiratórios crônicos e diferentes tipos de câncer. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que 11,7% da população adulta brasileira era fumante em 2024.
Empresas que já estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo também vale para negócios excluídos do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente no próximo ano.
O pedido poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes da confirmação, o sistema fará uma análise para verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime. Se não houver irregularidades, a solicitação poderá ser confirmada e aprovada.
Caso sejam encontradas pendências com a Receita Federal, estados, Distrito Federal ou municípios, serão emitidos Termos de Indeferimento. A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar os problemas que impedem a adesão. Nos casos de indeferimento pela Receita Federal, a contestação poderá ser apresentada em até 20 dias úteis. Para pendências apontadas por outros entes, deverão ser observados os prazos informados em cada termo.
Mesmo com irregularidades, a orientação é que a empresa confirme o pedido dentro do prazo de setembro para não perder a oportunidade de ingresso em 2027. A atualização das informações sobre pendências ocorre uma vez por dia no sistema, e débitos regularizados junto a estados e municípios podem levar algum tempo para aparecer como resolvidos.
A solicitação de adesão feita por empresas já constituídas poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele período de apuração, sem possibilidade de apresentação de um novo pedido para o mesmo período.
Para empresas em início de atividade, o procedimento é diferente. Desde dezembro de 2025, a intenção de aderir ao Simples Nacional deve ser informada no momento da solicitação do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. Quando aprovada, a opção produz efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.
Há uma regra específica para empresas abertas em setembro de 2026. Se o empreendedor não escolher o Simples durante a inscrição do CNPJ, ainda poderá solicitar a adesão como empresa já constituída até 30 de setembro. Já o pedido feito como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.
Para os microempreendedores individuais, as regras permanecem diferentes. A opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada durante janeiro, com prazo até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se o negócio ainda não estiver no Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente o pedido de adesão ao regime.
A Reforma Tributária também muda a forma como empresas do Simples poderão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por padrão, os dois tributos serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
A empresa poderá, no entanto, escolher a apuração regular do IBS e da CBS, com recolhimento fora do Simples. Essa opção estará disponível nos meses de março e setembro de cada ano. Quem fizer a escolha em setembro de 2026 terá os efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Para utilizar essa modalidade, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.