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MEIO AMBIENTE

DPU define que consulta prévia não se aplica a povos em isolamento e reforça política de não contato

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A Defensoria Pública da União publicou nesta quinta-feira, 5 de dezembro de 2025, em Brasília, uma nota técnica na qual afirma que a consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, não se aplica a povos indígenas isolados, por considerar que a própria condição de isolamento já expressa a negativa a qualquer ação que possa afetar seus territórios, bens e modos de vida.

O Brasil é signatário da Convenção desde 2002, compromisso internacional que estabelece a obrigatoriedade de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais antes da adoção de medidas administrativas ou legislativas com potencial de impacto sobre suas vidas. A DPU reconhece a centralidade desse instrumento para a garantia de direitos, mas argumenta que, no caso dos povos isolados, a sua aplicação se torna inviável por violar princípios do próprio direito internacional, como a autodeterminação dos povos. Segundo o defensor público federal Renan Sotto Mayor, titular do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da DPU, “a consulta [prévia] é sempre fundamental. Agora, quando você fala de povos indígenas isolados, a consulta já está feita. E a resposta é não”.

A criação do ofício, formalizada em outubro de 2025, marca a institucionalização de uma atuação específica da Defensoria voltada a esse tema. A posição apresentada na nota técnica não surge de forma isolada no ordenamento jurídico. Normativas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e do Ministério dos Povos Indígenas consolidaram o princípio do não contato como diretriz da política indigenista. Em 2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos aprovou resolução reconhecendo a impossibilidade de consulta a povos isolados, entendimento que foi reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022.

Especialistas da área avaliam que o novo posicionamento da DPU reforça esse conjunto de entendimentos. Para o coordenador executivo do Observatório dos Povos Indígenas Isolados, Fábio Ribeiro, a nota técnica amplia a base jurídica de proteção ao tratar do tema no âmbito da Defensoria e da Justiça Federal. Já o coordenador-geral de Povos Isolados e de Recente Contato da Funai, Marco Aurélio Milken Tosta, afirmou que a reafirmação periódica desses entendimentos em diferentes instâncias fortalece a atuação do Estado na defesa dos direitos desses povos.

A DPU também sustenta que o isolamento não pode ser interpretado como uma condição abstrata, mas como resultado de processos históricos de violência, expulsões e massacres. Um dos casos citados no debate público é o do povo Tanaru, cuja etnia deixou de existir em 2022 com a morte do último sobrevivente, conhecido como “índio do buraco”. Ele viveu isolado por 26 anos em uma área de aproximadamente 8 mil hectares de floresta, em Rondônia, após sobreviver a ataques ocorridos no início da década de 1990 dentro de uma fazenda.

Dados da organização não governamental Survival International indicam que mais de 90% dos povos indígenas isolados do mundo vivem sob ameaça de atividades extrativistas legais e ilegais. A entidade estima a existência de 196 povos isolados no planeta. O Brasil concentra 115 desses registros, segundo a Funai, o que coloca o país no centro das discussões internacionais sobre proteção desses grupos. Para a Defensoria, essa condição impõe ao Estado brasileiro uma responsabilidade ampliada, já que qualquer erro administrativo, ação de agentes externos ou contato não planejado pode gerar o extermínio de uma etnia inteira.

Com a publicação da nota técnica, a DPU reforça que a política de não contato, associada à proteção territorial e à vigilância permanente das áreas onde vivem povos isolados, segue como o principal instrumento de garantia da sobrevivência desses grupos no país, diante de um cenário de pressões sobre terras indígenas, avanço de atividades ilegais e disputas por recursos naturais.

Foto: Gleilson Miranda

MEIO AMBIENTE

STF inicia julgamento que analisa validade da tese do marco temporal

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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (10), em Brasília, o julgamento das ações que contestam a Lei 14.701/2023, conhecida como lei do marco temporal, aprovada pelo Congresso em 2023. O processo reúne quatro ações relatadas pelo ministro Gilmar Mendes e busca definir se a legislação, que restabeleceu critérios de demarcação já considerados inconstitucionais pelo próprio STF em 2023, deve permanecer em vigor.

O debate gira em torno da tese segundo a qual povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em decisão anterior, o Supremo rejeitou esse entendimento, afirmando que os direitos originários não dependem de um marco temporal fixo nem da comprovação de conflito na data constitucional. A aprovação da lei, antes da publicação do acórdão do STF, reinstalou a tese e alterou procedimentos de demarcação, regras de indenização e participação de estados e municípios no processo.

Vetos presidenciais a pontos considerados centrais para a proteção territorial indígena foram derrubados pelo Congresso, e desde então partidos políticos, organizações indígenas e setores ligados ao agronegócio acionam o Judiciário buscando invalidar ou sustentar a norma. Durante a abertura do julgamento, foram apresentadas sustentações orais da Procuradoria-Geral da República, das partes interessadas e de organizações que atuam no tema.

Representando a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o advogado Ricardo Terena afirmou que a lei deve ser considerada inconstitucional. Ele declarou que “território não é mercadoria e propriedade” e defendeu que a retomada da tese do marco temporal ameaça direitos previstos pela Constituição . Em sentido oposto, o advogado Jules Michelet Pereira, da Câmara dos Deputados, argumentou que a lei incorporou salvaguardas definidas pelo próprio STF no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, afirmando que o texto “fortalece o devido processo legal de demarcação” e cria mecanismos institucionais de indenização.

Após a leitura do relatório e as primeiras manifestações orais, o julgamento foi suspenso e deve continuar nesta quinta-feira (11), quando novas sustentações serão apresentadas antes da fase de votos dos ministros. A decisão tem impacto direto sobre processos de demarcação, disputas fundiárias e políticas públicas relacionadas aos territórios indígenas em todos os biomas do país, além de influenciar a relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário na definição das regras de proteção territorial.

Fonte: O Eco – Foto: Victor Piemonte/STF

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MEIO AMBIENTE

Governo lança painel para rastrear gastos ambientais de 2010 a 2023

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A partir de 9 de dezembro de 2025, passou a funcionar um painel interativo que permite acompanhar os gastos do governo federal com mudança do clima, biodiversidade e gestão de riscos e desastres no período de 2010 a 2023, iniciativa coordenada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério da Fazenda, com o objetivo de organizar, tornar públicos e permitir a avaliação dos investimentos federais nessas áreas.

Segundo os dados consolidados pela nova ferramenta, o Governo Central aplicou R$ 782 bilhões ao longo de 14 anos, sendo R$ 421 bilhões destinados à agenda climática, R$ 250 bilhões à proteção da biodiversidade e R$ 111 bilhões ao gerenciamento de riscos e desastres. De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, antes do painel não existia um sistema unificado que permitisse identificar essas despesas de forma padronizada, o que comprometia o planejamento e a avaliação das políticas públicas, como o Plano Clima e o Plano de Transformação Ecológica. O relatório também classifica os gastos conforme impactos positivos e negativos, permitindo verificar se as despesas estão alinhadas às metas climáticas.

A análise dos dados indica dois períodos distintos no perfil dos investimentos. Até 2015, os valores aplicados foram mais elevados, seguidos por retração nos anos posteriores. Segundo o Planejamento, a queda foi influenciada pelo aperto fiscal, pela criação do teto federal de gastos e pela interrupção do Programa de Aceleração do Crescimento entre 2020 e 2022, além da ampliação das emendas parlamentares, das quais menos de 5% foram direcionadas à área climática. Ao mesmo tempo, houve mudança no tipo de despesa, com os gastos em adaptação e gerenciamento de riscos passando de 24% do total em 2010 para quase 70% em 2023, o que indica concentração de recursos em respostas a eventos extremos já em curso.

No eixo da biodiversidade, o levantamento aponta que os gastos classificados como de impacto negativo superam os de impacto positivo, resultado de obras de infraestrutura que, embora reduzam emissões, causam perdas em ecossistemas, como no caso de usinas hidrelétricas. Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, cada ação deve ser analisada sob as “lentes” da mitigação e da redução de emissões. Já na área de desastres, as despesas vêm em crescimento impulsionadas pela maior frequência de eventos extremos, com predominância de recursos voltados à redução de riscos, enquanto governança e análise de riscos seguem com menor volume de investimentos. O aumento dos gastos com seguros rurais, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, também tem peso nas despesas públicas, ao proteger pequenos e médios produtores contra perdas causadas por seca, geada, granizo, pragas e doenças.

O desenvolvimento do painel levou cerca de dois anos e contou com a participação de órgãos técnicos e entidades da sociedade civil, como o Observatório do Clima e o WRI Brasil. A metodologia foi estruturada para ser replicada por estados, municípios e outros países, ampliando a possibilidade de monitoramento de gastos ambientais em diferentes escalas. O painel e o relatório completo estão disponíveis no site do Ministério do Planejamento e Orçamento, acompanhados de um tutorial de acesso à ferramenta.

Fonte e foto: Agência Brasil

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MEIO AMBIENTE

Conama aprova diretriz para incluir justiça climática e combate ao racismo ambiental nas políticas públicas

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, em 3 de dezembro, durante reunião realizada em Brasília, uma resolução que estabelece princípios para incorporar a justiça climática e o enfrentamento ao racismo ambiental às políticas públicas federais, com a finalidade de orientar a atuação do Estado diante dos impactos desiguais da crise climática sobre diferentes grupos sociais.

A deliberação ocorreu na 148ª reunião ordinária do colegiado, na sede do Ibama, e marca a primeira vez que o Conama define, em norma própria, conceitos como justiça climática, racismo ambiental e letramento racial e de gênero. A medida passa a oferecer uma base normativa comum para a formulação de políticas ambientais voltadas à redução de desigualdades. Segundo o ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, “a aprovação marca um avanço significativo na agenda governamental para garantir que impactos ambientais e climáticos não penalizem desproporcionalmente as populações vulneráveis”.

A proposta foi apresentada por entidades ambientalistas e contou com o apoio de mais de 70 organizações da sociedade civil. O texto foi elaborado no âmbito da Câmara Técnica de Justiça Climática, criada em fevereiro de 2023, e resultou de um processo participativo que se estendeu por todo o biênio 2024–2025, com debates técnicos, audiências públicas e contribuições de movimentos sociais. A resolução reconhece como grupos mais expostos aos efeitos da crise climática povos indígenas, comunidades tradicionais, populações negras e moradores de áreas periféricas, que concentram ocorrências de enchentes, deslizamentos, poluição e carência de saneamento básico.

Para o secretário nacional de Mudança do Clima, Aloísio Melo, os eventos extremos têm atingido os territórios de forma desigual, reflexo de desigualdades estruturais que se mantêm ao longo do tempo. “Os impactos não são distribuídos igualmente. Isso decorre de desigualdades estruturais que se perpetuam há décadas”, afirmou. A resolução também prevê que seus conceitos poderão ser revistos conforme novas evidências científicas e sociais sejam incorporadas, o que permitirá ajustes contínuos nas políticas ambientais.

Na mesma reunião em que a diretriz foi aprovada, foi apresentado o relatório GEO Brasil 2025, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com a Fundação Getulio Vargas e o Ipea, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O documento aponta conexões entre a crise climática, a perda de biodiversidade e a poluição, além de destacar desigualdades regionais e sociais como fatores centrais para a formulação de respostas mais integradas. Em mensagem exibida aos conselheiros, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que o relatório “oferece dados robustos, análises integradas e uma visão abrangente dos biomas, dos desafios e das oportunidades de transformação”.

Com a aprovação da resolução, as políticas públicas federais passam a ter como referência formal a necessidade de considerar recortes sociais, territoriais e raciais na avaliação de riscos climáticos e na definição de prioridades de investimento. A norma não impõe ações imediatas, mas orienta a formulação de programas, planos e projetos voltados à adaptação climática, infraestrutura, habitação, saneamento e proteção de comunidades expostas a riscos ambientais em todo o país.

Com informações de (o))eco – Foto: Rogério Cassimiro/MMA

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