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Governo do Acre abre credenciamento no PAA para ampliar compra da agricultura familiar e doação de alimentos

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O governo do Acre publicou, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), a Chamada Pública nº 01/2025 para o credenciamento de entidades da rede socioassistencial interessadas em atuar como unidades recebedoras dos alimentos adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade de compra da agricultura familiar com doação simultânea, com o objetivo de fortalecer a produção rural e ampliar o acesso a alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social no estado.

O edital estabelece as regras para o credenciamento de equipamentos públicos e privados sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, segurança alimentar, saúde, educação e acolhimento institucional, como Cras, Creas, Centro Pop, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos e instituições que atendem povos indígenas, comunidades tradicionais, população em situação de rua, mulheres vítimas de violência e famílias em situação de extrema vulnerabilidade. As entidades que atuam diretamente com povos indígenas e comunidades tradicionais terão prioridade na classificação, conforme resoluções do Grupo Gestor do PAA

A iniciativa está amparada pela Lei nº 14.628/2023, pela Lei Estadual nº 4.598, de 23 de junho de 2025, pelo Termo de Adesão nº 00946/2022 e pela Portaria Seisp/MC nº 255/2022, e integra a política estadual de segurança alimentar e nutricional. O modelo do programa permite que o Estado compre alimentos diretamente da agricultura familiar a preços definidos pelas normas do PAA, destinando esses produtos à doação para entidades socioassistenciais, conectando a produção rural local à rede de proteção social.

O período de inscrição vai de 4 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico. Para participar, as entidades devem apresentar documentação como CNPJ ativo, estatuto social, ata da diretoria, cadastro no CadSuas, inscrição no conselho competente e o formulário online disponibilizado pela Seagri. Caso haja pendências, o edital prevê prazo para regularização dentro do período de inscrição.

O credenciamento não garante o recebimento imediato dos alimentos, já que a distribuição dependerá da disponibilidade dos produtos adquiridos junto aos agricultores familiares e da seleção realizada pela comissão responsável pelo PAA, respeitando a ordem de classificação. As entidades convocadas deverão retirar semanalmente os alimentos na Central de Recebimento e Distribuição do programa. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2026, com prazo para recursos entre 15 e 18 de janeiro, e o resultado final está previsto para 20 de janeiro de 2026.

Segundo o secretário de Estado de Agricultura, Luís Tchê, o edital reforça a integração entre política agrícola e política social. “O PAA reafirma o compromisso deste governo com o combate à fome e à desigualdade social. Ao garantir alimentos de qualidade a quem mais precisa, promovemos dignidade às famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social. Com este credenciamento, fortalecemos a rede de entidades recebedoras, asseguramos a compra a preço justo e valorizamos a agricultura familiar, fazendo com que os alimentos cheguem à mesa das famílias que mais necessitam”, afirmou o gestor.

Com a chamada pública, o governo do Acre busca ampliar o alcance do Programa de Aquisição de Alimentos, estimulando a produção da agricultura familiar, garantindo mercado para pequenos produtores e fortalecendo a rede de distribuição de alimentos para populações em situação de vulnerabilidade, consolidando a articulação entre produção rural, segurança alimentar e políticas públicas sociais no estado.

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Projeto Cidadania e Justiça na Escola é concluído com premiação de estudantes em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu, em 18 de dezembro de 2025, a edição 2025 do projeto Cidadania e Justiça na Escola com a premiação de alunos do 5º ano do ensino fundamental da rede municipal de Rio Branco, em cerimônia realizada na Escola Luís de Carvalho Fontenelle, onde foram entregues tablets aos autores das redações selecionadas como destaque ao longo do ano letivo .

A iniciativa foi executada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) e teve como objetivo apresentar noções básicas sobre justiça, cidadania, direitos e deveres constitucionais, além do funcionamento dos três Poderes da República. Durante 2025, estudantes participaram de atividades educativas conduzidas por magistrados, servidores do Judiciário e representantes de instituições parceiras, em ações realizadas diretamente nas escolas municipais da capital.

Como etapa final do projeto, os alunos produziram redações com o tema “Cidadania e Justiça”, avaliadas por uma equipe multidisciplinar. Oito textos foram selecionados, com premiação especial para os três primeiros colocados, que receberam tablets doados pela Associação dos Magistrados do Acre (Asmac). Segundo a Coinj, dez escolas de Rio Branco participaram da edição, e quatro unidades se destacaram pela quantidade e qualidade das produções apresentadas, sendo reconhecidas com certificados durante a solenidade.

Durante o encerramento, a vice-presidente do TJAC e coordenadora da Infância e Juventude, desembargadora Regina Ferrari, falou aos estudantes sobre o significado da cidadania no cotidiano. “É cuidar do lugar onde vivemos, respeitar as pessoas. É entender que fazemos parte de uma grande família chamada comunidade”, afirmou.

A cerimônia contou ainda com a participação da primeira vice-presidente da Asmac, desembargadora aposentada Eva Evangelista, que destacou a importância da educação na formação dos alunos e relembrou a trajetória do professor Luís Carvalho Fontenelle, que dá nome à escola onde ocorreu o evento, mencionando a contribuição do educador para sua própria formação acadêmica.

Entre os estudantes premiados, a aluna Júlia de Matos da Silva, classificada em primeiro lugar, relatou o empenho dedicado à produção das redações e explicou que o equipamento recebido será utilizado para apoiar os estudos. A mãe da estudante, Maria Luana Xavier, acompanhou a premiação e comentou sobre o acompanhamento escolar da filha e o apoio recebido das professoras ao longo do processo educativo.

O projeto Cidadania e Justiça na Escola contou, nesta edição, com o apoio da Associação dos Magistrados do Acre, da Defensoria Pública do Estado do Acre, do Ministério Público do Estado do Acre, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre e da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, consolidando a parceria entre o sistema de Justiça e a rede pública de ensino da capital.

Fonte e foto: TJAC

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Mega da Virada 2025 pode alcançar prêmio de R$ 1 bilhão com mudança de regras e acúmulo da Mega-Sena

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A Mega da Virada 2025 pode registrar o maior prêmio da história das loterias brasileiras, com valor próximo de R$ 1 bilhão, impulsionado pelo acúmulo recente da Mega-Sena e por mudanças nas regras de composição do prêmio especial de fim de ano. O sorteio está marcado para 31 de dezembro e será realizado pelas Loterias Caixa, que estimavam inicialmente uma premiação de até R$ 850 milhões, mas admitem que o montante pode crescer conforme a arrecadação nas semanas finais de dezembro.

O cenário atual foi reforçado após o concurso 2.953 da Mega-Sena, realizado em dezembro, não registrar ganhadores das seis dezenas, fazendo com que o prêmio regular acumulasse em R$ 62 milhões. Caso novos concursos também terminem sem vencedores, esse valor será incorporado à Mega da Virada, acelerando o crescimento do prêmio principal. Historicamente, a ausência de ganhadores nesse período é considerada um fator decisivo para a elevação do valor final do sorteio especial.

Além do acúmulo, uma mudança de regra adotada pelas Loterias Caixa em 2025 ampliou de forma estrutural o valor da Mega da Virada. Desde julho, 10% de todos os prêmios pagos ao longo do ano nos concursos regulares da Mega-Sena passaram a ser destinados ao sorteio de fim de ano. Até então, esse percentual era de 5%. A alteração elevou a estimativa inicial do prêmio, que em 2024 girava em torno de R$ 620 milhões, para o patamar atual de R$ 850 milhões antes mesmo do encerramento das apostas.

O histórico da Mega da Virada indica crescimento contínuo das premiações. Em 2024, o concurso pagou R$ 635,4 milhões, divididos entre oito apostas vencedoras, estabelecendo o maior valor já registrado até então. Nos anos anteriores, os prêmios variaram entre R$ 246 milhões e R$ 588 milhões, refletindo a ampliação gradual da arrecadação e do interesse dos apostadores no concurso especial, que não permite acúmulo após o sorteio final: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio é repartido entre os acertadores da quina.

As apostas para a Mega da Virada podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro, pelo site e aplicativo das Loterias Caixa, pelo internet banking da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, com exceção das unidades que não funcionam no último dia do ano. A aposta mínima custa R$ 6 e a probabilidade de acerto das seis dezenas é de uma em 50.063.860, segundo dados oficiais da Caixa. Também é possível participar por meio de bolões, que aumentam o número de dezenas jogadas e dividem o valor do prêmio entre os participantes.

Foto: Agência Brasil

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Educação

MPF recorre ao TRF1 contra decisão que negou reserva de vagas para estudantes com deficiência no CAP/Ufac

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O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão da Justiça Federal no Acre que rejeitou o pedido de adoção de políticas específicas de inclusão de estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre, em Rio Branco, buscando a reforma integral da sentença e a implementação de medidas voltadas ao acesso, à permanência e ao desenvolvimento educacional desses alunos.

A decisão de primeira instância entendeu que o sistema de ingresso por sorteio público adotado pelo colégio garantiria igualdade de condições entre candidatos com e sem deficiência e que não haveria omissão relevante por parte da instituição, uma vez que foram informadas a existência de medidas pedagógicas de apoio. No recurso apresentado, o MPF sustenta que esse entendimento desconsidera desigualdades estruturais enfrentadas por pessoas com deficiência e pede que o TRF1 reconheça a necessidade de políticas afirmativas específicas.

Entre os pedidos formulados pelo órgão estão a reserva de, no mínimo, 10% das vagas em todas as séries do colégio para estudantes com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista, além da adequação da infraestrutura física e pedagógica da escola. O recurso também solicita a implantação do Atendimento Educacional Especializado, a criação de salas de recursos multifuncionais e a contratação de profissionais especializados, como mediadores escolares e docentes com formação específica para o atendimento educacional inclusivo.

O MPF afirma que há registros de denúncias e procedimentos administrativos desde 2018 apontando falhas estruturais no CAP/Ufac, incluindo a ausência de mediadores escolares, a inexistência de reserva de vagas e a insuficiência de profissionais capacitados para atender estudantes com diferentes necessidades, como transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, surdez, deficiência visual, epilepsia e transtornos de aprendizagem. Segundo o órgão, parte das medidas adotadas pela universidade ocorreu apenas após intervenções do próprio Ministério Público, sem a consolidação de uma política pública permanente de inclusão.

No recurso, o Ministério Público argumenta que a educação inclusiva não se limita à matrícula do aluno em turma regular, mas exige planejamento individualizado, apoio pedagógico especializado e profissionais qualificados. O texto também questiona a utilização de estudantes de graduação como apoio educacional, apontando que essa prática não substitui a atuação de professores especializados, conforme previsto em normas do Conselho Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outro ponto central do recurso é a crítica ao sorteio público como critério único de acesso ao colégio. Para o MPF, embora o modelo seja apresentado como neutro, ele pode produzir discriminação indireta ao ignorar desigualdades pré-existentes enfrentadas por pessoas com deficiência, funcionando como barreira ao direito à educação em condições de igualdade.

O órgão sustenta ainda que a adoção de reserva de vagas não viola a autonomia universitária nem o princípio da separação dos poderes, mas representa o cumprimento de deveres constitucionais e legais relacionados à garantia do direito à educação inclusiva. Ao final, o MPF pede que o TRF1 acolha o recurso e determine a adoção de medidas que assegurem não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac.

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