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IBGE registra maior queda de nascimentos em 20 anos no Brasil

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O Brasil registrou pouco mais de 2,38 milhões de nascimentos em 2024, resultado que representa redução de 5,8% em relação aos 2,52 milhões do ano anterior, segundo a pesquisa Estatísticas do Registro Civil divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 10 de dezembro. O levantamento confirma o sexto ano consecutivo de retração e marca a maior queda em duas décadas.

Os dados reforçam tendência observada no Censo 2022, que apontou diminuição contínua da fecundidade no país. A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, afirmou que os números consolidam uma dinâmica já identificada. “Confirma a tendência já apontada pelo Censo 2022, de que as mulheres estão tendo cada vez menos filhos, a queda da fecundidade”, disse. A analista Cintia Simoes Agostinho explicou que a mudança acompanha a evolução demográfica brasileira, marcada pelo envelhecimento da população e pela redução do número de mulheres em idade reprodutiva.

A edição de 2024 também apresentou médias mensais e diárias que ajudam a dimensionar o fenômeno: 198 mil nascimentos por mês, 6,6 mil por dia e 275 por hora. Março concentrou o maior volume, com 215,5 mil registros, seguido por maio, abril e janeiro. As menores quantidades ocorreram em novembro e dezembro. Para cada 100 meninas nascidas, houve 105 meninos.

A pesquisa mostra ainda mudança no perfil etário das mães. Em 2004, 51,7% dos nascimentos eram de mulheres com até 24 anos; em 2024, esse percentual caiu para 34,6%. A região Norte apresentou as maiores proporções de mães com até 19 anos, com destaque para Acre (19,8%), Amazonas (19,1%) e Maranhão (18,6%). Já no Distrito Federal e em estados do Sul e Sudeste predominam mães acima dos 30 anos, como no DF, onde 49,8% dos nascimentos ocorreram nessa faixa etária.

O estudo registrou ainda 65,8 mil nascimentos de anos anteriores formalizados apenas em 2024. Entre os nascimentos ocorridos no próprio ano, 88,5% foram registrados em até 15 dias e 98,9% em até 90 dias, em conformidade com os prazos legais. Outro dado levantado indica que 34,3% das mães deram à luz em municípios diferentes de onde residem. Em Sergipe, essa proporção alcançou 60,3%, enquanto no Distrito Federal foi de 1,9%.

Os resultados apontam mudanças estruturais no comportamento reprodutivo e no envelhecimento populacional, temas que impactam políticas de saúde, educação, assistência e previdência, além de orientar planejamento de médio e longo prazo em diferentes áreas do Estado.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Projeto Cidadania e Justiça na Escola é concluído com premiação de estudantes em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu, em 18 de dezembro de 2025, a edição 2025 do projeto Cidadania e Justiça na Escola com a premiação de alunos do 5º ano do ensino fundamental da rede municipal de Rio Branco, em cerimônia realizada na Escola Luís de Carvalho Fontenelle, onde foram entregues tablets aos autores das redações selecionadas como destaque ao longo do ano letivo .

A iniciativa foi executada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) e teve como objetivo apresentar noções básicas sobre justiça, cidadania, direitos e deveres constitucionais, além do funcionamento dos três Poderes da República. Durante 2025, estudantes participaram de atividades educativas conduzidas por magistrados, servidores do Judiciário e representantes de instituições parceiras, em ações realizadas diretamente nas escolas municipais da capital.

Como etapa final do projeto, os alunos produziram redações com o tema “Cidadania e Justiça”, avaliadas por uma equipe multidisciplinar. Oito textos foram selecionados, com premiação especial para os três primeiros colocados, que receberam tablets doados pela Associação dos Magistrados do Acre (Asmac). Segundo a Coinj, dez escolas de Rio Branco participaram da edição, e quatro unidades se destacaram pela quantidade e qualidade das produções apresentadas, sendo reconhecidas com certificados durante a solenidade.

Durante o encerramento, a vice-presidente do TJAC e coordenadora da Infância e Juventude, desembargadora Regina Ferrari, falou aos estudantes sobre o significado da cidadania no cotidiano. “É cuidar do lugar onde vivemos, respeitar as pessoas. É entender que fazemos parte de uma grande família chamada comunidade”, afirmou.

A cerimônia contou ainda com a participação da primeira vice-presidente da Asmac, desembargadora aposentada Eva Evangelista, que destacou a importância da educação na formação dos alunos e relembrou a trajetória do professor Luís Carvalho Fontenelle, que dá nome à escola onde ocorreu o evento, mencionando a contribuição do educador para sua própria formação acadêmica.

Entre os estudantes premiados, a aluna Júlia de Matos da Silva, classificada em primeiro lugar, relatou o empenho dedicado à produção das redações e explicou que o equipamento recebido será utilizado para apoiar os estudos. A mãe da estudante, Maria Luana Xavier, acompanhou a premiação e comentou sobre o acompanhamento escolar da filha e o apoio recebido das professoras ao longo do processo educativo.

O projeto Cidadania e Justiça na Escola contou, nesta edição, com o apoio da Associação dos Magistrados do Acre, da Defensoria Pública do Estado do Acre, do Ministério Público do Estado do Acre, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre e da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, consolidando a parceria entre o sistema de Justiça e a rede pública de ensino da capital.

Fonte e foto: TJAC

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Mega da Virada 2025 pode alcançar prêmio de R$ 1 bilhão com mudança de regras e acúmulo da Mega-Sena

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A Mega da Virada 2025 pode registrar o maior prêmio da história das loterias brasileiras, com valor próximo de R$ 1 bilhão, impulsionado pelo acúmulo recente da Mega-Sena e por mudanças nas regras de composição do prêmio especial de fim de ano. O sorteio está marcado para 31 de dezembro e será realizado pelas Loterias Caixa, que estimavam inicialmente uma premiação de até R$ 850 milhões, mas admitem que o montante pode crescer conforme a arrecadação nas semanas finais de dezembro.

O cenário atual foi reforçado após o concurso 2.953 da Mega-Sena, realizado em dezembro, não registrar ganhadores das seis dezenas, fazendo com que o prêmio regular acumulasse em R$ 62 milhões. Caso novos concursos também terminem sem vencedores, esse valor será incorporado à Mega da Virada, acelerando o crescimento do prêmio principal. Historicamente, a ausência de ganhadores nesse período é considerada um fator decisivo para a elevação do valor final do sorteio especial.

Além do acúmulo, uma mudança de regra adotada pelas Loterias Caixa em 2025 ampliou de forma estrutural o valor da Mega da Virada. Desde julho, 10% de todos os prêmios pagos ao longo do ano nos concursos regulares da Mega-Sena passaram a ser destinados ao sorteio de fim de ano. Até então, esse percentual era de 5%. A alteração elevou a estimativa inicial do prêmio, que em 2024 girava em torno de R$ 620 milhões, para o patamar atual de R$ 850 milhões antes mesmo do encerramento das apostas.

O histórico da Mega da Virada indica crescimento contínuo das premiações. Em 2024, o concurso pagou R$ 635,4 milhões, divididos entre oito apostas vencedoras, estabelecendo o maior valor já registrado até então. Nos anos anteriores, os prêmios variaram entre R$ 246 milhões e R$ 588 milhões, refletindo a ampliação gradual da arrecadação e do interesse dos apostadores no concurso especial, que não permite acúmulo após o sorteio final: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio é repartido entre os acertadores da quina.

As apostas para a Mega da Virada podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro, pelo site e aplicativo das Loterias Caixa, pelo internet banking da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, com exceção das unidades que não funcionam no último dia do ano. A aposta mínima custa R$ 6 e a probabilidade de acerto das seis dezenas é de uma em 50.063.860, segundo dados oficiais da Caixa. Também é possível participar por meio de bolões, que aumentam o número de dezenas jogadas e dividem o valor do prêmio entre os participantes.

Foto: Agência Brasil

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Educação

MPF recorre ao TRF1 contra decisão que negou reserva de vagas para estudantes com deficiência no CAP/Ufac

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O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão da Justiça Federal no Acre que rejeitou o pedido de adoção de políticas específicas de inclusão de estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre, em Rio Branco, buscando a reforma integral da sentença e a implementação de medidas voltadas ao acesso, à permanência e ao desenvolvimento educacional desses alunos.

A decisão de primeira instância entendeu que o sistema de ingresso por sorteio público adotado pelo colégio garantiria igualdade de condições entre candidatos com e sem deficiência e que não haveria omissão relevante por parte da instituição, uma vez que foram informadas a existência de medidas pedagógicas de apoio. No recurso apresentado, o MPF sustenta que esse entendimento desconsidera desigualdades estruturais enfrentadas por pessoas com deficiência e pede que o TRF1 reconheça a necessidade de políticas afirmativas específicas.

Entre os pedidos formulados pelo órgão estão a reserva de, no mínimo, 10% das vagas em todas as séries do colégio para estudantes com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista, além da adequação da infraestrutura física e pedagógica da escola. O recurso também solicita a implantação do Atendimento Educacional Especializado, a criação de salas de recursos multifuncionais e a contratação de profissionais especializados, como mediadores escolares e docentes com formação específica para o atendimento educacional inclusivo.

O MPF afirma que há registros de denúncias e procedimentos administrativos desde 2018 apontando falhas estruturais no CAP/Ufac, incluindo a ausência de mediadores escolares, a inexistência de reserva de vagas e a insuficiência de profissionais capacitados para atender estudantes com diferentes necessidades, como transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, surdez, deficiência visual, epilepsia e transtornos de aprendizagem. Segundo o órgão, parte das medidas adotadas pela universidade ocorreu apenas após intervenções do próprio Ministério Público, sem a consolidação de uma política pública permanente de inclusão.

No recurso, o Ministério Público argumenta que a educação inclusiva não se limita à matrícula do aluno em turma regular, mas exige planejamento individualizado, apoio pedagógico especializado e profissionais qualificados. O texto também questiona a utilização de estudantes de graduação como apoio educacional, apontando que essa prática não substitui a atuação de professores especializados, conforme previsto em normas do Conselho Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outro ponto central do recurso é a crítica ao sorteio público como critério único de acesso ao colégio. Para o MPF, embora o modelo seja apresentado como neutro, ele pode produzir discriminação indireta ao ignorar desigualdades pré-existentes enfrentadas por pessoas com deficiência, funcionando como barreira ao direito à educação em condições de igualdade.

O órgão sustenta ainda que a adoção de reserva de vagas não viola a autonomia universitária nem o princípio da separação dos poderes, mas representa o cumprimento de deveres constitucionais e legais relacionados à garantia do direito à educação inclusiva. Ao final, o MPF pede que o TRF1 acolha o recurso e determine a adoção de medidas que assegurem não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac.

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