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Política

Imac e MPAC alinham estratégias para Licenciamento Ambiental e enfrentamento da crise hídrica

Reunião discute regularização de loteamentos e ações emergenciais devido à estiagem severa no estado

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O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Ministério Público do Acre (MPAC) realizaram uma reunião nesta sexta-feira, 21 de junho de 2024, para discutir questões relativas ao licenciamento ambiental de loteamentos próximos ao Parque Zoobotânico da Universidade Federal do Acre (Ufac) e possíveis irregularidades nessas licenças. Participaram do encontro o presidente do Imac, André Hassem, e representantes técnicos e jurídicos do instituto, juntamente com a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do MPAC.

Além das questões de licenciamento, a reunião também abordou a crise hídrica que ameaça o estado do Acre devido à estiagem. A Sala de Situação e Monitoramento Ambiental (Sisma) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) publicou uma nota técnica destacando a probabilidade de chuvas abaixo do esperado e aumento das temperaturas nos próximos meses, agravando a situação de emergência hídrica. Com base nos dados do Mapa de Secas e do Monitoramento Hidrometeorológico dos rios Acre, Juruá, Purus e Iaco, o governo do Acre decretou situação de emergência ambiental em todos os 22 municípios do estado, conforme o Decreto Estadual nº 11.492, de 11 de junho.

O presidente do Imac enfatizou que a equipe técnica já iniciou a fiscalização da situação hídrica no Alto Acre e solicitou apoio do MPAC, através do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e Habitação e Urbanismo (CAOP-MAPHU), coordenado pelo promotor de Justiça Luis Henrique Rolim. Rolim destacou a importância da articulação estadual e a disposição do MPAC para colaborar no enfrentamento da crise hídrica, considerando a reunião extremamente produtiva para alinhar procedimentos e estratégias entre as instituições.

Foto: Alexandre Cruz-Noronha/Sema

Política

TRE-AC indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte Eleitoral, em Rio Branco, após a candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de Cameli pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo de número 0600481-67.2026.6.01.0000 teve como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. A sessão foi conduzida pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro. Todos os integrantes que participaram do julgamento acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral após Gladson ser condenado por órgão colegiado do STJ. Em maio deste ano, a Corte Especial fixou pena de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

A condenação também determinou multa, indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador. Gladson já havia renunciado ao mandato antes do julgamento, no início de abril, para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado.

O Ministério Público Eleitoral sustentou no pedido de impugnação que a condenação por um órgão colegiado enquadra o ex-governador em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. A defesa contestou o pedido e buscou manter o registro da candidatura.

Gladson era o único entre os oito candidatos ao Senado pelo Acre que ainda aguardava o julgamento do pedido de registro. A decisão do TRE-AC, porém, não encerra o processo. A defesa pode apresentar recurso e levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto o registro permanecer sub judice, a legislação permite que o candidato continue praticando atos de campanha, participe do horário eleitoral e tenha o nome mantido na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado do julgamento nas instâncias superiores.

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Fachin suspende afastamento de Andrei Rodrigues da PF e leva caso ao plenário do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. Fachin também interrompeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois delegados e convocou uma sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro.

Na prática, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nos cargos enquanto o caso é analisado pela Presidência do Supremo. Fachin deu prazo de 48 horas para que o diretor-geral da PF apresente informações relacionadas aos relatórios de inteligência que deram origem à disputa.

A intervenção ocorreu após decisões conflitantes dentro do próprio STF. Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. Horas depois, nesta quarta-feira, Dino derrubou a medida e determinou a reintegração dos delegados. Fachin suspendeu os dois atos.

O presidente do Supremo afirmou que a sequência de decisões criou um conflito entre determinações judiciais sobre o mesmo tema. Ele também suspendeu temporariamente o andamento do processo sob relatoria de Mendonça e concentrou na Presidência da Corte medidas relacionadas a possíveis investigações que envolvam ministros do STF.

Mendonça afastou Andrei e Almada ao questionar a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento irregular ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida também determinava a abertura de apuração sobre a atuação dos dirigentes da corporação.

A decisão de Mendonça chegou a receber votos favoráveis de integrantes da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União recorreu contra o afastamento e questionou a interferência na direção de um órgão subordinado ao Poder Executivo.

A disputa está relacionada aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master e a atuação de autoridades citadas em documentos reunidos durante as apurações. O caso aumentou a tensão interna no Supremo e provocou uma sequência de decisões envolvendo integrantes da Corte e a cúpula da Polícia Federal.

Com a intervenção de Fachin, o plenário do STF deverá analisar o caso em sessão extraordinária marcada para 15 de setembro. Até lá, a Presidência da Corte ficará responsável pelas principais deliberações relacionadas ao impasse.

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TRE-AC rejeita recurso de Gladson Cameli e mantém decisão em processo de registro de candidatura

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O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.

A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.

Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.

O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.

Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.

A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.

Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.

Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.

Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.

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