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Política

Indígenas criticam senadores do Acre por votarem a favor do Marco Temporal

Um dos principais argumentos as críticas foi a falta de compreensão por parte dos senadores sobre as questões indígenas

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que regulamenta os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, conhecido como Marco Temporal. A votação gerou intensos debates e dividiu opiniões tanto dentro quanto fora da Casa Legislativa.

Representantes dos povos indígenas afirmam que o Marco Temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades e de florestas, além de trazer potenciais conflitos em áreas já pacificadas, devido à revisão de reservas já demarcadas. A tese estabelece que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a tese do Marco Temporal foi considerada inconstitucional e negada. O ministro Edson Fachin, relator do caso, foi um dos magistrados que se posicionou contra essa tese. Fachin argumentou que a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal.

Para Fachin, a Constituição reconhece que esses direitos indígenas são originários, ou seja, anteriores à própria formação do Estado brasileiro. Ele enfatizou que o processo de demarcação de terras pelo Estado não cria essas terras, mas sim as reconhece, uma vez que a demarcação é apenas um ato declaratório.

No entanto, no Senado Federal, este ataque aos povos encontrou apoio, resultando na aprovação do projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras. A votação registrou 43 votos a favor e 21 contrários.

Os senadores do Acre votaram da seguinte forma em relação ao projeto:

Alan Rick: Votou a favor (Sim).
Marcio Bittar: Votou a favor (Sim).
Sérgio Petecão: Esteve presente, mas de acordo com o artigo 40 – em Missão.

Nas redes sociais, muitos internautas reagiram de forma imediata às justificativas e posicionamentos, destacando a insatisfação de alguns representantes indígenas e membros da comunidade. Um dos principais argumentos as críticas foi a falta de compreensão por parte dos senadores sobre as questões indígenas e a percepção de que seus votos a favor do Marco Temporal prejudicam os direitos dos povos indígenas.

Tashka Peshaho Yawanawa, liderança indígena, afirmou que o senador Alan Rick não compreende as questões indígenas e considerou seu voto a favor do Marco Temporal como abominável. Ela criticou a justificativa que teria sido dada pelo senador, na qual ele teria afirmado que os índios do Acre não precisam de terras demarcadas. “Senador Alan Rick, você não entende nem de açaí, quanto mais da questão indígena. Tentar justificar seu voto abominável a favor do Marco Temporal e depois justificar dizendo que os índios do Acre não precisam de terra, é no mínimo mal caretismo de sua parte”, afirmou.

Julia Yawanawa, outra liderança do povo Yawanawa, comentou e solicitou que os senadores conversem com os povos indígenas antes de emitirem opiniões ou votarem em questões que os afetam diretamente. Ela enfatizou que a maior luta atualmente é contra o Marco Temporal.

Xinu Yawanawa acusou os senadores de não terem conhecimento sobre a realidade indígena e os acusou de genocídio, destacando que a luta dos povos indígenas é pela recuperação de suas terras, que eles alegam terem sido roubadas.

Política

TRE-AC rejeita recurso de Gladson Cameli e mantém decisão em processo de registro de candidatura

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O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.

A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.

Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.

O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.

Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.

A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.

Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.

Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.

Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.

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Política

Fachin diz que STF seguirá legalidade em crise envolvendo Moraes e Banco Master

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (4), em Brasília, que o Judiciário vai seguir os procedimentos previstos na Constituição na análise dos fatos relacionados ao caso Banco Master e às mensagens atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A manifestação ocorre em meio ao aumento da tensão dentro do Supremo e à apresentação de pedidos de investigação envolvendo ministros da Corte.

Fachin defendeu o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais durante a apuração. “A gravidade dos fatos não autoriza atalhos”, afirmou. O presidente do STF acrescentou que as instituições devem cumprir suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pela legislação, independentemente da repercussão política do caso.

As declarações foram feitas no Palácio do Planalto, durante uma cerimônia de sanção de leis que criam e reestruturam fundos destinados à Justiça Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público da União (MPU). As mudanças buscam ampliar fontes de recursos para modernização das instituições e expansão do acesso à Justiça.

Fachin também afirmou que nenhuma autoridade ou Poder da República está acima da Constituição. Em outro trecho da manifestação, disse que o Supremo vai atuar no momento e pelos procedimentos determinados pelo ordenamento jurídico. “Faremos o que é certo, no tempo e pela forma que a ordem jurídica exige”, declarou.

Durante o mesmo evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a legislação deve ser aplicada de forma igual a todos os cidadãos, independentemente do cargo ocupado. Lula disse que agentes públicos não podem utilizar suas funções em benefício pessoal e cobrou transparência na condução dos episódios que provocaram a atual crise no Judiciário.

O presidente da República também criticou vazamentos seletivos de informações de investigações e a disseminação de notícias falsas. Lula afirmou que práticas motivadas por interesses políticos ou econômicos podem comprometer a credibilidade das instituições e criar riscos para o funcionamento da democracia.

A crise ganhou força depois que o ministro André Mendonça encaminhou a Fachin um pedido de abertura de inquérito contra Alexandre de Moraes. A iniciativa ocorreu após um relatório da Polícia Federal apontar indícios de relação entre Moraes e Daniel Vorcaro, investigado no caso envolvendo o Banco Master.

Na quarta-feira (3), Moraes reagiu encaminhando ao presidente do STF um pedido de investigação sobre a atuação de André Mendonça na relatoria de processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero, da Polícia Federal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também pediu a anulação da investigação envolvendo conversas atribuídas a Moraes e Vorcaro.

Nesta sexta-feira, Fachin estabeleceu prazo de cinco dias para que André Mendonça e Paulo Gonet apresentem manifestações sobre o caso. A condução dos procedimentos passou a ocupar o centro das atenções no Supremo diante do cruzamento de acusações, pedidos de investigação e questionamentos sobre a atuação de integrantes do próprio Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Clodoaldo e Delcimar são condenados por compra de votos no Acre

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O deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (PP) e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite (PL), foram condenados nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela Justiça Eleitoral do Acre por crimes relacionados à compra de votos, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa nas eleições de 2022. As penas dos dois somam 17 anos e cinco meses de prisão. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Clodoaldo recebeu pena de nove anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 236 dias-multa. Delcimar foi condenada a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 211 dias-multa. Na época da eleição, ela exercia o cargo de secretária municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul e participava da coordenação da campanha do marido.

O processo teve origem na Operação Ilíada, deflagrada pela Polícia Federal durante as eleições de 2022 para investigar crimes eleitorais no Vale do Juruá. A investigação apurou a existência de uma estrutura voltada à obtenção de votos por meio de pagamentos em dinheiro, oferta de benefícios e transporte de eleitores.

Durante buscas na residência de Clodoaldo e Delcimar, agentes apreenderam R$ 10,1 mil em espécie dentro da bolsa da então secretária. A maior parte do dinheiro estava em notas de R$ 50. Também foram recolhidas listas de contatos organizadas por bairros, registros sobre veículos e motocicletas e anotações relacionadas à distribuição de valores em municípios do Vale do Juruá.

Em outra frente da investigação, policiais encontraram vales para retirada de cestas básicas dentro de um veículo, junto com material de campanha e uma lista com CPFs de beneficiários de programas sociais.

Um dos episódios incorporados ao processo ocorreu no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro de 2022. José Francisco França da Silva, conhecido como Amaral, foi abordado enquanto dirigia um veículo usado no transporte de eleitores. Uma passageira afirmou ter recebido R$ 50 antes de votar e que receberia outros R$ 50 depois. Durante o depoimento, ela entregou uma cédula que havia guardado no sutiã.

Amaral também foi condenado, com pena de dois anos e nove meses em regime aberto. Como preenchia os requisitos legais, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. José Odecir de Souza, conhecido como Bebi, recebeu pena de um ano e nove meses por associação criminosa.

Iago da Silva Leite Ribeiro, filho de Delcimar e enteado de Clodoaldo, foi absolvido. A Justiça considerou insuficientes as provas de participação consciente dele nos crimes investigados.

As condenações não provocam prisão imediata nem perda automática dos cargos ocupados atualmente por Clodoaldo e Delcimar. Os dois responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O cumprimento definitivo das penas depende do andamento do processo nas instâncias superiores.

A Justiça também determinou que os R$ 10,1 mil apreendidos durante a investigação sejam destinados à União.

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