O MDB, por meio de nota à imprensa, anunciou no inicio desta noite, quinta-feira, 4 de julho, que os 10 partidos que apoiam Marcus Alexandre como pré-candidato a prefeito de Rio Branco decidiram em consenso escolher Marfisa Galvão como a vice na chapa majoritária para as eleições deste ano. A decisão foi tomada em reunião na sede do MDB, com a presença de presidentes e dirigentes das legendas MDB, PRD, PV, PC do B, PT, PSD, PSOL, Rede, Agir e DC. Marfisa Galvão, atual vice-prefeita de Rio Branco, traz uma vasta experiência na área pública, reforçando a aliança.
Título: Marfisa Galvão Será a Vice na Chapa de Marcus Alexandre
Subtítulo: Decisão Unânime dos 10 Partidos da Coligação é Anunciada em Reunião na Sede do MDB
Comunicado à Imprensa: Anúncio do Vice na Chapa de Marcus Alexandre
O MDB, por meio de nota à imprensa, anunciou nesta quinta-feira, 4 de julho, que os 10 partidos que apoiam Marcus Alexandre como pré-candidato a prefeito de Rio Branco decidiram em consenso escolher Marfisa Galvão como a vice na chapa majoritária para as eleições deste ano. A decisão foi tomada em reunião na sede do MDB, com a presença de presidentes e dirigentes das legendas MDB, PRD, PV, PC do B, PT, PSD, PSOL, Rede, Agir e DC. Marfisa Galvão, atual vice-prefeita de Rio Branco, traz uma vasta experiência na área pública, reforçando a aliança.
O senador Sérgio Petecão publicou um vídeo em seu perfil no Instagram comemorando a escolha de Marfisa Galvão como vice na chapa de Marcus Alexandre.
Os 10 partidos da aliança que apoiam Marcus Alexandre como pré-candidato a prefeito de Rio Branco, (MDB, PRD, PV, PC do B, PT, PSD, PSOL, Rede, Agir, DC), informam que após decisão tomada em reunião realizada nesta quinta-feira, 4 de julho, na sede do MDB, em consenso, decidiram por referendar o nome de Marfisa Galvão, para compor a chapa majoritária junto com Marcus Alexandre nas eleições deste ano.
Marfisa de Lima Galvão tem 45 anos, nasceu em Rio Branco, é professora de Educação Física, formada pela Universidade Federal do Acre (Ufac), casada com o senador Sérgio Petecão, juntos tem 4 filhos (Yanna Galvão, Sérgio Pietro, Mel Galvão e Maria Juliana).
Como professora de educação física, atuou por dez anos no Serviço Social do Comércio (Sesc). Em 2014 foi candidata a deputada federal pelo PSD, tendo ficado como primeira suplente. Em janeiro de 2019 assumiu o mandato por alguns meses. Atualmente é vice-prefeita de Rio Branco. Na gestão, esteve à frente da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) até abril de 2023.
Estiveram presentes presidentes e dirigentes de partidos, entre eles: Flaviano Melo (MDB); Sérgio Petecão (PSD); Eduardo Farias (PC do B), Franklin Ingma (Rede); Waldy França (DC); Shirley Torres (PV); Naldo Mesquita (Agir); Gilmar Pismel (Agir); Eros Asfury (PRD); Wendel Grangero (PSOL); Aldecino Fernandes (Rede); Marcus Bastos (PRD); Emerson Pontes (PRD); Chagas Romão (MDB); Daniel Zen (PT); Cesário Braga (PT); Jamyr Rosas (PSOL); José Eugênio – Macapá (MDB).
O Senado Federal poderá votar, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (13) que um requerimento para acelerar a tramitação da proposta já reúne o número necessário de assinaturas para ser analisado pelos senadores.
A PEC 221/2019 prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança será implementada gradualmente, com prazo total de transição de 14 meses.
“Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, afirmou Alcolumbre, ao anunciar a possibilidade de antecipação da segunda votação.
Pelas regras do Senado, uma proposta de emenda constitucional precisa passar por cinco sessões deliberativas antes da votação em primeiro turno. Para o segundo turno, é necessário aguardar mais três sessões. O calendário especial poderá eliminar esse intervalo, permitindo que as duas votações ocorram no mesmo dia.
Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.
Se a proposta entrar em vigor, as empresas terão 60 dias para adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 42 horas. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
O texto também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas de determinadas categorias profissionais.
A proposta já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano. No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de setembro e foi encaminhada ao plenário.
Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, a emenda seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Se houver mudanças no conteúdo, a proposta precisará retornar à Câmara para nova análise.
Decisão do presidente do TSE atinge publicação com 30 mil exemplares que defendia a reeleição de Lula; sindicato denuncia censura e ataque à liberdade de expressão
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado), após pedido da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, tomada sob sigilo na semana passada, foi divulgada nesta segunda-feira (12).
A publicação, que teve aproximadamente 30 mil exemplares impressos, apresentava argumentos do sindicato sobre os motivos pelos quais a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria mais favorável aos trabalhadores da Petrobras.
A campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que a estrutura sindical estaria sendo utilizada para promover propaganda eleitoral, o que configuraria uso de recursos de fonte vedada pela legislação.
Kassio Nunes Marques acolheu os argumentos e ordenou a interrupção imediata da distribuição do jornal, tanto na versão impressa quanto na digital. O ministro também determinou o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam sido entregues.
Na decisão, o presidente do TSE sustentou que a medida era necessária para interromper a circulação de propaganda eleitoral considerada irregular e evitar os efeitos do possível emprego de recursos sindicais na disputa presidencial.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil.
O Sindipetro Unificado reagiu à decisão e classificou a proibição como censura e um “ataque à liberdade de expressão”. Em nota, a entidade afirmou que impedir a circulação do jornal compromete o direito dos trabalhadores de discutir os rumos da Petrobras e as propostas dos candidatos à Presidência.
O episódio ocorre durante a disputa do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, em meio a uma série de ações judiciais envolvendo a propaganda eleitoral e os limites da manifestação política.
A decisão também coloca em discussão a diferença entre a manifestação de posicionamentos políticos por entidades representativas dos trabalhadores e a utilização de estruturas sindicais para financiar propaganda eleitoral, prática proibida pela legislação.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou neste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A plataforma, criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reúne mais de 3,4 milhões de seguidores.
A decisão de Cueva restabelece provisoriamente o funcionamento do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores. A palavra final sobre a suspensão caberá ao plenário do TSE, que ainda não tem data definida para analisar o caso.
A suspensão havia sido determinada por Kassio Nunes Marques após um pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). Os advogados do candidato acusam o canal de disseminar informações falsas sobre propostas atribuídas ao senador, incluindo supostos cortes no Bolsa Família e redução do valor das aposentadorias.
O presidente do TSE justificou a medida afirmando que o canal reproduzia conteúdos já considerados inverídicos pela Justiça Eleitoral. A defesa de Flávio também apresentou uma ação contra Janones, solicitando a cassação de seu mandato parlamentar.
A decisão de Kassio, entretanto, ocorreu quando o mesmo assunto já estava sob análise do corregedor-geral eleitoral. No sábado (10), Cueva havia solicitado informações complementares sobre as acusações, sem determinar a suspensão do canal.
Na nova decisão, o corregedor apontou que a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou um pedido à presidência do tribunal apenas 41 minutos depois de sua determinação, acompanhado de documentos que não haviam sido incluídos no processo original.
Para Cueva, a atuação administrativa da presidência do TSE não deve antecipar decisões sobre questões que já estão submetidas à análise judicial de outro órgão competente da Corte. O ministro também considerou insuficientes os elementos apresentados para justificar uma restrição tão abrangente.
A suspensão provocou reação de André Janones, que classificou a medida como censura. “A censura já começou”, declarou o parlamentar nas redes sociais.
Lula também criticou a decisão durante um ato de campanha na Avenida Paulista, em São Paulo, e anunciou que o PT recorreria à Justiça Eleitoral.
“Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, afirmou o presidente.
O canal “Exército do Lula” ganhou milhões de seguidores após o primeiro turno e passou a ser utilizado para distribuir vídeos, mensagens e orientações de mobilização política para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
Com a decisão do corregedor, o canal poderá continuar funcionando enquanto o plenário do TSE não apresentar uma definição sobre o caso. A manutenção do espaço não impede a análise de publicações específicas consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.