A nota divulgada pelo Governo do Acre depois da suspensão de R$ 22 milhões destinados à Expoacre 2026 tenta enquadrar o caso como uma discussão jurídica sobre um instrumento relativamente recente. A manifestação oficial, porém, deixa sem resposta os principais problemas levantados anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre durante a 1.654ª Sessão Ordinária: a falta de planejamento, o uso da urgência para dispensar concorrência, a ausência de planilhas detalhadas e a tentativa de transferir a uma Organização da Sociedade Civil a administração financeira do maior evento agropecuário do estado.
O governo afirmou que o modelo de contratação possui amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e que esse tipo de parceria já foi utilizado de maneira legítima na realização de eventos culturais. A existência da lei, contudo, não foi o centro da objeção feita pelo TCE. Os conselheiros questionaram o uso do instrumento para contratar uma entidade sem experiência comprovada em grandes eventos e colocá-la à frente de serviços como segurança privada, operação de arena, montagem de estruturas e contratação de shows nacionais.
Durante a sessão do dia 23, o conselheiro Antônio Malheiro havia afirmado que o Estado passou a recorrer a diferentes instituições para executar despesas sem realizar licitações convencionais. Ele citou o uso anterior do Sebrae e de federações e classificou a adoção das organizações da sociedade civil como mais uma etapa desse processo.
“A lei das organizações civis (13.019) não era para esta finalidade… O pior deles é que às vezes eu contrato uma empresa beneficente acostumada a fazer caridade e empreito com ela um show. […] É um arranjo para burlar a lei de licitação”, declarou Malheiro durante a sessão.
Como exemplo, o recorte, nos últimos anos, de pagamentos com Expoacre e show/shows, a Casa da Amizade aparece como principal recebedora, com R$ 39,5 milhões, incluindo o Termo de Colaboração nº 3/2025/SEICT, voltado à “promoção de eventos com atrações nacionais” na Expoacre Juruá e na Expoacre em Rio Branco. Em seguida aparece a Associação Comercial e Empresarial de Cruzeiro do Sul, com R$ 12,4 milhões, principalmente para estruturação da Expoacre Juruá.
A nota do governo não enfrenta diretamente essa crítica. Ao defender a legalidade abstrata do instrumento, a Casa Civil não explica por que a parceria seria mais adequada do que uma licitação, nem apresenta elementos que comprovem a capacidade técnica da entidade escolhida para executar uma feira com orçamento de R$ 22 milhões.
Outro trecho da manifestação oficial afirma que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é relativamente recente e que sua aplicação está sujeita a debates e aperfeiçoamentos. A lei, no entanto, foi aprovada em 2014. O próprio TCE já havia tratado do tema no Acórdão nº 15.728/2026, estabelecendo que parcerias destinadas à realização de festejos precisam demonstrar vantagem para o poder público, detalhamento dos custos e compatibilidade entre a atividade da organização e o serviço contratado.
O governo também não respondeu ao questionamento sobre a urgência usada para justificar a dispensa de um novo chamamento público depois que o primeiro procedimento fracassou. Ainda na sessão de ontem, o relator da medida cautelar, conselheiro Ronald Polanco, afirmou que a proximidade da Expoacre não poderia ser tratada como uma situação imprevisível.
“A Casa Civil invocou a urgência como justificativa para dispensar a concorrência. Entretanto, a Expoacre é um evento altamente previsível e de calendário oficial anual. A exiguidade do prazo decorreu exclusivamente da falta de planejamento, lentidão e desorganização da própria administração, o que não legitima a dispensa por urgência”, afirmou Polanco.
A manifestação da Casa Civil trata o episódio como parte de um processo de adaptação administrativa. O fundamento apresentado pelo relator aponta para outra causa: a demora do próprio governo em organizar a contratação. A Expoacre acontece todos os anos, integra o calendário oficial e exige meses de preparação. Para o TCE, a administração não pode criar uma situação de urgência e depois usar a falta de tempo como justificativa para reduzir a concorrência.
A conselheira Naluh Gouveia também havia alertado para o risco de repasses milionários a organizações sem experiência comprovada, estrutura compatível e mecanismos rigorosos de fiscalização. A fala ocorreu antes da publicação da nota e tratou do crescimento de entidades usadas para movimentar recursos públicos sem controle suficiente. “Hoje a gente tá vendo uma coisa muito triste (…) organizações sendo criadas literalmente para lavagem de dinheiro. (…) A gente não consegue entender como é que pastores hoje estão fazendo eventos não religiosos… virou uma coisa absurda”, disse.
A declaração não atribuiu crime à entidade envolvida na contratação da Expoacre. O alerta foi usado para defender uma análise mais rigorosa sobre a origem das organizações, seus dirigentes, sua experiência anterior e a forma como administram recursos públicos.
Ao anunciar que trabalha na adoção de um novo formato, o governo também afirma que pretende garantir a realização da feira com legalidade e segurança jurídica. A decisão do TCE, porém, não impediu a Expoacre 2026. A cautelar suspendeu o repasse no formato apresentado e exigiu documentos que permitam saber como o valor de R$ 22 milhões foi calculado.
A falta dessas informações foi um dos pontos mais criticados durante a sessão. Em uma licitação ou contratação direta, o Estado precisa apresentar planilhas com os preços de cada serviço, equipamento e estrutura. Na parceria proposta, a elaboração desses custos seria transferida à organização da sociedade civil.
“Eu não percebo por que o setor público e o governo não licitou, não usou das dispensas da lei nas planilhas na contratação direta, porque ele tem que ter uma planilha para contratar. E quando eu faço um convênio com OSC, nem a planilha ele não tem que ter. Ele tá esperando que a OSC mande uma planilha para ele”, afirmou Malheiro.
A nota sustenta compromisso com a transparência, mas não apresenta a composição do orçamento, os preços unitários, os critérios de escolha da entidade ou a comparação entre o modelo proposto e uma licitação. Também não esclarece como seriam controladas as receitas arrecadadas com bilheterias, estacionamentos, concessões e outras atividades comerciais realizadas durante a feira.
O chefe da Casa Civil, Cristóvão Pontes, recebeu prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos, memórias de cálculo, orçamentos e documentos ao Tribunal. A resposta deverá explicar a escolha da organização, comprovar sua capacidade técnica e demonstrar que o modelo oferece vantagem para o Estado.
A nota publicada procura reduzir o episódio a uma divergência sobre a aplicação de uma lei. As falas dos conselheiros colocam a controvérsia em termos mais concretos: ausência de planejamento, dispensa de concorrência, falta de planilhas, capacidade técnica não comprovada e perda de controle sobre despesas e receitas. É nesse contraste, e não em uma resposta direta do TCE ao governo, que está o centro do caso.