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Prefeitura de Rio Branco explica ação no Huerb após recomendação do MPAC

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A Prefeitura de Rio Branco esclareceu os motivos da retirada das bancas de ambulantes instaladas nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), realizada nesta quinta-feira, 1. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana após recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e solicitação da direção do hospital.

De acordo com a gestão municipal, a ação está fundamentada na Lei nº 2.273/2017, que proíbe o comércio ambulante a menos de 100 metros de unidades de saúde, como hospitais, UPAs e policlínicas. A legislação também estabelece normas para o uso adequado de calçadas e demais espaços públicos.

A diretoria do Huerb solicitou providências da prefeitura por considerar que a comercialização de alimentos na entrada do hospital representa risco sanitário, especialmente para pacientes com baixa imunidade. O MPAC então emitiu uma recomendação à prefeitura, que realizou a remoção com base na legislação vigente.

A prefeitura informou que o processo levou em conta um período de oito anos desde a publicação da lei até a efetivação da medida, com diálogo permanente e busca de alternativas para os ambulantes. Um novo espaço foi disponibilizado para realocação dos trabalhadores.

Segundo a Secretaria de Infraestrutura, a ação visa garantir o cumprimento da legislação, a segurança sanitária no entorno do hospital e a organização do espaço urbano.

Confira a nota completa:

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, vem a público esclarecer os motivos que levaram à retirada das bancas de ambulantes nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).

  1. 1. Temos total consciência da importância do trabalho dos vendedores autônomos e do impacto que qualquer mudança causa na vida dessas famílias. Justamente por isso, essa decisão não foi tomada de forma isolada. Ela decorre de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que estabeleceu etapas específicas para o cumprimento da legislação vigente, após solicitação da própria Diretoria do HUERB.
  2. 2. A direção da unidade hospitalar manifestou preocupação com a comercialização de alimentos em frente ao hospital, o que pode representar riscos à saúde pública, especialmente em um ambiente onde há grande circulação de pacientes com baixa imunidade. Essa solicitação foi acolhida pela Prefeitura levando em conta o cumprimento da lei, além da necessidade de garantir a segurança sanitária de todos.
  3. 3. A legislação municipal, por meio da Lei nº 2.273/2017 (Código de Posturas do Município), em seu Art. 47, inciso I, proíbe expressamente o comércio ambulante a menos de 100 metros de hospitais, UPAs, policlínicas e prontos-socorros. A mesma lei, em seu Art. 43, inciso I, também estabelece regras para o uso adequado das calçadas e do espaço público. É importante destacar que desde a publicação da referida lei até a efetivação da remoção, transcorreram cerca de oito anos, período no qual se buscou o diálogo e alternativas.
  4. 4. Como parte desse processo, que perdura por 8 anos — desde a publicação da lei até a desapropriação — a Prefeitura demonstrou preocupação em disponibilizar um novo espaço adequado para a realocação dos ambulantes, visando garantir condições dignas de trabalho e respeitando os limites legais de ocupação do espaço urbano.
  5. 5. A Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo, a construção de soluções conjuntas e o respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Reforçamos que todas as ações estão sendo conduzidas com o máximo de cuidado, sensibilidade e responsabilidade com a população de Rio Branco.

Prefeitura de Rio Branco — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

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Prefeitura de Rio Branco leva atendimento de saúde por via fluvial a comunidades do Riozinho do Rola

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A Prefeitura de Rio Branco iniciou, neste mês de março, uma nova edição do Saúde Rural Itinerante Fluvial para atender comunidades ribeirinhas do Riozinho do Rola e de seus afluentes, com consultas médicas, exames, vacinação, medicamentos e atendimento odontológico em regiões onde o acesso por estrada é limitado. A ação começou nas primeiras horas da manhã, com equipes embarcadas levando equipamentos e insumos ao longo do rio e realizando atendimentos também durante o trajeto, antes mesmo de as embarcações atracarem.

Criado em 2005, o programa — que começou com o nome Saúde na Comunidade e hoje é conhecido como Saúde Rural — percorre as localidades por mais de 30 dias, com uma estrutura formada por 72 profissionais de diferentes áreas, distribuídos em 15 embarcações. A Prefeitura afirma que o itinerante reúne, em cada parada, serviços básicos e orientações de prevenção, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos até a capital.

A chefe da Divisão de Populações Rurais e Ribeirinhas, Rejane Almeida, que acompanha o trabalho há mais de uma década, disse que a assistência ocorre desde a saída de Rio Branco. “A partir do momento em que soltamos a cordinha da cidade, já estamos à disposição dessas comunidades. Muitas vezes, quando chegamos a um local, já há pessoas esperando; em outras ocasiões, somos chamados ainda no caminho para realizar atendimento”, afirmou. Ela também detalhou a logística da operação, com planejamento de combustível, água e alimentação para sustentar a equipe durante o período de navegação.

A Prefeitura registra que, em algumas comunidades, o número de atendimentos pode passar de 350 pessoas em um único dia. No ano passado, segundo balanço da gestão municipal, foram cerca de 35 mil procedimentos ao longo de aproximadamente 30 dias de trabalho, distribuídos em diferentes pontos de atendimento ao longo do rio.

Entre os profissionais embarcados, a médica de Família e Comunidade Paola Lima relatou que o itinerante amplia o acesso a diagnósticos básicos e permite identificar e encaminhar casos que ficariam sem acompanhamento. “Hoje fizemos diagnósticos que são básicos, mas aos quais essa comunidade não tinha acesso. Encontramos casos de tracoma em crianças que estavam sem diagnóstico e já receberam tratamento. Também avaliamos uma adolescente que precisava de uma investigação mais detalhada e conseguimos encaminhá-la para o tratamento correto”, disse.

Nas margens do Riozinho do Rola, a chegada das equipes mobiliza moradores de diferentes comunidades. Antônio Augusto, conhecido como Barbudo, que vive há 35 anos na comunidade Barro Alto, disse que a estrutura do serviço mudou ao longo do tempo. “Já são mais de 20 anos de itinerante. Quando começou, era tudo mais simples. Hoje está tudo mais estruturado. Esse trabalho beneficia muita gente e está cada vez mais amplo”, afirmou.

O agricultor Francisco Alves, de 64 anos, morador da comunidade Água Preta, atravessou o rio de barco para buscar atendimento em Barro Alto e relatou as dificuldades de deslocamento até a capital, especialmente no período de chuvas. “Para a gente sair daqui até a cidade é muito difícil, principalmente no inverno. De barco, são cerca de quatro horas até Rio Branco. Quando chegamos lá, ainda há despesas e nem sempre conseguimos resolver tudo no mesmo dia”, disse. Para ele, a presença do itinerante facilita a resolução de demandas no próprio dia, com acesso a médico, dentista e aferição de pressão, entre outros serviços.

Com a expedição programada para seguir por mais de 30 dias ao longo do Riozinho do Rola e afluentes, a Prefeitura aposta na continuidade do atendimento fluvial para ampliar o alcance da atenção básica e reduzir barreiras de acesso à saúde em áreas ribeirinhas do município.

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Acre emplaca 4 das 9 vagas do Norte em programa nacional de liderança feminina na gestão pública

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Quatro profissionais do Acre foram selecionadas para o programa Lideranças Femininas na Gestão Pública, da Fundação Dom Cabral, e vão representar o estado em uma formação nacional voltada ao desenvolvimento de mulheres em cargos estratégicos no setor público. A seleção foi divulgada nesta quinta-feira, 19 de março de 2026, após um processo que reuniu mais de 1.500 inscrições de todo o país.

Das nove vagas destinadas à região Norte, quatro ficaram com acreanas que atuam na segurança pública: a capitã do Corpo de Bombeiros Ismaira Argolo do Nascimento; a tenente Misma da Silva Maciel Fernandes; a major Ruana da Conceição Xavier Casas; e a tenente-coronel da Polícia Militar Cristiane Soares da Silva, que coordena no estado a Patrulha Maria da Penha.

O programa prevê módulos on-line ao vivo e uma imersão internacional na INSEAD, na França, além de ferramentas de desenvolvimento profissional voltadas à progressão na carreira pública. A iniciativa é direcionada a mulheres em exercício como agentes públicas em estados, municípios e no Distrito Federal, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas.

Coordenadora da Patrulha Maria da Penha no Acre, Cristiane Soares relacionou a decisão de participar à rotina de atendimento a ocorrências e ao trabalho de proteção de mulheres. “Lidamos diariamente com situações complexas, que exigem não apenas ação operacional, mas também sensibilidade e capacidade de gestão. Esse programa é uma oportunidade de aprimorar essas competências e contribuir de forma ainda mais qualificada na proteção das mulheres e na construção de políticas públicas mais eficazes”, afirmou. Para ela, o efeito da capacitação se estende à instituição: “Quando uma agente pública se capacita, ela leva esse conhecimento para dentro da instituição, fortalecendo equipes, processos e, principalmente, o atendimento à sociedade”.

A major Ruana Casas, do Corpo de Bombeiros, também associou a seleção ao fortalecimento da gestão pública e à troca de experiências entre diferentes realidades do país. “O programa promove reflexões sobre liderança, equidade e governança, além de proporcionar a troca de experiências entre profissionais de diferentes regiões do país. Isso contribui para uma gestão mais eficiente, inclusiva e alinhada aos desafios contemporâneos”, disse. À frente da diretoria de planejamento da corporação, ela afirmou que a formação pode ampliar a atuação estratégica e reforçou que a presença feminina em espaços de decisão segue como um desafio no serviço público.

Com quatro vagas entre as nove do Norte, o Acre amplia a presença feminina em uma rede nacional de formação voltada a agendas estratégicas e equidade, com expectativa de que o conteúdo adquirido pelas selecionadas seja incorporado a rotinas, planejamento e políticas de atendimento ao cidadão, especialmente em áreas de alta demanda como segurança e proteção social.

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TJAC mantém condenação por injúria racial em Senador Guiomard

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por injúria racial e confirmou a pena de dois anos e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, em julgamento concluído nesta quinta-feira, 19 de março de 2026.

O caso ocorreu em setembro de 2017, na zona rural de Senador Guiomard, dentro de um ônibus escolar que trafegava pela rodovia AC-40. Durante um desentendimento ligado à tentativa de embarque de uma pessoa não autorizada no transporte, o acusado passou a dirigir ofensas de cunho racial a duas vítimas, com expressões discriminatórias, segundo consta no processo.

A defesa recorreu, sustentando ausência de dolo específico e alegando que as falas teriam sido ditas no calor da discussão, sem intenção discriminatória, além de apontar insuficiência de provas. O colegiado, no entanto, manteve integralmente a sentença da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard e negou provimento ao recurso.

No voto que conduziu o resultado, o relator, desembargador Samoel Evangelista, afirmou que materialidade e autoria ficaram comprovadas por provas documentais e pelos depoimentos colhidos em juízo, considerados firmes e coerentes com os demais elementos do processo. Para a Câmara Criminal, as ofensas ultrapassaram um desabafo momentâneo e tiveram conteúdo discriminatório direcionado às vítimas, o que sustentou a manutenção da condenação.

O caso tramita na Apelação Criminal nº 0000308-05.2023.8.01.0009, e a decisão mantém a execução da pena nos termos fixados em primeira instância, reforçando o entendimento de que ofensas raciais em contexto de conflito não afastam a responsabilização penal quando há comprovação do caráter discriminatório das palavras.

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