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Prefeitura de Rio Branco explica ação no Huerb após recomendação do MPAC

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A Prefeitura de Rio Branco esclareceu os motivos da retirada das bancas de ambulantes instaladas nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), realizada nesta quinta-feira, 1. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana após recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e solicitação da direção do hospital.

De acordo com a gestão municipal, a ação está fundamentada na Lei nº 2.273/2017, que proíbe o comércio ambulante a menos de 100 metros de unidades de saúde, como hospitais, UPAs e policlínicas. A legislação também estabelece normas para o uso adequado de calçadas e demais espaços públicos.

A diretoria do Huerb solicitou providências da prefeitura por considerar que a comercialização de alimentos na entrada do hospital representa risco sanitário, especialmente para pacientes com baixa imunidade. O MPAC então emitiu uma recomendação à prefeitura, que realizou a remoção com base na legislação vigente.

A prefeitura informou que o processo levou em conta um período de oito anos desde a publicação da lei até a efetivação da medida, com diálogo permanente e busca de alternativas para os ambulantes. Um novo espaço foi disponibilizado para realocação dos trabalhadores.

Segundo a Secretaria de Infraestrutura, a ação visa garantir o cumprimento da legislação, a segurança sanitária no entorno do hospital e a organização do espaço urbano.

Confira a nota completa:

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, vem a público esclarecer os motivos que levaram à retirada das bancas de ambulantes nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).

  1. 1. Temos total consciência da importância do trabalho dos vendedores autônomos e do impacto que qualquer mudança causa na vida dessas famílias. Justamente por isso, essa decisão não foi tomada de forma isolada. Ela decorre de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que estabeleceu etapas específicas para o cumprimento da legislação vigente, após solicitação da própria Diretoria do HUERB.
  2. 2. A direção da unidade hospitalar manifestou preocupação com a comercialização de alimentos em frente ao hospital, o que pode representar riscos à saúde pública, especialmente em um ambiente onde há grande circulação de pacientes com baixa imunidade. Essa solicitação foi acolhida pela Prefeitura levando em conta o cumprimento da lei, além da necessidade de garantir a segurança sanitária de todos.
  3. 3. A legislação municipal, por meio da Lei nº 2.273/2017 (Código de Posturas do Município), em seu Art. 47, inciso I, proíbe expressamente o comércio ambulante a menos de 100 metros de hospitais, UPAs, policlínicas e prontos-socorros. A mesma lei, em seu Art. 43, inciso I, também estabelece regras para o uso adequado das calçadas e do espaço público. É importante destacar que desde a publicação da referida lei até a efetivação da remoção, transcorreram cerca de oito anos, período no qual se buscou o diálogo e alternativas.
  4. 4. Como parte desse processo, que perdura por 8 anos — desde a publicação da lei até a desapropriação — a Prefeitura demonstrou preocupação em disponibilizar um novo espaço adequado para a realocação dos ambulantes, visando garantir condições dignas de trabalho e respeitando os limites legais de ocupação do espaço urbano.
  5. 5. A Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo, a construção de soluções conjuntas e o respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Reforçamos que todas as ações estão sendo conduzidas com o máximo de cuidado, sensibilidade e responsabilidade com a população de Rio Branco.

Prefeitura de Rio Branco — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

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Rio Branco

Rio Branco lança protocolo de segurança para prevenir riscos nas escolas municipais

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A Prefeitura de Rio Branco lançou nesta quinta-feira (24) um Protocolo de Segurança Escolar que será implantado em toda a rede municipal de ensino. O documento reúne procedimentos para prevenção, identificação e resposta a situações de risco, além de prever treinamento de profissionais, controle de acesso às unidades e ações voltadas à proteção de estudantes.

O lançamento ocorreu na Escola Municipal Luiz de Carvalho Fontenelle, no bairro Bosque. A rede municipal conta atualmente com quase 100 unidades, entre escolas, espaços e anexos, nas zonas urbana e rural.

Entre as medidas previstas estão a identificação antecipada de riscos, o acolhimento de estudantes, o monitoramento de situações de vulnerabilidade, a comunicação em casos de emergência e a capacitação dos profissionais da Educação. Cada unidade também deverá formar uma comissão para atuar nas ações relacionadas ao protocolo.

O prefeito Alysson Bestene afirmou que a proposta será desenvolvida em conjunto com diferentes setores da administração e com as forças de segurança.

“Ninguém desenvolve política pública sozinho. Por meio também do nosso Gabinete Militar, será trabalhada essa parte das informações com os profissionais, com capacitação, para antecipar, prevenir e também acolher”, afirmou.

A secretária municipal de Educação, Kelce Nayra, disse que episódios registrados ao longo deste ano reforçaram a necessidade de estabelecer procedimentos para as escolas.

“Nós já tivemos algumas situações que se apresentaram este ano, infelizmente, e, para além disso, precisamos preparar a comunidade escolar para eventuais situações que possam acontecer”, declarou.

Com a implantação do protocolo, cada escola receberá treinamento de acordo com suas próprias características, incluindo estrutura física, número de estudantes e realidade da região onde está localizada.

Os alunos também participarão das atividades de orientação. A abordagem deverá considerar a idade das crianças, desde a pré-escola até os estudantes do quarto e quinto anos, com instruções sobre como agir e colaborar diante de uma situação de risco.

A Polícia Militar do Acre participará das ações por meio de treinamentos, palestras e orientações. A coronel Hélène Freitas explicou que o protocolo também servirá para padronizar atividades de segurança que já são realizadas nas escolas.

“O protocolo tem papéis definidos, colocando medidas para que as pessoas entendam que, quando houver uma situação de risco, elas precisam também atuar, seja para se proteger ou para proteger a vida de outras pessoas”, afirmou.

Além da prevenção de episódios de violência, o protocolo estabelece responsabilidades para gestores, professores, estudantes e famílias e prevê a atuação conjunta com outros órgãos públicos quando houver necessidade.

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Economia e Empreender

STF derruba regra de São Paulo e mantém isenção de ICMS para áreas de livre comércio do Acre

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (24), a regra do Estado de São Paulo que estabelecia prazo para encerrar a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte. No Acre, a decisão alcança diretamente as operações destinadas a Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.

O julgamento reuniu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas por Acre, Rondônia, Amapá e Roraima. A ação acreana, ADI 7830, questionava dispositivo do decreto paulista que limitava a duração do benefício fiscal.

Por seis votos a três, o STF considerou que São Paulo não poderia, de forma unilateral, encerrar uma isenção estabelecida por meio de acordo firmado entre os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ficaram vencidos Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A controvérsia envolve o Convênio ICMS 52/1992, que concedeu isenção do imposto nas operações com produtos destinados às Áreas de Livre Comércio. O acordo não estabeleceu prazo para o encerramento do benefício.

São Paulo, porém, alterou sua regulamentação e estabeleceu 31 de dezembro de 2024 como limite para a aplicação da isenção. Para o governo do Acre, a mudança não poderia ser feita isoladamente porque o benefício havia sido pactuado no Confaz.

Durante o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que os estados possuem autonomia para decidir se incorporam determinado incentivo fiscal, mas, depois da adesão, mudanças ou revogações precisam seguir as regras constitucionais e a legislação que trata dos benefícios de ICMS.

“Essa isenção de ICMS tinha sido firmada pelo Convênio 52/92 e aprovada de forma unânime pelo Confaz”, afirmou a ministra durante o julgamento.

O procurador-geral do Estado do Acre, João Paulo Aguiar, fez sustentação oral no plenário do Supremo e defendeu que São Paulo não tinha respaldo para estabelecer sozinho uma data para o encerramento do benefício.

O STF declarou inconstitucional o parágrafo 5º do artigo 5º do Anexo I do Decreto paulista nº 45.490/2000, na redação dada pelo Decreto nº 67.383/2022.

O tribunal considerou parcialmente prejudicadas as ações somente em relação ao período entre 29 de dezembro de 2025 e 30 de setembro de 2026, intervalo em que São Paulo havia restabelecido temporariamente a isenção por meio de outro decreto.

Com o julgamento, o Supremo fixou o entendimento de que um estado não pode revogar, total ou parcialmente e de forma unilateral, benefícios ou isenções de ICMS concedidos em acordos interestaduais sem observar as regras constitucionais e a legislação complementar.

A decisão mantém a proteção jurídica ao benefício fiscal aplicado às operações destinadas às três Áreas de Livre Comércio existentes no Acre e encerra, no STF, a discussão sobre a validade da limitação imposta por São Paulo.

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Justiça do Acre

Noiva realiza sonho de casar de chapéu e bota durante casamento coletivo em Sena Madureira

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O sonho de subir ao altar de vestido branco, chapéu de boiadeira e botina virou realidade para Nelita Freitas, de 25 anos, durante o casamento coletivo realizado na quarta-feira (23), em Sena Madureira. Ela foi uma das participantes da cerimônia promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que oficializou gratuitamente a união de quase 100 casais.

A celebração ocorreu na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza e marcou o encerramento da programação do Projeto Cidadão no município.

Moradora da zona rural, Nelita contou que sempre quis levar para o casamento elementos ligados à própria história. O estilo sertanejo também combinou com a trajetória do noivo, Wendell Oliveira, de 24 anos, produtor rural.

Os dois se conheceram há cerca de dois anos durante um retiro de igreja. O relacionamento avançou, o casal teve um filho e passou a planejar a oficialização da união. O custo de um casamento, porém, dificultava a realização do plano.

A oportunidade surgiu com o casamento coletivo. O TJAC custeou desde a habilitação dos participantes até a realização da cerimônia, permitindo que os casais obtivessem gratuitamente o documento de oficialização da união.

“Esse projeto é de suma importância, porque tem gente, como eu falei, a gente não tinha renda. Pra muitas pessoas eu acho que foi importante. Que possa ter muito mais”, afirmou Nelita.

Entre os casais também estavam Marciane Soares, de 44 anos, e Renato Sousa, de 42. Juntos há nove anos, eles planejavam o casamento havia pelo menos três. Marciane contou que conheceu Renato pelas redes sociais e que também foi pela internet que descobriu as inscrições para o casamento coletivo.

A cerimônia foi conduzida pelo juiz da Vara Cível de Sena Madureira, Caique Cirano. “É a coroação de um símbolo, de uma união, um momento de alegria. Coroa esse serviço público tão essencial, tão precioso e valioso pra nossa sociedade”, afirmou.

Durante o rito, foram celebradas inicialmente as uniões do casal mais velho e dos noivos mais jovens. Depois, os demais participantes fizeram os votos, trocaram alianças e oficializaram os casamentos.

A programação contou ainda com a presença de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Funai, Detran e outras instituições, além de familiares e amigos dos recém-casados.

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