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Prefeitura de Rio Branco explica ação no Huerb após recomendação do MPAC

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A Prefeitura de Rio Branco esclareceu os motivos da retirada das bancas de ambulantes instaladas nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), realizada nesta quinta-feira, 1. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana após recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e solicitação da direção do hospital.

De acordo com a gestão municipal, a ação está fundamentada na Lei nº 2.273/2017, que proíbe o comércio ambulante a menos de 100 metros de unidades de saúde, como hospitais, UPAs e policlínicas. A legislação também estabelece normas para o uso adequado de calçadas e demais espaços públicos.

A diretoria do Huerb solicitou providências da prefeitura por considerar que a comercialização de alimentos na entrada do hospital representa risco sanitário, especialmente para pacientes com baixa imunidade. O MPAC então emitiu uma recomendação à prefeitura, que realizou a remoção com base na legislação vigente.

A prefeitura informou que o processo levou em conta um período de oito anos desde a publicação da lei até a efetivação da medida, com diálogo permanente e busca de alternativas para os ambulantes. Um novo espaço foi disponibilizado para realocação dos trabalhadores.

Segundo a Secretaria de Infraestrutura, a ação visa garantir o cumprimento da legislação, a segurança sanitária no entorno do hospital e a organização do espaço urbano.

Confira a nota completa:

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, vem a público esclarecer os motivos que levaram à retirada das bancas de ambulantes nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).

  1. 1. Temos total consciência da importância do trabalho dos vendedores autônomos e do impacto que qualquer mudança causa na vida dessas famílias. Justamente por isso, essa decisão não foi tomada de forma isolada. Ela decorre de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que estabeleceu etapas específicas para o cumprimento da legislação vigente, após solicitação da própria Diretoria do HUERB.
  2. 2. A direção da unidade hospitalar manifestou preocupação com a comercialização de alimentos em frente ao hospital, o que pode representar riscos à saúde pública, especialmente em um ambiente onde há grande circulação de pacientes com baixa imunidade. Essa solicitação foi acolhida pela Prefeitura levando em conta o cumprimento da lei, além da necessidade de garantir a segurança sanitária de todos.
  3. 3. A legislação municipal, por meio da Lei nº 2.273/2017 (Código de Posturas do Município), em seu Art. 47, inciso I, proíbe expressamente o comércio ambulante a menos de 100 metros de hospitais, UPAs, policlínicas e prontos-socorros. A mesma lei, em seu Art. 43, inciso I, também estabelece regras para o uso adequado das calçadas e do espaço público. É importante destacar que desde a publicação da referida lei até a efetivação da remoção, transcorreram cerca de oito anos, período no qual se buscou o diálogo e alternativas.
  4. 4. Como parte desse processo, que perdura por 8 anos — desde a publicação da lei até a desapropriação — a Prefeitura demonstrou preocupação em disponibilizar um novo espaço adequado para a realocação dos ambulantes, visando garantir condições dignas de trabalho e respeitando os limites legais de ocupação do espaço urbano.
  5. 5. A Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo, a construção de soluções conjuntas e o respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Reforçamos que todas as ações estão sendo conduzidas com o máximo de cuidado, sensibilidade e responsabilidade com a população de Rio Branco.

Prefeitura de Rio Branco — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

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Rio Branco

Programa para parar de fumar atende 300 pacientes em Rio Branco no primeiro semestre

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Cerca de 300 pessoas começaram tratamento para abandonar o cigarro na rede municipal de saúde de Rio Branco durante o primeiro semestre de 2026. O serviço é gratuito, funciona durante todo o ano e oferece acompanhamento médico e de enfermagem, além de medicamentos e reposição de nicotina conforme a avaliação de cada paciente.

O programa de controle do tabagismo funciona há 22 anos no município. Atualmente, o atendimento é oferecido de forma individual ou em grupos distribuídos pelas unidades de saúde da capital.

Os pacientes passam por avaliação profissional e podem receber atendimento odontológico quando necessário. O tratamento também pode incluir medicamentos, gomas de mascar e adesivos de nicotina para auxiliar no processo de abandono do cigarro.

A chefe da Divisão de Controle do Tabagismo, Arlene Moura, afirma que o acompanhamento em grupo reúne orientação profissional, estratégias práticas e apoio entre os participantes durante o tratamento.

“O grupo é muito importante porque oferece apoio mútuo, orientação profissional e estratégias práticas para ajudar as pessoas a parar de fumar”, afirmou.

O atendimento individual está disponível nas unidades Genilson Pinto, no Triângulo Novo; Francisco Carneiro de Lima, no São Francisco; Francisco Eduardo de Paiva, no Rui Lino; Platilde Oliveira, no Tancredo Neves; Francisco Bacurau, na Vila Albert Sampaio; Barro Vermelho, na Vila Jorge Kalume; Ivacirene Lourenço do Carmo, no Portal da Amazônia; e Maria Sofia, no Santa Cecília.

Os grupos de tratamento funcionam nas unidades Benfica, no bairro Benfica; Maria Verônica, no Preventório; Elpídio Moreira, no Defesa Civil; e Maria Áurea Vilela, na Cadeia Velha.

As inscrições permanecem abertas durante todo o ano. Pessoas interessadas em abandonar o cigarro podem procurar diretamente uma das unidades que oferecem o serviço para iniciar o acompanhamento.

O tabagismo está associado ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares, problemas respiratórios crônicos e diferentes tipos de câncer. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que 11,7% da população adulta brasileira era fumante em 2024.

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Economia e Empreender

Simples Nacional 2027: empresas têm de 1º a 30 de setembro para pedir adesão

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Empresas que já estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo também vale para negócios excluídos do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente no próximo ano.

O pedido poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes da confirmação, o sistema fará uma análise para verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime. Se não houver irregularidades, a solicitação poderá ser confirmada e aprovada.

Caso sejam encontradas pendências com a Receita Federal, estados, Distrito Federal ou municípios, serão emitidos Termos de Indeferimento. A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar os problemas que impedem a adesão. Nos casos de indeferimento pela Receita Federal, a contestação poderá ser apresentada em até 20 dias úteis. Para pendências apontadas por outros entes, deverão ser observados os prazos informados em cada termo.

Mesmo com irregularidades, a orientação é que a empresa confirme o pedido dentro do prazo de setembro para não perder a oportunidade de ingresso em 2027. A atualização das informações sobre pendências ocorre uma vez por dia no sistema, e débitos regularizados junto a estados e municípios podem levar algum tempo para aparecer como resolvidos.

A solicitação de adesão feita por empresas já constituídas poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele período de apuração, sem possibilidade de apresentação de um novo pedido para o mesmo período.

Para empresas em início de atividade, o procedimento é diferente. Desde dezembro de 2025, a intenção de aderir ao Simples Nacional deve ser informada no momento da solicitação do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. Quando aprovada, a opção produz efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.

Há uma regra específica para empresas abertas em setembro de 2026. Se o empreendedor não escolher o Simples durante a inscrição do CNPJ, ainda poderá solicitar a adesão como empresa já constituída até 30 de setembro. Já o pedido feito como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.

Para os microempreendedores individuais, as regras permanecem diferentes. A opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada durante janeiro, com prazo até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se o negócio ainda não estiver no Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente o pedido de adesão ao regime.

A Reforma Tributária também muda a forma como empresas do Simples poderão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por padrão, os dois tributos serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

A empresa poderá, no entanto, escolher a apuração regular do IBS e da CBS, com recolhimento fora do Simples. Essa opção estará disponível nos meses de março e setembro de cada ano. Quem fizer a escolha em setembro de 2026 terá os efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Para utilizar essa modalidade, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.

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Acre

Acre entra em grupo de alto risco para mosca-da-carambola e reforça monitoramento

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O Acre passou a integrar o grupo de unidades da Federação consideradas de alto risco para a introdução da mosca-da-carambola, praga capaz de causar prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A nova classificação foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.675, de 26 de agosto de 2026, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A mudança não significa que a mosca-da-carambola tenha sido encontrada no Acre. O enquadramento considera o risco de entrada e dispersão da praga e amplia a necessidade de vigilância fitossanitária. Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão também estão na categoria de alto risco.

Com a nova classificação, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre vai ampliar a rede de monitoramento instalada no estado. Atualmente, 61 armadilhas do tipo Jackson são usadas em pontos estratégicos para detectar a presença do inseto. Outras 39 serão instaladas, elevando o total para 100 equipamentos.

O trabalho também inclui fiscalização do trânsito de produtos agropecuários e ações de educação sanitária. O objetivo é identificar rapidamente uma eventual entrada da praga e permitir a adoção de medidas de controle antes que o inseto se espalhe por áreas produtoras.

A preocupação aumentou após o avanço da mosca-da-carambola no Amazonas. Oito municípios amazonenses foram declarados áreas sob quarentena: Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves. Outros 54 municípios passaram a integrar uma zona tampão, destinada a conter a dispersão da praga. Boca do Acre, município próximo à divisa com o território acreano, está nessa faixa de proteção.

Conhecida cientificamente como Bactrocera carambolae, a mosca-da-carambola ataca diferentes espécies de frutas. As fêmeas depositam ovos sob a casca dos frutos e, após a eclosão, as larvas se alimentam da polpa, provocando apodrecimento e queda precoce. Os produtos atingidos podem se tornar impróprios para consumo e comercialização.

Além das perdas nas lavouras, a presença da praga pode provocar barreiras fitossanitárias e restrições ao comércio de frutas produzidas nas regiões afetadas. Por esse motivo, o controle depende de monitoramento permanente, fiscalização do transporte de vegetais e resposta rápida diante de qualquer foco.

A Portaria nº 1.675 também atualizou a classificação nacional de risco. Piauí, Goiás e Distrito Federal ficaram no grupo de médio risco, enquanto outros 15 estados foram classificados como de baixo risco. A nova norma entrou em vigor com a publicação e substituiu regras anteriores sobre a prevenção e o controle da mosca-da-carambola.

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