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Prefeitura de Rio Branco explica ação no Huerb após recomendação do MPAC

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A Prefeitura de Rio Branco esclareceu os motivos da retirada das bancas de ambulantes instaladas nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), realizada nesta quinta-feira, 1. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana após recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e solicitação da direção do hospital.

De acordo com a gestão municipal, a ação está fundamentada na Lei nº 2.273/2017, que proíbe o comércio ambulante a menos de 100 metros de unidades de saúde, como hospitais, UPAs e policlínicas. A legislação também estabelece normas para o uso adequado de calçadas e demais espaços públicos.

A diretoria do Huerb solicitou providências da prefeitura por considerar que a comercialização de alimentos na entrada do hospital representa risco sanitário, especialmente para pacientes com baixa imunidade. O MPAC então emitiu uma recomendação à prefeitura, que realizou a remoção com base na legislação vigente.

A prefeitura informou que o processo levou em conta um período de oito anos desde a publicação da lei até a efetivação da medida, com diálogo permanente e busca de alternativas para os ambulantes. Um novo espaço foi disponibilizado para realocação dos trabalhadores.

Segundo a Secretaria de Infraestrutura, a ação visa garantir o cumprimento da legislação, a segurança sanitária no entorno do hospital e a organização do espaço urbano.

Confira a nota completa:

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, vem a público esclarecer os motivos que levaram à retirada das bancas de ambulantes nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).

  1. 1. Temos total consciência da importância do trabalho dos vendedores autônomos e do impacto que qualquer mudança causa na vida dessas famílias. Justamente por isso, essa decisão não foi tomada de forma isolada. Ela decorre de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que estabeleceu etapas específicas para o cumprimento da legislação vigente, após solicitação da própria Diretoria do HUERB.
  2. 2. A direção da unidade hospitalar manifestou preocupação com a comercialização de alimentos em frente ao hospital, o que pode representar riscos à saúde pública, especialmente em um ambiente onde há grande circulação de pacientes com baixa imunidade. Essa solicitação foi acolhida pela Prefeitura levando em conta o cumprimento da lei, além da necessidade de garantir a segurança sanitária de todos.
  3. 3. A legislação municipal, por meio da Lei nº 2.273/2017 (Código de Posturas do Município), em seu Art. 47, inciso I, proíbe expressamente o comércio ambulante a menos de 100 metros de hospitais, UPAs, policlínicas e prontos-socorros. A mesma lei, em seu Art. 43, inciso I, também estabelece regras para o uso adequado das calçadas e do espaço público. É importante destacar que desde a publicação da referida lei até a efetivação da remoção, transcorreram cerca de oito anos, período no qual se buscou o diálogo e alternativas.
  4. 4. Como parte desse processo, que perdura por 8 anos — desde a publicação da lei até a desapropriação — a Prefeitura demonstrou preocupação em disponibilizar um novo espaço adequado para a realocação dos ambulantes, visando garantir condições dignas de trabalho e respeitando os limites legais de ocupação do espaço urbano.
  5. 5. A Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo, a construção de soluções conjuntas e o respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Reforçamos que todas as ações estão sendo conduzidas com o máximo de cuidado, sensibilidade e responsabilidade com a população de Rio Branco.

Prefeitura de Rio Branco — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

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Educação

Prefeitura de Rio Branco abre seletivo temporário na Educação com salários de até R$ 5,5 mil

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A Prefeitura de Rio Branco abriu na segunda-feira, 4 de maio de 2026, as inscrições do processo seletivo simplificado para formar cadastro de reserva e contratar temporariamente profissionais para a rede municipal de ensino. O prazo segue até 23h59 de 8 de maio, com inscrição gratuita e exclusivamente online, em plataforma indicada no edital.

O processo, regulamentado pelo edital nº 04/2026, prevê contratações por tempo determinado para suprir afastamentos de servidores efetivos por motivos legais e manter o funcionamento das unidades escolares. As convocações devem ocorrer conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 12 meses e possibilidade de prorrogação por igual período.

A seleção ocorre em etapa única, por análise de títulos e experiência profissional. A pontuação máxima é de 100 pontos, e o candidato é desclassificado se não alcançar 20 pontos. Pelo cronograma, o resultado preliminar está previsto para 19 de maio e o resultado final para 26 de maio, quando também deve ocorrer a homologação.

O cadastro de reserva inclui funções de níveis fundamental, médio e superior. Entre os cargos listados estão professor da Educação Especial Bilíngue na zona urbana, professor da Educação Infantil para pré-escola e creche, assistente de creche, cuidador pessoal nas zonas urbana e rural e merendeira nas zonas urbana e rural. As remunerações variam conforme a função e a carga horária: professores com jornada de 25 horas semanais recebem R$ 3.453,27; professor de creche com 40 horas semanais recebe R$ 5.525,23; assistente de creche e cuidador pessoal, com 30 horas, recebem R$ 1.600,00; e merendeira, com 30 horas, recebe R$ 1.500,00. O edital estabelece ainda reserva mínima de 10% das vagas nas convocações para pessoas com deficiência.

A secretária municipal de Educação, Kelce Nayra Paes, afirmou que o seletivo busca assegurar a continuidade dos serviços na rede mesmo com afastamentos temporários. “Esse processo seletivo é fundamental para assegurarmos que nossas instituições educativas continuem funcionando com qualidade, mesmo diante de afastamentos temporários de servidores efetivos”, disse.

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Acre

Acre endurece regras contra assédio no serviço público

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O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, um decreto que padroniza medidas de prevenção, denúncia, apuração e punição de assédio moral e assédio sexual no Poder Executivo estadual. As regras valem para condutas presenciais e também em ambiente virtual e alcançam servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores.

O Decreto nº 11.877, assinado em 29 de abril e publicado no Diário Oficial, define assédio moral como prática repetida que fere a dignidade ou a integridade psíquica, com exemplos que incluem perseguição, isolamento, humilhações, imposição de metas abusivas, sobrecarga de trabalho e restrições desproporcionais. No assédio sexual, o texto separa a conduta por chantagem, quando há exigência de favor sexual em troca de benefício profissional ou sob ameaça, e a conduta por intimidação, marcada pela criação de ambiente hostil, mesmo sem vínculo hierárquico direto.

As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima por canais oficiais dos órgãos. A norma prevê triagem e investigação preliminar, com coleta de informações e depoimentos, antes de eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar. Denúncias anônimas só avançam quando apresentam elementos mínimos que permitam análise e verificação dos fatos.

O decreto fixa prazo de 30 dias para apuração, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa, totalizando até 60 dias. Também prevê medidas administrativas provisórias para proteger o denunciante e preservar a apuração, como ajuste de jornada e transferência temporária de lotação, sem caráter punitivo.

Cada órgão deverá instituir unidade processante, como corregedoria ou estrutura equivalente, para conduzir os procedimentos. Gestores que receberem denúncia e não encaminharem para apuração, deixarem de adotar medidas preventivas ou retardarem processos sem justificativa podem responder administrativamente por omissão. A norma também prevê responsabilização quando houver má-fé do denunciante.

Nos casos de assédio moral, o texto admite tentativa de mediação voluntária, desde que aceita pela parte denunciante e conduzida pela unidade responsável, com cuidados para evitar exposição e revitimização. Para assédio sexual, a mediação é vedada e a denúncia deve seguir para apuração.

A governadora Mailza Assis afirmou que a regulamentação busca mudar práticas no ambiente de trabalho e ampliar a proteção a quem denuncia. “O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo. A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão, pois é dever do estado garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos”, disse.

A Controladoria-Geral do Estado passa a supervisionar o cumprimento das regras e a receber relatórios semestrais com número de denúncias, processos instaurados e penalidades aplicadas. Em situações envolvendo agentes políticos do Executivo, a apuração deve ser encaminhada diretamente à CGE.

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Justiça do Acre

TJAC amplia cotas e reserva 35% das vagas em concursos para PcD, negros, indígenas e quilombolas

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou por unanimidade uma resolução que fixa a reserva de 35% das vagas nos próximos concursos para servidores efetivos, com divisão entre pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi formalizada na Resolução nº 353/2026, de 22 de abril, e passou a orientar a elaboração dos próximos editais do Judiciário acreano.

Pela regra, 5% do total de vagas serão destinados a PcD, 25% a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. O texto também define parâmetros para aplicação das cotas nos concursos, cria diretrizes para procedimentos de heteroidentificação e detalha como funcionarão critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação.

O TJAC informou que a norma foi elaborada a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece reserva mínima de 30% das vagas, e que o tribunal no Acre adotou percentual superior ao piso nacional. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de maio, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira.

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