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Justiça do Acre

TJAC permite pedido de medida protetiva pela internet sem ida à delegacia

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Mulheres vítimas de violência doméstica no Acre já podem solicitar medidas protetivas de urgência diretamente pela internet, sem a necessidade de comparecer inicialmente a uma delegacia. A ferramenta do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) funciona em todo o estado e pode ser acessada por celular ou computador.

O funcionamento da Medida Protetiva de Urgência Eletrônica foi apresentado nesta quarta-feira (23) pela Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência (Cosiv) a representantes da Polícia Civil. O encontro tratou do fluxo de atendimento e da integração entre as instituições responsáveis pela proteção às vítimas.

A ferramenta está disponível desde 14 de agosto, quando foi lançada durante a programação pelos 20 anos da Lei Maria da Penha. No primeiro semestre de 2026, a Justiça acreana expediu 2.597 medidas protetivas de urgência.

A juíza Louise Santana, coordenadora da Cosiv e titular da 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, explicou que o sistema busca reduzir obstáculos enfrentados por mulheres que encontram dificuldades para chegar até uma unidade policial.

“O serviço veio para atender à necessidade de reduzir o tempo e os obstáculos da vítima até chegar na delegacia. Há mulheres que possuem medo e vergonha da exposição em ir à delegacia, por isso acabam não registrando o pedido de medida protetiva”, afirmou.

A magistrada também citou mulheres que não possuem transporte, enfrentam dificuldades de locomoção em razão da própria situação de risco ou vivem em áreas rurais sem delegacias funcionando 24 horas.

Apesar da nova possibilidade, as delegacias continuam sendo a principal porta de entrada para o atendimento de vítimas de violência doméstica. O serviço eletrônico funciona como uma alternativa para facilitar o acesso à proteção judicial.

No formulário online, a mulher pode relatar a situação e anexar fotos, vídeos, capturas de tela e áudios. Depois do envio, o pedido é encaminhado para análise de uma juíza ou juiz, com prazo de até 48 horas para apreciação. Caso a medida seja concedida, a decisão é comunicada à vítima e ao agressor.

O sistema pode ser utilizado por mulheres cisgênero ou transgênero de qualquer município acreano. O acesso à ferramenta está disponível diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Acre.

Justiça do Acre

Casamento coletivo oficializa união de 20 casais em comunidade ribeirinha de Mâncio Lima

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Cerimônia realizada pelo Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Projeto Cidadão, garantiu a formalização gratuita de uniões na comunidade São Salvador, às margens do Rio Moa.

Vinte casais oficializaram suas uniões nesta sexta-feira (6), durante um casamento coletivo realizado na comunidade São Salvador, às margens do Rio Moa, em Mâncio Lima, no interior do Acre. A cerimônia foi promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Projeto Cidadão, que levou o serviço pela primeira vez à localidade.

Entre os participantes estavam Francisco Gomes e Ana Lúcia da Silva, que vivem juntos há aproximadamente 50 anos e são pais de nove filhos. Depois de décadas de convivência, os dois aproveitaram a oportunidade para formalizar o casamento civil. “Esse casamento amarrou de vez a união da minha velha comigo. Estamos muito felizes”, comemorou Francisco.

Outro casal que participou da cerimônia foi Leandro Nukini e Larissa Corrêa. Juntos há 15 anos, eles realizaram o desejo de oficializar a relação. Emocionada, Larissa falou sobre a conquista. “Estamos muito felizes, realizando o sonho de casar. Já somos felizes e seremos ainda mais”, declarou.

A celebração foi conduzida pelo juiz Ricardo Cavalli, da Vara Cível da comarca de Tarauacá, que representou o Judiciário acreano. Durante a solenidade, o magistrado falou sobre a importância do compromisso e da convivência entre os casais.

“O amor é o que aproxima duas pessoas, mas é o cuidado de todos os dias que as mantém unidas”, afirmou.

O prefeito de Mâncio Lima, José Luiz Gomes da Costa, também participou da cerimônia e falou sobre a parceria entre o município e o Tribunal de Justiça para garantir a realização do evento na comunidade.

Além de celebrar as uniões, o casamento coletivo permitiu que moradores de uma região ribeirinha tivessem acesso gratuito à formalização civil, sem precisar se deslocar até centros urbanos para realizar o procedimento.

A iniciativa faz parte do Projeto Cidadão, desenvolvido há mais de 30 anos pelo TJAC para ampliar o acesso a documentos, serviços públicos e direitos básicos em diferentes regiões do Acre.

A ação contou com a participação do governo estadual, Prefeitura de Mâncio Lima, Ministério Público, Defensoria Pública, Justiça Federal, Receita Federal, INSS, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Incra e Cartório Cavalcante, além de outras instituições parceiras.

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Justiça mantém condenação de homem por divulgar fotos íntimas e ameaçar ex-companheira no Acre

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A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que utilizou um perfil falso nas redes sociais para divulgar fotografias íntimas da ex-companheira e fazer ameaças após o fim do relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta terça-feira (3).

O homem foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.

O processo aponta que, depois da separação, o acusado passou a perseguir e intimidar a mulher. Para constrangê-la, criou uma conta falsa em uma rede social, na qual publicou imagens íntimas sem o consentimento dela. Além da exposição, enviou à ex-companheira capturas de tela das publicações.

Inconformada com a condenação, a defesa recorreu à segunda instância. No entanto, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas era suficiente para manter a sentença. A análise levou em conta registros de mensagens, imagens das publicações, documentos e depoimentos apresentados durante a investigação e o processo judicial.

Os magistrados também reconheceram a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, principalmente quando suas declarações são sustentadas por outros elementos de prova.

A defesa ainda solicitou a substituição da prisão por penas alternativas, mas o pedido não foi aceito. O colegiado entendeu que a presença de violência ou grave ameaça contra a mulher, no contexto doméstico, impede a aplicação desse benefício nas condições analisadas.

A decisão foi publicada na edição nº 8.129 do Diário da Justiça Eletrônico, de 3 de novembro. O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.

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Justiça do Acre

Justiça determina pensão para viúva de vítima de grupo de extermínio que atuou no Acre nos anos 1990

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Uma decisão da Justiça do Acre determinou que o governo estadual pague uma pensão mensal provisória de um salário mínimo a uma idosa de 71 anos, viúva de uma das vítimas de um grupo de extermínio que atuou no estado durante a década de 1990. A medida foi concedida na quarta-feira (28), após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. O Estado terá dez dias, contados a partir da intimação, para implantar o benefício, com o primeiro pagamento previsto para o fim desse prazo.

O caso envolve os assassinatos de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, ocorridos em 1996. A ação civil pública apresentada pelo MPAC busca responsabilizar o Estado e garantir reparação aos familiares. Documentos reunidos no processo apontam possíveis ligações de agentes públicos com os crimes, incluindo o uso de estruturas policiais.

Após os assassinatos, a família precisou abandonar Rio Branco e se estabelecer em outro estado. Atualmente, a viúva enfrenta problemas graves de saúde, necessita de acompanhamento médico e depende dos cuidados dos filhos.

Ao solicitar a medida urgente, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania argumentou que a demora no julgamento poderia comprometer a sobrevivência da idosa.

A Justiça considerou que existem elementos suficientes para justificar a proteção financeira imediata. O Estado do Acre chegou a ser intimado para apresentar manifestação, mas não respondeu dentro do prazo de 72 horas.

A pensão terá caráter provisório e poderá ser modificada ou suspensa durante o andamento da ação. A decisão também não estabelece, de forma definitiva, a responsabilidade do Estado pelos assassinatos.

O processo continuará tramitando para análise dos pedidos de indenização e demais medidas de reparação apresentadas pelo Ministério Público.

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