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Política

Alcolumbre defende protagonismo do Congresso e cobra harmonia entre os Poderes

Parlamento cobra harmonia entre os Poderes, compromisso com a democracia e políticas para desenvolvimento econômico e social

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Na abertura do ano legislativo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu nesta segunda-feira (3) o fortalecimento do Congresso Nacional como pilar essencial da democracia brasileira. Em um discurso marcado por apelos à pacificação política e ao diálogo entre os Poderes, ele enfatizou que o Brasil exige coragem e ações concretas para garantir crescimento econômico, geração de emprego e combate às desigualdades.

A mensagem de Alcolumbre ocorre em um momento de tensões institucionais, especialmente após embates sobre emendas parlamentares e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactaram diretamente o Legislativo. Sem confrontar diretamente a Corte, ele ressaltou que as decisões judiciais devem ser respeitadas, mas alertou para a necessidade de preservar as prerrogativas do Parlamento.

O senador também reforçou que o Legislativo não pode ser um espectador das decisões do país e que sua independência é fundamental para destravar o crescimento econômico e reduzir a burocracia estatal. Em um tom conciliador, destacou a importância da oposição responsável e do diálogo político: “Precisamos voltar a ouvir antes de falar e falar sem agredir. Vamos colocar o bem-estar dos brasileiros acima de preconceitos, interesses pessoais e conveniências”, afirmou.

Ao reafirmar o compromisso do Congresso com a democracia, Alcolumbre destacou que a legitimidade do Parlamento vem do voto popular e de sua capacidade de representar os interesses da sociedade. Segundo ele, para que o Brasil avance, é essencial que Executivo, Legislativo e Judiciário respeitem seus limites e atuem com cooperação.

Diante de um ano que promete embates políticos e desafios fiscais, o Senado deixa um recado claro: o Congresso não abrirá mão de sua autonomia. Se, por um lado, o discurso prega harmonia, por outro, reivindica um papel mais ativo na definição dos rumos do país. Resta saber se os demais Poderes estarão dispostos a escutar.

Fonte: Agência Senado

Política

Clodoaldo e Delcimar são condenados por compra de votos no Acre

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O deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (PP) e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite (PL), foram condenados nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela Justiça Eleitoral do Acre por crimes relacionados à compra de votos, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa nas eleições de 2022. As penas dos dois somam 17 anos e cinco meses de prisão. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Clodoaldo recebeu pena de nove anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 236 dias-multa. Delcimar foi condenada a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 211 dias-multa. Na época da eleição, ela exercia o cargo de secretária municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul e participava da coordenação da campanha do marido.

O processo teve origem na Operação Ilíada, deflagrada pela Polícia Federal durante as eleições de 2022 para investigar crimes eleitorais no Vale do Juruá. A investigação apurou a existência de uma estrutura voltada à obtenção de votos por meio de pagamentos em dinheiro, oferta de benefícios e transporte de eleitores.

Durante buscas na residência de Clodoaldo e Delcimar, agentes apreenderam R$ 10,1 mil em espécie dentro da bolsa da então secretária. A maior parte do dinheiro estava em notas de R$ 50. Também foram recolhidas listas de contatos organizadas por bairros, registros sobre veículos e motocicletas e anotações relacionadas à distribuição de valores em municípios do Vale do Juruá.

Em outra frente da investigação, policiais encontraram vales para retirada de cestas básicas dentro de um veículo, junto com material de campanha e uma lista com CPFs de beneficiários de programas sociais.

Um dos episódios incorporados ao processo ocorreu no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro de 2022. José Francisco França da Silva, conhecido como Amaral, foi abordado enquanto dirigia um veículo usado no transporte de eleitores. Uma passageira afirmou ter recebido R$ 50 antes de votar e que receberia outros R$ 50 depois. Durante o depoimento, ela entregou uma cédula que havia guardado no sutiã.

Amaral também foi condenado, com pena de dois anos e nove meses em regime aberto. Como preenchia os requisitos legais, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. José Odecir de Souza, conhecido como Bebi, recebeu pena de um ano e nove meses por associação criminosa.

Iago da Silva Leite Ribeiro, filho de Delcimar e enteado de Clodoaldo, foi absolvido. A Justiça considerou insuficientes as provas de participação consciente dele nos crimes investigados.

As condenações não provocam prisão imediata nem perda automática dos cargos ocupados atualmente por Clodoaldo e Delcimar. Os dois responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O cumprimento definitivo das penas depende do andamento do processo nas instâncias superiores.

A Justiça também determinou que os R$ 10,1 mil apreendidos durante a investigação sejam destinados à União.

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Política

STF limita justiça gratuita e exige comprovação de renda em ações trabalhistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), em Brasília, limitar a concessão da justiça gratuita em processos trabalhistas. A declaração de hipossuficiência econômica, sozinha, não será suficiente para garantir o benefício, e o trabalhador deverá comprovar a renda ou a falta de recursos para arcar com os custos do processo.

Pelo entendimento firmado, quem recebe até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira. O valor acompanha o parâmetro previsto na legislação do Imposto de Renda. Mesmo nessa faixa, o juiz poderá negar a gratuidade caso encontre patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada condição econômica. Quem ganha acima de R$ 5 mil precisará demonstrar no caso concreto que não tem condições de pagar as despesas judiciais.

A decisão muda o entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa física como suficiente para solicitar a assistência judiciária gratuita. O STF também definiu que cabe a quem pede o benefício comprovar a própria renda ou a insuficiência financeira, e o magistrado poderá exigir documentos adicionais.

O processo foi apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentou que a Constituição assegura assistência jurídica gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. O julgamento ocorreu na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, que discute regras da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017.

Durante o julgamento, uma proposta do ministro Flávio Dino preservou a presunção de hipossuficiência para pessoas assistidas pela Defensoria Pública. O presidente do STF e relator do processo, Edson Fachin, ficou vencido juntamente com a ministra Cármen Lúcia.

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MP Eleitoral vê tentativa de atrasar julgamento de Gladson e pede multa no TRE-AC

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre que rejeite os embargos apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e aplique multa por entender que o recurso foi usado para retardar o julgamento. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 31 de agosto.

A Procuradoria sustenta que a defesa tenta reabrir questões que não exigem correção da decisão anterior. Para o MP Eleitoral, o relator já definiu o caminho do processo ao encerrar a instrução, considerar suficientes os documentos reunidos e levar ao Plenário do TRE-AC a discussão sobre a distribuição do caso antes da análise das demais preliminares e do mérito.

Nos embargos, a defesa de Gladson questiona quem deve resolver a controvérsia sobre a distribuição dos processos, pede esclarecimentos sobre o que ocorrerá caso outra relatoria seja considerada competente e cobra uma definição sobre a possibilidade de apresentação de documentos e decisões judiciais posteriores ao encerramento da instrução.

O MP Eleitoral rejeitou esses argumentos. Em relação à distribuição, afirmou que a matéria já recebeu encaminhamento e que a tentativa de exigir nova decisão específica sobre o Regimento Interno do TRE-AC representa discordância com a solução adotada, e não omissão do relator.

A Procuradoria também entende que o Tribunal não precisa antecipar os efeitos de uma eventual mudança de relatoria. Caso o Plenário aceite a questão levantada pela defesa, caberá à própria Corte decidir naquele momento quais serão as consequências para os atos já praticados.

Sobre documentos e decisões judiciais supervenientes, o MP Eleitoral reconhece que uma mudança posterior capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria, porém, afirma que essa possibilidade já decorre da legislação e não precisa ser previamente garantida em nova decisão.

O parecer endurece ao tratar da finalidade dos embargos. Para o procurador, o recurso provoca novas discussões justamente quando o processo já estava preparado para seguir ao julgamento colegiado. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, escreveu Vitor Hugo Caldeira Teodoro.

Com esse entendimento, o MP Eleitoral pediu que os embargos sejam considerados manifestamente protelatórios. A Procuradoria também requereu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil, que pode chegar a 2% do valor atualizado da causa.

A manifestação ainda será analisada pelo TRE-AC. O Tribunal decidirá se rejeita os embargos, se reconhece o caráter protelatório apontado pelo Ministério Público Eleitoral e se aplica a multa pedida pela Procuradoria.

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