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Banco de alimentos recebe produtos da agricultura familiar pelo Programa PAA

Entrega fortalece a segurança alimentar e o protagonismo feminino na agricultura familiar

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A Cooperativa de Produtores e Produtoras da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Polo Geraldo Fleming (Coopaf), realizou a primeira entrega de produtos da agricultura familiar, como banana, mamão, mandioca, limão, hortaliças, entre outros, adquiridos via Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o Banco de Alimentos de Rio Branco, esta semana.

Na ocasião, o presidente da Coopaf, Jozinete Lima, falou sobre a importância dessa primeira entrega de produtos da agricultura familiar para o PAA. “É uma grande alegria para nós, pois esperamos um ano e seis meses por este programa, que voltou com força total no governo Lula, através da Conab aqui no Acre. Para nós, produtores que estamos no meio do campo, o PAA é essencial devido à garantia de venda da produção. Entregamos e recebemos sem problemas, a grande novidade é que 80% dos participantes do nosso programa são mulheres, mostrando a importância delas na liderança das famílias”, disse.

Segurança alimentar e nutricional e fortalecimento do cooperativismo

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA,) criado por lei em 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O presidente do Sistema OCB do Acre, Valdemiro Rocha, que acompanhou a entrega de produtos da Coopaf no Banco de Alimentos, ressaltou o apoio à agricultura familiar através do programa do governo federal, que destinou R$ 15 milhões para a execução no Acre.

“Com o presidente Lula, o governo federal aportou no Acre em torno de 15 milhões de orçamento para garantir a compra da produção da agricultura familiar e garantir que aqueles que precisam se alimentar, aqueles que estão em insegurança alimentar, possam ter acesso a alimentos nutritivos, naturais, produzidos pelos agricultores familiares aqui do Estado. E isso fortalece também o cooperativismo, a produção rural, uma comercialização mínima daquilo que o agricultor familiar produz aqui”, disse o presidente da OCB no Acre.

Sobre o PAA

O PAA é uma iniciativa do governo federal brasileiro que visa fortalecer a agricultura familiar e combater a fome e a desnutrição. O programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar com recursos públicos e os destina para pessoas em situação de vulnerabilidade social, como famílias em extrema pobreza, instituições de assistência social, escolas públicas, entre outros. Além de garantir renda para os agricultores familiares, o PAA contribui para a segurança alimentar e nutricional da população mais carente.

Mulheres são prioridade no PAA

Produtora rural e moradora do Polo Geraldo Fleming, a sócia da Coopasf, Fabrícia Gomes, destacou o novo formato do PAA, que tem como prioridade as mulheres agricultoras, que promove a participação e protagonismo feminino e reconhece o papel importante que as mulheres desempenham no setor.

“Eu estou entregando para o PAA já tem três anos com regularidade, a cooperativa está me ajudando bastante, abrindo as portas. Faço parte do PAA Mulher, que valoriza as mulheres que trabalham na agricultura familiar, ajudando na renda familiar e nos dando dignidade, além de ajudar outras pessoas com a entrega dos produtos, fico feliz de produzir e vender”, disse.

Banco de Alimentos

O Banco de Alimentos é uma unidade do município ligada à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), que atua como recebedora e distribuidora de alimentos, como parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Atualmente 75 entidades estão cadastradas no Banco de Alimentos de Rio Branco, que fazem trabalho social e atuam para minimizar a insegurança alimentar e o combate à fome.

A coordenadora do Banco de Alimentos, Sergiane Costa, explicou o processo de cadastramento de entidades que atuam no combate à fome e a distribuição desses alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“Atualmente nós temos 75 entidades cadastradas, existe alguns critérios para que elas estejam cadastradas no Banco de Alimentos, elas também precisam estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, porque é para identificar que é uma unidade, é uma entidade que faz um trabalho sério, para poder ter essa garantia de que o alimento vai realmente chegar para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Temos esse incentivo da agricultura familiar que chega a milhares de pessoas que realmente necessitam, é através do PAA que essa população recebe alimentos de qualidade”, salientou.
 
Texto: Andréia Oliveira e Amanda Oliveira Fotos: Luã Braga e Andréia Oliveira

Educação

Prefeitura de Rio Branco abre seletivo temporário na Educação com salários de até R$ 5,5 mil

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A Prefeitura de Rio Branco abriu na segunda-feira, 4 de maio de 2026, as inscrições do processo seletivo simplificado para formar cadastro de reserva e contratar temporariamente profissionais para a rede municipal de ensino. O prazo segue até 23h59 de 8 de maio, com inscrição gratuita e exclusivamente online, em plataforma indicada no edital.

O processo, regulamentado pelo edital nº 04/2026, prevê contratações por tempo determinado para suprir afastamentos de servidores efetivos por motivos legais e manter o funcionamento das unidades escolares. As convocações devem ocorrer conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 12 meses e possibilidade de prorrogação por igual período.

A seleção ocorre em etapa única, por análise de títulos e experiência profissional. A pontuação máxima é de 100 pontos, e o candidato é desclassificado se não alcançar 20 pontos. Pelo cronograma, o resultado preliminar está previsto para 19 de maio e o resultado final para 26 de maio, quando também deve ocorrer a homologação.

O cadastro de reserva inclui funções de níveis fundamental, médio e superior. Entre os cargos listados estão professor da Educação Especial Bilíngue na zona urbana, professor da Educação Infantil para pré-escola e creche, assistente de creche, cuidador pessoal nas zonas urbana e rural e merendeira nas zonas urbana e rural. As remunerações variam conforme a função e a carga horária: professores com jornada de 25 horas semanais recebem R$ 3.453,27; professor de creche com 40 horas semanais recebe R$ 5.525,23; assistente de creche e cuidador pessoal, com 30 horas, recebem R$ 1.600,00; e merendeira, com 30 horas, recebe R$ 1.500,00. O edital estabelece ainda reserva mínima de 10% das vagas nas convocações para pessoas com deficiência.

A secretária municipal de Educação, Kelce Nayra Paes, afirmou que o seletivo busca assegurar a continuidade dos serviços na rede mesmo com afastamentos temporários. “Esse processo seletivo é fundamental para assegurarmos que nossas instituições educativas continuem funcionando com qualidade, mesmo diante de afastamentos temporários de servidores efetivos”, disse.

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Acre

Acre endurece regras contra assédio no serviço público

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O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, um decreto que padroniza medidas de prevenção, denúncia, apuração e punição de assédio moral e assédio sexual no Poder Executivo estadual. As regras valem para condutas presenciais e também em ambiente virtual e alcançam servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores.

O Decreto nº 11.877, assinado em 29 de abril e publicado no Diário Oficial, define assédio moral como prática repetida que fere a dignidade ou a integridade psíquica, com exemplos que incluem perseguição, isolamento, humilhações, imposição de metas abusivas, sobrecarga de trabalho e restrições desproporcionais. No assédio sexual, o texto separa a conduta por chantagem, quando há exigência de favor sexual em troca de benefício profissional ou sob ameaça, e a conduta por intimidação, marcada pela criação de ambiente hostil, mesmo sem vínculo hierárquico direto.

As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima por canais oficiais dos órgãos. A norma prevê triagem e investigação preliminar, com coleta de informações e depoimentos, antes de eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar. Denúncias anônimas só avançam quando apresentam elementos mínimos que permitam análise e verificação dos fatos.

O decreto fixa prazo de 30 dias para apuração, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa, totalizando até 60 dias. Também prevê medidas administrativas provisórias para proteger o denunciante e preservar a apuração, como ajuste de jornada e transferência temporária de lotação, sem caráter punitivo.

Cada órgão deverá instituir unidade processante, como corregedoria ou estrutura equivalente, para conduzir os procedimentos. Gestores que receberem denúncia e não encaminharem para apuração, deixarem de adotar medidas preventivas ou retardarem processos sem justificativa podem responder administrativamente por omissão. A norma também prevê responsabilização quando houver má-fé do denunciante.

Nos casos de assédio moral, o texto admite tentativa de mediação voluntária, desde que aceita pela parte denunciante e conduzida pela unidade responsável, com cuidados para evitar exposição e revitimização. Para assédio sexual, a mediação é vedada e a denúncia deve seguir para apuração.

A governadora Mailza Assis afirmou que a regulamentação busca mudar práticas no ambiente de trabalho e ampliar a proteção a quem denuncia. “O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo. A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão, pois é dever do estado garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos”, disse.

A Controladoria-Geral do Estado passa a supervisionar o cumprimento das regras e a receber relatórios semestrais com número de denúncias, processos instaurados e penalidades aplicadas. Em situações envolvendo agentes políticos do Executivo, a apuração deve ser encaminhada diretamente à CGE.

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Justiça do Acre

TJAC amplia cotas e reserva 35% das vagas em concursos para PcD, negros, indígenas e quilombolas

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou por unanimidade uma resolução que fixa a reserva de 35% das vagas nos próximos concursos para servidores efetivos, com divisão entre pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi formalizada na Resolução nº 353/2026, de 22 de abril, e passou a orientar a elaboração dos próximos editais do Judiciário acreano.

Pela regra, 5% do total de vagas serão destinados a PcD, 25% a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. O texto também define parâmetros para aplicação das cotas nos concursos, cria diretrizes para procedimentos de heteroidentificação e detalha como funcionarão critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação.

O TJAC informou que a norma foi elaborada a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece reserva mínima de 30% das vagas, e que o tribunal no Acre adotou percentual superior ao piso nacional. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de maio, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira.

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