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Justiça do Acre

Câmara Criminal do TJAC realiza sessão itinerante em Mâncio Lima

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre realizou nesta quinta-feira (25), no auditório do Fórum de Mâncio Lima, a 2ª Sessão Extraordinária Itinerante do colegiado. A atividade levou julgamentos de segundo grau ao município mais ocidental do Brasil e reuniu desembargadores, magistrados, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, autoridades locais, servidores e estudantes de Direito.

Durante a sessão, foram julgados recursos criminais e habeas corpus de comarcas do Acre. A iniciativa faz parte da política de descentralização das atividades jurisdicionais do TJAC e busca ampliar o acesso da população ao funcionamento do Judiciário, que normalmente concentra as sessões de segundo grau na capital.

Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Câmara Criminal, desembargador Francisco Djalma, com participação da desembargadora Denise Bonfim e do desembargador Samoel Evangelista, decano da Corte, que acompanhou a sessão por videoconferência. A diretora do Foro da Comarca de Mâncio Lima, juíza Deise Minuscoli, recebeu a comitiva e tratou a presença do Tribunal no município como uma forma de aproximar a Justiça da comunidade.

A desembargadora Denise Bonfim defendeu a continuidade das sessões itinerantes e afirmou que “a Justiça precisa estar onde o cidadão está”. O desembargador Samoel Evangelista citou sua trajetória profissional no Vale do Juruá e reforçou que a distância geográfica não pode limitar o acesso dos cidadãos à prestação jurisdicional.

A sessão também teve a participação de acadêmicos de Direito da região, que acompanharam de perto o funcionamento de um órgão colegiado de segundo grau. Para estudantes como Alane Maysa e Rafaela do Nascimento, a experiência aproximou a formação em sala de aula da prática jurídica e mostrou o papel do Tribunal na análise de recursos e pedidos de habeas corpus.

A agenda em Mâncio Lima integrou uma programação da Câmara Criminal no Vale do Juruá, que incluiu sessão extraordinária itinerante em Cruzeiro do Sul e participação dos desembargadores em sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional diretamente da região. Após os trabalhos, a comitiva visitou o Complexo Industrial Café do Juruá, empreendimento voltado ao beneficiamento da produção cafeeira da agricultura familiar.

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico pela morte de um bebê após complicações durante o parto. A mãe deverá receber R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi publicada na quinta-feira (24) e reconheceu erro médico e violência obstétrica no atendimento.

A mulher fez o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leito disponível, foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pela realização de parto normal.

Durante o atendimento, a paciente recebeu a informação de que o filho havia morrido. O bebê estava em seus braços e não chorava. Depois, a irmã da mulher encontrou a criança em uma sala de expurgos e percebeu que ela ainda se mexia.

O bebê foi levado para uma incubadora, mas morreu dois dias depois. A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

No recurso apresentado à Justiça, o médico e o hospital questionaram o laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana. O argumento não foi aceito pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez.

“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital”, afirmou o magistrado.

No voto, Camolez considerou que a decisão de continuar a tentativa de parto normal, mesmo diante do quadro de sofrimento fetal, representou imprudência. Para o desembargador, a demora na retirada da criança provocou a falta de oxigênio que levou à morte.

“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, registrou.

A mãe também sofreu complicações após o parto. Depois do velório do filho, ela procurou atendimento médico por causa das dores que sentia e foi diagnosticada com pancreatite traumática provocada pelas manobras realizadas durante o procedimento. A mulher permaneceu internada por um mês.

Para o relator, a lesão sofrida pela paciente demonstrou o uso excessivo de força durante o parto. O colegiado manteve a responsabilização do médico e do hospital, que responde de forma solidária pelos danos causados durante o atendimento.

O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Justiça mantém atendimento especializado a criança que esperou mais de dois anos no SUS

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o poder público a garantir atendimento especializado a uma criança de três anos que aguardava há mais de dois anos por procedimentos na rede pública de saúde. O julgamento foi unânime.

A criança tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também apresenta atraso na fala, seletividade alimentar e comportamentos restritivos e repetitivos.

A decisão foi publicada na quinta-feira (24), no Diário da Justiça. O processo começou depois que a família acionou a Justiça por causa da demora na realização dos procedimentos solicitados por profissionais de saúde.

O eletroencefalograma era aguardado desde junho de 2024. A consulta especializada e o início da fonoterapia estavam pendentes desde dezembro do mesmo ano. A ação foi apresentada em dezembro de 2025.

Durante o processo, o poder público informou que o eletroencefalograma foi realizado em 4 de março de 2026 e a consulta com neuropediatra ocorreu em 24 de abril. Para a fonoaudiologia, foi autorizado inicialmente o custeio de três meses de tratamento.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, considerou que os atendimentos realizados depois do início da ação não afastaram a demora que levou a família a recorrer à Justiça. A sentença de primeira instância determinou que o acompanhamento fonoaudiológico seja garantido pelo período de um ano.

O poder público também argumentou que a criança estava inserida na fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), com classificação de “risco verde”. A Câmara Cível entendeu que a inclusão na fila não justifica uma espera prolongada quando não há previsão para a realização dos procedimentos.

No caso da fonoterapia, os documentos apresentados no processo apontaram ainda que não havia registro de solicitação pendente no sistema de regulação.

A decisão prevê que, caso o atendimento não seja disponibilizado pela rede pública ou a ordem judicial não seja cumprida, o tratamento poderá ser custeado na rede privada.

Com o julgamento, o recurso apresentado pelo ente público foi negado e a sentença de primeira instância permaneceu válida. Também foi mantido o pagamento de R$ 2 mil em honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre.

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Justiça do Acre

Noiva realiza sonho de casar de chapéu e bota durante casamento coletivo em Sena Madureira

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O sonho de subir ao altar de vestido branco, chapéu de boiadeira e botina virou realidade para Nelita Freitas, de 25 anos, durante o casamento coletivo realizado na quarta-feira (23), em Sena Madureira. Ela foi uma das participantes da cerimônia promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que oficializou gratuitamente a união de quase 100 casais.

A celebração ocorreu na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza e marcou o encerramento da programação do Projeto Cidadão no município.

Moradora da zona rural, Nelita contou que sempre quis levar para o casamento elementos ligados à própria história. O estilo sertanejo também combinou com a trajetória do noivo, Wendell Oliveira, de 24 anos, produtor rural.

Os dois se conheceram há cerca de dois anos durante um retiro de igreja. O relacionamento avançou, o casal teve um filho e passou a planejar a oficialização da união. O custo de um casamento, porém, dificultava a realização do plano.

A oportunidade surgiu com o casamento coletivo. O TJAC custeou desde a habilitação dos participantes até a realização da cerimônia, permitindo que os casais obtivessem gratuitamente o documento de oficialização da união.

“Esse projeto é de suma importância, porque tem gente, como eu falei, a gente não tinha renda. Pra muitas pessoas eu acho que foi importante. Que possa ter muito mais”, afirmou Nelita.

Entre os casais também estavam Marciane Soares, de 44 anos, e Renato Sousa, de 42. Juntos há nove anos, eles planejavam o casamento havia pelo menos três. Marciane contou que conheceu Renato pelas redes sociais e que também foi pela internet que descobriu as inscrições para o casamento coletivo.

A cerimônia foi conduzida pelo juiz da Vara Cível de Sena Madureira, Caique Cirano. “É a coroação de um símbolo, de uma união, um momento de alegria. Coroa esse serviço público tão essencial, tão precioso e valioso pra nossa sociedade”, afirmou.

Durante o rito, foram celebradas inicialmente as uniões do casal mais velho e dos noivos mais jovens. Depois, os demais participantes fizeram os votos, trocaram alianças e oficializaram os casamentos.

A programação contou ainda com a presença de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Funai, Detran e outras instituições, além de familiares e amigos dos recém-casados.

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