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Justiça do Acre

TJAC sobe de 50% para 93% em quatro anos e supera média de produtividade dos tribunais estaduais

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O Tribunal de Justiça do Acre chegou a 93% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça, o IPC-Jus, em 2026, em Rio Branco, e ficou acima da média dos tribunais estaduais, calculada em 74%. O avanço ocorre após quatro anos de crescimento no indicador e foi atribuído à reorganização de fluxos internos, redução do acervo processual e reforço no apoio às unidades com maior demanda.

O IPC-Jus mede a produtividade dos tribunais a partir da relação entre o volume de trabalho entregue e os recursos disponíveis, como estrutura, orçamento e força de trabalho. No ranking dos tribunais de pequeno porte, o Judiciário acreano ficou na terceira posição do país.

A trajetória mostra uma mudança gradual no desempenho da Justiça acreana. O índice era de 50% em 2022, passou para 53% em 2023, subiu para 62% em 2024 e chegou a 86% em 2025. Com o novo resultado, o TJAC alcançou o maior percentual da série recente.

Parte da evolução veio da atuação da Assessoria de Apoio à Jurisdição e da Secretaria de Apoio à Jurisdição, que passaram a dar suporte a varas e unidades com maior volume de processos. A gestão também ampliou capacitações no primeiro grau, acompanhou metas do Prêmio CNJ de Qualidade e investiu em ferramentas de monitoramento de dados.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, afirmou que o resultado é o melhor já registrado pela instituição. “O Tribunal de Justiça do Acre alcançou 93% de desempenho, o melhor resultado de sua história. O fator diferencial foi o comprometimento de cada unidade judicial, impulsionando a produtividade, solucionando cada pendência, atendendo com compromisso cada pessoa que buscou à Justiça”, disse.

O desempenho ocorreu no mesmo período em que o tribunal passou pela implantação do eproc, sistema de tramitação de processos judiciais. Mesmo com a mudança tecnológica, a produtividade cresceu e o tribunal fechou o ciclo acima da média estadual nacional.

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico pela morte de um bebê após complicações durante o parto. A mãe deverá receber R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi publicada na quinta-feira (24) e reconheceu erro médico e violência obstétrica no atendimento.

A mulher fez o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leito disponível, foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pela realização de parto normal.

Durante o atendimento, a paciente recebeu a informação de que o filho havia morrido. O bebê estava em seus braços e não chorava. Depois, a irmã da mulher encontrou a criança em uma sala de expurgos e percebeu que ela ainda se mexia.

O bebê foi levado para uma incubadora, mas morreu dois dias depois. A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

No recurso apresentado à Justiça, o médico e o hospital questionaram o laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana. O argumento não foi aceito pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez.

“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital”, afirmou o magistrado.

No voto, Camolez considerou que a decisão de continuar a tentativa de parto normal, mesmo diante do quadro de sofrimento fetal, representou imprudência. Para o desembargador, a demora na retirada da criança provocou a falta de oxigênio que levou à morte.

“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, registrou.

A mãe também sofreu complicações após o parto. Depois do velório do filho, ela procurou atendimento médico por causa das dores que sentia e foi diagnosticada com pancreatite traumática provocada pelas manobras realizadas durante o procedimento. A mulher permaneceu internada por um mês.

Para o relator, a lesão sofrida pela paciente demonstrou o uso excessivo de força durante o parto. O colegiado manteve a responsabilização do médico e do hospital, que responde de forma solidária pelos danos causados durante o atendimento.

O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Justiça mantém atendimento especializado a criança que esperou mais de dois anos no SUS

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o poder público a garantir atendimento especializado a uma criança de três anos que aguardava há mais de dois anos por procedimentos na rede pública de saúde. O julgamento foi unânime.

A criança tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também apresenta atraso na fala, seletividade alimentar e comportamentos restritivos e repetitivos.

A decisão foi publicada na quinta-feira (24), no Diário da Justiça. O processo começou depois que a família acionou a Justiça por causa da demora na realização dos procedimentos solicitados por profissionais de saúde.

O eletroencefalograma era aguardado desde junho de 2024. A consulta especializada e o início da fonoterapia estavam pendentes desde dezembro do mesmo ano. A ação foi apresentada em dezembro de 2025.

Durante o processo, o poder público informou que o eletroencefalograma foi realizado em 4 de março de 2026 e a consulta com neuropediatra ocorreu em 24 de abril. Para a fonoaudiologia, foi autorizado inicialmente o custeio de três meses de tratamento.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, considerou que os atendimentos realizados depois do início da ação não afastaram a demora que levou a família a recorrer à Justiça. A sentença de primeira instância determinou que o acompanhamento fonoaudiológico seja garantido pelo período de um ano.

O poder público também argumentou que a criança estava inserida na fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), com classificação de “risco verde”. A Câmara Cível entendeu que a inclusão na fila não justifica uma espera prolongada quando não há previsão para a realização dos procedimentos.

No caso da fonoterapia, os documentos apresentados no processo apontaram ainda que não havia registro de solicitação pendente no sistema de regulação.

A decisão prevê que, caso o atendimento não seja disponibilizado pela rede pública ou a ordem judicial não seja cumprida, o tratamento poderá ser custeado na rede privada.

Com o julgamento, o recurso apresentado pelo ente público foi negado e a sentença de primeira instância permaneceu válida. Também foi mantido o pagamento de R$ 2 mil em honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre.

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Justiça do Acre

Noiva realiza sonho de casar de chapéu e bota durante casamento coletivo em Sena Madureira

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O sonho de subir ao altar de vestido branco, chapéu de boiadeira e botina virou realidade para Nelita Freitas, de 25 anos, durante o casamento coletivo realizado na quarta-feira (23), em Sena Madureira. Ela foi uma das participantes da cerimônia promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que oficializou gratuitamente a união de quase 100 casais.

A celebração ocorreu na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza e marcou o encerramento da programação do Projeto Cidadão no município.

Moradora da zona rural, Nelita contou que sempre quis levar para o casamento elementos ligados à própria história. O estilo sertanejo também combinou com a trajetória do noivo, Wendell Oliveira, de 24 anos, produtor rural.

Os dois se conheceram há cerca de dois anos durante um retiro de igreja. O relacionamento avançou, o casal teve um filho e passou a planejar a oficialização da união. O custo de um casamento, porém, dificultava a realização do plano.

A oportunidade surgiu com o casamento coletivo. O TJAC custeou desde a habilitação dos participantes até a realização da cerimônia, permitindo que os casais obtivessem gratuitamente o documento de oficialização da união.

“Esse projeto é de suma importância, porque tem gente, como eu falei, a gente não tinha renda. Pra muitas pessoas eu acho que foi importante. Que possa ter muito mais”, afirmou Nelita.

Entre os casais também estavam Marciane Soares, de 44 anos, e Renato Sousa, de 42. Juntos há nove anos, eles planejavam o casamento havia pelo menos três. Marciane contou que conheceu Renato pelas redes sociais e que também foi pela internet que descobriu as inscrições para o casamento coletivo.

A cerimônia foi conduzida pelo juiz da Vara Cível de Sena Madureira, Caique Cirano. “É a coroação de um símbolo, de uma união, um momento de alegria. Coroa esse serviço público tão essencial, tão precioso e valioso pra nossa sociedade”, afirmou.

Durante o rito, foram celebradas inicialmente as uniões do casal mais velho e dos noivos mais jovens. Depois, os demais participantes fizeram os votos, trocaram alianças e oficializaram os casamentos.

A programação contou ainda com a presença de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Funai, Detran e outras instituições, além de familiares e amigos dos recém-casados.

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