Connect with us

Notícias

Comissão de Assuntos Econômicos confirma contribuição sobre serviços de Streaming; Projeto segue para a Câmara

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o autor do Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que busca regulamentar os serviços de vídeo sob demanda no Brasil.

Published

on

Projeto que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (16). O PL 2.331/2022 segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário. Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele rejeitou três emendas apresentadas após a primeira votação. 

O projeto inicialmente alterava apenas a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança para a Condecine. Com o substitutivo, modifica também a Lei 12.485, de 2011, a “Lei da TV Paga”. A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), para o qual Eduardo Gomes recomendou a rejeição.

A proposta aprovada regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

A Contribuição terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado na CAE.

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganho com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Produtora independente

Para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ser controladora, controlada ou coligada a TVs, a rádios ou a quaisquer prestadoras de serviços de telecomunicações. Também não poderá estar sujeita a veto ou interferência comercial de outras empresas de comunicação. Por fim, não poderá manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar com terceiros os conteúdos produzidos.

Princípios

O texto alternativo sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

Conteúdo brasileiro

Eduardo Gomes propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais.

Pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo, 20% para produtoras estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais, e programas de investimento em produções nacionais.

Ancine

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.

O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.

Fabricantes de televisores

O provedor de televisão por internet que também seja fabricante de equipamentos de televisão ou outros dispositivos receptores deve dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional. Será obrigatório ofertar, na interface inicial e no guia de programação, o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. E será proibido privilegiar a oferta de produtos, serviços ou conteúdos audiovisuais próprios. Eventuais infrações serão fiscalizadas pelo Cade.

Punições

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine. 

A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$ 10 mil reais,nem superior a R$ 50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

Excluídos

O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não incluí aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura.

Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

No substitutivo, Eduardo Gomes passou a excluir também conteúdo já divulgado e posteriormente incluído em streaming pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano. E excluiu também os conteúdos de eventos esportivos.

Críticas

Ao tramitar na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes, o PL 2.331/2022, de Nelsinho Trad, ganhou o texto substitutivo. No relatório da CE, o relator propôs a rejeição do PL 1.994/2023, de Humberto Costa, de 2023, e sua substituição pelo texto de Nelsinho, de 2022. Na CAE, o senador apresentou um outro texto alternativo, com alterações extras — mas mantendo em essência o PL 2.331/2022.

Autor do PL 1.994/2023, Humberto Costa manifestou discordância com o substitutivo e a rejeição do seu projeto. Para ele, o relatório de Gomes não trata a produção brasileira independente de forma destacada nesse processo de regulação, como acontece com outros países. 

Na avaliação de Humberto Costa, a regulação não pode oferecer brechas para que o “dinheiro público venha a subsidiar plataformas”, que segundo ele,  já são bilionárias em vários países e que têm no Brasil um dos seus mercados mais importantes. Para Humberto Costa, a regulação precisa estar à altura da “dimensão cultural e econômica que esse tema tem”. 

— Por que que uma atividade tão importante como essa, como é a do audiovisual, a proposta de pagamento da Condecine é de 3%, tão somente? Nós tínhamos feito uma proposta mais ampla e o pior, é que nessa proposição, nesse relatório, existem vários mecanismos para isentar as empresas multinacionais de pagar a Condecine. Compensações pela contratação de empresas nacionais para a produção dos vídeos sobre demanda — criticou o senador. 

Mesmo após a manifestação de Humberto Costa, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), informou que a orientação do Executivo seria pela aprovação, tendo em vista que a matéria ainda passará por outros debates na Câmara dos Deputados e, possivelmente, lá será apensada a outras matérias em tramitação.

Na justificação do projeto, Nelsinho Trad informa que em janeiro de 2021 só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga. Ele lembra que as operadoras de TV estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas.

Fonte: Agência Senado

Rio Branco

Rio Branco abre programação do Dia dos Geoglifos no Horto Florestal

Published

on

Rio Branco abriu nesta sexta-feira (26), no Horto Florestal, a programação do Dia dos Geoglifos, com atividades voltadas ao turismo, à ciência e à educação patrimonial. A ação reúne pesquisadores, estudantes, representantes de instituições e visitantes para aproximar a população dos sítios arqueológicos que fazem do Acre uma das principais áreas de pesquisa sobre estruturas de terra na Amazônia.

O Acre tem cerca de 1.200 sítios arqueológicos desse tipo registrados. Desse total, 81 ficam em Rio Branco, onde desenhos geométricos feitos no solo guardam vestígios de povos que viveram no sudoeste amazônico há milhares de anos. As formas, preservadas em meio à vegetação, aparecem em círculos, quadrados e outras estruturas associadas à ocupação antiga da região.

A abertura contou com a participação da primeira-dama Roberta Lins, que representou o prefeito Alysson Bestene. A programação segue no sábado (27) e no domingo (28), com trilha interpretativa acompanhada pelo Corpo de Bombeiros, palestras, debates e exposição de peças arqueológicas.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação, Ezequiel Bino, afirmou que a data passará a integrar o calendário da capital. “A partir de 2026, todos os anos, nós teremos a Semana em homenagem aos geoglifos, porque é um patrimônio nosso, uma singularidade do Acre. Dos mil geoglifos identificados, 81 estão aqui, muitos na área urbana”, disse.

A proposta também busca ampliar o uso turístico e educativo dos sítios, com atenção à preservação. Parte dos geoglifos acreanos segue em estudo por universidades e instituições de pesquisa, que investigam como essas estruturas foram construídas, como eram usadas e qual era seu significado para os povos indígenas responsáveis por sua criação.

O professor Rhuan Carlos Lopes, da Universidade Federal do Pará, disse que a data ajuda a aproximar a arqueologia da comunidade escolar, dos moradores e das instituições ligadas ao turismo e à pesquisa. Para ele, a preservação depende do conhecimento público sobre a importância dos geoglifos para a história da Amazônia.

A superintendente do Iphan no Acre, Antônia Barbosa, afirmou que a Prefeitura pediu o reconhecimento de Rio Branco como Capital dos Geoglifos, por ter sido o local onde os primeiros sítios arqueológicos dessa tipologia foram descobertos. A iniciativa reforça a tentativa de transformar o patrimônio arqueológico em referência cultural, científica e turística para a capital acreana.

Continue Reading

Economia e Empreender

Aneel mantém bandeira amarela e conta de luz terá cobrança extra em julho

Published

on

A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve nesta sexta-feira (26) a bandeira tarifária amarela para as contas de luz de julho no Brasil. Com a decisão, os consumidores seguem pagando acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora consumidos. A cobrança ocorre em meio ao período seco, quando a geração hidrelétrica diminui e há maior uso de termelétricas, que têm custo mais alto.

A bandeira amarela representa condições menos favoráveis para a produção de energia. Na prática, ela funciona como um alerta de custo adicional na fatura. Para uma residência que consome 200 kWh no mês, por exemplo, o acréscimo é de R$ 3,77, antes da incidência de tributos.

O sistema de bandeiras tarifárias foi implantado em 2015 para informar mensalmente ao consumidor o custo da geração de energia elétrica. A bandeira verde não tem cobrança extra. A amarela adiciona R$ 0,01885 por kWh. A vermelha patamar 1 acrescenta R$ 0,04463 por kWh, enquanto a vermelha patamar 2 eleva o custo em R$ 0,07877 por kWh.

A cobrança vale para consumidores cativos das distribuidoras, com exceção dos localizados em sistemas isolados. A manutenção da bandeira amarela reforça a necessidade de reduzir desperdícios, principalmente no uso de equipamentos de maior consumo, como ar-condicionado, chuveiro elétrico, ferro de passar e geladeira.

Foto: Agência Brasil

Continue Reading

Acre

Acre abre inscrições para 692 moradias do Minha Casa, Minha Vida em Rio Branco

Published

on

O governo do Acre abre na segunda-feira, 29, as inscrições para 692 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida em Rio Branco, voltadas a famílias de baixa renda em situação de déficit habitacional. O cadastro será feito exclusivamente pelo Sistema de Habitação do Estado do Acre até 29 de julho, sem cobrança de taxa e sem vantagem para quem se inscrever primeiro.

As moradias estão distribuídas em três empreendimentos. A Cidade do Povo terá 500 unidades, divididas entre os lotes C e D, com 250 casas cada. No Calafate, o empreendimento Cidade Alta terá 192 unidades. As regras foram publicadas em três editais no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 26, pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo.

Podem concorrer famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200 que não tenham imóvel próprio, não tenham recebido moradia em programas habitacionais, não sejam titulares de financiamento habitacional com recursos do FGTS ou sistema equivalente, estejam com CadÚnico atualizado e comprovem integrar déficit habitacional em Rio Branco. A situação pode abranger moradia precária, coabitação, excesso de moradores em imóvel alugado, gasto de mais de 30% da renda com aluguel, aluguel social provisório ou situação de rua.

O processo terá critérios de prioridade definidos pela política habitacional federal. Terão preferência famílias com mulher como responsável, pessoas negras, pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, mulheres vítimas de violência doméstica, indígenas, quilombolas, moradores de áreas de risco e beneficiários cujo contrato habitacional tenha sido rescindido involuntariamente.

Ao menos metade das unidades será reservada a famílias em situação de risco e vulnerabilidade atendidas pelo Bolsa Família, pelo Benefício de Prestação Continuada ou com pessoa com microcefalia na composição familiar. Os editais também preveem reserva mínima de 3% para idosos, pessoas com deficiência e pessoas ou famílias em situação de rua ou com trajetória de rua.

A secretária de Habitação e Urbanismo, Samilca França, afirmou que o objetivo é direcionar as unidades a famílias em maior vulnerabilidade social. “Estamos priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social, com reservas para beneficiários do Bolsa Família, BPC, idosos, pessoas com deficiência, chefiadas por mulheres, crianças ou adolescentes, vítimas de violência doméstica e população em situação de rua. Queremos garantir que a moradia digna chegue a quem realmente precisa”, disse.

Depois do encerramento das inscrições, a Sehurb fará a classificação conforme os critérios de prioridade. Em caso de empate, terá preferência o titular de maior idade. A lista final terá suplência de 30% sobre o número de unidades e será encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise de enquadramento e pela etapa de contratação.

Os candidatos selecionados terão de acompanhar as convocações e apresentar os documentos exigidos dentro dos prazos. A falta de documentação, o não enquadramento nos critérios ou a prestação de informações falsas podem resultar na exclusão do processo. Os imóveis contratados terão cláusula de inalienabilidade por 60 meses, período em que não poderão ser vendidos, transferidos ou cedidos.

Fonte e foto: Agência de Notícias do Acre

Continue Reading

Tendência