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Comissão de Assuntos Econômicos confirma contribuição sobre serviços de Streaming; Projeto segue para a Câmara

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o autor do Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que busca regulamentar os serviços de vídeo sob demanda no Brasil.

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Projeto que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (16). O PL 2.331/2022 segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário. Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele rejeitou três emendas apresentadas após a primeira votação. 

O projeto inicialmente alterava apenas a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança para a Condecine. Com o substitutivo, modifica também a Lei 12.485, de 2011, a “Lei da TV Paga”. A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), para o qual Eduardo Gomes recomendou a rejeição.

A proposta aprovada regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

A Contribuição terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado na CAE.

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganho com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Produtora independente

Para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ser controladora, controlada ou coligada a TVs, a rádios ou a quaisquer prestadoras de serviços de telecomunicações. Também não poderá estar sujeita a veto ou interferência comercial de outras empresas de comunicação. Por fim, não poderá manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar com terceiros os conteúdos produzidos.

Princípios

O texto alternativo sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

Conteúdo brasileiro

Eduardo Gomes propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais.

Pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo, 20% para produtoras estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais, e programas de investimento em produções nacionais.

Ancine

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.

O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.

Fabricantes de televisores

O provedor de televisão por internet que também seja fabricante de equipamentos de televisão ou outros dispositivos receptores deve dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional. Será obrigatório ofertar, na interface inicial e no guia de programação, o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. E será proibido privilegiar a oferta de produtos, serviços ou conteúdos audiovisuais próprios. Eventuais infrações serão fiscalizadas pelo Cade.

Punições

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine. 

A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$ 10 mil reais,nem superior a R$ 50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

Excluídos

O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não incluí aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura.

Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

No substitutivo, Eduardo Gomes passou a excluir também conteúdo já divulgado e posteriormente incluído em streaming pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano. E excluiu também os conteúdos de eventos esportivos.

Críticas

Ao tramitar na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes, o PL 2.331/2022, de Nelsinho Trad, ganhou o texto substitutivo. No relatório da CE, o relator propôs a rejeição do PL 1.994/2023, de Humberto Costa, de 2023, e sua substituição pelo texto de Nelsinho, de 2022. Na CAE, o senador apresentou um outro texto alternativo, com alterações extras — mas mantendo em essência o PL 2.331/2022.

Autor do PL 1.994/2023, Humberto Costa manifestou discordância com o substitutivo e a rejeição do seu projeto. Para ele, o relatório de Gomes não trata a produção brasileira independente de forma destacada nesse processo de regulação, como acontece com outros países. 

Na avaliação de Humberto Costa, a regulação não pode oferecer brechas para que o “dinheiro público venha a subsidiar plataformas”, que segundo ele,  já são bilionárias em vários países e que têm no Brasil um dos seus mercados mais importantes. Para Humberto Costa, a regulação precisa estar à altura da “dimensão cultural e econômica que esse tema tem”. 

— Por que que uma atividade tão importante como essa, como é a do audiovisual, a proposta de pagamento da Condecine é de 3%, tão somente? Nós tínhamos feito uma proposta mais ampla e o pior, é que nessa proposição, nesse relatório, existem vários mecanismos para isentar as empresas multinacionais de pagar a Condecine. Compensações pela contratação de empresas nacionais para a produção dos vídeos sobre demanda — criticou o senador. 

Mesmo após a manifestação de Humberto Costa, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), informou que a orientação do Executivo seria pela aprovação, tendo em vista que a matéria ainda passará por outros debates na Câmara dos Deputados e, possivelmente, lá será apensada a outras matérias em tramitação.

Na justificação do projeto, Nelsinho Trad informa que em janeiro de 2021 só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga. Ele lembra que as operadoras de TV estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas.

Fonte: Agência Senado

Acre

CNH Social Rural: prazo para matrícula termina nesta terça-feira no Acre

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Os candidatos selecionados para a modalidade Rural do Programa CNH Social 2026 têm até esta terça-feira, 11 de agosto, para fazer a matrícula e garantir a vaga no processo de habilitação gratuita no Acre. O prazo de 20 dias úteis começou a contar após a convocação publicada em julho.

O programa oferece neste ano cinco mil novas vagas para serviços como primeira habilitação, adição e mudança de categoria. Quem foi contemplado na modalidade Rural precisa concluir a matrícula dentro do período estabelecido para iniciar as etapas necessárias à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Para fazer a matrícula, o candidato deve apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e o comprovante da matrícula realizada pela internet, chamado de Passaporte CNH Social.

Em Rio Branco, o atendimento ocorre na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), localizada na Estrada Dias Martins. Nos demais municípios, os selecionados devem procurar a unidade do Detran ou a Circunscrição Regional de Trânsito responsável pela região. Nas localidades onde não há atendimento presencial, a documentação pode ser encaminhada ao órgão pelos canais disponibilizados para o programa.

Depois da matrícula, os candidatos seguem para as etapas do processo de habilitação, que incluem abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), coleta biométrica, exames médico e psicológico, exame toxicológico quando exigido, aulas teóricas e práticas e as provas previstas para a obtenção da CNH.

O candidato que não fizer a matrícula até o fim do prazo pode perder a vaga e o benefício da habilitação gratuita. Novas convocações do CNH Social 2026 devem ser divulgadas posteriormente para as modalidades Urbana, Estudantil e para mulheres vítimas de violência.

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Economia e Empreender

Reforma Tributária muda notas fiscais e exige atenção de pequenos negócios para 2027

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Micro e pequenas empresas precisam se preparar para as mudanças na emissão de notas fiscais provocadas pela Reforma Tributária do consumo. O preenchimento das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começou a entrar em operação de forma escalonada em agosto de 2026, mas os optantes pelo Simples Nacional só terão de cumprir a exigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

Desde 3 de agosto, documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros modelos passaram a exigir campos destinados ao IBS e à CBS para contribuintes abrangidos pelo regime regular. O cronograma foi estabelecido para permitir a adaptação dos sistemas fiscais de empresas e administrações tributárias.

O IBS vai substituir gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios. A CBS ocupará o lugar de tributos federais como PIS e Cofins dentro da implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo. Durante 2026, os valores informados fazem parte da fase de testes, com alíquota de referência de 1%, formada por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Não há cobrança adicional desses valores para os contribuintes que cumprem as obrigações previstas para o período de transição.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o preenchimento dos grupos de informações do IBS e da CBS nos documentos abrangidos pelo cronograma passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. A mudança exige que os empreendedores aproveitem os próximos meses para verificar com contadores e fornecedores de sistemas se os programas utilizados para emitir notas fiscais estarão preparados para as novas regras.

A atenção também deve alcançar as compras realizadas de empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido. Mesmo sem a obrigação imediata de alterar suas próprias notas em 2026, micro e pequenas empresas podem receber documentos fiscais de fornecedores que já precisam trabalhar com os novos campos, códigos de situação tributária e classificações previstas na Reforma Tributária. Erros nesses documentos podem gerar problemas futuros na escrituração e no aproveitamento de créditos tributários.

O calendário não é igual para todos os documentos. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), por exemplo, segue datas específicas. Para a maior parte dos serviços atualmente sujeitos ao ISS, o preenchimento das informações de IBS e CBS começa em 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, determinadas atividades de tecnologia, locações, bens imateriais e outras operações previstas nas regras entram na nova etapa em 1º de dezembro.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e nacional não provoca automaticamente a rejeição do documento pelo sistema. A flexibilização, porém, não elimina a necessidade de adequação dentro dos prazos aplicáveis a cada atividade e categoria de contribuinte.

Além das mudanças na nota fiscal, empresas do Simples Nacional terão de acompanhar as novas regras de opção relacionadas ao IBS e à CBS. A escolha sobre recolher os dois tributos dentro do Simples ou pelo regime regular produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, aumentando a importância do planejamento tributário ainda no segundo semestre deste ano.

A transição do sistema tributário continuará nos próximos anos, com substituição gradual dos tributos atuais e implantação definitiva do novo modelo. Para os pequenos negócios, a principal providência em 2026 é revisar sistemas de emissão, conversar com o profissional responsável pela contabilidade e acompanhar os documentos recebidos de fornecedores para reduzir riscos na entrada das novas obrigações.

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Assessoria

Expoacre 2026: setor gráfico celebra ano de incremento nas vendas

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Tecnologia, novos hábitos de consumo e um mercado cada vez mais competitivo estão transformando a indústria gráfica. Ao mesmo tempo, 2026 tem sido um ano de oportunidades para o segmento no Acre, impulsionado por eventos que ampliam a demanda por serviços gráficos. Esse cenário foi discutido na noite desta sexta-feira (7), no Espaço Indústria, durante a Expoacre 2026, que reuniu empresários do setor.

De acordo com o presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Acre (Sindigraf/AC), José Afonso Boaventura, o ano tem sido extremamente positivo para as empresas do segmento.

“É um ano ímpar, em virtude de eventos como a Copa do Mundo e as eleições, que contribuem diretamente para aquecer o setor. A Expoacre também resulta em muitas demandas para as gráficas”, celebrou.

O empresário também ressaltou as importantes parcerias mantidas pelo Sindigraf com instituições como a Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC), o Sebrae, o Governo do Estado e a Prefeitura de Rio Branco. Segundo ele, essas iniciativas têm contribuído para fortalecer as empresas e ampliar as oportunidades para o setor.

“A FIEAC, assim como o Sebrae, nos possibilitam capacitações, cursos e a participação em importantes feiras, para que possamos acompanhar as tendências do setor. E o Governo do Acre e a Prefeitura de Rio Branco têm valorizado nossas indústrias por meio das Compras Governamentais”, pontuou Boaventura.

Durante o encontro no Espaço Indústria, o presidente do Sindigraf também aproveitou a oportunidade para fazer um convite aos candidatos que disputarão as eleições de 2026: priorizar as empresas gráficas acreanas na contratação de serviços.

“O setor gráfico se preparou, adquiriu equipamentos de ponta e nosso parque tecnológico não deixa nada a desejar em relação ao que é feito nos grandes centros do país”, assinalou.

A participação do Sindigraf na Expoacre reforça a proposta do Espaço Indústria de aproximar os diferentes segmentos produtivos da sociedade, apresentando a força, os desafios e as oportunidades da indústria acreana.

Texto: Whilley Araújo Fotos: Sérgio Vale e Gleilson Miranda

Assessoria FIEAC

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