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Comissão de Assuntos Econômicos confirma contribuição sobre serviços de Streaming; Projeto segue para a Câmara

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o autor do Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que busca regulamentar os serviços de vídeo sob demanda no Brasil.

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Projeto que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (16). O PL 2.331/2022 segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário. Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele rejeitou três emendas apresentadas após a primeira votação. 

O projeto inicialmente alterava apenas a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança para a Condecine. Com o substitutivo, modifica também a Lei 12.485, de 2011, a “Lei da TV Paga”. A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), para o qual Eduardo Gomes recomendou a rejeição.

A proposta aprovada regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

A Contribuição terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado na CAE.

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganho com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Produtora independente

Para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ser controladora, controlada ou coligada a TVs, a rádios ou a quaisquer prestadoras de serviços de telecomunicações. Também não poderá estar sujeita a veto ou interferência comercial de outras empresas de comunicação. Por fim, não poderá manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar com terceiros os conteúdos produzidos.

Princípios

O texto alternativo sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

Conteúdo brasileiro

Eduardo Gomes propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais.

Pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo, 20% para produtoras estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais, e programas de investimento em produções nacionais.

Ancine

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.

O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.

Fabricantes de televisores

O provedor de televisão por internet que também seja fabricante de equipamentos de televisão ou outros dispositivos receptores deve dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional. Será obrigatório ofertar, na interface inicial e no guia de programação, o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. E será proibido privilegiar a oferta de produtos, serviços ou conteúdos audiovisuais próprios. Eventuais infrações serão fiscalizadas pelo Cade.

Punições

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine. 

A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$ 10 mil reais,nem superior a R$ 50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

Excluídos

O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não incluí aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura.

Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

No substitutivo, Eduardo Gomes passou a excluir também conteúdo já divulgado e posteriormente incluído em streaming pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano. E excluiu também os conteúdos de eventos esportivos.

Críticas

Ao tramitar na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes, o PL 2.331/2022, de Nelsinho Trad, ganhou o texto substitutivo. No relatório da CE, o relator propôs a rejeição do PL 1.994/2023, de Humberto Costa, de 2023, e sua substituição pelo texto de Nelsinho, de 2022. Na CAE, o senador apresentou um outro texto alternativo, com alterações extras — mas mantendo em essência o PL 2.331/2022.

Autor do PL 1.994/2023, Humberto Costa manifestou discordância com o substitutivo e a rejeição do seu projeto. Para ele, o relatório de Gomes não trata a produção brasileira independente de forma destacada nesse processo de regulação, como acontece com outros países. 

Na avaliação de Humberto Costa, a regulação não pode oferecer brechas para que o “dinheiro público venha a subsidiar plataformas”, que segundo ele,  já são bilionárias em vários países e que têm no Brasil um dos seus mercados mais importantes. Para Humberto Costa, a regulação precisa estar à altura da “dimensão cultural e econômica que esse tema tem”. 

— Por que que uma atividade tão importante como essa, como é a do audiovisual, a proposta de pagamento da Condecine é de 3%, tão somente? Nós tínhamos feito uma proposta mais ampla e o pior, é que nessa proposição, nesse relatório, existem vários mecanismos para isentar as empresas multinacionais de pagar a Condecine. Compensações pela contratação de empresas nacionais para a produção dos vídeos sobre demanda — criticou o senador. 

Mesmo após a manifestação de Humberto Costa, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), informou que a orientação do Executivo seria pela aprovação, tendo em vista que a matéria ainda passará por outros debates na Câmara dos Deputados e, possivelmente, lá será apensada a outras matérias em tramitação.

Na justificação do projeto, Nelsinho Trad informa que em janeiro de 2021 só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga. Ele lembra que as operadoras de TV estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas.

Fonte: Agência Senado

Rio Branco

Rio Branco lança protocolo de segurança para prevenir riscos nas escolas municipais

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A Prefeitura de Rio Branco lançou nesta quinta-feira (24) um Protocolo de Segurança Escolar que será implantado em toda a rede municipal de ensino. O documento reúne procedimentos para prevenção, identificação e resposta a situações de risco, além de prever treinamento de profissionais, controle de acesso às unidades e ações voltadas à proteção de estudantes.

O lançamento ocorreu na Escola Municipal Luiz de Carvalho Fontenelle, no bairro Bosque. A rede municipal conta atualmente com quase 100 unidades, entre escolas, espaços e anexos, nas zonas urbana e rural.

Entre as medidas previstas estão a identificação antecipada de riscos, o acolhimento de estudantes, o monitoramento de situações de vulnerabilidade, a comunicação em casos de emergência e a capacitação dos profissionais da Educação. Cada unidade também deverá formar uma comissão para atuar nas ações relacionadas ao protocolo.

O prefeito Alysson Bestene afirmou que a proposta será desenvolvida em conjunto com diferentes setores da administração e com as forças de segurança.

“Ninguém desenvolve política pública sozinho. Por meio também do nosso Gabinete Militar, será trabalhada essa parte das informações com os profissionais, com capacitação, para antecipar, prevenir e também acolher”, afirmou.

A secretária municipal de Educação, Kelce Nayra, disse que episódios registrados ao longo deste ano reforçaram a necessidade de estabelecer procedimentos para as escolas.

“Nós já tivemos algumas situações que se apresentaram este ano, infelizmente, e, para além disso, precisamos preparar a comunidade escolar para eventuais situações que possam acontecer”, declarou.

Com a implantação do protocolo, cada escola receberá treinamento de acordo com suas próprias características, incluindo estrutura física, número de estudantes e realidade da região onde está localizada.

Os alunos também participarão das atividades de orientação. A abordagem deverá considerar a idade das crianças, desde a pré-escola até os estudantes do quarto e quinto anos, com instruções sobre como agir e colaborar diante de uma situação de risco.

A Polícia Militar do Acre participará das ações por meio de treinamentos, palestras e orientações. A coronel Hélène Freitas explicou que o protocolo também servirá para padronizar atividades de segurança que já são realizadas nas escolas.

“O protocolo tem papéis definidos, colocando medidas para que as pessoas entendam que, quando houver uma situação de risco, elas precisam também atuar, seja para se proteger ou para proteger a vida de outras pessoas”, afirmou.

Além da prevenção de episódios de violência, o protocolo estabelece responsabilidades para gestores, professores, estudantes e famílias e prevê a atuação conjunta com outros órgãos públicos quando houver necessidade.

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Economia e Empreender

STF derruba regra de São Paulo e mantém isenção de ICMS para áreas de livre comércio do Acre

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (24), a regra do Estado de São Paulo que estabelecia prazo para encerrar a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte. No Acre, a decisão alcança diretamente as operações destinadas a Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.

O julgamento reuniu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas por Acre, Rondônia, Amapá e Roraima. A ação acreana, ADI 7830, questionava dispositivo do decreto paulista que limitava a duração do benefício fiscal.

Por seis votos a três, o STF considerou que São Paulo não poderia, de forma unilateral, encerrar uma isenção estabelecida por meio de acordo firmado entre os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ficaram vencidos Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A controvérsia envolve o Convênio ICMS 52/1992, que concedeu isenção do imposto nas operações com produtos destinados às Áreas de Livre Comércio. O acordo não estabeleceu prazo para o encerramento do benefício.

São Paulo, porém, alterou sua regulamentação e estabeleceu 31 de dezembro de 2024 como limite para a aplicação da isenção. Para o governo do Acre, a mudança não poderia ser feita isoladamente porque o benefício havia sido pactuado no Confaz.

Durante o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que os estados possuem autonomia para decidir se incorporam determinado incentivo fiscal, mas, depois da adesão, mudanças ou revogações precisam seguir as regras constitucionais e a legislação que trata dos benefícios de ICMS.

“Essa isenção de ICMS tinha sido firmada pelo Convênio 52/92 e aprovada de forma unânime pelo Confaz”, afirmou a ministra durante o julgamento.

O procurador-geral do Estado do Acre, João Paulo Aguiar, fez sustentação oral no plenário do Supremo e defendeu que São Paulo não tinha respaldo para estabelecer sozinho uma data para o encerramento do benefício.

O STF declarou inconstitucional o parágrafo 5º do artigo 5º do Anexo I do Decreto paulista nº 45.490/2000, na redação dada pelo Decreto nº 67.383/2022.

O tribunal considerou parcialmente prejudicadas as ações somente em relação ao período entre 29 de dezembro de 2025 e 30 de setembro de 2026, intervalo em que São Paulo havia restabelecido temporariamente a isenção por meio de outro decreto.

Com o julgamento, o Supremo fixou o entendimento de que um estado não pode revogar, total ou parcialmente e de forma unilateral, benefícios ou isenções de ICMS concedidos em acordos interestaduais sem observar as regras constitucionais e a legislação complementar.

A decisão mantém a proteção jurídica ao benefício fiscal aplicado às operações destinadas às três Áreas de Livre Comércio existentes no Acre e encerra, no STF, a discussão sobre a validade da limitação imposta por São Paulo.

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Justiça do Acre

Noiva realiza sonho de casar de chapéu e bota durante casamento coletivo em Sena Madureira

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O sonho de subir ao altar de vestido branco, chapéu de boiadeira e botina virou realidade para Nelita Freitas, de 25 anos, durante o casamento coletivo realizado na quarta-feira (23), em Sena Madureira. Ela foi uma das participantes da cerimônia promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que oficializou gratuitamente a união de quase 100 casais.

A celebração ocorreu na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza e marcou o encerramento da programação do Projeto Cidadão no município.

Moradora da zona rural, Nelita contou que sempre quis levar para o casamento elementos ligados à própria história. O estilo sertanejo também combinou com a trajetória do noivo, Wendell Oliveira, de 24 anos, produtor rural.

Os dois se conheceram há cerca de dois anos durante um retiro de igreja. O relacionamento avançou, o casal teve um filho e passou a planejar a oficialização da união. O custo de um casamento, porém, dificultava a realização do plano.

A oportunidade surgiu com o casamento coletivo. O TJAC custeou desde a habilitação dos participantes até a realização da cerimônia, permitindo que os casais obtivessem gratuitamente o documento de oficialização da união.

“Esse projeto é de suma importância, porque tem gente, como eu falei, a gente não tinha renda. Pra muitas pessoas eu acho que foi importante. Que possa ter muito mais”, afirmou Nelita.

Entre os casais também estavam Marciane Soares, de 44 anos, e Renato Sousa, de 42. Juntos há nove anos, eles planejavam o casamento havia pelo menos três. Marciane contou que conheceu Renato pelas redes sociais e que também foi pela internet que descobriu as inscrições para o casamento coletivo.

A cerimônia foi conduzida pelo juiz da Vara Cível de Sena Madureira, Caique Cirano. “É a coroação de um símbolo, de uma união, um momento de alegria. Coroa esse serviço público tão essencial, tão precioso e valioso pra nossa sociedade”, afirmou.

Durante o rito, foram celebradas inicialmente as uniões do casal mais velho e dos noivos mais jovens. Depois, os demais participantes fizeram os votos, trocaram alianças e oficializaram os casamentos.

A programação contou ainda com a presença de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Funai, Detran e outras instituições, além de familiares e amigos dos recém-casados.

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