O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tomou medidas em resposta a uma decisão judicial e a uma solicitação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da ONG SOS Amazônia. A decisão judicial resultou na declaração de nulidade do edital do contrato que estava em andamento para a execução da ponte no município de Rodrigues Alves, sobre o Rio Juruá. Isso tornou inviável a continuação do projeto para 2023.
Em nota de esclarecimento, o órgão explica que Devido à importância dos recursos alocados para o referido projeto, no montante de R$ 16 milhões, e à possibilidade de devolução desses recursos, o DNIT solicitou à bancada acreana, por intermédio do senador Alan Rick, a realocação dos fundos originalmente destinados à ponte de Rodrigues Alves para a manutenção da BR-364/AC, no trecho que vai de Sena Madureira a Cruzeiro do Sul.
O DNIT afirmou ainda que a construção da ponte no município de Rodrigues Alves continua sendo uma prioridade tanto para o departamento quanto para o governo federal. Além disso, está empenhado em alocar novas emendas no valor de R$ 60 milhões para dar início à execução da ponte no ano de 2024.
Entenda o caso
Em junho de 2023, a Justiça Federal suspendeu a construção da estrada, em resposta a uma ação civil pública impetrada pela SOS Amazônia, pela Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj) e por outras entidades ambientais do Acre. A decisão também proibiu o Ibama de iniciar o licenciamento ambiental na área, até que fossem realizados estudos de impacto e consultas públicas com as populações afetadas.
A ação judicial está baseada nas condições e elementos da ação, que são: legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. A SOS Amazônia e a Opirj alegaram que o edital era nulo porque não observou as normas legais e regulamentares que regem as licitações e contratos administrativos, especialmente a lei 14.133/2021. Entre as irregularidades apontadas, estavam:
- A falta de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental da obra, que é requisito essencial para a definição do objeto e do orçamento da licitação.
- A ausência de licença ambiental prévia ou de autorização do órgão competente para o início das obras, que é condição indispensável para a validade do contrato administrativo.
- A violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A Justiça Federal acolheu os argumentos da SOS Amazônia e da Opirj e declarou a nulidade do edital, determinando a sua anulação pelo DNIT. Além disso, ordenou que o órgão realizasse uma nova licitação, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como os direitos dos povos indígenas e extrativistas afetados pela obra.
No ano de 2022, um estudo conduzido pela Conservation Strategy Fund (CSF) constatou que a construção da estrada que atravessará o Parque Nacional Serra do Divisor e diversas terras indígenas, com o propósito de conectar o estado do Acre a Pucallpa, acarretaria um prejuízo social estimado em R$ 960 milhões.