O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no dia 9 de abril de 2025 uma nova atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Conhecida como “lista suja”, essa relação traz atualmente 745 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas de todo o país. A lista é revisada e publicada a cada seis meses, conforme determina a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Na nova atualização, 155 novos empregadores foram incluídos no cadastro, com predominância de atividades ligadas à criação de bovinos, cultivo de café, trabalho doméstico, produção de carvão vegetal e extração de minerais. As exclusões também ocorrem periodicamente, conforme o tempo de permanência de dois anos estipulado para cada nome.
O Acre não teve novos registros incluídos nesta rodada, mas permanece com três nomes ativos no cadastro. O único com estabelecimento localizado no estado é Sandro Ferreira da Silva, proprietário da Fazenda Retiro, situada no km 24 da BR-364, no município de Manoel Urbano. Os outros dois nomes relacionados ao estado são Hudson Primo Coelho, cujo endereço está registrado na Bahia, e João Paulo Nunes da Silva, residente no Mato Grosso. Ambos permanecem vinculados ao Acre na listagem do MTE, embora não possuam propriedades no estado atualmente.
A inclusão de um nome na lista só ocorre após a conclusão de um processo administrativo, iniciado com a lavratura de auto de infração durante fiscalização da Inspeção do Trabalho. O procedimento garante o direito de defesa dos acusados e só resulta em inclusão após decisão final, sem possibilidade de recurso. A medida não é considerada uma penalidade, mas uma ação de transparência prevista pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da lista em 2020.
As fiscalizações que resultam na inclusão de empregadores no cadastro podem contar com apoio de diversos órgãos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública da União e forças de segurança estaduais. Os autos lavrados nessas operações registram violações como ausência de registro em carteira, alojamentos inadequados, jornadas excessivas e outras irregularidades que caracterizam trabalho análogo à escravidão.
Denúncias de casos semelhantes podem ser feitas de forma sigilosa e remota por meio do Sistema Ipê, criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema está integrado ao fluxo nacional de atendimento às vítimas desse tipo de violação.
O governo federal afirma que a manutenção e divulgação da lista contribuem para o cumprimento das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que prevê a eliminação do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de pessoas.
A lista completa está disponível para consulta pública no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.