Em uma operação que marca um exemplo de cooperação interinstitucional e apoio às comunidades vulneráveis, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), através da Coordenação Regional Alto Purus, deu suporte ao plano de ação da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, Acre, destinado aos povos indígenas Manchineri e Jaminawa. Estas comunidades enfrentaram desafios significativos devido à estiagem ocorrida em 2023.
Entre os dias 23 e 26 de janeiro de 2024, foi realizada a distribuição de 300 cestas de alimentos para famílias das Terras Indígenas Mamoadate e Riozinho do Iaco. Este esforço contou com a colaboração da defesa civil municipal e secretarias locais, evidenciando a importância da sinergia entre diferentes esferas do governo para responder a situações de emergência.
A Coordenação Regional Alto Purus teve um papel fundamental na logística e na mobilização das comunidades até os pontos de entrega. Adicionalmente, a Funai ofereceu suporte técnico para as atividades da defesa civil municipal dentro dos territórios indígenas, assegurando que a assistência fosse entregue de maneira eficaz.
O coordenador Regional Júnior Manchineri destacou que, apesar de serem uma solução temporária, as cestas de alimentos representam um alívio imediato para as 300 famílias beneficiadas. Ele também enfatizou o compromisso contínuo da organização em promover a soberania alimentar e a autonomia econômica das comunidades indígenas no futuro.
A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (16), em Brasília, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, sob a suspeita de ter acertado com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o recebimento de uma propina estimada em R$ 146,5 milhões, conforme decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão preventiva na quarta fase da Operação Compliance Zero.
Segundo a decisão, o pagamento teria sido estruturado por meio da entrega de seis imóveis de alto padrão — quatro em São Paulo e dois na capital federal. A Polícia Federal afirmou ter rastreado, até o momento, o repasse de pelo menos R$ 74 milhões.
A investigação sustenta que o restante não foi pago porque Vorcaro teria interrompido os repasses após tomar conhecimento de um procedimento investigatório sigiloso que apurava justamente os pagamentos ligados a Costa. De acordo com os investigadores, o banqueiro recebeu, em 24 de junho de 2025, uma cópia da apuração por WhatsApp enviada por um funcionário, Felipe Mourão. Mendonça registrou que o material recolhido indica alta probabilidade de que Vorcaro já soubesse da instauração do procedimento antes mesmo de receber essas cópias.
Além de Costa, a PF prendeu o advogado Daniel Monteiro, apontado como testa de ferro do ex-presidente do BRB e suspeito de ter recebido, pessoalmente, R$ 86,1 milhões em vantagem ilegal. Na decisão, Mendonça citou como fundamentos para as prisões a continuidade de atos de ocultação patrimonial, o risco de interferência na instrução, a possibilidade de rearticulação do esquema e a necessidade de garantir a ordem pública e econômica e a efetividade da persecução penal.
A suspeita é de que a contrapartida para a propina tenha sido o uso de recursos do BRB — banco controlado pelo governo do Distrito Federal — para a compra, junto ao Banco Master, de carteiras de crédito consideradas fictícias. A apuração menciona que ao menos R$ 12,2 bilhões em “carteiras ruins” teriam sido adquiridos, sem que o BRB tenha informado, até agora, o volume total, que pode ser maior.
A defesa de Paulo Henrique Costa negou a hipótese de pagamento de propina. Em frente ao local onde ele foi preso, o advogado Cleber Lopes afirmou que a defesa não considera válida essa versão e disse que o ex-presidente do BRB não representa risco para a instrução nem para a aplicação da lei penal.
A operação avança agora com a análise do fluxo de pagamentos, a identificação de bens e intermediários e a apuração do tamanho do impacto das compras de carteiras sob suspeita, num caso que pressiona a governança do BRB e tende a ampliar o escrutínio sobre a relação do banco público com operações de grande porte no mercado de crédito.
O ex-prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PSDB) iniciou na madrugada desta quinta-feira, 16, uma viagem por terra pela BR-364 rumo ao Vale do Juruá e abriu um giro de visitas no interior em meio à movimentação para disputar o governo do Acre. Ao deixar a capital por volta das 3h, ele gravou um vídeo ao lado da esposa, Kelen Bocalom, e anunciou o começo da agenda fora de Rio Branco. “Duas horas da manhã nós estávamos de pé e são três horas da manhã e estamos saindo de casa, rumo às primeiras visitas dentro da nossa pré-campanha de governador do Estado”, disse. Em seguida, emendou: “Acre tem jeito e nós vamos dar jeito para o nosso Acre, se Deus quiser. Vamos juntos!”
A primeira parada confirmada ocorreu em Sena Madureira. Por volta das 6h, Bocalom registrou nas redes sociais uma visita ao ex-prefeito Normando Sales, liderança tradicional do município. “Já chegamos em Sena Madureira, viemos fazer a visita no Velho Guerreiro. É isso mesmo, o Normando Sales aqui com a gente”, afirmou, com Kelen ao lado durante o encontro.
Depois da passagem por Sena Madureira, a comitiva seguiu viagem pela BR-364 com destino final do dia em Cruzeiro do Sul. No trajeto, Bocalom indicou que passaria o dia em deslocamento e encontros com lideranças e moradores, com uma previsão de chegada por volta das 16h à área da nova ponte que liga Rodrigues Alves a Cruzeiro do Sul, ponto incluído no roteiro.
A ministra Nancy Andrighi, relatora da Ação Penal nº 1076 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou durante sessão da Corte Especial nesta quarta-feira, 15, que a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não determinou a suspensão do julgamento de mérito do governador Gladson Cameli.
A manifestação ocorreu ao analisar uma questão de ordem apresentada pela defesa de Cameli, que pediu a suspensão do julgamento e o desentranhamento de provas produzidas nos autos em 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de todas as provas que seriam derivadas desses elementos.
Segundo Nancy, a petição da defesa chegou na noite anterior à sessão e se baseou em decisão proferida por André Mendonça em 14 de abril, no âmbito de uma reclamação no STF. A defesa sustentou que o ministro teria determinado a retirada de provas reconhecidas como nulas pelo Supremo.
Ao apresentar a questão à Corte Especial, Nancy destacou que Mendonça não acolheu o pedido para paralisar o julgamento no STJ.
“O eminente relator da referida reclamação desacolheu o pedido da defesa para sobrestar o julgamento de mérito dessa ação penal”, afirmou a ministra.
Nancy explicou que a questão relativa ao desentranhamento das provas já seria tratada em aditamento ao seu voto, com o objetivo de cumprir decisão da Segunda Turma do STF. A relatora disse que os elementos alcançados pela decisão são relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs.
A ministra determinou o desentranhamento imediato desses relatórios, mas afirmou que eles não foram utilizados nem na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal nem no voto de mérito já proferido por ela.
“Os mencionados relatórios de inteligência não foram utilizados na denúncia oferecida pelo MP e tampouco no voto de mérito por mim proferido, fato que revela que a suposta concessão da ordem não impacta em nada o julgamento dessa ação penal”, disse Nancy.
Com esse entendimento, a relatora votou para resolver a questão de ordem sem suspender o julgamento. Ela submeteu a decisão ao referendo dos demais ministros da Corte Especial, defendendo a continuidade da análise do mérito da ação penal.
A Ação Penal nº 1076 apura acusações contra Gladson Cameli e tramita na Corte Especial do STJ, órgão responsável por julgar autoridades com foro no tribunal. Em dezembro de 2025, Nancy Andrighi já havia votado pela condenação do governador, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso.
Na prática, a defesa tentou usar a decisão de André Mendonça para retirar provas e suspender o julgamento. Nancy acolheu apenas o desentranhamento dos relatórios específicos, mas sustentou que esses documentos não interferem no mérito da ação penal e que o STF não determinou a paralisação do julgamento.