O Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) divulgou, na última terça-feira (4), um comunicado enfatizando a proibição e as consequências legais da prática de pesca e caça predatórias. O comunicado técnico foi elaborado em resposta a várias denúncias recebidas pelo órgão responsável.
De acordo com o IMAC, as ações ilegais de pesca e caça têm impactos significativos na fauna e na flora do estado. Para coibir essas práticas danosas ao meio ambiente, o instituto ressalta que os infratores estão sujeitos a penalidades que incluem multas e apreensão dos equipamentos utilizados nessas atividades.
As multas impostas aos infratores podem variar de R$ 500 a R$ 100.000,00 por quilo ou fração da espécie, conforme estabelecido nos artigos 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal. Além disso, os responsáveis por pesca e caça predatórias podem enfrentar processos judiciais na esfera criminal e estar sujeitos a penas de detenção que variam de 6 meses a 5 anos.
Leia a nota na íntegra:
NOTA TÉCNICA
O Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, Representação do Juruá – REPJU, vêm através desta, comunicar a toda a população do Estado do Acre que a pesca e a caça predatória são ilegais, acarretando problemas ambientais e sociais para as atuais e futuras gerações humanas.
Não obstante o flagelo social, a pesca e a caça praticada de forma irregular, sem respeito as normas legais, sujeita o infrator a responder processos administrativos e criminais.
Na esfera administrativa, conforme Decreto Federal nº 6.514/08, o infrator poderá ser penalizado com penas de multa e apreensão dos materiais utilizados para a caça e a pesca. Em se tratando de caça de animais silvestres, a multa pode variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por animal, consoante art. 24, do Decreto Federal nº 6.514/08. Quanto a pesca ilegal, o valor da multa varia entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 1000.000,00 (cem mil reais) por quilo ou fração da espécie, nos termos do art. 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal.
Poderá ainda o infrator responder a processos judiciais na esfera criminal, sujeitando-se ao cumprimento de penas de detenção de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 29 (caça ilegal) e arts. 34-36 (pesca ilegal), da Lei Federal nº 9.605/98.
Dessa forma, o Instituto de Meio Ambiente do Acre, Representação do Vale do Juruá, pede encarecidamente a toda a população acreana, em especial aos moradores do Vale do Juruá, que evitem a caça e pesca ilegal e predatória, principalmente para fins comerciais, para que possamos viver um meio ambiente equilibrado, respeitando sobretudo as Leis.
Instituto de Meio Ambiente do Acre
Representação do Vale do Juruá