O Senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei 896/2023, que enquadra atos motivados por misoginia — ódio ou aversão a mulheres — como crime de discriminação e preconceito, com a inclusão desse tipo de conduta na Lei 7.716/1989, que hoje trata de crimes resultantes de preconceito, entre outros pontos. A proposta foi aprovada em plenário em 24 de março de 2026 e encaminhada à Câmara dos Deputados no dia 25.
O texto chega ao Congresso em um cenário de pressão por respostas legais ao avanço de ataques contra mulheres nas redes sociais e no debate público, onde discursos de desqualificação e incitação ao ódio têm sido apontados por parlamentares e movimentos como combustível para agressões fora do ambiente digital. Na tramitação, o projeto foi apresentado como forma de preencher lacunas para punir com mais clareza manifestações de ódio contra mulheres e a incitação a esse tipo de violência, incluindo casos de injúria e estímulo público à hostilidade.
A aprovação também reabre a discussão sobre limites entre liberdade de expressão e crimes de ódio. No Senado, a relatora em etapa recente da análise, a senadora Augusta Brito, defendeu que “misoginia não é opinião. É crime!”, ao sustentar que a mudança amplia instrumentos para conter a violência de gênero. A vereadora Fernanda Curti, que relata episódios de violência política de gênero em Guarulhos (SP), disse que a ausência de tipificação favorece a naturalização de ataques e que a lei tende a alterar o ambiente institucional ao criar risco real de responsabilização.
A proposta se conecta a um conjunto de normas aprovadas nos últimos anos para enfrentar diferentes formas de violência contra mulheres. Em 2021, a Lei 14.192 estabeleceu regras para prevenir e combater a violência política contra a mulher, com reflexos no Código Eleitoral e na criminalização de condutas que busquem impedir ou restringir direitos políticos. Já a Lei 13.104, de 2015, incluiu o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do homicídio, marco que ampliou o enquadramento penal de assassinatos motivados por violência de gênero.
Dados recentes de segurança pública mantêm o tema no centro da agenda legislativa. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mais recente aponta recorde de vítimas de feminicídio no país e crescimento de tentativas, além de reiterar o padrão de crimes cometidos majoritariamente no ambiente doméstico e por parceiros ou ex-parceiros, em grande parte dos casos analisados. O recorte racial também aparece de forma recorrente, com parcela expressiva de vítimas negras nas estatísticas.
Agora, a tramitação na Câmara deve concentrar o embate político e jurídico sobre o alcance da tipificação, o que será considerado prova de motivação misógina e como o novo enquadramento pode ser aplicado em casos de ataques em massa na internet. Na prática, a eficácia dependerá de investigação, denúncia e julgamento, além da capacidade de autoridades e do sistema de Justiça de diferenciar crítica, ofensa individual e incitação ao ódio com base nas novas previsões legais. Se aprovado pelos deputados e sancionado, o texto pode ampliar o arsenal penal contra discursos que miram mulheres como grupo e fortalecer a responsabilização de autores e articuladores de ataques, inclusive em ambientes digitais.