Na última quarta-feira (1), o Instituto Yorenka Tasorentsi, fundado pelo líder indígena Ashaninka, Benki Piyãko, emitiu uma nota informando sobre a ameaça contra a vida do líder Indígena. Benki foi alvo de ameaça armada durante evento de celebração do seu aniversário, no dia 25 de fevereiro.
O evento estava sendo realizado na sede do Centro Yorenka Tasorentsi, no município de Marechal Thaumaturgo, interior do Acre.
Leia a Nota na Íntegra
Por meio desta nota, o comitê gestor do INSTITUTO YORENKA TASORENSTI, organização privada da sociedade civil dedicada à defesa dos direitos dos povos indígenas, à proteção do meio ambiente e ao fortalecimento da sua cultura ancestral e das suas medicinas tradicionais, vem a público agradecer as inúmeras manifestações de apoio a segurança e proteção dos direitos fundamentais da liderança indígena BENKI PIYÃKO em relação aos fatos ocorridos no último dia 25/02/2023 durante a sua festa de aniversário.
Com o intuito de evitar especulações e relatos imprecisos publicados nas redes sociais e na imprensa.
Aproveitamos a ocasião para esclarecer os seguintes fatos.
1) Que o evento promovido dentro das instalações do INSTITUTO YORENKA TASORENTSI, localizado no município de Marechal Thaumaturgo, no Acre, para comemorar o aniversário de BENKI PIYÃKO, era privado e que não havia nenhuma autorização para que qualquer pessoa presente portasse armas de fogo nas suas dependências.
2) Que alguns convidados notaram a presença na festa de um policial civil à paisana, portando camiseta e bermuda, e em posse publicamente visível de arma de fogo.
3) Que sob aparente efeito de álcool, conforme relatado por vários convidados, o policial supramencionado manuseou em diferentes momentos a sua arma.
4) Que diante da insegurança gerada pelo comportamento do policial ao manusear sua arma durante a festa, convidados dentre os quais autoridades e lideranças indígenas da APIWTXA, mostraram-se assustados e passaram a buscar alguma forma de organizar a retirada pacífica do policial do espaço do evento evitando animosidades, o que se evidencia pela ausência de qualquer ato violento ou acidente com arma de fogo na situação.
5)Que tão logo o policial foi retirado das dependências do Instituto e temendo represálias futuras para as lideranças presentes, diferentes convidados passaram independentemente a relatar suas versões do ocorrido a seus conhecidos, pessoas dos órgãos de segurança pública do Estado do Acre, bem como à imprensa.
6) Que tão logo o fato tornou-se público, imediatamente o Instituto passou a receber manifestações de apoio e de compromisso público para a devida apuração dos fatos e responsabilização por eventuais ilícitos nas esferas competentes, incluindo do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, da FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, do GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, da EMBAIXADA DA ALEMANHA NO BRASIL, da CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ACRE, dentre outros.
7) Que o INSTITUTO YORENKA TASORENTSI confia nas instituições do Estado Brasileiro na promoção dos princípios democráticos que regem sua atuação nos termos da sua Constituição Federal de 1988 para os devidos encaminhamentos segundo suas respectivas competências.
Sem mais para acrescentar no momento, Subscrevemo-nos.
Marechal Thaumaturgo-AC, 01 de março de 2023. COMITÊ GESTOR INSTITUTO YORENKA TASORENTSI
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Estado a realizar concorrência pública para conceder o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. O julgamento foi publicado nesta quarta-feira, 8 de julho, e confirmou a ilegalidade do uso de pregão eletrônico para esse tipo de contratação.
A decisão impede a continuidade do procedimento licitatório no formato adotado pelo governo estadual. Para os desembargadores, a concessão do transporte entre municípios exige uma modalidade capaz de avaliar aspectos técnicos, operacionais e econômicos do serviço, como planejamento de linhas, definição de tarifas, equilíbrio econômico-financeiro do contrato e capacidade das empresas interessadas.
O relator do caso, desembargador Luís Camolez, afirmou que o transporte intermunicipal de passageiros não pode ser tratado como serviço comum, condição necessária para a adoção do pregão eletrônico. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
A licitação também apresentou falhas na fase preparatória. A ausência de estudos técnicos sobre a viabilidade econômica e tarifária da concessão comprometeu a estrutura do certame e contrariou exigências previstas na Lei de Licitações e na Lei de Concessões.
Com a manutenção da sentença, o Estado deve interromper o processo licitatório como foi elaborado e abrir uma nova disputa na modalidade de concorrência pública. O procedimento deverá ser precedido pela elaboração e divulgação dos estudos técnicos exigidos pela legislação.
A decisão teve origem em mandado de segurança apresentado pela empresa Trans Acreana, que questionou a legalidade do edital lançado pelo Estado. A empresa sustentou que a modalidade escolhida era incompatível com as regras aplicáveis à concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal.
O acórdão consta na edição nº 8.051 do Diário da Justiça, publicada nesta quarta-feira.
A Unidade de Referência em Atenção Primária Barro Vermelho foi reinaugurada nesta terça-feira (7), em Rio Branco, após passar por revitalização estrutural. Localizada na Estrada Dias Martins, na Vila Jorge Kalume, a unidade atende cerca de 3.600 moradores da comunidade e de ramais próximos, com serviços da Atenção Primária à Saúde.
A entrega reuniu o prefeito Alysson Bestene, gestores municipais, servidores da saúde e representantes de instituições parceiras. A reforma teve como foco melhorar o atendimento à população, ampliar o conforto dos usuários e garantir melhores condições de trabalho às equipes que atuam diariamente na unidade.
“É uma comunidade que tem um acesso mais difícil, mais distante do grande centro da nossa capital. Por isso, é importante ter uma unidade básica de saúde, uma unidade de saúde da família, com equipe completa, que conhece o território, faz a prevenção, a promoção da saúde e também os atendimentos básicos”, afirmou o prefeito Alysson Bestene.
A revitalização integra o processo de reestruturação da rede municipal de saúde iniciado em 2021. Com a entrega da unidade Barro Vermelho, Rio Branco chega a 42 unidades reformadas dentro do programa de melhoria da Atenção Primária.
O secretário municipal de Saúde, Rennan Biths, afirmou que a reforma amplia a capacidade de atendimento e melhora o acolhimento dos pacientes. “A Saúde não entrega obra, a Saúde entrega serviço. Com essa nova estrutura, conseguimos oferecer condições mais adequadas para os nossos profissionais desenvolverem o seu trabalho e acolherem a população com o conforto necessário”, disse.
A unidade tem papel estratégico para moradores da Vila Jorge Kalume e de comunidades rurais do entorno. De acordo com o coordenador Anthagoras Dantas, o atendimento local inclui os mesmos serviços oferecidos nas unidades básicas da zona urbana, com equipe completa para acompanhar a população atendida.
A reinauguração também foi acompanhada pelo promotor de Saúde do Ministério Público do Acre, Gláucio Oshiro. Ele afirmou que a reabertura da unidade melhora o acesso da comunidade a encaminhamentos, consultas e exames por meio da regulação.
A nova estrutura reforça a rede de Atenção Primária em Rio Branco, com foco em prevenção, promoção da saúde, cobertura vacinal, acompanhamento pré-natal e monitoramento de doenças crônicas. A unidade passa a funcionar como ponto de referência para moradores de uma região afastada do centro da capital.
A Justiça do Acre determinou que a Prefeitura de Feijó pague R$ 4 mil de indenização a um motoboy que sofreu acidente ao passar por um quebra-molas sem sinalização na Rua Dilermano Barroso Braga. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, após recurso do município contra a condenação.
O acidente ocorreu em novembro de 2024, depois que o redutor de velocidade foi instalado na via pública sem a devida sinalização. Ao trafegar pelo local, o motociclista caiu e sofreu escoriações pelo corpo. O caso foi comprovado por Boletim de Ocorrência e Exame de Corpo de Delito.
A Justiça entendeu que houve omissão do poder público municipal, responsável pela instalação e manutenção da sinalização nas ruas da cidade. Sem placas ou pintura adequada para alertar os condutores, o quebra-molas passou a representar risco aos usuários da via.
No julgamento, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, manteve a indenização por dano moral. Para o magistrado, as lesões sofridas pelo trabalhador atingiram sua integridade física e justificam a reparação.
Com a decisão, a Prefeitura de Feijó permanece obrigada a pagar o valor fixado na sentença. O processo tramita como Apelação Cível nº 0700624-91.2025.8.01.0013