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Notícias

Instituto Yorenka relata ameaça sofrida por Benki Piyãko

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Na última quarta-feira (1), o Instituto Yorenka Tasorentsi, fundado pelo líder indígena Ashaninka, Benki Piyãko, emitiu uma nota informando sobre a ameaça contra a vida do líder Indígena. Benki foi alvo de ameaça armada durante evento de celebração do seu aniversário, no dia 25 de fevereiro.

O evento estava sendo realizado na sede do Centro Yorenka Tasorentsi, no município de Marechal Thaumaturgo, interior do Acre.

Leia a Nota na Íntegra

Por meio desta nota, o comitê gestor do INSTITUTO YORENKA TASORENSTI, organização privada da sociedade civil dedicada à defesa dos direitos dos povos indígenas, à proteção do meio ambiente e ao fortalecimento da sua cultura ancestral e das suas medicinas tradicionais, vem a público agradecer as inúmeras manifestações de apoio a segurança e proteção dos direitos fundamentais da liderança indígena BENKI PIYÃKO em relação aos fatos ocorridos no último dia 25/02/2023 durante a sua festa de aniversário.

Com o intuito de evitar especulações e relatos imprecisos publicados nas redes sociais e na imprensa.

Aproveitamos a ocasião para esclarecer os seguintes fatos.

1) Que o evento promovido dentro das instalações do INSTITUTO YORENKA TASORENTSI, localizado no município de Marechal Thaumaturgo, no Acre, para comemorar o aniversário de BENKI PIYÃKO,
era privado e que não havia nenhuma autorização para que qualquer pessoa presente portasse armas de fogo nas suas dependências.

2) Que alguns convidados notaram a presença na festa de um policial civil à paisana, portando camiseta e bermuda, e em posse publicamente visível de arma de fogo.

3) Que sob aparente efeito de álcool, conforme relatado por vários convidados, o policial supramencionado manuseou em diferentes momentos a sua arma.

4) Que diante da insegurança gerada pelo comportamento do policial ao manusear sua arma durante a festa, convidados dentre os quais autoridades e lideranças indígenas da APIWTXA, mostraram-se assustados e passaram a buscar alguma forma de organizar a retirada pacífica do policial do espaço do evento evitando animosidades, o que se evidencia pela ausência de qualquer ato violento ou acidente com arma de fogo na situação.

5)Que tão logo o policial foi retirado das dependências do Instituto e temendo represálias futuras para as lideranças presentes, diferentes convidados passaram independentemente a relatar suas versões do ocorrido a seus conhecidos, pessoas dos órgãos de segurança pública do Estado do Acre, bem como à imprensa.

6) Que tão logo o fato tornou-se público, imediatamente o Instituto passou a receber manifestações de apoio e de compromisso público para a devida apuração dos fatos e responsabilização por eventuais ilícitos nas esferas competentes, incluindo do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, da FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, do GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, da EMBAIXADA DA ALEMANHA NO BRASIL, da CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ACRE, dentre outros.

7) Que o INSTITUTO YORENKA TASORENTSI confia nas instituições do Estado Brasileiro na promoção dos princípios democráticos que regem sua atuação nos termos da sua Constituição Federal de 1988 para os devidos encaminhamentos segundo suas respectivas competências.

Sem mais para acrescentar no momento,
Subscrevemo-nos.

Marechal Thaumaturgo-AC, 01 de março de 2023.
COMITÊ GESTOR
INSTITUTO YORENKA TASORENTSI

Notícias

Prefeitura de Rio Branco apresenta ações dos primeiros 100 dias de gestão

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A Prefeitura de Rio Branco apresentou nesta terça-feira (28) um balanço dos primeiros 100 dias da atual gestão municipal. A prestação de contas reuniu ações nas áreas de abastecimento de água, infraestrutura urbana, inclusão social e qualificação profissional, com relatos de moradores atendidos em diferentes regiões da capital acreana.

No bairro Bela Vista, a implantação da rede de abastecimento mudou a rotina da família de Maria das Graças Jansen. A moradora afirmou que esperou mais de 40 anos para ter água na torneira da cozinha. Durante esse período, as atividades domésticas dependiam do uso de baldes e da compra de água.

“Eu nunca lavei louça na minha torneira, era só com baldezinho, porque não tinha água. Hoje, depois de mais de 40 anos, estou lavando a minha louça na minha pia”, contou Maria das Graças.

As ações de infraestrutura também chegaram à Rua São José, onde Maria Lúcia mora há 35 anos. Quando se mudou para o local, havia apenas três casas e o acesso era feito por um caminho estreito aberto pelos próprios moradores. A comunidade cresceu ao longo dos anos, mas permaneceu sem pavimentação.

“Era só um piquezinho e os moradores iam arrumando para conseguir chegar em casa. A rua foi crescendo, mas ninguém aparecia para fazer nada. Fiquei muito feliz quando vi a equipe da prefeitura chegando”, afirmou a moradora.

Na Casa Rosa Mulher, Adaíres Costa, de 56 anos, começou um curso de costura industrial com uma máquina adaptada. Ela tem sequelas da poliomielite, contraída aos três anos, e afirmou que a adaptação do equipamento tornou possível a realização de um projeto que mantinha desde a infância.

“Sempre quis isso. Desde criança fazia roupinhas para as minhas bonecas. Hoje estou aprendendo costura e me profissionalizando. Sem essa adaptação, seria inviável”, disse Adaíres.

Durante a apresentação, o prefeito Alysson Bestene afirmou que a administração pretende ampliar os programas voltados às comunidades e manter o acompanhamento dos gastos públicos. “Com planejamento e cuidando bem do dinheiro público, vamos avançar com programas que cheguem às comunidades”, declarou.

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Economia e Empreender

China abre caminho para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

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Empresas brasileiras já podem iniciar o processo de habilitação para exportar polpas e frutas congeladas à China. A medida alcança produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá e foi adotada após a inclusão do modelo de certificado sanitário brasileiro no sistema aduaneiro chinês.

Os estabelecimentos interessados precisam solicitar o registro no China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer. O procedimento é obrigatório para produtores que pretendem vender esses alimentos no mercado chinês.

O pedido deve ser apresentado diretamente pela empresa exportadora, responsável pelo envio dos documentos exigidos. Após a análise e a aprovação da Administração-Geral das Alfândegas da China, o estabelecimento receberá um número de registro necessário para realizar os embarques.

As cargas também deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países. As vendas poderão começar somente depois da aprovação do registro pela autoridade chinesa e da emissão do documento pela autoridade brasileira competente.

A autorização alcança polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos na China. Produtos feitos com frutas que ainda não tenham esse reconhecimento continuarão sujeitos às regras chinesas para a entrada de novos alimentos.

Antes de solicitar a habilitação, as empresas devem verificar as exigências sanitárias e aduaneiras aplicáveis a cada produto. O cumprimento das normas será necessário para a manutenção do registro e para a entrada das mercadorias no país asiático.

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Justiça do Acre

Mãe que agrediu filha em Bujari é condenada por maus-tratos

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Uma mulher foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, por agredir a própria filha após encontrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, em Bujari, no interior do Acre. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre classificou o caso como crime de maus-tratos por abuso dos meios de correção.

As agressões ocorreram em fevereiro de 2024. A menina ficou com hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito. Também foram encontradas escoriações no abdômen.

A mãe havia sido condenada em primeira instância por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu e pediu a absolvição, sob o argumento de que a mulher pretendia disciplinar a filha e não tinha a intenção de provocar ferimentos.

O pedido de absolvição foi rejeitado. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, considerou que o castigo físico ultrapassou os limites do exercício do poder familiar. Para o magistrado, porém, as circunstâncias não demonstraram a intenção específica de ferir a criança, mas o uso excessivo de violência como forma de correção.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou o relator.

Os demais desembargadores acompanharam o voto. Com a decisão, a condenação por lesão corporal foi substituída pelo crime de maus-tratos e a pena foi fixada em dois meses e 20 dias de detenção. O julgamento consta na Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010.

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