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Política

Lei de Inovação é sancionada no Acre, abrindo caminho para avanços científicos e tecnológicos

“Com a lei, criamos o ecossistema de inovação, que é uma estrutura de governança compartilhada”

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Nesta quarta-feira, 19, em uma solenidade realizada na sede da Secretaria de Ciência, Indústria e Tecnologia (Seict), o governador Gladson Cameli sancionou a Lei de Inovação (nº 4.132/2023), um marco importante para o desenvolvimento tecnológico do Acre.

Uma das principais medidas trazidas pela lei é a criação do Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia, que será gerido pela Seict. Essa instância será responsável por fomentar e articular políticas públicas voltadas para a inovação, além de promover o debate e a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento tecnológico.

Outra medida importante é a recriação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Tecnológico, que será gerido pela Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapac). Esse fundo terá como objetivo principal financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, incentivando a criação e a implementação de soluções inovadoras no estado.

Presente na solenidade, Kleber Campos, diretor técnico do Sebrae, ressaltou a importância da lei para o Acre, afirmando que esse é um momento crucial para o estado. Ele destacou que a iniciativa do governo em sancionar essa lei promove o debate e cria condições propícias para o surgimento de ideias que impulsionem o desenvolvimento tecnológico e econômico do Acre.

“Com a lei, criamos o nosso chamado ecossistema de inovação, que é uma estrutura de governança compartilhada” titular da Seict, Assurbanipal Mesquita.

O deputado Luiz Gonzaga, presidente da Assembleia Legislativa (Aleac), elogiou o trabalho realizado pela instituição, que desempenhou seu papel ao ajustar a lei para garantir sua rápida execução no estado. “A aprovação da legislação demonstra o compromisso da Aleac em promover um ambiente favorável à inovação e ao avanço científico no Acre”. destacou

O governador Gladson Cameli ressaltou a importância da nova lei, enfatizando que ela trará mais investimentos e tecnologia para o estado. O governador acredita que essa medida gerará empregos e contribuirá para a distribuição de renda no Acre.

Com a Lei de Inovação sancionada, o Acre dá um importante passo rumo ao fortalecimento do setor tecnológico e à criação de um ambiente propício para a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras. Acredita-se que essa iniciativa impulsionará o progresso do estado, criando oportunidades para o crescimento econômico, a geração de empregos qualificados e a melhoria da qualidade de vida da população acreana.

Política

Jéssica Sales é anunciada como pré-candidata a vice de Mailza Assis

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A ex-deputada federal Jéssica Sales (MDB), que disputou a Prefeitura de Cruzeiro do Sul em 2024, foi oficializada nesta terça-feira (21) como pré-candidata a vice-governadora na chapa de reeleição de Mailza Assis (Progressistas).

Natural de Cruzeiro do Sul, Jéssica recebeu 24.281 votos, equivalentes a 49,80% dos votos válidos, na última eleição municipal. Zequinha Lima (PP) foi reeleito com 24.478 votos, ou 50,20%. A diferença entre os candidatos foi de 197 votos, segundo dados do TSE.

Com a indicação, uma ex-candidata à Prefeitura de Cruzeiro do Sul passa a integrar a chapa que disputará o governo estadual. Jéssica representará o MDB na composição liderada por Mailza.

Durante o anúncio, Mailza agradeceu a Jéssica por aceitar participar da chapa e afirmou que a parceria inicia uma etapa no projeto político do grupo. A governadora disse que pretende dividir com a ex-deputada a responsabilidade pela administração estadual, caso seja reeleita.

Mailza também agradeceu ao ex-governador Gladson Cameli (Progressistas), que participou da coletiva. Segundo a governadora, a chapa pretende manter o projeto iniciado durante a gestão de Cameli.

A pré-candidata à reeleição afirmou ainda que a composição com Jéssica amplia a participação de mulheres na disputa pelo Executivo estadual. A oficialização das candidaturas dependerá das convenções partidárias e do registro na Justiça Eleitoral.

Foto: Luciano Tavares/NH

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Política

Pix desafia controle financeiro dos EUA e entra no centro da disputa comercial com o Brasil

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O Pix passou a representar um desafio à influência dos Estados Unidos sobre o sistema financeiro internacional. Criado e administrado pelo Banco Central, o modelo brasileiro de pagamentos instantâneos reduziu a dependência de bandeiras de cartões e plataformas estrangeiras, ganhou espaço entre consumidores e empresas e agora aparece no centro da disputa comercial entre Washington e Brasília.

O governo norte-americano incluiu o sistema entre as práticas brasileiras que, na avaliação de Washington, prejudicam empresas dos Estados Unidos. O argumento foi usado na investigação comercial que antecedeu a imposição de uma tarifa adicional de 25% sobre grande parte dos produtos brasileiros.

A reação ao Pix vai além da concorrência entre empresas. Por funcionar em uma infraestrutura pública e nacional, o sistema permite transferências e pagamentos sem a intermediação das grandes redes privadas controladas por grupos estrangeiros. A operação ocorre durante 24 horas por dia, com liquidação em poucos segundos e custos menores para usuários e comerciantes.

O avanço enfraquece uma das principais fontes de influência norte-americana: o domínio de empresas sediadas nos Estados Unidos sobre os meios de pagamento. Bandeiras de cartões, bancos correspondentes e plataformas digitais precisam seguir restrições e sanções determinadas por Washington, mesmo quando as operações acontecem fora do território norte-americano.

O Pix está fora desse alcance direto. Como a infraestrutura é operada pelo Banco Central, pagamentos feitos dentro do Brasil não dependem da autorização de empresas estrangeiras. Esse modelo amplia a autonomia do país e reduz o risco de interrupções provocadas por decisões políticas externas.

A expansão também afetou o mercado das operadoras de cartões. Transferências, compras, cobranças e pagamentos de contas passaram a ser feitos diretamente pelo celular, sem a necessidade de redes internacionais em parte das transações. O uso de cartões continuou crescendo, mas passou a dividir espaço com uma alternativa pública, gratuita para pessoas físicas e amplamente adotada pelo comércio.

O sistema brasileiro tornou-se uma referência para outros países interessados em criar meios de pagamento próprios. Na Europa, o Banco Central Europeu trabalha no desenvolvimento do euro digital, projeto que também busca diminuir a dependência de empresas estrangeiras e preservar a soberania monetária do bloco.

A disputa mostra que o controle sobre pagamentos deixou de ser apenas uma questão tecnológica. Quem administra a infraestrutura financeira também exerce influência econômica e política. Sistemas nacionais reduzem o poder de governos estrangeiros para bloquear operações, impor sanções ou pressionar instituições privadas.

Ao colocar o Pix entre as justificativas para medidas comerciais contra o Brasil, os Estados Unidos reconheceram o impacto estratégico do modelo. Mais do que uma ferramenta para transferir dinheiro, o sistema passou a ocupar espaço na disputa global pelo controle das transações financeiras.

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Política

TRE-AC extingue pedido da Aleac para campanha sobre SRAG e aciona órgãos de controle

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) extinguiu, por unanimidade, o processo em que a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) pedia autorização para divulgar uma campanha institucional sobre a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) durante o período de restrições eleitorais. A decisão foi tomada na sessão de 20 de julho de 2026, em Rio Branco, porque o Parlamento estadual não tem competência para executar políticas públicas de saúde.

O processo foi encerrado sem análise do conteúdo da campanha. O colegiado entendeu que somente um órgão ligado ao Poder Executivo e responsável pela política estadual de saúde poderia solicitar à Justiça Eleitoral a autorização para veicular a publicidade.

A campanha previa peças para televisão, rádio, outdoors, busdoors e banners em sites. O material orientaria a população sobre vacinação, higienização das mãos, etiqueta respiratória, cuidados com crianças, idosos e pessoas com comorbidades, além dos sintomas que exigem atendimento médico.

A Aleac alegou que o aumento dos casos de síndrome gripal e SRAG, acompanhado da pressão sobre a rede hospitalar, configurava uma situação de grave e urgente necessidade pública. A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a se manifestar favoravelmente à autorização.

Durante a tramitação, o presidente da Aleac, Nicolau Júnior, apresentou o contrato administrativo da campanha e pediu que o Estado do Acre passasse a constar como autor do processo. A mudança, porém, não corrigiu o problema apontado pelo tribunal.

O contrato, o orçamento, a contratação da agência, a produção das peças publicitárias e a iniciativa de procurar a Justiça Eleitoral continuaram ligados à Assembleia Legislativa. Para o TRE-AC, a alteração do nome do autor no processo não mudou a responsabilidade pela execução da campanha.

A legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo quando houver grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Antes de analisar essa exceção, o tribunal exige que o pedido seja apresentado pelo órgão responsável pela política pública envolvida.

O chefe da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, informou que a Secretaria de Estado de Comunicação preparava outra campanha sobre síndrome gripal e SRAG e que o Poder Executivo apresentaria um pedido próprio ao TRE-AC. Por isso, a extinção do processo da Aleac não impede que uma nova solicitação seja analisada.

O tribunal também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado. O TCE deverá fiscalizar a regularidade da execução do orçamento da Assembleia destinado à campanha.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Acre — relatório do processo nº 0600162-02.2026.6.01.0000 ; Acórdão nº 7.372/2026 do TRE-AC

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