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Lei prevê assistência multiprofissional para mulheres com dependência de álcool

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A sanção da Lei nº 15.281 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta semana, estabelece a obrigatoriedade de assistência multiprofissional específica para mulheres usuárias e dependentes de álcool no Brasil, em resposta a dados que indicam crescimento de mortes associadas ao consumo da substância e a relatos de violência, estigmatização e dificuldades de acesso ao cuidado adequado. A medida surge em um contexto em que mais de 7% das mulheres adultas no país têm diagnóstico de alcoolismo e em que especialistas apontam a necessidade de políticas públicas voltadas às particularidades biológicas e sociais desse grupo.

A discussão ganhou visibilidade a partir de relatos como o de Lúcia, moradora de Curitiba, que afirmou ter reconhecido situações de abuso sexual praticadas pelo próprio marido apenas durante o processo de recuperação da dependência alcoólica. Segundo ela, a vulnerabilidade vivida por mulheres alcoolistas evidencia a ausência de serviços públicos estruturados para acolher demandas que vão além do tratamento da dependência em si. A nova legislação busca responder a esse cenário ao determinar a promoção de atendimento multiprofissional específico, envolvendo áreas como saúde mental, assistência social e atenção básica.

Dados apresentados pela psiquiatra Natalia Haddad, vice-presidente do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), indicam que as mortes associadas ao consumo de álcool entre mulheres cresceram 27% entre 2010 e 2023. Para a pesquisadora, a efetividade da lei dependerá da definição de ações concretas, da forma de implementação e de prazos claros para que os serviços sejam estruturados. Ela ressalta que o tratamento precisa considerar diferentes realidades, como idade, condição social e situações específicas, a exemplo de gestantes e adolescentes, cujas necessidades de cuidado são distintas.

Outro ponto destacado por especialistas é o recorte racial e social presente nas estatísticas. Segundo o Cisa, cerca de 70% das mortes de mulheres relacionadas a transtornos de uso de álcool ocorrem entre pretas e pardas, o que reforça a necessidade de políticas que levem em conta desigualdades estruturais. Além disso, diferenças biológicas fazem com que o impacto do álcool no organismo feminino seja distinto, já que mulheres têm menor quantidade de água corporal e menos enzimas hepáticas para metabolizar a substância, o que aumenta os riscos mesmo com consumo menor.

Aspectos sociais também influenciam o adoecimento e a busca por ajuda. De acordo com a psiquiatra, jornadas múltiplas de trabalho, responsabilidades domésticas e o estigma associado ao alcoolismo feminino dificultam o acesso aos serviços de saúde. Em casos de gestação ou amamentação, a dependência pode gerar consequências para a mãe e para o feto, ampliando a necessidade de acompanhamento especializado. “Nós sabemos que a mulher tem mais dificuldade de procurar ajuda do que o homem”, afirmou Haddad, ao relacionar esse obstáculo a sentimentos de culpa e ao julgamento social.

No âmbito do apoio comunitário, grupos exclusivos para mulheres têm sido apontados como uma alternativa importante. O Alcoólicos Anônimos (AA) registra crescimento de 47,7% no número de reuniões de composição feminina entre os períodos pré e pós-pandemia, totalizando atualmente 65 encontros semanais. Iniciativas como a Colcha de Retalhos, que promove atividades com profissionais de diferentes áreas para dar visibilidade ao alcoolismo entre mulheres, receberam contato de cerca de 6,5 mil participantes por meio de seus canais de ajuda.

Relatos de participantes indicam que esses espaços possibilitam falar sobre violência, preconceito e experiências vividas durante o uso compulsivo do álcool sem receio de julgamentos. Para a psicóloga Jaira Adamczyk, pesquisadora em tratamento e prevenção à dependência química, a criação de ambientes seguros tem permitido que mulheres expressem sentimentos e reconheçam situações de abuso que permaneceram invisibilizadas por anos. A expectativa de especialistas e de mulheres atendidas é que a nova lei contribua para integrar esse tipo de abordagem ao sistema público de saúde, ampliando o acesso ao cuidado e reduzindo impactos sociais e de saúde associados ao alcoolismo feminino.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Projeto Cidadania e Justiça na Escola é concluído com premiação de estudantes em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu, em 18 de dezembro de 2025, a edição 2025 do projeto Cidadania e Justiça na Escola com a premiação de alunos do 5º ano do ensino fundamental da rede municipal de Rio Branco, em cerimônia realizada na Escola Luís de Carvalho Fontenelle, onde foram entregues tablets aos autores das redações selecionadas como destaque ao longo do ano letivo .

A iniciativa foi executada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) e teve como objetivo apresentar noções básicas sobre justiça, cidadania, direitos e deveres constitucionais, além do funcionamento dos três Poderes da República. Durante 2025, estudantes participaram de atividades educativas conduzidas por magistrados, servidores do Judiciário e representantes de instituições parceiras, em ações realizadas diretamente nas escolas municipais da capital.

Como etapa final do projeto, os alunos produziram redações com o tema “Cidadania e Justiça”, avaliadas por uma equipe multidisciplinar. Oito textos foram selecionados, com premiação especial para os três primeiros colocados, que receberam tablets doados pela Associação dos Magistrados do Acre (Asmac). Segundo a Coinj, dez escolas de Rio Branco participaram da edição, e quatro unidades se destacaram pela quantidade e qualidade das produções apresentadas, sendo reconhecidas com certificados durante a solenidade.

Durante o encerramento, a vice-presidente do TJAC e coordenadora da Infância e Juventude, desembargadora Regina Ferrari, falou aos estudantes sobre o significado da cidadania no cotidiano. “É cuidar do lugar onde vivemos, respeitar as pessoas. É entender que fazemos parte de uma grande família chamada comunidade”, afirmou.

A cerimônia contou ainda com a participação da primeira vice-presidente da Asmac, desembargadora aposentada Eva Evangelista, que destacou a importância da educação na formação dos alunos e relembrou a trajetória do professor Luís Carvalho Fontenelle, que dá nome à escola onde ocorreu o evento, mencionando a contribuição do educador para sua própria formação acadêmica.

Entre os estudantes premiados, a aluna Júlia de Matos da Silva, classificada em primeiro lugar, relatou o empenho dedicado à produção das redações e explicou que o equipamento recebido será utilizado para apoiar os estudos. A mãe da estudante, Maria Luana Xavier, acompanhou a premiação e comentou sobre o acompanhamento escolar da filha e o apoio recebido das professoras ao longo do processo educativo.

O projeto Cidadania e Justiça na Escola contou, nesta edição, com o apoio da Associação dos Magistrados do Acre, da Defensoria Pública do Estado do Acre, do Ministério Público do Estado do Acre, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre e da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, consolidando a parceria entre o sistema de Justiça e a rede pública de ensino da capital.

Fonte e foto: TJAC

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Mega da Virada 2025 pode alcançar prêmio de R$ 1 bilhão com mudança de regras e acúmulo da Mega-Sena

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A Mega da Virada 2025 pode registrar o maior prêmio da história das loterias brasileiras, com valor próximo de R$ 1 bilhão, impulsionado pelo acúmulo recente da Mega-Sena e por mudanças nas regras de composição do prêmio especial de fim de ano. O sorteio está marcado para 31 de dezembro e será realizado pelas Loterias Caixa, que estimavam inicialmente uma premiação de até R$ 850 milhões, mas admitem que o montante pode crescer conforme a arrecadação nas semanas finais de dezembro.

O cenário atual foi reforçado após o concurso 2.953 da Mega-Sena, realizado em dezembro, não registrar ganhadores das seis dezenas, fazendo com que o prêmio regular acumulasse em R$ 62 milhões. Caso novos concursos também terminem sem vencedores, esse valor será incorporado à Mega da Virada, acelerando o crescimento do prêmio principal. Historicamente, a ausência de ganhadores nesse período é considerada um fator decisivo para a elevação do valor final do sorteio especial.

Além do acúmulo, uma mudança de regra adotada pelas Loterias Caixa em 2025 ampliou de forma estrutural o valor da Mega da Virada. Desde julho, 10% de todos os prêmios pagos ao longo do ano nos concursos regulares da Mega-Sena passaram a ser destinados ao sorteio de fim de ano. Até então, esse percentual era de 5%. A alteração elevou a estimativa inicial do prêmio, que em 2024 girava em torno de R$ 620 milhões, para o patamar atual de R$ 850 milhões antes mesmo do encerramento das apostas.

O histórico da Mega da Virada indica crescimento contínuo das premiações. Em 2024, o concurso pagou R$ 635,4 milhões, divididos entre oito apostas vencedoras, estabelecendo o maior valor já registrado até então. Nos anos anteriores, os prêmios variaram entre R$ 246 milhões e R$ 588 milhões, refletindo a ampliação gradual da arrecadação e do interesse dos apostadores no concurso especial, que não permite acúmulo após o sorteio final: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio é repartido entre os acertadores da quina.

As apostas para a Mega da Virada podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro, pelo site e aplicativo das Loterias Caixa, pelo internet banking da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, com exceção das unidades que não funcionam no último dia do ano. A aposta mínima custa R$ 6 e a probabilidade de acerto das seis dezenas é de uma em 50.063.860, segundo dados oficiais da Caixa. Também é possível participar por meio de bolões, que aumentam o número de dezenas jogadas e dividem o valor do prêmio entre os participantes.

Foto: Agência Brasil

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Educação

MPF recorre ao TRF1 contra decisão que negou reserva de vagas para estudantes com deficiência no CAP/Ufac

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O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão da Justiça Federal no Acre que rejeitou o pedido de adoção de políticas específicas de inclusão de estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre, em Rio Branco, buscando a reforma integral da sentença e a implementação de medidas voltadas ao acesso, à permanência e ao desenvolvimento educacional desses alunos.

A decisão de primeira instância entendeu que o sistema de ingresso por sorteio público adotado pelo colégio garantiria igualdade de condições entre candidatos com e sem deficiência e que não haveria omissão relevante por parte da instituição, uma vez que foram informadas a existência de medidas pedagógicas de apoio. No recurso apresentado, o MPF sustenta que esse entendimento desconsidera desigualdades estruturais enfrentadas por pessoas com deficiência e pede que o TRF1 reconheça a necessidade de políticas afirmativas específicas.

Entre os pedidos formulados pelo órgão estão a reserva de, no mínimo, 10% das vagas em todas as séries do colégio para estudantes com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista, além da adequação da infraestrutura física e pedagógica da escola. O recurso também solicita a implantação do Atendimento Educacional Especializado, a criação de salas de recursos multifuncionais e a contratação de profissionais especializados, como mediadores escolares e docentes com formação específica para o atendimento educacional inclusivo.

O MPF afirma que há registros de denúncias e procedimentos administrativos desde 2018 apontando falhas estruturais no CAP/Ufac, incluindo a ausência de mediadores escolares, a inexistência de reserva de vagas e a insuficiência de profissionais capacitados para atender estudantes com diferentes necessidades, como transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, surdez, deficiência visual, epilepsia e transtornos de aprendizagem. Segundo o órgão, parte das medidas adotadas pela universidade ocorreu apenas após intervenções do próprio Ministério Público, sem a consolidação de uma política pública permanente de inclusão.

No recurso, o Ministério Público argumenta que a educação inclusiva não se limita à matrícula do aluno em turma regular, mas exige planejamento individualizado, apoio pedagógico especializado e profissionais qualificados. O texto também questiona a utilização de estudantes de graduação como apoio educacional, apontando que essa prática não substitui a atuação de professores especializados, conforme previsto em normas do Conselho Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outro ponto central do recurso é a crítica ao sorteio público como critério único de acesso ao colégio. Para o MPF, embora o modelo seja apresentado como neutro, ele pode produzir discriminação indireta ao ignorar desigualdades pré-existentes enfrentadas por pessoas com deficiência, funcionando como barreira ao direito à educação em condições de igualdade.

O órgão sustenta ainda que a adoção de reserva de vagas não viola a autonomia universitária nem o princípio da separação dos poderes, mas representa o cumprimento de deveres constitucionais e legais relacionados à garantia do direito à educação inclusiva. Ao final, o MPF pede que o TRF1 acolha o recurso e determine a adoção de medidas que assegurem não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac.

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