A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira, 29 de janeiro de 2026, a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena, em Rondônia, após concluir que a concessionária responsável não comprovou o cumprimento das obras iniciais exigidas em contrato, condição obrigatória para o início da tarifa. A decisão também apontou falhas na fiscalização realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A medida atende a ações civis propostas pelo partido União Brasil e por entidades representativas do setor produtivo, entre elas a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). No entendimento do Judiciário, o contrato de concessão previa que a cobrança só poderia ocorrer após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e implantação de dispositivos de segurança, com prazo estimado entre 12 e 24 meses. A concessionária informou ter executado essas etapas em aproximadamente dois meses, sem apresentar documentação considerada suficiente para comprovação técnica.
A decisão também destacou que a fiscalização da ANTT se baseou em vistorias pontuais, que abrangeram cerca de 2% dos mais de 680 quilômetros concedidos, apesar de o contrato prever medições técnicas ao longo de toda a extensão da rodovia. Outro ponto analisado foi a implantação antecipada do sistema de cobrança eletrônica Free Flow, com pórticos de leitura automática de placas e tags, cuja adoção estava prevista apenas para fases posteriores da concessão, após alguns anos de operação.
Com a suspensão, a cobrança do pedágio permanece interrompida até que a concessionária comprove, de forma adequada, que a rodovia atende aos padrões de segurança e às exigências contratuais estabelecidas. Em nota, a Concessionária Nova 364 informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão judicial e afirmou que vem cumprindo as obrigações do contrato desde que assumiu o trecho entre Vilhena e Porto Velho, prestando contas regularmente à ANTT.
A ANTT declarou que a cobrança de pedágio está prevista em contrato de concessão válido, resultado de processo regulatório formal, com o objetivo de viabilizar investimentos e a manutenção da rodovia. A agência informou ainda que acompanha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mantém políticas de transparência e que irá prestar os esclarecimentos técnicos e jurídicos solicitados no processo, respeitando a decisão judicial.
As entidades autoras da ação argumentam que a antecipação da cobrança, ocorrida no fim de 2025, alterou o cronograma original em quase seis meses, impactando o planejamento logístico e financeiro do setor produtivo. Segundo a Aprosoja-RO, contratos de venda, frete e financiamento são firmados com antecedência, e a criação de um novo custo sem aviso prévio compromete esses acordos. A entidade afirma não ser contrária à concessão da rodovia nem aos investimentos em infraestrutura, mas defende que mudanças contratuais desse porte sejam precedidas de planejamento e comunicação adequada.
Estudos apresentados no processo indicam que a cobrança do pedágio poderia reduzir em quase 3 milhões de toneladas o volume de cargas oriundas do Mato Grosso que transitam por Rondônia, o que representaria uma retração de cerca de 44% no fluxo transportado, com reflexos diretos na atividade econômica e na logística regional. Esses impactos foram considerados pelo Judiciário ao analisar os efeitos da medida sobre a economia e os usuários da rodovia.
A decisão também repercute no Acre, estado que depende quase integralmente da BR-364 para o escoamento da produção, o abastecimento de insumos e a ligação com os principais centros consumidores do país. Em artigo publicado em janeiro, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) e deputado federal José Adriano destacou que um caminhão que sai de Rio Branco com destino a São Paulo pode percorrer cerca de 3.500 quilômetros e desembolsar aproximadamente R$ 1.993 apenas em pedágios nos trechos concedidos da BR-364, em Rondônia, e da BR-163, no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, antes mesmo de entrar no estado paulista.
Segundo ele, esse custo é incorporado ao valor do frete e se reflete diretamente nos preços de alimentos, insumos industriais e mercadorias consumidas no Acre, além de reduzir a competitividade das empresas instaladas em regiões mais distantes dos grandes mercados. José Adriano argumenta que, embora concessões possam melhorar a qualidade das rodovias, a cobrança integral de pedágios em corredores logísticos estratégicos aprofunda desigualdades regionais e defende modelos que combinem investimentos privados com subsídios públicos e tarifas diferenciadas, de modo a preservar o equilíbrio econômico, a previsibilidade logística e o desenvolvimento regional.
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