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MEIO AMBIENTE

Marco Global da Biodiversidade: O Conflito das Partes para o Objetivo Comum 

*Por Julie Messias, secretária de biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente do Brasil 

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*Por Julie Messias, secretária de biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente do Brasil 

Estabelecer um novo marco que busque interromper a perda da biodiversidade, bem como promover a conservação, restauração e mecanismos financeiros inovadores para ações em prol da natureza nos próximos 10 anos foi o objetivo central das discussões da 15ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB). 

A conferência foi realizada no péríodo de 7 a 19 de dezembro de 2022,  na congelante cidade de Montreal, Canadá, sede do Secretariado da CDB da ONU. Nada fácil enfrentar baixas temperaturas com direito a dias de neve, testes diários de Covid e agendas adentrando a madrugada, retidas em debates longevos.  

Participei da Conferência a frente da delegação brasileira tendo a responsabilidade de buscar soluções racionais para a biodiversidade, não somente para Brasil, mas no contexto global, frente a todas as dificuldades e interesses que regem um espaço de governança compartilhado com cerca de 200 países.

Na assembleia do segmento de alto nível, recordei as palavras do Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, sobre a importância do Brasil, que detém 20% da biodiversidade do mundo, possui 66% de suas florestas protegidas, além de uma agricultura recordista em produção de alimentos e que fixa o carbono da atmosfera.

Com tantos interesses, distintas particularidades de cada país e dos diferentes setores, foi um grande desafio chegar a um consenso sobre esse acordo histórico que busca proteger 30% das áreas naturais e restaurar 30% dos ecossistemas degradados.

Nas discussões, o Brasil buscou manter suas referências que o posicionam na vanguarda das políticas ambientais existentes como as “Áreas Prioritártias para Conservação da Biodiversidade”, a “Lei da Biodiversidade” que trata do Acesso ao Patrimonio Genético e Repartição de Benefícios, o “Sistema Nacional de Conservação da Natureza”, a “Lei de Pagamento por Serviços Ambientais” e outros.  

Dos trabalhos dos grupos, cito o de financiamento, formado pelos negociadores e quadros técnicos dos países, em que houve consenso sobre otimizar os processos de acesso, repartição e execução de recursos de forma racional e eficiente. O entrave do grupo estava na falta de ambição sobre a disponibilidade de novos recursos. 

O Brasil e mais 70 outros países apostaram na criação do Fundo para Biodiversidade, que apesar de não ter sido aprovado, estabeleceu relações para o aprimoramento da proposta a ser reapresentada em dois anos, na próxima Conferência.

Apesar de todas as dificuldades, o conflito das partes foi vencido pelo objetivo comum. Os países aprovaram o Marco Global para Biodiversidade, que em linhas gerais prevê:

A conservação de, pelo menos, 30% das terras, águas interiores, costeiras e oceanos do mundo;

A restauração igual ou superior a 30% desses ecossistemas degradados; 

Redução a zero da perda de áreas de alta importância para a biodiversidade; 

A redução pela metade do excesso de fertilizantes, defensivos agrícolas e de produtos químicos potencialmente perigosos; 

Incentivo aos subsídios para a conservação da biodiversidade;

Mobilização de pelo menos US$ 200 bilhões até 2030 para financiamento;  

Prevenção da introdução de espécies exóticas invasoras, além da erradicação e controle de espécies invasoras em locais prioritários;

Corte pela metade do desperdício global de alimentos;

Exigência para que empresas e instituições de grande porte monitorem, avaliem e deêm transparência às suas operações que impactam a biodiversidade.

Nese cenário, como uma grande potência biodiversa, voltamos com a responsabilidade de  alinhar as políticas públicas, inovar em mecanismos eficientes como os créditos de biodiversidade, fomentar a captação de recurso, gerar maior eficiencia na execução de projetos, avançar nas parcerias, fomentar o setor privado e garantir a participação da sociedade nos processos de tomadas de decisão.

De saldo, trazemos a presidência do grupo de países megadiversos para negociar com a Organização das Nações Unidas – ONU. O bloco concentra entre 60% e 70% da biosdiversidade global, sendo formado por 18 países, representando uma chance de alinhar os posicionamentos.

A grade lição da CDB é que, apesar do conflito das partes e das diferentes visões, o entendimento é único sobre a importância do Marco Global, que se torna a coluna vertebral da Convênção, a sustentação das metas e objetivos que buscam frear a perda acelerada de espécies e garantir a proteção de ecossistemas vitais.

MEIO AMBIENTE

Amazônia lidera conflitos no campo e tem baixa punição por crimes ambientais

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A Amazônia Legal concentrou em 2024 parte dos conflitos fundiários mais graves do país e manteve baixa conversão de autuações ambientais em processos criminais. O cenário atinge estados como Pará, Maranhão e Acre, onde o avanço do desmatamento, a disputa pela terra e a presença limitada do Estado ampliam a distância entre fiscalização administrativa e responsabilização judicial.

Entre 2014 e 2024, o Ibama lavrou 161.196 autos de infração ambiental em todo o país. O volume de autuações, porém, não foi acompanhado pela mesma proporção de ações penais. No Maranhão, foram 3.321 autos e 211 processos criminais ligados à Lei de Crimes Ambientais, taxa de 6,4%. No Acre, a relação foi de 3.099 autos para 203 processos, o equivalente a 6,6%.

O Pará reúne os sinais mais fortes dessa combinação entre pressão territorial, desmatamento e baixa punição. O estado registrou 149 conflitos fundiários em 2024, tem mais de mil assentamentos rurais mapeados e acumulou 70.542 km² de desmatamento monitorado pelo Prodes entre 2014 e 2024. No mesmo período, foram 21.944 autos de infração ambiental e 2.337 processos criminais, taxa de conversão de 10,6%.

A violência acompanha a expansão das frentes de ocupação. Em 2024, o Pará liderou o ranking nacional de assassinatos de defensores da terra, com 16 mortes. Depois aparecem Mato Grosso, com oito; Bahia, com sete; Maranhão, com cinco; Tocantins, com quatro; Rondônia, com três; Amazonas e Goiás, com duas cada. A concentração dos casos se aproxima das áreas de avanço agropecuário, pressão sobre florestas e disputa pela posse da terra.

O Brasil registrou 2.185 conflitos no campo em 2024, segundo maior número desde 1985. Desse total, 1.768 envolveram disputas por terra, o maior patamar da década. As ameaças de morte chegaram a 272 casos, alta de 24% em relação ao ano anterior, e as tentativas de assassinato somaram 103 ocorrências, crescimento de 43%.

A baixa transformação de autuações em processos criminais enfraquece o efeito das operações de fiscalização. Em áreas remotas, onde o monitoramento por satélite se tornou uma das principais ferramentas contra o desmatamento, propostas em tramitação no Congresso que restringem embargos remotos podem reduzir a capacidade de resposta dos órgãos ambientais. O risco é ampliar a vantagem de infratores em regiões já marcadas por grilagem, derrubada ilegal de floresta e conflitos contra trabalhadores rurais, indígenas e quilombolas.

Foto: Juliana Carla/ISA

Fonte: ((o))eco (((o))eco); Crime Brasil (Crime Brasil); Comissão Pastoral da Terra (cptnacional.org.br); Repórter Brasil (reporterbrasil.org.br); Ibama (gov.br)

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MEIO AMBIENTE

TCE-AC recebe palestra sobre super El Niño e riscos para a Amazônia acreana

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre recebe, na terça-feira, 23 de junho de 2026, às 9h, no plenário da instituição, em Rio Branco, a palestra “O super El Niño e os riscos para a Amazônia acreana”, voltada a servidores do TCE-AC, do MPC-AC, servidores estaduais e municipais e à sociedade.

A palestra será conduzida por Vera Reis Brown, bióloga e doutora em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo. O encontro vai tratar dos impactos climáticos associados ao super El Niño e dos riscos para a Amazônia acreana, em um contexto de preocupação com eventos extremos, mudanças no regime de chuvas, secas severas, queimadas e efeitos sobre rios, florestas e comunidades.

O acesso ao evento será feito pela entrada da Avenida Ceará. Todos os visitantes passarão por identificação na recepção principal antes da liberação para o plenário do TCE-AC.

A atividade está ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, com foco em Cidades e Comunidades Sustentáveis, Ação Contra a Mudança Global do Clima, Vida na Água e Vida Terrestre. Como parte das medidas de sustentabilidade, os participantes devem levar copo ou garrafa reutilizável.

As inscrições estão disponíveis pelo sistema Sophos do TCE-AC >> https://sophos.tceac.tc.br/sophos/

Foto: Sérgio Vale

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PL da Grilagem pode liberar regularização de até 2.500 hectares sem vistoria

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O Senado mantém parado o projeto que pode mudar a regra de regularização de terras públicas ocupadas no Brasil e abrir caminho para que áreas de até 2.500 hectares sejam tituladas com base em autodeclaração do próprio ocupante, sem vistoria prévia em parte dos casos. A proposta, conhecida por ambientalistas como PL da Grilagem, atinge diretamente a Amazônia porque mexe no ponto mais sensível da disputa fundiária: a passagem de uma terra pública invadida para o domínio privado.

A mudança não trata apenas de pequenos agricultores sem título. O texto em discussão alcança áreas grandes, equivalentes a milhares de campos de futebol, e desloca o peso da checagem para depois do pedido de regularização. Na prática, o ocupante declara que está na terra, apresenta documentos e espera o Estado validar a situação. Em regiões onde cadastros se sobrepõem, onde há pressão sobre unidades de conservação e onde terras indígenas ainda enfrentam invasões, essa regra pode transformar a falta de fiscalização em oportunidade de negócio.

O PL 2633/2020 saiu da Câmara em 2021 com apoio da maioria dos deputados e seguiu para o Senado. Em paralelo, o PL 510/2021, apresentado no próprio Senado, endureceu a disputa ao prever marco temporal em 25 de maio de 2012 e ampliar a área regularizável para até 2.500 hectares. O ponto central é a autodeclaração. Sem vistoria antes da titulação, a palavra do ocupante ganha força sobre a presença física do Estado na área.

A regra atual já permite regularização simplificada em áreas menores, de até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal varia de município para município. Na Amazônia, quatro módulos podem representar uma área expressiva. Com o salto para 2.500 hectares, o projeto deixa de falar apenas com o pequeno produtor que vive da roça e passa a interessar também a médios e grandes ocupantes de terra pública.

O conflito é antigo, mas o projeto mexe em uma engrenagem atual da grilagem. Primeiro vem a ocupação. Depois, a abertura de ramais, a derrubada da floresta, o fogo, o pasto, o gado e o cadastro. Quando o Congresso amplia prazos e facilita a regularização, o recado para quem invade terra pública pode ser simples: ocupar hoje pode render título amanhã.

Defensores da proposta afirmam que o projeto tira produtores da insegurança jurídica e resolve pendências históricas de famílias que vivem há anos sem documento definitivo. Esse argumento tem peso em áreas rurais onde o Estado demorou décadas para organizar a malha fundiária. O problema está no alcance da regra. Quando a mesma porta serve para o agricultor pobre e para quem ocupou grandes extensões com objetivo patrimonial, a regularização deixa de ser justiça e vira prêmio.

No Acre, esse debate não é distante. A pressão sobre terras públicas, florestas estaduais, projetos de assentamento e áreas ainda sem destinação atravessa a política local há décadas. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal derrubou uma regra acreana que permitia transferir florestas públicas a particulares com base em posse ou uso. A decisão atingiu o mesmo nervo do PL da Grilagem: terra pública não pode virar propriedade privada apenas porque alguém chegou antes com cerca, documento frágil ou força econômica.

O Senado ainda não votou o texto. O atraso não significa abandono. Projetos desse tipo costumam voltar quando há maioria formada, pressão de bancada ruralista ou negociação com o governo. O risco para a Amazônia está justamente nesse retorno silencioso, embalado pelo discurso da regularização, mas com efeitos diretos sobre desmatamento, conflito fundiário e avanço privado sobre patrimônio público.

A pergunta que o projeto deixa sobre a mesa é objetiva: o Brasil quer regularizar quem vive e produz em pequena escala ou quer legalizar a ocupação de grandes áreas públicas abertas na base da invasão? A resposta está nos filtros que o Senado aceitar manter ou retirar: tamanho da área, data da ocupação, vistoria obrigatória, cruzamento com cadastros ambientais, checagem de sobreposição e punição para quem desmatou para valorizar terra pública.

Sem esses filtros, o PL da Grilagem pode fazer mais do que corrigir a bagunça fundiária. Pode escrever em lei um caminho já conhecido na Amazônia: invade, derruba, espera e regulariza.

Fonte: O Eco – Foto: Sérgio Vale

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