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MEIO AMBIENTE

Marco Global da Biodiversidade: O Conflito das Partes para o Objetivo Comum 

*Por Julie Messias, secretária de biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente do Brasil 

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*Por Julie Messias, secretária de biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente do Brasil 

Estabelecer um novo marco que busque interromper a perda da biodiversidade, bem como promover a conservação, restauração e mecanismos financeiros inovadores para ações em prol da natureza nos próximos 10 anos foi o objetivo central das discussões da 15ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB). 

A conferência foi realizada no péríodo de 7 a 19 de dezembro de 2022,  na congelante cidade de Montreal, Canadá, sede do Secretariado da CDB da ONU. Nada fácil enfrentar baixas temperaturas com direito a dias de neve, testes diários de Covid e agendas adentrando a madrugada, retidas em debates longevos.  

Participei da Conferência a frente da delegação brasileira tendo a responsabilidade de buscar soluções racionais para a biodiversidade, não somente para Brasil, mas no contexto global, frente a todas as dificuldades e interesses que regem um espaço de governança compartilhado com cerca de 200 países.

Na assembleia do segmento de alto nível, recordei as palavras do Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, sobre a importância do Brasil, que detém 20% da biodiversidade do mundo, possui 66% de suas florestas protegidas, além de uma agricultura recordista em produção de alimentos e que fixa o carbono da atmosfera.

Com tantos interesses, distintas particularidades de cada país e dos diferentes setores, foi um grande desafio chegar a um consenso sobre esse acordo histórico que busca proteger 30% das áreas naturais e restaurar 30% dos ecossistemas degradados.

Nas discussões, o Brasil buscou manter suas referências que o posicionam na vanguarda das políticas ambientais existentes como as “Áreas Prioritártias para Conservação da Biodiversidade”, a “Lei da Biodiversidade” que trata do Acesso ao Patrimonio Genético e Repartição de Benefícios, o “Sistema Nacional de Conservação da Natureza”, a “Lei de Pagamento por Serviços Ambientais” e outros.  

Dos trabalhos dos grupos, cito o de financiamento, formado pelos negociadores e quadros técnicos dos países, em que houve consenso sobre otimizar os processos de acesso, repartição e execução de recursos de forma racional e eficiente. O entrave do grupo estava na falta de ambição sobre a disponibilidade de novos recursos. 

O Brasil e mais 70 outros países apostaram na criação do Fundo para Biodiversidade, que apesar de não ter sido aprovado, estabeleceu relações para o aprimoramento da proposta a ser reapresentada em dois anos, na próxima Conferência.

Apesar de todas as dificuldades, o conflito das partes foi vencido pelo objetivo comum. Os países aprovaram o Marco Global para Biodiversidade, que em linhas gerais prevê:

A conservação de, pelo menos, 30% das terras, águas interiores, costeiras e oceanos do mundo;

A restauração igual ou superior a 30% desses ecossistemas degradados; 

Redução a zero da perda de áreas de alta importância para a biodiversidade; 

A redução pela metade do excesso de fertilizantes, defensivos agrícolas e de produtos químicos potencialmente perigosos; 

Incentivo aos subsídios para a conservação da biodiversidade;

Mobilização de pelo menos US$ 200 bilhões até 2030 para financiamento;  

Prevenção da introdução de espécies exóticas invasoras, além da erradicação e controle de espécies invasoras em locais prioritários;

Corte pela metade do desperdício global de alimentos;

Exigência para que empresas e instituições de grande porte monitorem, avaliem e deêm transparência às suas operações que impactam a biodiversidade.

Nese cenário, como uma grande potência biodiversa, voltamos com a responsabilidade de  alinhar as políticas públicas, inovar em mecanismos eficientes como os créditos de biodiversidade, fomentar a captação de recurso, gerar maior eficiencia na execução de projetos, avançar nas parcerias, fomentar o setor privado e garantir a participação da sociedade nos processos de tomadas de decisão.

De saldo, trazemos a presidência do grupo de países megadiversos para negociar com a Organização das Nações Unidas – ONU. O bloco concentra entre 60% e 70% da biosdiversidade global, sendo formado por 18 países, representando uma chance de alinhar os posicionamentos.

A grade lição da CDB é que, apesar do conflito das partes e das diferentes visões, o entendimento é único sobre a importância do Marco Global, que se torna a coluna vertebral da Convênção, a sustentação das metas e objetivos que buscam frear a perda acelerada de espécies e garantir a proteção de ecossistemas vitais.

Acre

Acre passa a exigir aval do Iphan em licenciamento de áreas com sítios arqueológicos

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O Acre passou a adotar nesta quinta-feira, 20 de agosto, novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em áreas com sítios arqueológicos ou outros bens de interesse arqueológico. A Resolução Cemaf nº 2, de 12 de agosto de 2026, entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado e cria procedimentos de prevenção, proteção, monitoramento e responsabilização para reduzir riscos ao patrimônio arqueológico.

A norma vale para processos de licenciamento protocolados a partir da publicação e considera tanto a Área Diretamente Afetada, onde ocorre a intervenção do empreendimento, quanto a Área de Influência Direta, sujeita aos impactos ambientais provocados pela atividade.

Uma das principais mudanças é a exigência de anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a existência de bens arqueológicos ou de interesse cultural na área do empreendimento. O documento passa a integrar o processo de licenciamento ambiental.

A manifestação do Iphan poderá determinar a realização de estudos arqueológicos específicos e a adoção de medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias. Caso não sejam encontrados bens arqueológicos na área diretamente afetada, o licenciamento poderá seguir normalmente.

Quando houver sítios arqueológicos na área do projeto ou em sua zona de influência direta, poderão ser adotadas medidas de proteção, inclusive cercamento. A extensão e o formato dessas medidas dependerão de diagnóstico elaborado por profissional habilitado e das orientações técnicas do Iphan.

A resolução também estabelece restrições para atividades capazes de danificar sítios arqueológicos. Entre elas estão abertura de ramais e estradas, gradeamento do solo, instalação de currais, bebedouros e determinadas cercas, plantio de culturas agrícolas ou florestais, construção de residências, açudes e barragens, desmatamento, instalação de redes elétricas e exploração mineral.

A exploração turística também dependerá de preparação prévia do sítio. Estruturas destinadas ao turismo não poderão ser instaladas antes da realização das pesquisas necessárias.

A pecuária deverá ser evitada diretamente sobre os sítios arqueológicos. A atividade poderá ocorrer em determinadas situações, mas sem confinamento de animais, instalação de equipamentos que causem danos ou trânsito de gado em manada durante a troca de pastagem.

Outro ponto da norma determina a paralisação imediata das intervenções quando forem encontrados vestígios arqueológicos durante a implantação, operação ou desativação de um empreendimento. O responsável deverá comunicar o achado ao órgão ambiental e ao Iphan antes da retomada das atividades no local.

Novas descobertas também deverão ser comunicadas imediatamente ao Iphan pelo responsável pelo achado ou pelo proprietário do imóvel. Até uma decisão do instituto, o ocupante da área ficará responsável pela conservação provisória do sítio.

O órgão ambiental estadual poderá manter uma base de dados própria com informações sobre sítios arqueológicos para apoiar o licenciamento e a gestão territorial. A previsão é de disponibilização digital das informações, respeitadas as normas aplicáveis, para auxiliar na definição de áreas prioritárias de preservação e nas ações de monitoramento.

Nos casos envolvendo pequenos produtores ou agricultores familiares, a Fundação de Cultura Elias Mansour poderá oferecer apoio ou assistência técnica para o cumprimento das exigências relacionadas à proteção arqueológica. A responsabilidade pelas providências necessárias ao licenciamento e à conservação dos sítios, porém, continua sendo do empreendedor ou proprietário.

A fiscalização poderá envolver vistorias presenciais, análise geoespacial e acompanhamento das condições dos sítios. Quando houver comprovação de alteração de patrimônio arqueológico, a fiscalização deverá ter tratamento prioritário. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais.

A nova regulamentação substitui a Resolução Cemact nº 001, de janeiro de 2012. A atualização vinha sendo discutida no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta desde o primeiro semestre e foi aprovada pelo colegiado em 12 de agosto.

O debate também ocorre após questionamentos judiciais sobre normas estaduais anteriores. Em 2025, uma ação civil pública apontou problemas em regras que permitiam a tramitação de licenciamentos sem a participação adequada do Iphan e relacionou a situação a danos registrados em sítios arqueológicos do Acre.

Os geoglifos estão entre os principais bens arqueológicos abrangidos pela nova resolução. Essas estruturas são formadas por grandes valetas e muretas geométricas construídas por populações antigas e são encontradas principalmente no leste acreano. Além das estruturas de terra, os sítios podem reunir fragmentos de cerâmica, caminhos, montículos, objetos de pedra e outros vestígios da ocupação humana na Amazônia.

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MEIO AMBIENTE

Frigoríficos da Amazônia abateram 134 mil animais ligados a irregularidades socioambientais

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Frigoríficos instalados em seis estados da Amazônia Legal abateram ou exportaram 134.630 cabeças de gado provenientes de propriedades com irregularidades socioambientais em 2023 e 2024. O levantamento, divulgado nesta quinta-feira (20) pelo Ministério Público Federal (MPF), identificou animais associados a fazendas com desmatamento ilegal, trabalho em condições análogas à escravidão ou indícios de lavagem de gado.

As auditorias analisaram compras realizadas por frigoríficos no Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins. Foram encontradas inconformidades em todos os estados avaliados. O trabalho integra o terceiro ciclo unificado de fiscalização do TAC da Carne, acordo firmado entre o MPF e empresas do setor frigorífico para impedir a entrada de gado de origem irregular na cadeia de produção.

Entre os seis estados, apenas o Tocantins permaneceu, na média, dentro da margem considerada aceitável pelo MPF, de até 4% de irregularidades na amostra analisada. Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia ficaram acima desse patamar. Mato Grosso e Pará têm peso relevante no levantamento por concentrarem alguns dos maiores rebanhos bovinos do país.

A análise por unidade frigorífica apresentou resultado diferente. Trinta e duas unidades ficaram dentro do limite de até 4% de inconformidades. Procuradores envolvidos no trabalho afirmaram que a maior parte da produção pecuária monitorada atende às regras e que a fiscalização busca identificar os pontos da cadeia onde permanecem problemas ambientais e trabalhistas.

O TAC da Carne foi criado para ampliar o controle sobre fornecedores dos frigoríficos que operam na Amazônia. Entre as práticas que podem impedir uma propriedade de fornecer animais estão o desmatamento ilegal e o uso de mão de obra em condições análogas à escravidão. As auditorias também procuram identificar mecanismos usados para ocultar a verdadeira origem dos animais, prática conhecida como lavagem de gado.

Esse tipo de operação ocorre quando animais criados em uma propriedade irregular passam por outra fazenda antes de chegar ao frigorífico. A transferência pode dificultar a identificação da origem do rebanho e é um dos principais desafios dos sistemas de rastreabilidade da pecuária brasileira.

O terceiro ciclo de auditorias teve apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na organização das informações. A participação da universidade buscou padronizar dados enviados pelos estados, já que cada unidade da Federação utiliza sistemas próprios de controle de rebanho e de regularidade ambiental. Para o MPF, diferenças na disponibilidade e na qualidade dessas bases interferem diretamente na capacidade de rastrear os animais.

Os resultados mantêm a pressão sobre frigoríficos e produtores para ampliar a rastreabilidade do gado na Amazônia. O controle da cadeia é considerado uma das principais ferramentas para impedir que animais criados em áreas com desmatamento ilegal ou outras violações cheguem ao mercado consumidor brasileiro e às exportações.

Fonte: ((o))eco

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MEIO AMBIENTE

STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos por empresas do setor para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A Corte considerou o pacto privado compatível com a Constituição e reconheceu sua atuação na proteção ambiental.

A decisão também determina o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionam a validade da moratória e buscam indenizações relacionadas ao acordo.

O julgamento chegou ao STF após uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais concedidos a empresas participantes de acordos que limitem a expansão agropecuária. Uma legislação semelhante de Rondônia também foi questionada no Supremo.

O ministro Flávio Dino apresentou o voto que conduziu a maioria. Ele considerou que os estados podem estabelecer restrições para a concessão de benefícios fiscais e defendeu a constitucionalidade da Moratória da Soja.

“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou Dino durante o julgamento.

A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Eles defenderam que a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ficar a cargo do Cade, e não do Supremo.

Criada há duas décadas, a Moratória da Soja reúne empresas que se comprometeram a não adquirir soja proveniente de áreas desmatadas. Com a decisão do STF, o acordo privado pode continuar em vigor.

Fonte e foto: Agência Brasil

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