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MPAC obtém decisão judicial que obriga o Município de Brasileia a concluir creche

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Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, a Justiça deferiu tutela provisória de urgência, determinando ao Município de Brasileia que conclua a construção de uma creche municipal que estava em andamento.   

A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Juleandro Martins, foi motivada pelo atraso na execução do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Defesa, no valor de R$ 801 mil, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento às crianças de até três anos de idade. O convênio foi assinado em agosto de 2019 e tinha vigência até o dia 1º de março de 2021.  

De acordo com a ação, o município apresenta déficit de vagas em creche para crianças nessa faixa etária, e a obra da creche municipal, apesar de estar em andamento, não foi concluída até o momento. Um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC constatou que a obra está atrasada devido à falta de repasse de recursos do município para a empresa executora.  

O promotor de Justiça destaca na ação que a situação é preocupante, pois mais de 100 crianças estão na lista de espera por uma vaga na creche municipal Roma Emilse, a única no município. A demora na conclusão da obra da nova creche tem prejudicado o acesso dessas crianças à educação básica, privando-as de um direito fundamental.  

O membro do MPAC destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que a educação básica, em todas as suas fases — educação infantil, educação fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.  

Diante disso, o MPAC ingressou com ação civil pública e requereu a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar o Município a adotar todas as medidas necessárias para concluir e entregar a obra da creche municipal. Caso as medidas não sejam cumpridas, foi solicitado o bloqueio de verbas do município para garantir o cumprimento da ordem judicial.  

Na decisão, o juiz responsável determinou que a Administração Municipal elabore um projeto para a conclusão da obra no prazo de 30 dias, apresente um cronograma detalhado dos estágios da obra e cumpra rigorosamente o cronograma estabelecido.   

Além disso, o Município deverá fiscalizar e acompanhar a obra para garantir sua conclusão no prazo máximo de 180 dias, reservar recursos orçamentários e financeiros suficientes e cumprir todas as normas de infraestrutura e acessibilidade exigidas por lei. 

Assessoria de Comunicação MPE/AC
Foto: Alto Acre/Alex Lima

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Prefeitura de Rio Branco apresenta ações dos primeiros 100 dias de gestão

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A Prefeitura de Rio Branco apresentou nesta terça-feira (28) um balanço dos primeiros 100 dias da atual gestão municipal. A prestação de contas reuniu ações nas áreas de abastecimento de água, infraestrutura urbana, inclusão social e qualificação profissional, com relatos de moradores atendidos em diferentes regiões da capital acreana.

No bairro Bela Vista, a implantação da rede de abastecimento mudou a rotina da família de Maria das Graças Jansen. A moradora afirmou que esperou mais de 40 anos para ter água na torneira da cozinha. Durante esse período, as atividades domésticas dependiam do uso de baldes e da compra de água.

“Eu nunca lavei louça na minha torneira, era só com baldezinho, porque não tinha água. Hoje, depois de mais de 40 anos, estou lavando a minha louça na minha pia”, contou Maria das Graças.

As ações de infraestrutura também chegaram à Rua São José, onde Maria Lúcia mora há 35 anos. Quando se mudou para o local, havia apenas três casas e o acesso era feito por um caminho estreito aberto pelos próprios moradores. A comunidade cresceu ao longo dos anos, mas permaneceu sem pavimentação.

“Era só um piquezinho e os moradores iam arrumando para conseguir chegar em casa. A rua foi crescendo, mas ninguém aparecia para fazer nada. Fiquei muito feliz quando vi a equipe da prefeitura chegando”, afirmou a moradora.

Na Casa Rosa Mulher, Adaíres Costa, de 56 anos, começou um curso de costura industrial com uma máquina adaptada. Ela tem sequelas da poliomielite, contraída aos três anos, e afirmou que a adaptação do equipamento tornou possível a realização de um projeto que mantinha desde a infância.

“Sempre quis isso. Desde criança fazia roupinhas para as minhas bonecas. Hoje estou aprendendo costura e me profissionalizando. Sem essa adaptação, seria inviável”, disse Adaíres.

Durante a apresentação, o prefeito Alysson Bestene afirmou que a administração pretende ampliar os programas voltados às comunidades e manter o acompanhamento dos gastos públicos. “Com planejamento e cuidando bem do dinheiro público, vamos avançar com programas que cheguem às comunidades”, declarou.

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Economia e Empreender

China abre caminho para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

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Empresas brasileiras já podem iniciar o processo de habilitação para exportar polpas e frutas congeladas à China. A medida alcança produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá e foi adotada após a inclusão do modelo de certificado sanitário brasileiro no sistema aduaneiro chinês.

Os estabelecimentos interessados precisam solicitar o registro no China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer. O procedimento é obrigatório para produtores que pretendem vender esses alimentos no mercado chinês.

O pedido deve ser apresentado diretamente pela empresa exportadora, responsável pelo envio dos documentos exigidos. Após a análise e a aprovação da Administração-Geral das Alfândegas da China, o estabelecimento receberá um número de registro necessário para realizar os embarques.

As cargas também deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países. As vendas poderão começar somente depois da aprovação do registro pela autoridade chinesa e da emissão do documento pela autoridade brasileira competente.

A autorização alcança polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos na China. Produtos feitos com frutas que ainda não tenham esse reconhecimento continuarão sujeitos às regras chinesas para a entrada de novos alimentos.

Antes de solicitar a habilitação, as empresas devem verificar as exigências sanitárias e aduaneiras aplicáveis a cada produto. O cumprimento das normas será necessário para a manutenção do registro e para a entrada das mercadorias no país asiático.

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Justiça do Acre

Mãe que agrediu filha em Bujari é condenada por maus-tratos

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Uma mulher foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, por agredir a própria filha após encontrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, em Bujari, no interior do Acre. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre classificou o caso como crime de maus-tratos por abuso dos meios de correção.

As agressões ocorreram em fevereiro de 2024. A menina ficou com hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito. Também foram encontradas escoriações no abdômen.

A mãe havia sido condenada em primeira instância por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu e pediu a absolvição, sob o argumento de que a mulher pretendia disciplinar a filha e não tinha a intenção de provocar ferimentos.

O pedido de absolvição foi rejeitado. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, considerou que o castigo físico ultrapassou os limites do exercício do poder familiar. Para o magistrado, porém, as circunstâncias não demonstraram a intenção específica de ferir a criança, mas o uso excessivo de violência como forma de correção.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou o relator.

Os demais desembargadores acompanharam o voto. Com a decisão, a condenação por lesão corporal foi substituída pelo crime de maus-tratos e a pena foi fixada em dois meses e 20 dias de detenção. O julgamento consta na Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010.

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