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No Acre, apresentadores de podcast são condenados por discurso discriminatório contra indígenas

Sentença determina pagamento de indenização e retratação pública pelos danos morais coletivos causados

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A Justiça Federal no Acre condenou três apresentadores do podcast Trio Submundo, Geovany Almeida Calegario, Maykon Jones Silva de Moura e Pedro Lucas Araújo Moreira, ao pagamento solidário de R$ 6 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público Federal (MPF) havia processado os apresentadores após a veiculação de um vídeo com conteúdo discriminatório, ofensivo e agressivo contra indígenas na internet.

A sentença também ordenou que os apresentadores fizessem uma retratação pública, publicando um vídeo em suas redes sociais pessoais no qual reconhecessem a ilicitude de suas declarações, com duração igual ou superior à do vídeo original em que proferiram os comentários ofensivos.

O vídeo que levou à ação legal do MPF foi compartilhado nas redes sociais em 4 de junho de 2021 e continha comentários depreciativos feitos pelos apresentadores em relação a uma notícia envolvendo um indígena.

Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias alegou que os comentários constituíam discurso de ódio, com clara discriminação com base na etnia da pessoa mencionada na notícia. Além disso, o procurador destacou que o uso da internet, especialmente nas plataformas YouTube e Instagram, conferia ao comportamento e aos danos causados um caráter transnacional, não limitado a locais específicos dentro ou fora do território nacional.

A sentença da Justiça Federal ressaltou que, além de violarem os direitos fundamentais do indígena retratado na notícia, bem como de toda a comunidade indígena, os apresentadores também violaram deveres e obrigações estabelecidos em tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

No mesmo veredito, a Justiça reiterou que o conteúdo do vídeo não estava protegido pelo direito à liberdade de expressão. “O contexto humorístico não isenta a situação de ser caracterizada como discurso ofensivo, direcionado a uma minoria estigmatizada (a comunidade indígena como um todo), disseminando mensagens de estereótipos prejudiciais à dignidade do grupo afetado”, destacou um trecho da sentença.

Embora tenha reconhecido a ilicitude das declarações dos apresentadores, a Justiça Federal considerou que a situação financeira dos acusados não permitia o pagamento do valor originalmente solicitado pelo MPF para a reparação, que era de R$ 100 mil. Portanto, o valor foi reduzido para R$ 6 mil, a ser corrigido desde a data de veiculação do vídeo. A sentença também levou em consideração o curto período de tempo em que o vídeo ficou disponível.

A quantia a ser paga pelos apresentadores como compensação pelos danos morais causados será destinada a projetos educacionais e informativos sobre a cultura indígena no Acre, desenvolvidos com a participação direta das comunidades indígenas e do MPF.

A ação civil pública foi registrada sob o número 1006735-53.2021.4.01.3000.

Notícias

Prefeitura de Rio Branco apresenta ações dos primeiros 100 dias de gestão

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A Prefeitura de Rio Branco apresentou nesta terça-feira (28) um balanço dos primeiros 100 dias da atual gestão municipal. A prestação de contas reuniu ações nas áreas de abastecimento de água, infraestrutura urbana, inclusão social e qualificação profissional, com relatos de moradores atendidos em diferentes regiões da capital acreana.

No bairro Bela Vista, a implantação da rede de abastecimento mudou a rotina da família de Maria das Graças Jansen. A moradora afirmou que esperou mais de 40 anos para ter água na torneira da cozinha. Durante esse período, as atividades domésticas dependiam do uso de baldes e da compra de água.

“Eu nunca lavei louça na minha torneira, era só com baldezinho, porque não tinha água. Hoje, depois de mais de 40 anos, estou lavando a minha louça na minha pia”, contou Maria das Graças.

As ações de infraestrutura também chegaram à Rua São José, onde Maria Lúcia mora há 35 anos. Quando se mudou para o local, havia apenas três casas e o acesso era feito por um caminho estreito aberto pelos próprios moradores. A comunidade cresceu ao longo dos anos, mas permaneceu sem pavimentação.

“Era só um piquezinho e os moradores iam arrumando para conseguir chegar em casa. A rua foi crescendo, mas ninguém aparecia para fazer nada. Fiquei muito feliz quando vi a equipe da prefeitura chegando”, afirmou a moradora.

Na Casa Rosa Mulher, Adaíres Costa, de 56 anos, começou um curso de costura industrial com uma máquina adaptada. Ela tem sequelas da poliomielite, contraída aos três anos, e afirmou que a adaptação do equipamento tornou possível a realização de um projeto que mantinha desde a infância.

“Sempre quis isso. Desde criança fazia roupinhas para as minhas bonecas. Hoje estou aprendendo costura e me profissionalizando. Sem essa adaptação, seria inviável”, disse Adaíres.

Durante a apresentação, o prefeito Alysson Bestene afirmou que a administração pretende ampliar os programas voltados às comunidades e manter o acompanhamento dos gastos públicos. “Com planejamento e cuidando bem do dinheiro público, vamos avançar com programas que cheguem às comunidades”, declarou.

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Economia e Empreender

China abre caminho para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

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Empresas brasileiras já podem iniciar o processo de habilitação para exportar polpas e frutas congeladas à China. A medida alcança produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá e foi adotada após a inclusão do modelo de certificado sanitário brasileiro no sistema aduaneiro chinês.

Os estabelecimentos interessados precisam solicitar o registro no China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer. O procedimento é obrigatório para produtores que pretendem vender esses alimentos no mercado chinês.

O pedido deve ser apresentado diretamente pela empresa exportadora, responsável pelo envio dos documentos exigidos. Após a análise e a aprovação da Administração-Geral das Alfândegas da China, o estabelecimento receberá um número de registro necessário para realizar os embarques.

As cargas também deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países. As vendas poderão começar somente depois da aprovação do registro pela autoridade chinesa e da emissão do documento pela autoridade brasileira competente.

A autorização alcança polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos na China. Produtos feitos com frutas que ainda não tenham esse reconhecimento continuarão sujeitos às regras chinesas para a entrada de novos alimentos.

Antes de solicitar a habilitação, as empresas devem verificar as exigências sanitárias e aduaneiras aplicáveis a cada produto. O cumprimento das normas será necessário para a manutenção do registro e para a entrada das mercadorias no país asiático.

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Justiça do Acre

Mãe que agrediu filha em Bujari é condenada por maus-tratos

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Uma mulher foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, por agredir a própria filha após encontrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, em Bujari, no interior do Acre. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre classificou o caso como crime de maus-tratos por abuso dos meios de correção.

As agressões ocorreram em fevereiro de 2024. A menina ficou com hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito. Também foram encontradas escoriações no abdômen.

A mãe havia sido condenada em primeira instância por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu e pediu a absolvição, sob o argumento de que a mulher pretendia disciplinar a filha e não tinha a intenção de provocar ferimentos.

O pedido de absolvição foi rejeitado. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, considerou que o castigo físico ultrapassou os limites do exercício do poder familiar. Para o magistrado, porém, as circunstâncias não demonstraram a intenção específica de ferir a criança, mas o uso excessivo de violência como forma de correção.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou o relator.

Os demais desembargadores acompanharam o voto. Com a decisão, a condenação por lesão corporal foi substituída pelo crime de maus-tratos e a pena foi fixada em dois meses e 20 dias de detenção. O julgamento consta na Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010.

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