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Educação

Pesquisador da Uerj defende monitoramento da trajetória de ex-cotistas para avaliar política de ações afirmativas

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A criação de mecanismos permanentes de acompanhamento da trajetória profissional e acadêmica de ex-cotistas é fundamental para avaliar os efeitos das políticas de ação afirmativa no ensino superior, defendeu o sociólogo Luiz Augusto Campos, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ao analisar os 20 anos de adoção do sistema de cotas na instituição, pioneira no país. A proposta foi apresentada no Rio de Janeiro, no início de dezembro de 2025, durante debates com egressos da universidade, com o objetivo de medir os impactos das cotas para além do período de formação acadêmica .

Segundo Campos, que é professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj e um dos organizadores do livro Impacto das Cotas: Duas Décadas de Ação Afirmativa no Ensino Superior Brasileiro, a política de cotas deve ser entendida como um meio de redução das desigualdades no mercado de trabalho e não como um fim em si mesma. Para ele, a ausência de efeitos concretos na inserção profissional dos formados indicaria falhas da política pública, o que torna necessário o acompanhamento sistemático das trajetórias dos egressos. “A Lei de Cotas não é uma política fim. Ela é uma política meio para diminuir desigualdades no mercado de trabalho”, afirmou o pesquisador .

A Uerj adotou o sistema de cotas em 2003 e, desde então, conjuga critérios raciais e socioeconômicos para o ingresso na graduação e na pós-graduação. Atualmente, o limite de renda bruta por pessoa da família é de R$ 2.277, valor que, segundo Campos e ex-cotistas ouvidos nos debates realizados no fim de novembro, restringe o acesso de estudantes pretos e pardos à pós-graduação. Durante o encontro, realizado no mês da Consciência Negra, participantes defenderam a revisão desse corte para ampliar o número de pessoas negras que chegam ao mestrado e ao doutorado .

Dados do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mostram que pessoas pretas representam 4,1% dos mestres e 3,4% dos doutores no país, enquanto pessoas pardas somam 16,7% dos mestres e 14,9% dos doutores. Indígenas correspondem a 0,23% das titulações de mestrado e 0,3% das de doutorado. No mesmo período analisado, entre 1996 e 2021, pessoas brancas concentraram 49,5% dos títulos de mestrado e 57,8% dos de doutorado, o que evidencia desigualdades persistentes no acesso aos níveis mais altos de formação acadêmica .

A legislação estadual que rege as ações afirmativas na Uerj, a Lei nº 8.121, de 2018, só poderá ser revista em 2028. Até lá, Campos avalia que as universidades podem utilizar a autonomia universitária para ajustar critérios em seus editais de ingresso, especialmente na pós-graduação, onde a judicialização é frequente. Para o pesquisador, limites socioeconômicos rígidos acabam inviabilizando a permanência de estudantes de baixa renda nos programas de mestrado e doutorado, sobretudo quando a concessão de bolsas altera o enquadramento do candidato como beneficiário das cotas .

A proposta de criação de redes de acompanhamento de ex-cotistas busca produzir dados sobre inserção profissional, continuidade dos estudos e condições de trabalho após a formatura, fornecendo subsídios para o aprimoramento das políticas públicas de acesso e permanência no ensino superior. Para os pesquisadores envolvidos, a análise dessas trajetórias é central para medir se as ações afirmativas cumprem o papel de reduzir desigualdades estruturais no Brasil e orientar ajustes futuros na legislação e nas práticas institucionais.

Fonte: Agência Brasil

Educação

Mudança no IRPF amplia isenção e reduz imposto para 73% dos professores da educação básica

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A reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física aprovada em 2025 deve beneficiar cerca de 73% dos professores da educação básica a partir de 2026, ao ampliar a faixa de isenção e reduzir a tributação para parte dos rendimentos, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulgado em dezembro e baseado na Lei nº 15.270/2025, sancionada pelo governo federal.

O levantamento aponta que aproximadamente 1,5 milhão de docentes passarão a ter mais renda disponível com a nova regra, seja por isenção total, seja por redução do imposto devido. Desse total, cerca de 620 mil professores deixam de pagar o IRPF integralmente. Antes da mudança, apenas um em cada cinco docentes estava isento; com a atualização da legislação, a proporção passa para um em cada dois. A medida tem impacto direto sobre profissionais com remuneração próxima ao piso nacional do magistério, estimado em R$ 4.867,77 em 2025, que podem ter um acréscimo anual em torno de R$ 5 mil na renda líquida.

A alteração no imposto amplia a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e cria uma faixa intermediária, com desconto parcial, para salários de até R$ 7.350. Para chegar aos resultados, o Ipea utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais de 2022, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor até outubro de 2025, classificando os docentes entre isentos, com redução de imposto ou sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.

Entre os professores que possuem apenas um vínculo no magistério, a pesquisa indica que 60,8% passam a ser isentos e 21,1% terão redução do imposto, totalizando cerca de 82% de beneficiados nesse grupo. Já entre aqueles que acumulam mais de um vínculo como docentes, 32,2% ficam isentos e 26,1% têm redução, enquanto professores com atividades profissionais fora da educação apresentam maior permanência na alíquota máxima, associada a rendas médias mais altas.

O estudo também identifica diferenças conforme a rede de ensino e a região do país. Na rede privada, 82,2% dos docentes passam a integrar a faixa de isenção, cenário relacionado a jornadas parciais e salários médios menores. Na rede pública, apesar de concentrar a maior parte dos vínculos, há uma proporção maior de professores com rendimentos acima do limite de isenção. Regionalmente, Sudeste e Sul reúnem as maiores parcelas de docentes beneficiados por isenção ou redução, enquanto o Centro-Oeste concentra, proporcionalmente, mais profissionais enquadrados na alíquota máxima.

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Educação

Produção científica brasileira cresce em 2024, mas segue abaixo do nível de 2021

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Depois de dois anos de queda, a produção científica brasileira voltou a crescer em 2024, com a publicação de mais de 73 mil artigos, segundo relatório divulgado pela editora científica Elsevier em parceria com a Agência Bori, com base em dados da plataforma Scopus. O aumento foi de 4,5% em relação a 2023, mas o volume ainda permanece abaixo do registrado em 2021, quando pesquisadores brasileiros publicaram 82.440 trabalhos, o maior patamar da série recente.

O levantamento aponta que a retomada ocorre em um contexto de expansão do número de pesquisadores no país ao longo da última década. Em 2004, havia 205 autores com publicações científicas a cada 1 milhão de habitantes, proporção que subiu para 932 por milhão em 2024, indicando ampliação da base de pesquisadores ativos no sistema nacional de ciência e tecnologia.

A análise por áreas do conhecimento mostra que as ciências da natureza continuam liderando a produção científica nacional, seguidas pelas ciências médicas. Em 2024, no entanto, o maior crescimento percentual foi registrado nos artigos das áreas de engenharias e tecnologias, com alta de 7,1% em relação ao ano anterior, superando a média geral de crescimento do país.

O relatório também avaliou o desempenho institucional e identificou que, entre 32 instituições brasileiras que publicaram mais de mil artigos em 2024, 29 apresentaram crescimento. As universidades federais de Pelotas, de Santa Catarina e do Espírito Santo figuram entre os destaques positivos. Em sentido oposto, houve redução na produção científica da Universidade Federal de Goiás, da Universidade Estadual de Maringá e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

No cenário internacional, o estudo analisou 54 países com produção anual superior a 10 mil artigos científicos e constatou crescimento entre 2023 e 2024 em quase todos eles, com exceção da Rússia e da Ucrânia. Ao considerar a taxa de crescimento composta no período de dez anos, entre 2014 e 2024, países de renda média e baixa apresentaram expansão mais acelerada do que nações de alta renda, que já possuem sistemas científicos consolidados.

Nesse recorte, o Brasil ocupa a 39ª posição em crescimento no período analisado, com desempenho semelhante ao de países como Suíça e Coreia do Sul. O relatório aponta, porém, que o país tem perdido ritmo nos anos mais recentes. Entre 2006 e 2014, a taxa anual de crescimento da produção científica brasileira se manteve próxima de 12%, mas caiu de forma acentuada a partir de 2016 e passou a registrar desaceleração contínua. No intervalo de dez anos encerrado em 2024, o crescimento acumulado foi de 3,4% .

Os dados indicam que, embora a ciência brasileira tenha retomado o crescimento em 2024, o volume de produção e o ritmo de expansão ainda não recuperaram os níveis observados no início da década, o que mantém o debate sobre financiamento, políticas públicas e sustentabilidade do sistema nacional de pesquisa no centro das discussões sobre o futuro da ciência no país.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Educação

MPF recorre ao TRF1 contra decisão que negou reserva de vagas para estudantes com deficiência no CAP/Ufac

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O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão da Justiça Federal no Acre que rejeitou o pedido de adoção de políticas específicas de inclusão de estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre, em Rio Branco, buscando a reforma integral da sentença e a implementação de medidas voltadas ao acesso, à permanência e ao desenvolvimento educacional desses alunos.

A decisão de primeira instância entendeu que o sistema de ingresso por sorteio público adotado pelo colégio garantiria igualdade de condições entre candidatos com e sem deficiência e que não haveria omissão relevante por parte da instituição, uma vez que foram informadas a existência de medidas pedagógicas de apoio. No recurso apresentado, o MPF sustenta que esse entendimento desconsidera desigualdades estruturais enfrentadas por pessoas com deficiência e pede que o TRF1 reconheça a necessidade de políticas afirmativas específicas.

Entre os pedidos formulados pelo órgão estão a reserva de, no mínimo, 10% das vagas em todas as séries do colégio para estudantes com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista, além da adequação da infraestrutura física e pedagógica da escola. O recurso também solicita a implantação do Atendimento Educacional Especializado, a criação de salas de recursos multifuncionais e a contratação de profissionais especializados, como mediadores escolares e docentes com formação específica para o atendimento educacional inclusivo.

O MPF afirma que há registros de denúncias e procedimentos administrativos desde 2018 apontando falhas estruturais no CAP/Ufac, incluindo a ausência de mediadores escolares, a inexistência de reserva de vagas e a insuficiência de profissionais capacitados para atender estudantes com diferentes necessidades, como transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, surdez, deficiência visual, epilepsia e transtornos de aprendizagem. Segundo o órgão, parte das medidas adotadas pela universidade ocorreu apenas após intervenções do próprio Ministério Público, sem a consolidação de uma política pública permanente de inclusão.

No recurso, o Ministério Público argumenta que a educação inclusiva não se limita à matrícula do aluno em turma regular, mas exige planejamento individualizado, apoio pedagógico especializado e profissionais qualificados. O texto também questiona a utilização de estudantes de graduação como apoio educacional, apontando que essa prática não substitui a atuação de professores especializados, conforme previsto em normas do Conselho Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outro ponto central do recurso é a crítica ao sorteio público como critério único de acesso ao colégio. Para o MPF, embora o modelo seja apresentado como neutro, ele pode produzir discriminação indireta ao ignorar desigualdades pré-existentes enfrentadas por pessoas com deficiência, funcionando como barreira ao direito à educação em condições de igualdade.

O órgão sustenta ainda que a adoção de reserva de vagas não viola a autonomia universitária nem o princípio da separação dos poderes, mas representa o cumprimento de deveres constitucionais e legais relacionados à garantia do direito à educação inclusiva. Ao final, o MPF pede que o TRF1 acolha o recurso e determine a adoção de medidas que assegurem não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac.

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