O Tribunal de Justiça do Acre é destaque no “Justiça em Números 2024”, ao alcançar o primeiro lugar no Índice de Atendimento à Demanda (IAD) entre os tribunais estaduais do país. Com uma performance excepcional, o TJAC registrou um índice de 117,4% considerando 1º e 2º graus, demonstrando um compromisso firme com a prestação jurisdicional e a eficiência operacional. Quando considerado somente o 1º grau, esse índice alcança 120%.
Uma das principais conquistas do TJAC foi a significativa redução do acervo processual, especialmente no 1º grau, onde a taxa de arquivamento atingiu 120 processos para cada 100, resultando em uma diminuição do congestionamento e em processos mais ágeis. Além disso, o tempo de giro dos processos foi reduzido de 2 anos e seis meses para 1 ano e 9 meses, evidenciando uma melhoria significativa na celeridade do sistema judiciário.
Índice de Atendimento à Demanda (IAD) – por Tribunal
O investimento em servidores da área judiciária também foi um ponto de destaque, com o TJAC liderando o ranking de investimentos no 1º grau de jurisdição, atingindo 92%. Esses esforços refletiram diretamente no Índice de Produtividade dos servidores da Área Judiciária (IPS-Jud), que subiu de 47 para 63, indicando uma maior eficiência e desempenho por parte dos colaboradores.
As magistradas e magistrados do TJAC também se sobressaíram, com um aumento significativo no Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), que saltou de 729 para 983. Essa melhoria na produtividade contribui para uma justiça mais célere e acessível, atendendo de forma mais eficaz às demandas dos jurisdicionados e reduzindo o acúmulo processual nos tribunais.
Desembargadora Regina Ferrari, presidente do TJAC, destaca o compromisso com a eficiência e celeridade processual. – Foto: Cedida/Assessoria
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou como um dos principais fatores desses resultados, o compromisso da atual administração em priorizar a eficiência e a celeridade processual. “Estamos extremamente satisfeitos com o desempenho do Tribunal de Justiça do Acre no Índice de Atendimento à Demanda e queremos melhorar mais. Isso reflete o empenho e a dedicação de nossa equipe em garantir uma justiça ágil e acessível para todos os cidadãos acreanos”.
Por sua vez, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Samoel Evangelista, falou dos avanços conquistados e os impactos positivos dessas melhorias na sociedade. “O aumento da produtividade dos magistrados e servidores, aliado à redução do acervo processual, é fundamental para promover uma justiça mais eficiente e próxima do cidadão. Estamos no caminho certo para garantir a resolutividade e a qualidade dos serviços judiciários no Acre”.
Arquivamento, paridade e custo
Além disso, o Tribunal se destacou no arquivamento e resolutividade de processos de Justiça gratuita, alcançando o primeiro lugar entre os tribunais de pequeno porte e o quarto lugar no ranking geral, com um índice de 51%, o que demonstra uma valorização na política de acesso à justiça. Em relação à paridade de gênero, o Judiciário acreano se destaca como um dos que mais apresenta participação feminina. A Corte de Justiça é 1/3 composta por mulheres, tendo uma participação ainda mais significativa no 1º grau, com 43,8% de juízas.
E quando se fala em custo médio mensal com servidores e magistrados, o TJAC está entre os tribunais mais econômicos entre os de pequeno porte, sendo o 5º colocado, e no cenário geral dos que menos gastaram, está em 9º lugar. Os resultados expressivos obtidos pelo TJAC não apenas reforçam o compromisso do Poder Judiciário acreano com a excelência e a modernização, mas também evidenciam o impacto positivo dessas ações na vida dos cidadãos e na efetivação da Justiça no estado.
Com uma liderança comprometida e uma equipe dedicada, o Tribunal de Justiça do Acre se consolida como referência nacional em eficiência e produtividade no sistema judiciário brasileiro, cumprindo a política nacional do Conselho Nacional de Justiça, no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A Prefeitura de Rio Branco anunciou, nesta terça-feira (3), a criação da Guarda Municipal, com previsão inicial de 80 vagas e realização de concurso público em 2027. O anúncio foi feito pelo prefeito Alysson Bestene durante uma solenidade no auditório do Sebrae, que também marcou o início dos trabalhos para a elaboração do primeiro Plano Municipal de Segurança Pública da capital acreana.
A proposta é ampliar a atuação do município na segurança preventiva, com agentes responsáveis pela proteção de espaços públicos e pelo trabalho de proximidade com as comunidades. Escolas, creches, praças, parques, terminais urbanos e o Calçadão estão entre os locais que deverão receber atenção da futura corporação.
Durante o evento, Alysson Bestene informou que a implantação da Guarda Municipal será precedida por uma série de medidas administrativas e legais. Uma comissão ficará encarregada de preparar o projeto de lei que criará a instituição, estruturar o plano de carreira dos servidores e organizar as etapas necessárias à realização do concurso público.
A decisão também considera um levantamento realizado por uma consultoria contratada por meio da Universidade Federal do Acre (Ufac). De acordo com o prefeito, um em cada três moradores consultados manifestou interesse na criação de uma guarda municipal na cidade.
A administração pretende iniciar o processo com um efetivo de 80 profissionais, incluindo homens e mulheres. O número poderá servir de referência para o planejamento do primeiro concurso, ainda sem edital ou calendário de inscrições divulgado.
O prefeito explicou que a Guarda Municipal terá atuação preventiva e comunitária, trabalhando em conjunto com as demais instituições de segurança pública. A intenção é aumentar a presença de agentes nos espaços de circulação da população e contribuir para a preservação dos equipamentos públicos.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação, coronel Ezequiel Bino, afirmou que a nova estrutura permitirá ao município participar mais diretamente das ações de segurança. Com experiência de três décadas na área, ele defendeu a presença de guardas em praças, parques e nas proximidades das escolas.
A iniciativa também recebeu apoio do secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, coronel José Américo Gaia. Ele afirmou que a implantação da corporação poderá facilitar a integração entre as forças policiais e ampliar as possibilidades de acesso a recursos federais destinados à segurança pública.
Além da Guarda Municipal, a prefeitura pretende estabelecer diretrizes próprias para o setor por meio do Plano Municipal de Segurança Pública. O documento deverá orientar as ações preventivas e a cooperação com órgãos estaduais e federais.
A expectativa da gestão é avançar na implantação da corporação ao longo de 2027. Antes do início das atividades, ainda será necessário concluir o planejamento, aprovar a legislação de criação da Guarda Municipal e realizar o processo de seleção dos futuros agentes.
Consumidores passaram a ter o direito de falar com um atendente humano, mesmo quando as empresas utilizam robôs ou inteligência artificial. A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (2), com o Decreto Federal nº 13.135/2026, que estabelece novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). No Acre, o Procon orienta a população sobre os direitos previstos na regulamentação.
Pelas novas exigências, as empresas abrangidas pela norma devem disponibilizar atendimento humano em tempo real, por telefone ou meios digitais, das 8h às 20h, inclusive aos fins de semana e feriados. Os sistemas automatizados continuam permitidos, mas não poderão impedir que o consumidor seja atendido por uma pessoa.
A regulamentação também determina que pelo menos um canal eletrônico de atendimento funcione 24 horas por dia. Nas ligações telefônicas, 80% das solicitações deverão ser encaminhadas a um atendente em até 20 segundos. Para os demais casos, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos.
Se a chamada cair antes da conclusão do atendimento, a empresa terá até cinco minutos para retornar o contato. Já as reclamações e solicitações que não envolvam urgência deverão receber uma resposta definitiva em até sete dias corridos.
Outra mudança envolve o cancelamento de serviços. As empresas deverão disponibilizar essa opção logo no primeiro menu de atendimento, sem exigir que o cliente passe por diferentes setores. O cancelamento também poderá ser solicitado pelos mesmos canais utilizados na contratação e deverá ter efeito imediato, salvo situações que exijam processamento técnico devidamente justificado.
Nos casos de cobranças indevidas ou serviços não solicitados, os fornecedores terão prazo máximo de 48 horas para adotar as providências necessárias à suspensão da cobrança ou do serviço.
A presidente do Procon do Acre, Alana Albuquerque, orienta os consumidores a exigir o cumprimento das novas regras e procurar os órgãos de defesa do consumidor quando encontrarem dificuldades.
“O consumidor não pode ficar limitado ao atendimento automatizado quando precisa resolver um problema. É importante que conheça seus direitos e saiba que pode solicitar atendimento por uma pessoa, além de exigir respostas claras e dentro dos prazos estabelecidos”, afirmou.
O Procon recomenda que os cidadãos guardem protocolos, mensagens, e-mails e outros registros que comprovem as tentativas de atendimento. Esses documentos poderão ser utilizados para formalizar reclamações.
As regras alcançam fornecedores de produtos e serviços submetidos à regulação federal, incluindo serviços financeiros, de pagamento e de crédito oferecidos por plataformas digitais, conforme as condições previstas na norma.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sem excluir a atuação dos Procons e de outros órgãos de defesa do consumidor.
A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que utilizou um perfil falso nas redes sociais para divulgar fotografias íntimas da ex-companheira e fazer ameaças após o fim do relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta terça-feira (3).
O homem foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.
O processo aponta que, depois da separação, o acusado passou a perseguir e intimidar a mulher. Para constrangê-la, criou uma conta falsa em uma rede social, na qual publicou imagens íntimas sem o consentimento dela. Além da exposição, enviou à ex-companheira capturas de tela das publicações.
Inconformada com a condenação, a defesa recorreu à segunda instância. No entanto, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas era suficiente para manter a sentença. A análise levou em conta registros de mensagens, imagens das publicações, documentos e depoimentos apresentados durante a investigação e o processo judicial.
Os magistrados também reconheceram a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, principalmente quando suas declarações são sustentadas por outros elementos de prova.
A defesa ainda solicitou a substituição da prisão por penas alternativas, mas o pedido não foi aceito. O colegiado entendeu que a presença de violência ou grave ameaça contra a mulher, no contexto doméstico, impede a aplicação desse benefício nas condições analisadas.
A decisão foi publicada na edição nº 8.129 do Diário da Justiça Eletrônico, de 3 de novembro. O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.