A Prefeitura de Rio Branco esclareceu os motivos da retirada das bancas de ambulantes instaladas nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), realizada nesta quinta-feira, 1. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana após recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e solicitação da direção do hospital.
De acordo com a gestão municipal, a ação está fundamentada na Lei nº 2.273/2017, que proíbe o comércio ambulante a menos de 100 metros de unidades de saúde, como hospitais, UPAs e policlínicas. A legislação também estabelece normas para o uso adequado de calçadas e demais espaços públicos.
A diretoria do Huerb solicitou providências da prefeitura por considerar que a comercialização de alimentos na entrada do hospital representa risco sanitário, especialmente para pacientes com baixa imunidade. O MPAC então emitiu uma recomendação à prefeitura, que realizou a remoção com base na legislação vigente.
A prefeitura informou que o processo levou em conta um período de oito anos desde a publicação da lei até a efetivação da medida, com diálogo permanente e busca de alternativas para os ambulantes. Um novo espaço foi disponibilizado para realocação dos trabalhadores.
Segundo a Secretaria de Infraestrutura, a ação visa garantir o cumprimento da legislação, a segurança sanitária no entorno do hospital e a organização do espaço urbano.
Confira a nota completa:
Nota de Esclarecimento
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, vem a público esclarecer os motivos que levaram à retirada das bancas de ambulantes nas imediações do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).
- 1. Temos total consciência da importância do trabalho dos vendedores autônomos e do impacto que qualquer mudança causa na vida dessas famílias. Justamente por isso, essa decisão não foi tomada de forma isolada. Ela decorre de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que estabeleceu etapas específicas para o cumprimento da legislação vigente, após solicitação da própria Diretoria do HUERB.
- 2. A direção da unidade hospitalar manifestou preocupação com a comercialização de alimentos em frente ao hospital, o que pode representar riscos à saúde pública, especialmente em um ambiente onde há grande circulação de pacientes com baixa imunidade. Essa solicitação foi acolhida pela Prefeitura levando em conta o cumprimento da lei, além da necessidade de garantir a segurança sanitária de todos.
- 3. A legislação municipal, por meio da Lei nº 2.273/2017 (Código de Posturas do Município), em seu Art. 47, inciso I, proíbe expressamente o comércio ambulante a menos de 100 metros de hospitais, UPAs, policlínicas e prontos-socorros. A mesma lei, em seu Art. 43, inciso I, também estabelece regras para o uso adequado das calçadas e do espaço público. É importante destacar que desde a publicação da referida lei até a efetivação da remoção, transcorreram cerca de oito anos, período no qual se buscou o diálogo e alternativas.
- 4. Como parte desse processo, que perdura por 8 anos — desde a publicação da lei até a desapropriação — a Prefeitura demonstrou preocupação em disponibilizar um novo espaço adequado para a realocação dos ambulantes, visando garantir condições dignas de trabalho e respeitando os limites legais de ocupação do espaço urbano.
- 5. A Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo, a construção de soluções conjuntas e o respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Reforçamos que todas as ações estão sendo conduzidas com o máximo de cuidado, sensibilidade e responsabilidade com a população de Rio Branco.
Prefeitura de Rio Branco — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana