O processo que trata do registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado pelo Acre nas eleições de 2026 avançou no Tribunal Regional Eleitoral após o encerramento da fase de instrução. O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, relator do caso, considerou suficientes os documentos apresentados pelas partes e abriu prazo de três dias para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de levar o caso ao plenário da Corte.
Gladson tenta disputar uma vaga ao Senado pela coligação Avança Acre, formada por PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista, composta por União Brasil e Progressistas. O registro foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato com base na Lei Complementar nº 64/1990.
A impugnação tem como principal fundamento a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. O governador foi condenado a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que não há decisão judicial com efeito suspensivo capaz de afastar, neste momento, os efeitos eleitorais da condenação colegiada. Também foi apresentada uma notícia de inelegibilidade por Joaquim Pedro de Morais Filho, com argumentos semelhantes aos usados pelo Ministério Público Eleitoral.
A defesa de Gladson Cameli contestou a impugnação e levantou questões preliminares sobre a redistribuição do processo por prevenção, além de questionar a notícia de inelegibilidade. Os advogados também defenderam que a Justiça Eleitoral analise a validade da condenação penal diante de decisões do Supremo Tribunal Federal.
Entre os argumentos apresentados no mérito, a defesa citou suposta ofensa ao duplo grau de jurisdição, os efeitos de decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281/DF sobre relatórios de inteligência financeira e a tramitação do Habeas Corpus nº 273.968/DF, no qual há pedido liminar para suspender os efeitos da condenação. De forma subsidiária, os advogados pediram que o processo eleitoral fosse suspenso até decisão cautelar do Supremo.
O relator não abriu nova fase de produção de provas. Para Thalles Vinicius de Souza Sales, a controvérsia é essencialmente jurídica e documental, o que torna desnecessária a dilação probatória. Pelo mesmo motivo, ele dispensou a apresentação de alegações finais.
As preliminares levantadas pela defesa não serão resolvidas de forma individual pelo relator. O juiz decidiu submeter ao plenário do TRE a discussão sobre a redistribuição por prevenção, a notícia de inelegibilidade, a possibilidade de exame do título penal, o pedido de sobrestamento e o mérito da impugnação.
Com a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, o processo entra em uma etapa anterior ao julgamento definitivo. Após a manifestação da PRE, o caso voltará concluso e deverá ser levado à sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, onde os membros da Corte vão decidir se mantêm ou barram o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado.