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Política

Rio Branco anuncia Concurso Público com 1.267 Vagas

Prefeito Tião Bocalom destaca importância do certame que abrange novas funções, incluindo operadores de máquinas.

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Na manhã desta quinta-feira, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, revelou detalhes do que está sendo considerado o maior concurso público da história da cidade, oferecendo um total de 1.267 vagas. O anúncio visa atender diversas demandas do município, incluindo funções inéditas, como operadores de máquinas.

Segundo o prefeito, a iniciativa é uma resposta às necessidades emergentes, como a recente aquisição de 44 máquinas, destacando que até então apenas dois operadores estavam disponíveis. A proposta do concurso abrange uma ampla gama de áreas, promovendo não apenas a contratação de novos funcionários, mas também a consolidação de funções cruciais para o desenvolvimento municipal.

Contudo, o aumento nas contratações não passa despercebido em relação à folha de pagamento. Com um gasto atual de 42% do orçamento com funcionários, a administração municipal reconhece a necessidade de responsabilidade fiscal. O acréscimo de aproximadamente 5 milhões mensais, elevando os gastos de 44 para quase 50 milhões de reais, foi cuidadosamente avaliado pela comissão para garantir a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O edital do concurso está previsto para ser publicado no diário oficial do estado ainda esta semana, com a organização a cargo do Instituto Verbena. As provas estão agendadas para 21 de abril, e o resultado final será anunciado no início de maio.

O secretário Municipal de Gestão Administrativa, Jhonatan Santiago, detalhou que serão dois editais, um deles específico para vagas de operadores de máquinas pesadas, máquinas agrícolas e agentes de endemias. As fases incluem prova escrita e prática, com a avaliação de habilidades específicas para operadores e um teste físico para agentes de saúde e endemias.

Paulo Machado, secretário adjunto de Educação, enfatizou a importância do concurso para atender a uma demanda antiga do município, à medida que a rede escolar cresce em conjunto com as necessidades de servidores efetivos. O certame representa um passo crucial para consolidar o quadro de pessoal da prefeitura, segundo o secretário.

Política

Entrega do Prêmio Bacurau de Direitos Humanos será realizada em janeiro de 2026

Reconhecimento a iniciativas na área de direitos humanos teve data alterada pela Prefeitura de Rio Branco

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A cerimônia de entrega do Prêmio Bacurau de Direitos Humanos, Edição 2025, será realizada no dia 14 de janeiro de 2026, a partir das 8h, no Auditório da Reitoria do Instituto Federal do Acre (IFAC), nas proximidades da Arena da Floresta. A mudança de data foi confirmada pela Prefeitura de Rio Branco.

O evento, que estava previsto para ocorrer no dia 19 de dezembro, foi adiado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, responsável pela organização da premiação.

Instituído pelo Decreto nº 1.780/2019, o Prêmio Bacurau de Direitos Humanos reconhece o trabalho individual ou coletivo de agentes públicos e civis que desenvolvem ações voltadas à promoção e à defesa dos direitos humanos no âmbito das instituições públicas e das entidades da sociedade civil no município.

A premiação leva o nome de Francisco Augusto Vieira Nunes, conhecido como Bacurau, ativista social que teve atuação ligada à defesa dos direitos das pessoas atingidas pela hanseníase. Diagnosticado ainda na infância com hanseníase virchowiana, Bacurau participou de diversas mobilizações sociais ao longo da vida.

Entre suas principais contribuições está a participação na fundação do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). Bacurau faleceu em 1997, deixando um histórico de atuação em causas sociais que inspirou a criação do prêmio municipal.

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Política

STF anula parte de investigação contra Gladson Cameli; ação penal no STJ continua

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, anular parte das investigações conduzidas pela Polícia Federal que embasaram a denúncia contra o governador do Acre, Gladson Cameli, ao reconhecer irregularidades na obtenção de relatórios financeiros e em atos praticados sem autorização judicial, mas manteve a tramitação da ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça, onde o governador responde por crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação .

O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF com placar de quatro votos a um a favor do recurso da defesa. Prevaleceu o entendimento de que houve usurpação da competência do STJ em parte da investigação, especialmente no período entre maio de 2020 e janeiro de 2021, quando a Polícia Federal requisitou Relatórios de Inteligência Financeira do antigo Coaf e realizou diligências sem autorização judicial prévia. O voto vencedor foi proferido pelo ministro André Mendonça, que determinou a nulidade das provas produzidas nesse intervalo temporal, bem como daquelas que delas derivaram.

Ao acompanhar Mendonça, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques reconheceram as irregularidades apontadas pela defesa, embora Nunes Marques tenha apresentado ressalva ao defender apenas a retirada dos relatórios de inteligência financeira do processo, sem a anulação de toda a fase investigativa questionada. O relator original do caso, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao votar contra o pedido da defesa e sustentar a validade das provas produzidas.

A investigação teve início em 2019 e apurou a suspeita de desvio de recursos públicos do governo do Acre por meio de contratos firmados com empresas que, segundo a Polícia Federal, subcontratavam outras firmas ligadas a familiares do governador. De acordo com as apurações, cerca de R$ 11 milhões teriam sido desviados por meio desse esquema. Com base nessas investigações, Gladson Cameli tornou-se réu no STJ, instância responsável por julgar governadores no exercício do mandato.

A decisão do STF não encerra o processo criminal nem absolve o governador, mas limita o uso de determinadas provas colhidas na fase inicial da investigação. As provas consideradas válidas, bem como aquelas produzidas após o envio do caso ao STJ, permanecem aptas a subsidiar o julgamento da ação penal. O entendimento firmado reforça a separação de competências entre as cortes superiores e estabelece balizas sobre o uso de informações financeiras em investigações criminais envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

O desfecho no Supremo ocorre em paralelo ao andamento da ação penal no STJ, que iniciou o julgamento do mérito nesta semana e deverá ser retomada após o recesso do Judiciário, previsto para o início de 2026, mantendo o governador do Acre na condição de réu até a conclusão do processo .

Relatora no STJ rebate impacto da decisão do STF e vota pela condenação

Durante a sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a ministra relatora Nancy Andrighi afastou a possibilidade de suspensão do julgamento em razão da decisão do STF e sustentou que a ação penal se apoia em provas autônomas. Em voto apresentado na quarta-feira, 17, a magistrada propôs a condenação de Gladson Cameli a 25 anos de prisão, a perda do cargo de governador e o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 11 milhões para ressarcimento ao erário. Segundo a relatora, “a eventual concessão da ordem no Supremo não impacta o julgamento desta ação penal, diante da autonomia e independência das provas produzidas no processo”, destacando que perícias, depoimentos judiciais e análises financeiras colhidas regularmente permanecem válidas. Após a leitura do voto, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista, e a continuidade do julgamento foi adiada para 2026.

Foto: Secom/AC

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Relatora no STJ rebate impacto de decisão do STF e vota por condenação de Gladson Cameli

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) viveu momentos de tensão jurídica nesta semana durante o julgamento da ação penal contra o governador do Acre, Gladson Cameli. A ministra relatora, Nancy Andrighi, emitiu um voto de quase 500 páginas no qual não apenas recomendou a condenação do chefe do Executivo a 25 anos e 9 meses de prisão, como também enfrentou diretamente as tentativas da defesa de paralisar o processo com base em recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Embate sobre o HC 264.580

O ponto central das preliminares de defesa era o impacto do HC 264.580, em trâmite na Segunda Turma do STF. O recurso questiona a validade de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e provas produzidas na fase inicial da Operação Ptolomeu. Contudo, para a relatora, o julgamento no STJ possui alicerces que independem do desfecho na corte superior.

Ao rejeitar o pedido de suspensão, Andrighi foi categórica ao afirmar que o conjunto probatório é autônomo. Segundo a magistrada, a condenação proposta não se sustenta apenas nos documentos questionados pela defesa.
“A eventual concessão da ordem [no STF] não impactaria o julgamento desta ação penal, diante da autonomia e independência das provas produzidas no processo”, afirmou a ministra durante a leitura de seu voto.

Nancy Andrighi ressaltou que a instrução processual colheu elementos suficientes que “sobrevivem” a qualquer eventual anulação parcial de provas de inteligência financeira. Para ela, o processo está maduro e fundamentado em perícias da CGU, depoimentos judiciais e análises de fluxo financeiro que não foram contaminadas por possíveis irregularidades iniciais.

“Organização Estruturada”

Ao entrar no mérito da acusação, que envolve crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, a ministra utilizou termos fortes para descrever o esquema que, segundo o Ministério Público Federal, teria desviado milhões de reais dos cofres públicos do Acre.

“O conjunto probatório revela a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas em núcleo político, familiar, empresarial e operacional, tendo o governador como líder e principal beneficiário”, destacou Andrighi.

A relatora também defendeu a perda imediata do cargo e o pagamento de uma indenização de R$ 11,7 milhões para ressarcimento ao erário.

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