A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 3.141/2023, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que institui o Programa Cartão Reconstruir. O programa objetiva conceder subsídios para a aquisição de materiais de construção destinados a reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais diretamente afetadas por desastres naturais. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, o uso do cartão será restrito a áreas e circunstâncias reconhecidas como emergências ou calamidades públicas e incentiva parcerias com entidades voltadas a melhorar a qualidade das construções e a oferecer assistência técnica gratuita à população.
“O cartão não vai para as prefeituras, vai direto para o cidadão. É um instrumento que o governo federal vai poder aportar o recurso no cartão. Vamos ganhar celeridade”, argumentou o senador.
Para participar do programa, o candidato ao benefício deve fazer parte de um grupo familiar registrado no Cadastro Único, ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre e ter mais de dezoito anos, ou ser emancipado. Terão prioridade de atendimento famílias com pessoas que faleceram ou se tornaram inválidas em decorrência da calamidade, pessoas com deficiência, idosos, unidades habitacionais com menor renda familiar e famílias cujo responsável pela subsistência seja mulher.
O parecer favorável apresentado na CCJ pelo relator, senador Weverton (PDT-AM), estabelece que os recursos ficarão disponíveis para o beneficiário por um prazo mínimo de até doze meses e um máximo a ser definido pelo regulamento, prazos esses contados a partir da disponibilização do benefício para uso efetivo. Sua utilização deverá ser comprovada por confirmação da entrega dos materiais de construção. O controle gerencial das ações do programa será mantido através de relatórios periodicamente encaminhados por entidades de apoio à Defesa Civil Nacional.
Petecão destacou que a perda de moradias deixa famílias inteiras desabrigadas e sem perspectiva de voltarem à normalidade de suas vidas devido à incapacidade, inviabilidade ou carência de meios para obterem os recursos necessários à reforma. Segundo o parlamentar, o programa tem particularidades que permitem uma resposta mais ágil do Estado em situações de calamidade.
“Essas tragédias climáticas extremas, com consequências desastrosas, têm ocorrido com frequência no País, resultando em perdas de vidas e de estruturas urbanas. A população do Acre foi atingida, recentemente, pela maior enchente dos últimos anos, considerada, proporcionalmente, o maior desastre ambiental do estado”. Vários municípios decretaram emergência. O governo federal admitiu que mais de 120 mil pessoas tenham sido atingidas, afirmou o senador.
O Instituto Léo Moura Sports, responsável por projetos de escolinhas de futebol e outras atividades esportivas, entrou na mira do Tribunal de Contas da União por irregularidades encontradas na aplicação de recursos federais. A mesma entidade mantém relações documentadas com dois parlamentares do Acre: o senador Márcio Bittar indicou R$ 7,03 milhões para o instituto por meio de emenda de relator, enquanto o senador Alan Rick destinou emendas para projetos executados pela organização no estado.
A cobrança do TCU consta no Acórdão nº 1.770/2026, aprovado pelo plenário da corte. A fiscalização alcançou 22 termos de fomento firmados pelo Instituto Léo Moura Sports entre 2020 e 2022, com valor total próximo de R$ 69,2 milhões. Os recursos chegaram à entidade por meio de emendas parlamentares destinadas ao financiamento de projetos esportivos.
O tribunal determinou que o Ministério do Esporte conclua as análises das prestações de contas e dos processos de responsabilização relacionados aos instrumentos. Entre os 22 termos, 11 tiveram as contas reprovadas, com aproximadamente R$ 3,38 milhões em despesas impugnadas. Oito casos deram origem a tomadas de contas especiais, procedimento usado para identificar responsáveis, calcular prejuízos e cobrar a devolução de recursos públicos.
A Controladoria-Geral da União aprofundou a fiscalização sobre quatro termos de fomento, que receberam juntos R$ 25.262.860,28. Os projetos foram executados no Rio de Janeiro e no Amapá e não incluíam ações desenvolvidas no Acre.
A auditoria encontrou propostas de preços atribuídas a empresas que negaram ter apresentado os orçamentos, fornecedores que não funcionavam nos endereços informados, ausência de comprovantes de entrega, estoques inferiores às quantidades faturadas e falhas nos registros usados para comprovar o número de crianças atendidas.
A CGU calculou R$ 373,7 mil em sobrepreço e cerca de R$ 2,69 milhões em superfaturamento na amostra examinada. Os valores envolviam materiais esportivos, uniformes, serviços, locações e itens de premiação.
Um dos instrumentos alcançados pela cobrança do TCU é o Termo de Fomento nº 930688/2022, destinado a um projeto no Amapá. O tribunal determinou que o Ministério do Esporte anulasse o termo ou adotasse uma medida para impedir novos repasses.
No Acre, o Instituto Léo Moura Sports executou o Termo de Fomento nº 918665/2021, assinado em 31 de dezembro de 2021. O acordo, no valor de R$ 349.520,02, financiou o projeto Passaporte para Vitória 7 – AC e tinha o Ministério da Cidadania como concedente.
A origem parlamentar do dinheiro destinado a esse termo específico não está identificada nas informações disponíveis. O instrumento confirma, porém, que o instituto já recebia recursos federais para atuar no Acre durante o mesmo período alcançado pela fiscalização geral do TCU.
A relação da entidade com Márcio Bittar aparece no Ofício nº 476/2021, encaminhado pelo gabinete do senador ao então Ministério da Cidadania em dezembro de 2021.
O documento colocou o Instituto Léo Moura Sports como beneficiário de uma indicação de R$ 7.032.116,62. O recurso estava vinculado à ação orçamentária 20JP, destinada a projetos esportivos, na modalidade de custeio.
A indicação foi feita por meio das emendas de relator identificadas pelo código RP9, mecanismo que ficou conhecido como orçamento secreto. O ofício traz o nome da entidade, o CNPJ e o valor solicitado ao governo federal.
A relação de Alan Rick com o instituto ocorreu por meio do financiamento e da divulgação dos projetos desenvolvidos no Acre. Em 2021, ainda como deputado federal, o parlamentar participou do anúncio da implantação das escolinhas ligadas ao projeto Passaporte para a Vitória.
A parceria continuou durante o mandato de Alan Rick no Senado. Emenda individual apresentada por ele em 2023 destinou R$ 700 mil para ações de esporte comunitário. Desse total, R$ 698.344 foram pagos posteriormente como restos a pagar ao Instituto Léo Moura Sports.
Os projetos alcançaram municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard e Mâncio Lima. As ações incluíram escolinhas de futebol e um núcleo de vôlei instalado na capital.
Em 2024, o parlamentar participou de inaugurações e anunciou recursos para a manutenção e a ampliação das atividades. Em 2025, o gabinete informou a destinação de mais R$ 2,058 milhões para os projetos, com previsão de 1.330 vagas para crianças e adolescentes em Rio Branco, Sena Madureira e Senador Guiomard.
A investigação do TCU trata da execução dos termos de fomento firmados pelo Instituto Léo Moura Sports e não atribui irregularidades aos senadores Márcio Bittar e Alan Rick.
A ligação dos dois parlamentares com a entidade ocorre em campos distintos. Bittar indicou o instituto como beneficiário de R$ 7,03 milhões de uma emenda de relator. Alan Rick destinou emendas e manteve parceria pública com os projetos executados pela organização no Acre.
O Instituto Léo Moura Sports permanece responsável por apresentar as prestações de contas dos recursos recebidos e comprovar a execução das atividades contratadas. O Ministério do Esporte deverá concluir a análise dos instrumentos e adotar as medidas determinadas pelo Tribunal de Contas da União.
A Assembleia Legislativa do Acre aprovou, nesta quarta-feira, 8 de julho, em Rio Branco, o projeto de lei que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais do Poder Executivo estadual. Com uma emenda aprovada em plenário, a medida também passou a contemplar psicólogos que atuam nos órgãos e entidades da administração pública estadual.
A proposta ajusta a carga horária dos assistentes sociais à legislação federal que estabelece jornada de 30 horas semanais para a categoria. O texto teve origem em um anteprojeto apresentado pelo deputado estadual Arlenilson Cunha, do PL, e depois foi acolhido e encaminhado pelo governo do Estado à Aleac.
A redução da jornada ficará condicionada à manutenção da produtividade dos servidores enquadrados nas Leis estaduais nº 2.179 e nº 2.180, ambas de 10 de dezembro de 2009. Caso haja queda de desempenho, o órgão ou entidade poderá restabelecer a jornada de 40 horas semanais, sem acréscimo na remuneração.
A inclusão dos psicólogos no projeto ocorreu por meio de emenda modificativa apresentada pelos deputados Eduardo Ribeiro, do Republicanos, e Edvaldo Magalhães, do PCdoB. A mudança ampliou o alcance da proposta e garantiu tratamento igualitário entre as categorias no serviço público estadual.
Durante a discussão, Edvaldo Magalhães afirmou que o texto foi construído de forma coletiva e reconheceu a participação de Arlenilson Cunha na abertura do debate. O parlamentar também defendeu que a jornada de 30 horas seja levada a profissionais de outros poderes e instituições, como Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.
O deputado Manoel Moraes, do União Progressista, afirmou que a aprovação corrige distorções enfrentadas por servidores estaduais e fortalece a valorização de assistentes sociais e psicólogos. Para ele, a medida também abre caminho para a análise de outras demandas do funcionalismo público.
A Assembleia Legislativa do Acre aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 8, em Rio Branco, o projeto que atualiza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e acaba com a restrição que impedia servidores do Quadro Provisório, em extinção, de receber vantagens previstas nos planos de carreira. A mudança atinge profissionais vinculados à administração estadual, especialmente da área da Saúde, e busca corrigir uma diferença histórica no tratamento dado a essa categoria.
O texto aprovado revoga o § 4º do artigo 282 da Lei Complementar nº 39, de 1993. O dispositivo barrava o acesso dos servidores do Quadro Provisório às vantagens financeiras e gratificações previstas nos planos de cargos e carreiras das repartições públicas estaduais. Com a alteração, esses trabalhadores passam a ter direito às mesmas regras remuneratórias aplicadas aos demais servidores das categorias correspondentes.
A proposta foi enviada ao Legislativo pela governadora Mailza Assis e chegou à Aleac com a justificativa de adequar a legislação estadual ao entendimento mais recente dos tribunais superiores. A medida foi tratada como uma atualização necessária para alinhar o Estatuto dos Servidores aos princípios constitucionais de isonomia e valorização do funcionalismo público.
Durante a votação, o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, afirmou que o texto foi construído a partir do diálogo entre o Parlamento e o governo. Ele citou a participação de representantes do Executivo em reuniões sobre a situação dos servidores e disse que a aprovação marcou a regularização de direitos para trabalhadores que aguardavam a mudança.
O deputado Eduardo Ribeiro também defendeu a proposta em plenário e afirmou que a votação corrige uma injustiça com servidores que dedicaram anos ao serviço público estadual. A aprovação ocorreu em uma sessão acompanhada por trabalhadores de diferentes categorias, que se mobilizaram na Aleac para pressionar pela análise das matérias ligadas ao funcionalismo.
A votação fez parte de um pacote de projetos apreciados antes do recesso parlamentar. Além da mudança no Estatuto dos Servidores, os deputados também aprovaram propostas ligadas à jornada de trabalho de assistentes sociais e psicólogos e à atualização de normas da Polícia Civil. No caso do Quadro Provisório, o texto segue para os trâmites finais e passa a valer após a publicação oficial.