O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, no domingo, 21 de dezembro de 2025, a eficácia do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorizava o pagamento de restos a pagar vinculados às emendas de relator, conhecidas como emendas do orçamento secreto. A decisão, tomada em caráter liminar, impede a liberação de despesas que poderiam alcançar cerca de R$ 3 bilhões até o fim de 2026 e será submetida à análise do plenário da Corte.
O dispositivo suspenso permitia a revalidação de despesas empenhadas desde 2019 e não quitadas, que haviam sido canceladas com base em legislação aprovada em 2023. Com isso, os valores poderiam ser pagos até 2026, incluindo recursos de emendas parlamentares. A ação que motivou a decisão foi apresentada por deputados federais e pela Rede Sustentabilidade, que apontaram que aproximadamente R$ 1 bilhão dos R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019 têm origem em emendas de relator, classificadas como RP9.
Na avaliação do ministro, a reativação desses pagamentos contraria decisões anteriores do STF que declararam inconstitucional esse tipo de emenda. Em sua manifestação, Dino afirmou que a norma representa a tentativa de restabelecer um mecanismo já afastado do ordenamento jurídico pela Corte. Segundo ele, o artigo do projeto de lei apresenta indícios de violação ao processo constitucional orçamentário, às regras de responsabilidade fiscal e a princípios constitucionais relacionados à separação dos Poderes e às garantias fundamentais.
Além da suspensão imediata dos efeitos do dispositivo, o ministro determinou que a Presidência da República apresente, no prazo de dez dias, informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado anteriormente pelo Supremo. O Projeto de Lei nº 128/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em 17 de dezembro e encaminhado para sanção presidencial, cujo prazo termina em 12 de janeiro de 2026. Caso haja veto ao artigo questionado, o STF deverá ser formalmente comunicado.
O debate sobre as emendas do orçamento secreto teve início em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas classificadas como RP8, de comissão, e RP9, de relator, por ausência de transparência e critérios de rastreabilidade. Após a decisão, o Congresso Nacional alterou regras de distribuição desses recursos, mas questionamentos persistiram quanto ao cumprimento integral das determinações da Corte. Em agosto de 2024, Flávio Dino determinou a suspensão dos repasses e fixou a exigência de identificação dos parlamentares responsáveis e dos beneficiários das emendas. No início de 2025, o STF homologou um plano de trabalho que permitiu a retomada de pagamentos suspensos, sem prever a revalidação de restos a pagar já cancelados.
Ao fundamentar a liminar, o ministro ressaltou que o cenário fiscal do país impõe limites à criação ou ampliação de despesas fora dos parâmetros constitucionais. Para Dino, a tentativa de reativar recursos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular compromete a observância da responsabilidade fiscal e reforça a necessidade de atuação conjunta dos Poderes no controle do uso de recursos públicos. A decisão mantém suspenso, até nova deliberação do STF, o pagamento das despesas previstas no dispositivo questionado.
Fonte: Agência Brasil – Foto: Gustavo Moreno