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Justiça do Acre

Justiça determina limpeza em casa insalubre e garantia de acolhimento a idoso em vulnerabilidade

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Branco adote medidas urgentes para remover lixo e materiais acumulados em uma residência e garanta acolhimento adequado a um idoso em situação de vulnerabilidade social e sanitária. A decisão, desta quarta-feira (22), foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre, após relatos de condições de insalubridade no imóvel e suspeita de transtorno de acumulação compulsiva.

Relatórios técnicos de órgãos municipais e do Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) apontaram acúmulo de lixo, sucatas e objetos dentro da casa, com risco de proliferação de vetores e possibilidade de incêndio, com impacto não apenas para o idoso, mas também para a vizinhança. Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário considerou o risco imediato à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa idosa, além da obrigação do poder público de assegurar proteção integral a cidadãos em situação de risco.

Pela decisão, o município terá 72 horas, contadas a partir da intimação, para remover imediatamente o material acumulado. A limpeza deve ser executada por órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses, com acompanhamento, se possível, de equipe de assistência social e psicológica.

A ordem judicial também trata do que deve ocorrer após a alta hospitalar do idoso. O município deverá providenciar acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com atendimento especializado compatível com as necessidades físicas e mentais. Como alternativa, poderá disponibilizar cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja organizado e seguro.

Além da execução das medidas, a Prefeitura de Rio Branco terá de prestar contas ao juízo em dois momentos. O primeiro relatório deve ser entregue em até 72 horas após a conclusão da limpeza. O segundo deve ser apresentado depois da alta hospitalar e do início do acolhimento ou dos cuidados, com registros fotográficos, informações sobre a situação dos animais e um plano de atendimento. O cumprimento do cronograma definido pela Justiça deve orientar os próximos passos do caso, com foco na redução dos riscos sanitários e na garantia de proteção ao idoso.

Justiça do Acre

MPAC cria grupo especial e centro de inteligência cibernética e Justiça decreta internação provisória de adolescente após ataque

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) anunciou nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, a criação de um grupo especial para prevenção e resposta à violência no ambiente escolar e a instalação de um centro de inteligência cibernética para monitorar ameaças em redes sociais e outros espaços digitais, dois dias depois do ataque a tiros no Instituto São José, em Rio Branco. A medida foi apresentada como parte de uma reação integrada para ampliar a segurança na rede de ensino e reforçar o acompanhamento de situações de risco.

O novo Grupo Especial de Atuação Integrada de Prevenção, Proteção e Resposta à Violência Escolar no Estado do Acre (Gevesc) vai coordenar ações de prevenção e resposta, apoiar a construção de protocolos e articular a atuação institucional em casos de ameaça ou violência. Vinculado a essa estrutura, o Centro de Análise e Inteligência Cibernética para Proteção de Crianças, Adolescentes e Jovens (CyberCAJ) vai atuar com monitoramento preventivo do ambiente digital para identificar indícios relacionados a violência escolar, como ameaças, discurso de ódio e conteúdos de incentivo a ataques.

Na coletiva, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, disse que a atuação do MPAC busca garantir rigor na apuração e reduzir o risco de repetição de episódios semelhantes. “Desde o momento em que tomou conhecimento dos fatos, o MPAC tem adotado providências para que a investigação seja conduzida com rigor, para que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e, principalmente, para que fatos dessa natureza jamais se repitam”, afirmou. Também participaram da apresentação o subcorregedor-geral Francisco Maia Guedes, o coordenador do Gaeco, Antônio Alceste, e o promotor Iverson Bueno, da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente. O Gevesc terá coordenação do procurador de Justiça Sammy Barbosa.

A instituição informou que acompanhou a ocorrência desde as primeiras horas, com atuação presencial, acompanhamento das investigações da Polícia Civil e medidas na esfera infracional. Na quarta-feira, 6 de maio, o MPAC apresentou à Justiça pedido de internação provisória do adolescente de 13 anos apontado como autor do ataque. O caso deixou duas servidoras mortas, Alzenir Pereira da Silva, de 53 anos, e Raquel Sales Feitosa, de 37, ambas inspetoras do colégio, além de outras pessoas feridas.

Na manhã desta quinta-feira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco decretou a internação provisória do adolescente, com prazo máximo de 45 dias. A decisão foi proferida após audiência de apresentação realizada nesta quarta-feira, às 8h30, seguindo o rito aplicado nesses casos. Com a internação, o processo avança para a fase de instrução, com oitivas de testemunhas e do adolescente.

No fim da tarde, a reação à tragédia tomou as ruas do centro da capital. Uma caminhada reuniu moradores, estudantes, familiares e profissionais da educação, com concentração em frente ao Palácio Rio Branco e trajeto até o Instituto São José, em homenagem às vítimas e em solidariedade à comunidade escolar. No ato, a coordenadora do Núcleo de Resposta e Reconstrução a Comunidades Escolares do Ministério da Educação (MEC), Sarah Carneiro, afirmou que o trabalho de reconstrução da comunidade escolar deve se estender por cerca de um ano, com ações de apoio e acompanhamento para a retomada das atividades.

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Justiça do Acre

TJAC amplia cotas e reserva 35% das vagas em concursos para PcD, negros, indígenas e quilombolas

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou por unanimidade uma resolução que fixa a reserva de 35% das vagas nos próximos concursos para servidores efetivos, com divisão entre pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi formalizada na Resolução nº 353/2026, de 22 de abril, e passou a orientar a elaboração dos próximos editais do Judiciário acreano.

Pela regra, 5% do total de vagas serão destinados a PcD, 25% a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. O texto também define parâmetros para aplicação das cotas nos concursos, cria diretrizes para procedimentos de heteroidentificação e detalha como funcionarão critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação.

O TJAC informou que a norma foi elaborada a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece reserva mínima de 30% das vagas, e que o tribunal no Acre adotou percentual superior ao piso nacional. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de maio, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira.

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Justiça do Acre

MPAC recomenda que Jordão crie ajuda de custo para pacientes em tratamento fora do domicílio

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O Ministério Público do Estado do Acre recomendou nesta segunda-feira (4) que a Prefeitura de Jordão implemente, em até 60 dias, uma política municipal de ajuda de custo para pacientes encaminhados a tratamento de saúde fora do domicílio. A medida deve cobrir, no mínimo, despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento local, com previsão de acompanhante quando necessário.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão e trata das diretrizes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que incluem o custeio de transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando indicado, do acompanhante. O MPAC afirma que pessoas do município em situação de vulnerabilidade social permanecem em Rio Branco para receber atendimento especializado, hospedadas em casa de apoio, sem auxílio financeiro do município para arcar com gastos durante o período de tratamento.

No texto, a promotoria registra que o governo do Acre já realiza o traslado aéreo até a capital e sustenta que cabe ao município garantir as despesas enquanto durar o atendimento, especialmente para pacientes sem condições de custear alimentação e deslocamentos na cidade.

A recomendação também menciona um caso anterior em que, em ação civil pública, houve determinação para cancelar a contratação de uma atração artística no valor de R$ 400 mil para um evento festivo. Segundo o MPAC, o município afirmou na ocasião não enfrentar dificuldades financeiras, o que, para a promotoria, contrasta com a ausência de assistência aos pacientes em TFD.

Além do prazo de 60 dias para adoção das providências, o MPAC deu 15 dias para que o prefeito informe se vai acatar a recomendação e quais medidas serão tomadas. O órgão afirmou que o descumprimento pode levar à adoção de medidas cabíveis.

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