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Justiça do Acre

Justiça determina limpeza em casa insalubre e garantia de acolhimento a idoso em vulnerabilidade

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Branco adote medidas urgentes para remover lixo e materiais acumulados em uma residência e garanta acolhimento adequado a um idoso em situação de vulnerabilidade social e sanitária. A decisão, desta quarta-feira (22), foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre, após relatos de condições de insalubridade no imóvel e suspeita de transtorno de acumulação compulsiva.

Relatórios técnicos de órgãos municipais e do Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) apontaram acúmulo de lixo, sucatas e objetos dentro da casa, com risco de proliferação de vetores e possibilidade de incêndio, com impacto não apenas para o idoso, mas também para a vizinhança. Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário considerou o risco imediato à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa idosa, além da obrigação do poder público de assegurar proteção integral a cidadãos em situação de risco.

Pela decisão, o município terá 72 horas, contadas a partir da intimação, para remover imediatamente o material acumulado. A limpeza deve ser executada por órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses, com acompanhamento, se possível, de equipe de assistência social e psicológica.

A ordem judicial também trata do que deve ocorrer após a alta hospitalar do idoso. O município deverá providenciar acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com atendimento especializado compatível com as necessidades físicas e mentais. Como alternativa, poderá disponibilizar cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja organizado e seguro.

Além da execução das medidas, a Prefeitura de Rio Branco terá de prestar contas ao juízo em dois momentos. O primeiro relatório deve ser entregue em até 72 horas após a conclusão da limpeza. O segundo deve ser apresentado depois da alta hospitalar e do início do acolhimento ou dos cuidados, com registros fotográficos, informações sobre a situação dos animais e um plano de atendimento. O cumprimento do cronograma definido pela Justiça deve orientar os próximos passos do caso, com foco na redução dos riscos sanitários e na garantia de proteção ao idoso.

Justiça do Acre

Justiça do Acre mantém indenização de R$ 5 mil por corte de energia após pagamento via Pix

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de Rio Branco que teve o fornecimento interrompido mesmo depois de quitar a dívida por Pix. A decisão foi unânime e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (9).

O corte ocorreu em 17 de setembro de 2025. A fatura foi paga integralmente às 8h17, mas a energia foi desligada às 15h50, cerca de sete horas depois da quitação. O fornecimento permaneceu interrompido por 19 horas.

A concessionária havia sido condenada em primeira instância e recorreu da sentença. A empresa argumentou que a cliente estava com a conta atrasada havia 22 dias e que a ordem de suspensão do serviço já estava em andamento quando o pagamento foi registrado. Também sustentou que a consumidora deveria apresentar o comprovante à equipe responsável pelo corte e pediu a redução do valor da indenização.

Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que a empresa precisa ter estrutura para reconhecer rapidamente pagamentos realizados por Pix. A demora na comunicação entre o sistema comercial e a equipe encarregada do desligamento foi tratada como falha interna da concessionária, que não pode ser transferida ao consumidor.

O colegiado também rejeitou a obrigação de a cliente permanecer no imóvel para apresentar o comprovante à equipe técnica. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a apresentação do documento para impedir um corte prestes a ocorrer, mas não autoriza a suspensão do fornecimento depois de a dívida ter sido quitada.

A interrupção indevida de energia elétrica também foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, por envolver serviço público essencial. No caso analisado, a família estava em período de mudança de residência e havia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no imóvel.

O valor de R$ 5 mil foi mantido. A concessionária ainda terá de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do recurso, elevados de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa. O processo tramita sob o número 0715714-78.2025.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Presidente do TJAC propõe parceria com Justiça do Trabalho para ampliar atendimento à população

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O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, defendeu, na sexta-feira, 4 de setembro, em Rio Branco, a cooperação entre órgãos públicos para melhorar o atendimento à população. A proposta foi apresentada durante a abertura do projeto Café com Ministro, no Palácio da Justiça, que reuniu representantes do Judiciário e da sociedade civil para discutir a conciliação como forma de resolver conflitos.

O encontro contou com a participação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo, e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), desembargador Ilson Pequeno. Também participaram representantes da OAB, do Ministério Público e estudantes. Realizado pela primeira vez no Acre, o projeto abordou as particularidades da atuação judicial na Amazônia e a ampliação dos acordos entre as partes.

Durante o debate, Laudivon Nogueira afirmou que a atuação conjunta pode facilitar o acesso da população aos serviços públicos. O desembargador citou o Projeto Cidadão, que oferece gratuitamente serviços de cidadania e acesso a direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade, como exemplo de integração institucional.

O presidente do TJAC propôs ao TRT-14 uma participação permanente no Projeto Cidadão, com audiências de conciliação e orientação trabalhista. Ele também convidou o ministro Guilherme Caputo a conhecer a iniciativa em uma próxima visita ao estado.

Caputo defendeu a solução consensual de conflitos como parte das ações da Justiça do Trabalho para reduzir o número de disputas judiciais sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Ao fim do encontro, recebeu quatro publicações sobre a história do Judiciário acreano, incluindo obras sobre os 120 anos da Justiça no estado e os 30 anos do Projeto Cidadão.

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TJAC leva projeto Cidadania e Justiça na Escola a alunos de Plácido de Castro

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promoveu uma palestra para estudantes do 5º ano da Escola Elias Mansour Simão, em Plácido de Castro, dentro do projeto Cidadania e Justiça na Escola. A ação, divulgada nesta segunda-feira (31), busca aproximar o Judiciário da comunidade escolar e ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre direitos, deveres e o funcionamento das instituições públicas.

A atividade foi conduzida pela juíza de direito Deise Denise Minuscoli, titular da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro. Durante o encontro, os estudantes tiveram contato com temas relacionados ao conceito de Justiça e às funções dos três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A programação também abordou direitos e deveres previstos na Constituição Federal. Os assuntos foram apresentados em linguagem adequada à faixa etária dos alunos, com uma proposta didática voltada à compreensão do papel das instituições públicas e da cidadania.

O projeto prevê a participação de magistrados em atividades realizadas dentro das escolas, permitindo contato direto com os estudantes. Os encontros também abrem espaço para perguntas e esclarecimentos sobre Justiça, direitos e situações relacionadas à vida em sociedade.

A iniciativa integra as ações do Tribunal de Justiça do Acre destinadas à educação para a cidadania e à aproximação do Poder Judiciário com a população. O trabalho pretende ampliar, desde a infância, o conhecimento sobre direitos e deveres e incentivar a participação dos estudantes na sociedade.

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