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Justiça do Acre

Justiça determina limpeza em casa insalubre e garantia de acolhimento a idoso em vulnerabilidade

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Branco adote medidas urgentes para remover lixo e materiais acumulados em uma residência e garanta acolhimento adequado a um idoso em situação de vulnerabilidade social e sanitária. A decisão, desta quarta-feira (22), foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre, após relatos de condições de insalubridade no imóvel e suspeita de transtorno de acumulação compulsiva.

Relatórios técnicos de órgãos municipais e do Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) apontaram acúmulo de lixo, sucatas e objetos dentro da casa, com risco de proliferação de vetores e possibilidade de incêndio, com impacto não apenas para o idoso, mas também para a vizinhança. Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário considerou o risco imediato à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa idosa, além da obrigação do poder público de assegurar proteção integral a cidadãos em situação de risco.

Pela decisão, o município terá 72 horas, contadas a partir da intimação, para remover imediatamente o material acumulado. A limpeza deve ser executada por órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses, com acompanhamento, se possível, de equipe de assistência social e psicológica.

A ordem judicial também trata do que deve ocorrer após a alta hospitalar do idoso. O município deverá providenciar acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com atendimento especializado compatível com as necessidades físicas e mentais. Como alternativa, poderá disponibilizar cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja organizado e seguro.

Além da execução das medidas, a Prefeitura de Rio Branco terá de prestar contas ao juízo em dois momentos. O primeiro relatório deve ser entregue em até 72 horas após a conclusão da limpeza. O segundo deve ser apresentado depois da alta hospitalar e do início do acolhimento ou dos cuidados, com registros fotográficos, informações sobre a situação dos animais e um plano de atendimento. O cumprimento do cronograma definido pela Justiça deve orientar os próximos passos do caso, com foco na redução dos riscos sanitários e na garantia de proteção ao idoso.

Justiça do Acre

Projeto do TJAC oferece bolsas de estágio a mulheres do sistema prisional no Acre

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O Tribunal de Justiça do Acre mantém um projeto de gestão documental que oferece bolsas de estágio a mulheres que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto e a egressas do sistema prisional. A iniciativa, desenvolvida em unidades judiciárias do estado, une a organização do acervo físico do Judiciário à formação profissional e à reinserção das participantes no mercado de trabalho.

Batizado de “Memória, História e Transformação Social”, o projeto envolve atividades de triagem, higienização, digitalização e descarte de processos judiciais em papel. As estagiárias retiram grampos e clipes, separam documentos que precisam ser preservados e preparam o material para armazenamento digital ou eliminação.

Petições iniciais, sentenças, acórdãos e outras peças consideradas permanentes são digitalizadas e armazenadas em um repositório arquivístico. Os documentos que já cumpriram o prazo legal de guarda passam por trituração e são encaminhados à Cooperativa de Trabalho e Produção de Catadores de Materiais Recicláveis do Acre, a Catar.

Antes da eliminação, o Judiciário publica editais para comunicar o descarte. O prazo para que partes interessadas solicitem documentos ou apresentem manifestação é de 45 dias. O procedimento segue critérios técnicos de arquivologia e normas de preservação da memória institucional.

Em dois anos, o trabalho chegou a 14 comarcas acreanas. Somente em 2025, foram descartados de forma sustentável 1.133,45 quilos de papel. A medida também reduz o espaço ocupado por arquivos físicos e facilita o acesso a processos digitalizados.

A iniciativa conta com a participação da Comissão Permanente de Avaliação Documental e de profissionais responsáveis pela gestão dos arquivos do Judiciário. O TJAC também aderiu ao módulo de gestão documental do Sistema Eletrônico de Informações, que automatiza a classificação dos processos e os respectivos prazos de guarda.

Além da modernização administrativa, o projeto busca diminuir as dificuldades enfrentadas por mulheres que deixam o sistema prisional. A falta de oportunidades de emprego e o preconceito relacionado ao cumprimento da pena estão entre os principais obstáculos para a retomada da vida profissional.

As bolsas permitem que as participantes adquiram experiência, desenvolvam habilidades e recuperem a autonomia financeira. O trabalho também amplia as possibilidades de acesso a outras oportunidades após o encerramento do estágio.

A gestão dos documentos integra as ações ambientais do Tribunal. Desde 2019, o consumo de papel no Judiciário acreano caiu 78,8%, conforme os dados de desempenho do Plano de Logística Sustentável referentes a 2025.

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Justiça do Acre

TJAC mantém pena de 27 anos por extorsão e sequestro no Acre

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O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou nesta sexta-feira, 24 de julho, o pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado por extorsão e extorsão mediante sequestro. A pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de prisão, em regime inicial fechado, foi mantida porque os desembargadores não encontraram erro judiciário nem irregularidades no cálculo da condenação.

A defesa alegou que a sentença teria sido baseada apenas em elementos reunidos durante a investigação policial, principalmente nas declarações de um corréu que mudou sua versão durante o processo. Também questionou a existência de provas sobre a autoria dos crimes, a dosimetria da pena e uma possível dupla punição pelo mesmo fato.

O colegiado rejeitou os argumentos. As informações obtidas na investigação foram confirmadas por provas apresentadas durante o processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Policiais responsáveis pelo caso relataram a participação do condenado no planejamento da ação criminosa, além de outros elementos reunidos nos autos.

A mudança de versão do corréu durante o julgamento também não anulou as declarações anteriores, pois elas estavam acompanhadas de outras provas. A defesa sustentou ainda que o corréu possuía transtorno mental, mas não apresentou elementos concretos que comprovassem incapacidade para compreender os fatos ou prestar informações.

Os desembargadores também afastaram a ocorrência de “bis in idem”, expressão usada para a proibição de processar ou punir uma pessoa duas vezes pelo mesmo fato. Condenações diferentes podem ser consideradas separadamente para avaliar antecedentes criminais e reconhecer reincidência.

A aplicação do aumento da pena pelo uso de arma de fogo também foi mantida. Para o tribunal, a participação do condenado no crime permite a incidência da agravante, mesmo quando ele tenha atuado na fase de planejamento da ação.

A revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, somente pode modificar uma condenação quando houver erro judiciário ou alguma das situações previstas em lei. O tribunal decidiu que o instrumento não pode ser usado apenas para uma nova análise de provas já examinadas durante o processo. O caso tramita sob o número 1000641-59.2026.8.01.0000.

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Justiça do Acre

TJAC e Unimed discutem acordos para acelerar solução de processos de saúde

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O Tribunal de Justiça do Acre se reuniu com representantes da Unimed na segunda-feira, 20, para ampliar a resolução de conflitos por meio de acordos em processos relacionados à saúde suplementar. A medida busca garantir mais rapidez e efetividade em demandas que envolvem medicamentos, cirurgias, tratamentos e outros serviços de assistência à saúde.

O encontro foi conduzido pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, com participação da juíza auxiliar da Presidência, Zenice Cardozo, dos juízes Cloves Augusto, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre, e Marcelo Coelho, integrante do Comitê Estadual de Saúde do Acre.

A reunião teve como foco a criação de estratégias para ampliar as conciliações e estimular negociações entre as partes antes do prolongamento dos processos. Na área da saúde, os conflitos podem envolver risco à vida e exigem decisões capazes de assegurar direitos com celeridade.

Com a aproximação entre o Judiciário e a operadora, o TJAC pretende fortalecer a solução consensual de demandas e melhorar o fluxo de julgamento de processos de saúde, reduzindo a necessidade de disputas longas quando houver possibilidade de acordo.

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