Desde que a Internet começou a ser usada em larga escala no Brasil, muitos políticos passaram a enxergar a rede como uma forma de ganhar mais exposição diante da população e assim conseguir vencer eleições com menos esforço.
A conta é muito simples: quem tem reputação depende pouco do uso de cabos eleitorais e quem não tem precisa preparar o bolso para usar a reputação de terceiros na hora de convencer eleitores a votar.
Antigamente, a reputação de um político costumava ser construída pela presença dele em suas regiões de trabalho e por meio dos veículos de comunicação tradicionais, que recebiam textos redigidos por assessores de imprensa e faziam, dependendo do interesse do veículo, o trabalho de propagar a mensagem do político para seus espectadores.
Na era digital, a classe política passou a ser dona de seus próprios canais: criaram sites, contas em redes sociais e, mais recentemente, números para contato em WhatsApp e Telegram. Na prática, criaram-se meios de comunicação direta entre políticos e eleitores, com tudo que há de bom e de ruim.
O que antes era produzido por um assessor, agora é preciso ser feito por uma equipe, dada a complexidade da comunicação em diversos canais. Vídeos precisam ser roteirizados de forma que fiquem interessantes? Contrate um redator. Fotos precisam transmitir uma mensagem? Sem um fotógrafo ficará complicado. Quem vai responder a todos os comentários feitos pelos eleitores? Chame um analista de relacionamento. E quem vai cuidar da publicação e do impulsionamento de conteúdos para que eles cheguem nas pessoas certas? Um analista de mídia social terá que entrar para equipe. Nem mencionei outras necessidades porque esse parágrafo já está grande demais.
De forma muito resumida, uma equipe capaz de fazer uma comunicação profissional, que gere interesse nas pessoas, não é feita de um profissional somente. Para tirar o máximo de proveito da internet como meio de comunicação é preciso tratá-la de forma profissional, com pessoas qualificadas e dedicadas. Usar redes sociais faz de alguém um especialista tanto quanto ir a um restaurante lhe transforma em um bom cozinheiro.
A Constituição Federal é muito clara em relação ao que pode ser feito nos meios de comunicação. Basta ler o artigo 37: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”.
Traduzindo em miúdos, o gestor público, sendo eleito ou não, que utilize uma página da gestão em uma rede social para se promover, está em desacordo com a lei.
Claro que não se tratou de uma publicação em desacordo com a lei, mas de um abuso constante e recorrente, que acredito ter sido praticado por desconhecimento dos limites legais da comunicação institucional.
Exemplo de promoção pessoal de gestor público
Em uma outra decisão recente, a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu o governo de usar as redes sociais oficiais para promoção do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades. A juíza do caso destacou: “as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.”.
Apesar da clareza da lei, sobram dúvidas acerca do seu alcance. Por exemplo, uma prefeitura pode fazer uma publicação em seu perfil no Instagram marcando o prefeito? Uma prefeita pode publicar vídeos nos canais da prefeitura em que apresenta o asfaltamento de uma rua? Uma secretaria pode fazer publicações vinculando seu secretário ou outros agentes públicos?
Nos casos acima, os advogados eleitorais mais experientes darão a mesma resposta: “não”. É um risco jurídico desnecessário. Todo político tem adversários. Basta que um acumule uma quantidade considerável de ocorrências para que uma denúncia seja feita e apreciada pelos órgãos competentes.
Há muitas formas de usar os canais institucionais para promoção da imagem da gestão, que certamente ajudará na imagem de seus mandatários. Há outras tantas de usar os canais dos próprios mandatários para que usufruam de uma exposição segura. Contudo, a solução passa pelo mesmo caminho: a capacitação de gestores e profissionais de comunicação política.
Conheça o Curso de Comunicação Institucional para Prefeituras e Governos
Pensando na necessidade de preparação das equipes de departamentos de comunicação de gestões públicas, eu desenvolvi, em parceria com o IDP, o Curso de Comunicação para Governos e Instituições que será ministrado nos dias 31/03 e 01/04. O curso tem como objetivo separar o entendimento de comunicação institucional da comunicação pessoal dos gestores e trabalhar a imagem e comunicação da gestão pública de forma a aproximar a gestão dos cidadãos.
A propósito, oferecemos um valor especial para grupos de 4 ou mais pessoas e facilitamos matrículas via empenho. Além disso, alunos de alguns cursos da Academia Vitorino e Mendonça também são elegíveis para essas condições especiais. São eles:
Assinantes anuais do Guia do Marketing Político
Alunos do curso Imersão
Ex-alunos do curso MasterClass
Alunos do MBA em Comunicação Governamental e Marketing Político do IDP
Professor na ESPM e consultor de comunicação e marketing digital, reúne experiência no marketing corporativo, eleitoral, institucional e político. Costumo enviar conteúdos de comunicação e marketing político por WhatsApp. Caso queira receber, basta adicionar o meu número (61) 99815-6161 na sua lista de contatos e me mandar uma primeira mensagem com seu nome.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte Eleitoral, em Rio Branco, após a candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de Cameli pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo de número 0600481-67.2026.6.01.0000 teve como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. A sessão foi conduzida pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro. Todos os integrantes que participaram do julgamento acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro.
A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral após Gladson ser condenado por órgão colegiado do STJ. Em maio deste ano, a Corte Especial fixou pena de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
A condenação também determinou multa, indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador. Gladson já havia renunciado ao mandato antes do julgamento, no início de abril, para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado.
O Ministério Público Eleitoral sustentou no pedido de impugnação que a condenação por um órgão colegiado enquadra o ex-governador em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. A defesa contestou o pedido e buscou manter o registro da candidatura.
Gladson era o único entre os oito candidatos ao Senado pelo Acre que ainda aguardava o julgamento do pedido de registro. A decisão do TRE-AC, porém, não encerra o processo. A defesa pode apresentar recurso e levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto o registro permanecer sub judice, a legislação permite que o candidato continue praticando atos de campanha, participe do horário eleitoral e tenha o nome mantido na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado do julgamento nas instâncias superiores.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. Fachin também interrompeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois delegados e convocou uma sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro.
Na prática, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nos cargos enquanto o caso é analisado pela Presidência do Supremo. Fachin deu prazo de 48 horas para que o diretor-geral da PF apresente informações relacionadas aos relatórios de inteligência que deram origem à disputa.
A intervenção ocorreu após decisões conflitantes dentro do próprio STF. Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. Horas depois, nesta quarta-feira, Dino derrubou a medida e determinou a reintegração dos delegados. Fachin suspendeu os dois atos.
O presidente do Supremo afirmou que a sequência de decisões criou um conflito entre determinações judiciais sobre o mesmo tema. Ele também suspendeu temporariamente o andamento do processo sob relatoria de Mendonça e concentrou na Presidência da Corte medidas relacionadas a possíveis investigações que envolvam ministros do STF.
Mendonça afastou Andrei e Almada ao questionar a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento irregular ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida também determinava a abertura de apuração sobre a atuação dos dirigentes da corporação.
A decisão de Mendonça chegou a receber votos favoráveis de integrantes da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União recorreu contra o afastamento e questionou a interferência na direção de um órgão subordinado ao Poder Executivo.
A disputa está relacionada aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master e a atuação de autoridades citadas em documentos reunidos durante as apurações. O caso aumentou a tensão interna no Supremo e provocou uma sequência de decisões envolvendo integrantes da Corte e a cúpula da Polícia Federal.
Com a intervenção de Fachin, o plenário do STF deverá analisar o caso em sessão extraordinária marcada para 15 de setembro. Até lá, a Presidência da Corte ficará responsável pelas principais deliberações relacionadas ao impasse.
O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.
A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.
Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.
Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.
O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.
Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.
A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.
O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.
Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.
Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.
Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.