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Política

O risco silencioso que prefeitos e secretários correm

Quando a classe política se dá conta das infinitas possibilidades para cooptar eleitores e ampliar a reputação na Internet é que começam os problemas.

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Marcelo Vitorino

Desde que a Internet começou a ser usada em larga escala no Brasil, muitos políticos passaram a enxergar a rede como uma forma de ganhar mais exposição diante da população e assim conseguir vencer eleições com menos esforço.

A conta é muito simples: quem tem reputação depende pouco do uso de cabos eleitorais e quem não tem precisa preparar o bolso para usar a reputação de terceiros na hora de convencer eleitores a votar.

Antigamente, a reputação de um político costumava ser construída pela presença dele em suas regiões de trabalho e por meio dos veículos de comunicação tradicionais, que recebiam textos redigidos por assessores de imprensa e faziam, dependendo do interesse do veículo, o trabalho de propagar a mensagem do político para seus espectadores.

Na era digital, a classe política passou a ser dona de seus próprios canais: criaram sites, contas em redes sociais e, mais recentemente, números para contato em WhatsApp e Telegram. Na prática, criaram-se meios de comunicação direta entre políticos e eleitores, com tudo que há de bom e de ruim.

O que antes era produzido por um assessor, agora é preciso ser feito por uma equipe, dada a complexidade da comunicação em diversos canais. Vídeos precisam ser roteirizados de forma que fiquem interessantes? Contrate um redator. Fotos precisam transmitir uma mensagem? Sem um fotógrafo ficará complicado. Quem vai responder a todos os comentários feitos pelos eleitores? Chame um analista de relacionamento. E quem vai cuidar da publicação e do impulsionamento de conteúdos para que eles cheguem nas pessoas certas? Um analista de mídia social terá que entrar para equipe. Nem mencionei outras necessidades porque esse parágrafo já está grande demais.

De forma muito resumida, uma equipe capaz de fazer uma comunicação profissional, que gere interesse nas pessoas, não é feita de um profissional somente. Para tirar o máximo de proveito da internet como meio de comunicação é preciso tratá-la de forma profissional, com pessoas qualificadas e dedicadas. Usar redes sociais faz de alguém um especialista tanto quanto ir a um restaurante lhe transforma em um bom cozinheiro.

Artigo 37: Princípio da Impessoalidade

Quando a classe política se dá conta das infinitas possibilidades para cooptar eleitores e ampliar a reputação na Internet é que começam os problemas. Muitos mandatários, principalmente prefeitos e secretários municipais, espalhados pelo Brasil, recorrem as soluções que colocam em risco o futuro político, utilizando os canais oficiais de órgãos públicos para promoção pessoal.

A Constituição Federal é muito clara em relação ao que pode ser feito nos meios de comunicação. Basta ler o artigo 37: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”.

Traduzindo em miúdos, o gestor público, sendo eleito ou não, que utilize uma página da gestão em uma rede social para se promover, está em desacordo com a lei. 

Mas o que é a autopromoção? Cada juiz poderá interpretar de uma forma. Contudo, cada vez mais vejo uma posição dura do judiciário em relação ao tema. Pouco tempo atrás o ex-prefeito de Mairiporã, Márcio Pampuri, teve seus direitos políticos cassados pelo TSE por uso indevido dos meios de comunicação da prefeitura

Claro que não se tratou de uma publicação em desacordo com a lei, mas de um abuso constante e recorrente, que acredito ter sido praticado por desconhecimento dos limites legais da comunicação institucional.

Exemplo de promoção pessoal de gestor público

Em uma outra decisão recente, a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu o governo de usar as redes sociais oficiais para promoção do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades. A juíza do caso destacou: “as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.”.

Apesar da clareza da lei, sobram dúvidas acerca do seu alcance. Por exemplo, uma prefeitura pode fazer uma publicação em seu perfil no Instagram marcando o prefeito? Uma prefeita pode publicar vídeos nos canais da prefeitura em que apresenta o asfaltamento de uma rua? Uma secretaria pode fazer publicações vinculando seu secretário ou outros agentes públicos?

Nos casos acima, os advogados eleitorais mais experientes darão a mesma resposta: “não”. É um risco jurídico desnecessário. Todo político tem adversários. Basta que um acumule uma quantidade considerável de ocorrências para que uma denúncia seja feita e apreciada pelos órgãos competentes.

Há muitas formas de usar os canais institucionais para promoção da imagem da gestão, que certamente ajudará na imagem de seus mandatários. Há outras tantas de usar os canais dos próprios mandatários para que usufruam de uma exposição segura. Contudo, a solução passa pelo mesmo caminho: a capacitação de gestores e profissionais de comunicação política.

Conheça o Curso de Comunicação Institucional para Prefeituras e Governos

Pensando na necessidade de preparação das equipes de departamentos de comunicação de gestões públicas, eu desenvolvi, em parceria com o IDP, o Curso de Comunicação para Governos e Instituições que será ministrado nos dias 31/03 e 01/04. O curso tem como objetivo separar o entendimento de comunicação institucional da comunicação pessoal dos gestores e trabalhar a imagem e comunicação da gestão pública de forma a aproximar a gestão dos cidadãos.

A propósito, oferecemos um valor especial para grupos de 4 ou mais pessoas e facilitamos matrículas via empenho. Além disso, alunos de alguns cursos da Academia Vitorino e Mendonça também são elegíveis para essas condições especiais. São eles:

  • Assinantes anuais do Guia do Marketing Político
  • Alunos do curso Imersão
  • Ex-alunos do curso MasterClass
  • Alunos do MBA em Comunicação Governamental e Marketing Político do IDP

Fale com nosso atendimento ao aluno no WhatsApp (61) 99516-3400 para mais informações.

Marcelo Vitorino

Professor na ESPM e consultor de comunicação e marketing digital, reúne experiência no marketing corporativo, eleitoral, institucional e político. Costumo enviar conteúdos de comunicação e marketing político por WhatsApp. Caso queira receber, basta adicionar o meu número (61) 99815-6161 na sua lista de contatos e me mandar uma primeira mensagem com seu nome.

Política

Itamaraty nega vistos a enviados dos EUA que questionariam urnas brasileiras

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O Ministério das Relações Exteriores negou na sexta-feira, 24 de julho, os pedidos de visto de dois integrantes do Departamento de Estado dos Estados Unidos que planejavam viajar a Brasília antes das eleições presidenciais de outubro. Riley M. Barnes e Samuel Samson participariam de reuniões sobre o sistema eleitoral brasileiro, mas o governo avaliou que a missão poderia ser usada para colocar em dúvida a segurança das urnas eletrônicas.

Barnes ocupa o cargo de secretário-assistente, enquanto Samson é subsecretário-assistente do governo norte-americano. A visita ocorreria poucas semanas antes do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para 4 de outubro.

A diplomacia brasileira considerou que os funcionários não atuariam como observadores eleitorais, função exercida por missões internacionais convidadas e acompanhadas pelas instituições responsáveis pelo processo de votação. A avaliação foi de que a viagem teria caráter político e poderia alimentar questionamentos contra a Justiça Eleitoral.

A decisão ocorre após o senador Flávio Bolsonaro levantar dúvidas sobre as urnas eletrônicas durante uma reunião privada com representantes de cerca de 40 países. O parlamentar afirmou que os equipamentos utilizados no Brasil teriam sido fabricados por uma empresa venezuelana envolvida em suspeitas de fraude.

A informação foi desmentida pela Justiça Eleitoral. As urnas brasileiras são desenvolvidas sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral e não são produzidas pela empresa citada pelo senador.

Flávio Bolsonaro negou que estivesse atacando o sistema eleitoral e defendeu o envio de observadores estrangeiros para acompanhar a votação. O episódio, porém, aumentou a preocupação de integrantes do governo e do Judiciário com uma possível campanha internacional de desconfiança sobre o resultado das eleições.

Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal, ministros classificaram a missão norte-americana como “escandalosa” e “inusitada”. A iniciativa foi tratada como uma possível interferência externa em uma área de responsabilidade exclusiva das instituições brasileiras.

Integrantes da Corte também defendem uma reação do Tribunal Superior Eleitoral para reforçar a segurança, a fiscalização e os mecanismos de auditoria adotados no processo eleitoral brasileiro.

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Política

Nota do governo minimiza bloqueio de R$ 22 milhões, mas argumentos do TCE expõem falhas na contratação da Expoacre 2026

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A nota divulgada pelo Governo do Acre depois da suspensão de R$ 22 milhões destinados à Expoacre 2026 tenta enquadrar o caso como uma discussão jurídica sobre um instrumento relativamente recente. A manifestação oficial, porém, deixa sem resposta os principais problemas levantados anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre durante a 1.654ª Sessão Ordinária: a falta de planejamento, o uso da urgência para dispensar concorrência, a ausência de planilhas detalhadas e a tentativa de transferir a uma Organização da Sociedade Civil a administração financeira do maior evento agropecuário do estado.

O governo afirmou que o modelo de contratação possui amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e que esse tipo de parceria já foi utilizado de maneira legítima na realização de eventos culturais. A existência da lei, contudo, não foi o centro da objeção feita pelo TCE. Os conselheiros questionaram o uso do instrumento para contratar uma entidade sem experiência comprovada em grandes eventos e colocá-la à frente de serviços como segurança privada, operação de arena, montagem de estruturas e contratação de shows nacionais.

Durante a sessão do dia 23, o conselheiro Antônio Malheiro havia afirmado que o Estado passou a recorrer a diferentes instituições para executar despesas sem realizar licitações convencionais. Ele citou o uso anterior do Sebrae e de federações e classificou a adoção das organizações da sociedade civil como mais uma etapa desse processo.

“A lei das organizações civis (13.019) não era para esta finalidade… O pior deles é que às vezes eu contrato uma empresa beneficente acostumada a fazer caridade e empreito com ela um show. […] É um arranjo para burlar a lei de licitação”, declarou Malheiro durante a sessão.

Como exemplo, o recorte, nos últimos anos, de pagamentos com Expoacre e show/shows, a Casa da Amizade aparece como principal recebedora, com R$ 39,5 milhões, incluindo o Termo de Colaboração nº 3/2025/SEICT, voltado à “promoção de eventos com atrações nacionais” na Expoacre Juruá e na Expoacre em Rio Branco. Em seguida aparece a Associação Comercial e Empresarial de Cruzeiro do Sul, com R$ 12,4 milhões, principalmente para estruturação da Expoacre Juruá.

A nota do governo não enfrenta diretamente essa crítica. Ao defender a legalidade abstrata do instrumento, a Casa Civil não explica por que a parceria seria mais adequada do que uma licitação, nem apresenta elementos que comprovem a capacidade técnica da entidade escolhida para executar uma feira com orçamento de R$ 22 milhões.

Outro trecho da manifestação oficial afirma que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é relativamente recente e que sua aplicação está sujeita a debates e aperfeiçoamentos. A lei, no entanto, foi aprovada em 2014. O próprio TCE já havia tratado do tema no Acórdão nº 15.728/2026, estabelecendo que parcerias destinadas à realização de festejos precisam demonstrar vantagem para o poder público, detalhamento dos custos e compatibilidade entre a atividade da organização e o serviço contratado.

O governo também não respondeu ao questionamento sobre a urgência usada para justificar a dispensa de um novo chamamento público depois que o primeiro procedimento fracassou. Ainda na sessão de ontem, o relator da medida cautelar, conselheiro Ronald Polanco, afirmou que a proximidade da Expoacre não poderia ser tratada como uma situação imprevisível.

“A Casa Civil invocou a urgência como justificativa para dispensar a concorrência. Entretanto, a Expoacre é um evento altamente previsível e de calendário oficial anual. A exiguidade do prazo decorreu exclusivamente da falta de planejamento, lentidão e desorganização da própria administração, o que não legitima a dispensa por urgência”, afirmou Polanco.

A manifestação da Casa Civil trata o episódio como parte de um processo de adaptação administrativa. O fundamento apresentado pelo relator aponta para outra causa: a demora do próprio governo em organizar a contratação. A Expoacre acontece todos os anos, integra o calendário oficial e exige meses de preparação. Para o TCE, a administração não pode criar uma situação de urgência e depois usar a falta de tempo como justificativa para reduzir a concorrência.

A conselheira Naluh Gouveia também havia alertado para o risco de repasses milionários a organizações sem experiência comprovada, estrutura compatível e mecanismos rigorosos de fiscalização. A fala ocorreu antes da publicação da nota e tratou do crescimento de entidades usadas para movimentar recursos públicos sem controle suficiente. “Hoje a gente tá vendo uma coisa muito triste (…) organizações sendo criadas literalmente para lavagem de dinheiro. (…) A gente não consegue entender como é que pastores hoje estão fazendo eventos não religiosos… virou uma coisa absurda”, disse.

A declaração não atribuiu crime à entidade envolvida na contratação da Expoacre. O alerta foi usado para defender uma análise mais rigorosa sobre a origem das organizações, seus dirigentes, sua experiência anterior e a forma como administram recursos públicos.

Ao anunciar que trabalha na adoção de um novo formato, o governo também afirma que pretende garantir a realização da feira com legalidade e segurança jurídica. A decisão do TCE, porém, não impediu a Expoacre 2026. A cautelar suspendeu o repasse no formato apresentado e exigiu documentos que permitam saber como o valor de R$ 22 milhões foi calculado.

A falta dessas informações foi um dos pontos mais criticados durante a sessão. Em uma licitação ou contratação direta, o Estado precisa apresentar planilhas com os preços de cada serviço, equipamento e estrutura. Na parceria proposta, a elaboração desses custos seria transferida à organização da sociedade civil.

“Eu não percebo por que o setor público e o governo não licitou, não usou das dispensas da lei nas planilhas na contratação direta, porque ele tem que ter uma planilha para contratar. E quando eu faço um convênio com OSC, nem a planilha ele não tem que ter. Ele tá esperando que a OSC mande uma planilha para ele”, afirmou Malheiro.

A nota sustenta compromisso com a transparência, mas não apresenta a composição do orçamento, os preços unitários, os critérios de escolha da entidade ou a comparação entre o modelo proposto e uma licitação. Também não esclarece como seriam controladas as receitas arrecadadas com bilheterias, estacionamentos, concessões e outras atividades comerciais realizadas durante a feira.

O chefe da Casa Civil, Cristóvão Pontes, recebeu prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos, memórias de cálculo, orçamentos e documentos ao Tribunal. A resposta deverá explicar a escolha da organização, comprovar sua capacidade técnica e demonstrar que o modelo oferece vantagem para o Estado.

A nota publicada procura reduzir o episódio a uma divergência sobre a aplicação de uma lei. As falas dos conselheiros colocam a controvérsia em termos mais concretos: ausência de planejamento, dispensa de concorrência, falta de planilhas, capacidade técnica não comprovada e perda de controle sobre despesas e receitas. É nesse contraste, e não em uma resposta direta do TCE ao governo, que está o centro do caso.

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Política

Jéssica Sales é anunciada como pré-candidata a vice de Mailza Assis

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A ex-deputada federal Jéssica Sales (MDB), que disputou a Prefeitura de Cruzeiro do Sul em 2024, foi oficializada nesta terça-feira (21) como pré-candidata a vice-governadora na chapa de reeleição de Mailza Assis (Progressistas).

Natural de Cruzeiro do Sul, Jéssica recebeu 24.281 votos, equivalentes a 49,80% dos votos válidos, na última eleição municipal. Zequinha Lima (PP) foi reeleito com 24.478 votos, ou 50,20%. A diferença entre os candidatos foi de 197 votos, segundo dados do TSE.

Com a indicação, uma ex-candidata à Prefeitura de Cruzeiro do Sul passa a integrar a chapa que disputará o governo estadual. Jéssica representará o MDB na composição liderada por Mailza.

Durante o anúncio, Mailza agradeceu a Jéssica por aceitar participar da chapa e afirmou que a parceria inicia uma etapa no projeto político do grupo. A governadora disse que pretende dividir com a ex-deputada a responsabilidade pela administração estadual, caso seja reeleita.

Mailza também agradeceu ao ex-governador Gladson Cameli (Progressistas), que participou da coletiva. Segundo a governadora, a chapa pretende manter o projeto iniciado durante a gestão de Cameli.

A pré-candidata à reeleição afirmou ainda que a composição com Jéssica amplia a participação de mulheres na disputa pelo Executivo estadual. A oficialização das candidaturas dependerá das convenções partidárias e do registro na Justiça Eleitoral.

Foto: Luciano Tavares/NH

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