Connect with us

Política

PGR denuncia governador do Acre por cinco crimes e prejuízo de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos

Ao todo, foram denunciadas 13 pessoas pelo esquema criminoso que começou em 2019

Published

on

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (28), o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), e outras doze pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção nas modalidades ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas descritas na denúncia teriam causado prejuízos de quase R$ 11,7 milhões aos cofres públicos. Além da condenação de forma proporcional à participação individual no esquema criminoso, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pediu o afastamento do governador até o fim da instrução criminal. Somadas, as penas pelos crimes podem ultrapassar 40 anos de reclusão.

A denúncia foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro para processamento de autoridades como governadores, e está restrita a um dos fatos apurados na Operação Ptolomeu: irregularidades envolvendo a contratação fraudulenta da empresa Murano Construções LTDA, que teria recebido R$ 18 milhões dos cofres públicos para a realização de obras de engenharia viária e de edificação. Além do governador, também foram denunciados a mulher de Cameli, dois irmãos do chefe do Poder Executivo, servidores públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema.

De acordo com as investigações, a empresa Murano Construções e empresas subcontratadas – uma das quais tem como sócio Gledson Cameli, irmão do governador – teriam pagado propina ao chefe do executivo estadual em valores que superam os R$ 6,1 milhões, por meio do pagamento de parcelas de um apartamento em bairro nobre de São Paulo e de um carro de luxo. Embora a denúncia trate apenas dos crimes praticados no âmbito do contrato firmado pelo governo estadual do Acre com a empresa Murano, há provas de que o esquema se manteve mesmo após o encerramento da contratação. Foram identificados oito contratos com ilegalidades, e a estimativa é que os prejuízos aos cofres públicos alcancem quase R$ 150 milhões.

Ao longo de quase 200 páginas, o MPF apresenta amplo material probatório dos crimes praticados e que tiveram como ponto de partida a fraude licitatória. Esta consistiu na adesão da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Estado do Acre a uma ata de registro de preços vencida pela empresa Murano, que tem sede em Brasília (DF) e nunca havia prestado serviços no Estado do Acre. O objeto da licitação feita pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (campus Ceres /GO) era a prestação de “serviços comuns de engenharia referentes à manutenção predial”. Já no Acre, a empresa foi responsável pela execução de grandes obras rodoviárias, tarefas executadas, conforme a denúncia, por companhias subcontratadas, uma delas a Rio Negro Construções, que tem como sócio Gledson Cameli.

O início – Conforme a denúncia, a adesão à ata de registro de preços foi feita em maio de 2019 pelo secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, um dos denunciados pelo MPF. Uma semana depois, o governo estadual, por meio da secretaria, assinou contrato com a vencedora do certame licitatório efetivado por meio de pregão eletrônico. Os investigadores descobriram que, no dia seguinte à contratação, a Murano firmou com a Rio Negro uma Sociedade em Conta de Participação. Para Carlos Federico Santos, o modelo de sociedade foi escolhido por permitir que o sócio – no caso, o irmão do governador, que por lei não pode contratar com o poder público – permanecesse oculto.

As informações reunidas ao longo da investigação comprovaram que 64,4% do total pago pelo estado à Murano decorreu da suposta execução de obras viárias, sobretudo manutenção e construção de rodovias e estradas vicinais, serviços diversos do previsto no contrato. “Aproximadamente dois terços do valor pago correspondem a objeto totalmente estranho ao contratado, em claro desvirtuamento do princípio da isonomia”, pontua um dos trechos da denúncia. Para os investigadores, a burla à licitação está amplamente configurada, uma vez que o objeto real das obras (a construção de rodovias) deveria ter sido tratado em processo licitatório específico.

Também chamou a atenção o fato de a empresa Murano não ter nenhuma estrutura empresarial no Acre. A Controladoria -Geral da União (CGU) indicou ter havido “subcontratação integral do objeto do contrato, o que configura fuga ao procedimento licitatório e fere o princípio da igualdade, bem como afronta o art. 37, XXI, da Constituição Federal”. Além disso, a descoberta de que essa subcontratação se deu em favor de uma empresa do irmão do governador revela, na avaliação dos investigadores, a utilização de expediente ilegal para encobrir o real destinatário dos recursos, o chefe do Executivo, apontado como o líder da organização criminosa.

Sobrepreço – A denúncia reproduz análises técnicas segundo as quais teria havido um sobrepreço de R$ 8,8 milhões, além de um superfaturamento de R$ 2,9 milhões nos serviços contratados pelo Estado do Acre com a Murano. Nos dois casos, a CGU confirmou irregularidades como o pagamento por insumos e serviços que não foram efetivamente fornecidos. Isso foi possível, segundo a denúncia, a partir de fraudes nas medições e termos de ateste assinados por servidores que integravam o esquema.

A denúncia detalha como essas irregularidades foram efetivadas, bem como aponta os responsáveis pelos atos. Um dos exemplos mencionados foi o registro do aluguel de 900 andaimes e de 6.840 montagens e desmontagens das estruturas a custo quase R$ 116 mil para pintura do estádio Arena Acre. Contrastando com os registros documentais atestados e que serviram de base para os pagamentos, os registros fotográficos identificaram não mais do que 20 andaimes pelo local, além de constatar que o serviço foi feito por meio da técnica do uso de cordas para manter os trabalhadores suspensos.

As provas reunidas na investigação levaram à conclusão de que, do total de recursos retirados dos cofres públicos, apenas 35% foram destinados ao pagamento por serviços prestados pelas empresas subcontratadas. Segundo a denúncia, a maior parte (65%) seria relativa ao superfaturamento e sobrepreço, tendo como destino o repasse ao governador, ao irmão e a outros envolvidos. Para Carlos Frederico, o peculato está devidamente comprovado, bem como o dolo e a má fé dos acusados. Foi possível comprovar, por exemplo, que as ordens de serviço emitidas no âmbito do contrato eram criadas considerando “o saldo de empenho existente em determinada rubrica orçamentária, e não a real e efetiva necessidade do órgão público contratante”.

 A adesão a ata de registro de preço – prática conhecida como “carona” – permite que um órgão da Administração Pública promova uma contratação aproveitando a licitação feita por outra entidade pública. No entanto, a denúncia explicita que o esquema montado pelos investigados permitiu que se efetivasse uma dispensa de licitação para além das hipóteses das previstas na Lei de Licitações 8.666/ 93. “As condutas foram praticadas pelos concorrentes de forma dolosa, com o intuito de obtenção de vantagem indevida em detrimento do erário, desejando-se efetiva lesão ao patrimônio público. Mais além, a conduta implicou o prejuízo por sobrepreço e superfaturamento”, reitera o texto.

 A petição destaca em diversos trechos que o esquema se manteve com a participação de empresas de fachada, mesmo após o fim do contrato com a Murano. Ao todo, R$ 270 milhões foram pagos pelo Estado, sendo que R$ 150 milhões podem ter sido desviados. Para o MPF, trata-se, portanto, de uma sofisticada organização criminosa, entranhada na cúpula do Poder Executivo acreano. “Os integrantes do grupo, além de se locupletarem, trouxeram sensível prejuízo à população acreana, que deixou de ter os serviços públicos regularmente custeados pelas verbas desviadas em prol dos interesses egoísticos dos integrantes da ORCRIM”, frisa.

Pedidos – Em relação ao governador, o MPF pede que ele responda por dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei 8666/93), peculato (nesse caso, praticado por 31 vezes), corrupção passiva, lavagem de dinheiro (46 vezes) e organização criminosa. Quanto aos demais, foi requerida condenação considerando a imputação individual. Além disso, há pedido para que a decisão judicial decrete a perda da função pública de todos os que se enquadram na situação, incluindo o governador, além do pagamento de indenização mínima e R$ 11.785.020,31, conforme previsão do Código de Processo Penal.

Afastamento – Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de resguardar a instrução processual e as demais frentes investigativas, o MPF pediu o afastamento cautelar das funções públicas do governador e demais agentes públicos denunciados até o fim da instrução criminal, além da proibição de contato entre os denunciados, que também não poderão se aproximar da sede do governo estadual. O MPF ainda pede que seja determinado bloqueio cautelar de bens dos denunciados de forma solidária até o valor de R$ 12 milhões, para assegurar a reparação ao erário em caso de futuras condenações. Os pedidos serão analisados pela relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Foto: Agência de Notícias do Acre

Política

TRE-AC indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte Eleitoral, em Rio Branco, após a candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de Cameli pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo de número 0600481-67.2026.6.01.0000 teve como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. A sessão foi conduzida pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro. Todos os integrantes que participaram do julgamento acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral após Gladson ser condenado por órgão colegiado do STJ. Em maio deste ano, a Corte Especial fixou pena de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

A condenação também determinou multa, indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador. Gladson já havia renunciado ao mandato antes do julgamento, no início de abril, para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado.

O Ministério Público Eleitoral sustentou no pedido de impugnação que a condenação por um órgão colegiado enquadra o ex-governador em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. A defesa contestou o pedido e buscou manter o registro da candidatura.

Gladson era o único entre os oito candidatos ao Senado pelo Acre que ainda aguardava o julgamento do pedido de registro. A decisão do TRE-AC, porém, não encerra o processo. A defesa pode apresentar recurso e levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto o registro permanecer sub judice, a legislação permite que o candidato continue praticando atos de campanha, participe do horário eleitoral e tenha o nome mantido na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado do julgamento nas instâncias superiores.

Continue Reading

Política

Fachin suspende afastamento de Andrei Rodrigues da PF e leva caso ao plenário do STF

Published

on

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. Fachin também interrompeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois delegados e convocou uma sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro.

Na prática, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nos cargos enquanto o caso é analisado pela Presidência do Supremo. Fachin deu prazo de 48 horas para que o diretor-geral da PF apresente informações relacionadas aos relatórios de inteligência que deram origem à disputa.

A intervenção ocorreu após decisões conflitantes dentro do próprio STF. Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. Horas depois, nesta quarta-feira, Dino derrubou a medida e determinou a reintegração dos delegados. Fachin suspendeu os dois atos.

O presidente do Supremo afirmou que a sequência de decisões criou um conflito entre determinações judiciais sobre o mesmo tema. Ele também suspendeu temporariamente o andamento do processo sob relatoria de Mendonça e concentrou na Presidência da Corte medidas relacionadas a possíveis investigações que envolvam ministros do STF.

Mendonça afastou Andrei e Almada ao questionar a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento irregular ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida também determinava a abertura de apuração sobre a atuação dos dirigentes da corporação.

A decisão de Mendonça chegou a receber votos favoráveis de integrantes da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União recorreu contra o afastamento e questionou a interferência na direção de um órgão subordinado ao Poder Executivo.

A disputa está relacionada aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master e a atuação de autoridades citadas em documentos reunidos durante as apurações. O caso aumentou a tensão interna no Supremo e provocou uma sequência de decisões envolvendo integrantes da Corte e a cúpula da Polícia Federal.

Com a intervenção de Fachin, o plenário do STF deverá analisar o caso em sessão extraordinária marcada para 15 de setembro. Até lá, a Presidência da Corte ficará responsável pelas principais deliberações relacionadas ao impasse.

Continue Reading

Política

TRE-AC rejeita recurso de Gladson Cameli e mantém decisão em processo de registro de candidatura

Published

on

O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.

A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.

Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.

O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.

Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.

A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.

Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.

Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.

Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.

Continue Reading

Tendência