A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, anular parte das investigações conduzidas pela Polícia Federal que embasaram a denúncia contra o governador do Acre, Gladson Cameli, ao reconhecer irregularidades na obtenção de relatórios financeiros e em atos praticados sem autorização judicial, mas manteve a tramitação da ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça, onde o governador responde por crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação .
O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF com placar de quatro votos a um a favor do recurso da defesa. Prevaleceu o entendimento de que houve usurpação da competência do STJ em parte da investigação, especialmente no período entre maio de 2020 e janeiro de 2021, quando a Polícia Federal requisitou Relatórios de Inteligência Financeira do antigo Coaf e realizou diligências sem autorização judicial prévia. O voto vencedor foi proferido pelo ministro André Mendonça, que determinou a nulidade das provas produzidas nesse intervalo temporal, bem como daquelas que delas derivaram.
Ao acompanhar Mendonça, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques reconheceram as irregularidades apontadas pela defesa, embora Nunes Marques tenha apresentado ressalva ao defender apenas a retirada dos relatórios de inteligência financeira do processo, sem a anulação de toda a fase investigativa questionada. O relator original do caso, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao votar contra o pedido da defesa e sustentar a validade das provas produzidas.
A investigação teve início em 2019 e apurou a suspeita de desvio de recursos públicos do governo do Acre por meio de contratos firmados com empresas que, segundo a Polícia Federal, subcontratavam outras firmas ligadas a familiares do governador. De acordo com as apurações, cerca de R$ 11 milhões teriam sido desviados por meio desse esquema. Com base nessas investigações, Gladson Cameli tornou-se réu no STJ, instância responsável por julgar governadores no exercício do mandato.
A decisão do STF não encerra o processo criminal nem absolve o governador, mas limita o uso de determinadas provas colhidas na fase inicial da investigação. As provas consideradas válidas, bem como aquelas produzidas após o envio do caso ao STJ, permanecem aptas a subsidiar o julgamento da ação penal. O entendimento firmado reforça a separação de competências entre as cortes superiores e estabelece balizas sobre o uso de informações financeiras em investigações criminais envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.
O desfecho no Supremo ocorre em paralelo ao andamento da ação penal no STJ, que iniciou o julgamento do mérito nesta semana e deverá ser retomada após o recesso do Judiciário, previsto para o início de 2026, mantendo o governador do Acre na condição de réu até a conclusão do processo .
Relatora no STJ rebate impacto da decisão do STF e vota pela condenação
Durante a sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a ministra relatora Nancy Andrighi afastou a possibilidade de suspensão do julgamento em razão da decisão do STF e sustentou que a ação penal se apoia em provas autônomas. Em voto apresentado na quarta-feira, 17, a magistrada propôs a condenação de Gladson Cameli a 25 anos de prisão, a perda do cargo de governador e o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 11 milhões para ressarcimento ao erário. Segundo a relatora, “a eventual concessão da ordem no Supremo não impacta o julgamento desta ação penal, diante da autonomia e independência das provas produzidas no processo”, destacando que perícias, depoimentos judiciais e análises financeiras colhidas regularmente permanecem válidas. Após a leitura do voto, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista, e a continuidade do julgamento foi adiada para 2026.
Foto: Secom/AC